TJ-SP autoriza Bradesco a produzir provas contra Americanas

Patricia Faermann
Jornalista, pós-graduada em Estudos Internacionais pela Universidade do Chile, repórter de Política, Justiça e América Latina do GGN há 10 anos.
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Tribunal autorizou o banco a produzir provas contra a Americanas, para responsabilidade individual de funcionários e acionistas

Reprodução CNN

O Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP) autorizou o Banco Bradesco a iniciar uma “produção antecipada de provas” contra a Americanas, para a identificação dos responsáveis – administradores, diretores e acionistas – pela fraude milionária.

O Banco Bradesco entrou com uma ação no TJ-SP contra a Americanas, pedindo a autorização para a identificação dos responsáveis pela fraude, individualmente, o que foi acatado pelo tribunal, em decisão assinada nesta terça-feria (24).

“Considerando os indícios significativos de fraude contábil, exaustivamente noticiados na mídia nacional, o banco autor sustenta que é necessário identificar e demandar os agentes individuais que contribuíram para a consumação da fraude: os administradores, que participaram da elaboração das demonstrações financeiras adulteradas e os acionistas, que aprovaram referidos documentos financeiros.”

Na peça judicial, o Bradesco também disse ser necessária a produção antecipada de provas, com a realização de perícias para detectar “a origem dos vícios observados na contabilidade e, sobretudo, verificar a participação de administradores e acionistas da ré (por ação ou omissão) na alegada fraude contábil”.

O banco sustentou que a produção de provas feitas por ele poderá “ensejar o ajuizamento de ação individualizadas”, ou seja, a responsabilidade penal de cada uma das pessoas envolvidas, incluindo administradores e acionistas, por abuso de poder.

Foram pedidos e autorizados pelo TJ-SP três tipos de provas: pericial contábil, pericial forente e busca e apreensão de “todas as caixas de e-mail institucionais” dos diretores e altos cargos das Americanas. O Tribunal intimou as Americanas, pelo prazo de 5 dias, para se manifestar.

Leia a íntegra da decisão:

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Patricia Faermann

Jornalista, pós-graduada em Estudos Internacionais pela Universidade do Chile, repórter de Política, Justiça e América Latina do GGN há 10 anos.

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