TSE aprova resolução que pode inviabilizar eleições para 1/4 dos municípios

Pelo menos 20 partidos se reuniram para discutir a entrada de Ação Direta de inconstitucionalidade no STF

Jornal GGN – O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) aprovou uma resolução exigindo que partidos substituam comissões provisórias por diretórios municipais e estaduais.

O artigo 39 do documento, publicado pelos ministros da Corte em dezembro, exige que cada partido convoque convenções para a eleição de dirigentes locais. Mas para as siglas será um desafio trocar as estruturas mais simples dos diretórios temporários por diretórios mais organizados, e com lideranças eleitas pelas bases. Segundo especialistas entrevistados pelo Estadão, a proposta poderá inviabilizar as eleições em 24% das cidades brasileiras.

Pelo menos 20 partidos se reuniram, na semana que passou, para discutir a entrada de uma Ação Direta de Inconstitucionalidade no Supremo Tribunal Federal contra o artigo 39.


Estadão

Polêmica resolução do TSE poderia inviabilizar eleições em 1/4 dos municípios

A resolução 23.465, publicada pelo TSE (Tribunal Superior Eleitoral) em 17 de dezembro, causou polêmica e insegurança jurídica entre partidos políticos e especialistas em direito eleitoral e, segundo estudo obtido com exclusividade pelo Broadcast Político, poderia inviabilizar a disputa à prefeitura de praticamente um quarto dos municípios brasileiros.

De acordo com o levantamento feito pelo cientista político Humberto Dantas, professor do Insper e da Fundação Escola de Sociologia e Política de São Paulo (FESPSP), 24% das cidades teriam um ou nenhum candidato no próximo pleito caso a nova regra seja posta em prática.

O artigo 39 da resolução do TSE exige que as comissões provisórias criadas pelos partidos em Estados e municípios convoquem convenções para eleição de dirigentes locais o que, na avaliação de especialistas, acaba exigindo que os partidos criem diretórios nas localidades. Enquanto as comissões provisórias são estruturas mais simples, apontadas pela direção nacional de cada sigla, os diretórios têm maior organização, com líderes eleitos pela base.

“As anotações relativas aos órgãos provisórios têm validade de 120 dias. Em situações excepcionais e devidamente justificadas, o partido político pode requerer ao presidente do Tribunal Eleitoral competente a prorrogação do prazo de validade previsto neste artigo, pelo período necessário à realização da convenção para escolha dos novos dirigentes”, diz o trecho do artigo que causou a confusão.

O texto da resolução suscitou o debate do uso excessivo pelas legendas de comissões provisórias em substituição a diretórios municipais e estaduais. Mas o movimento da Corte foi visto pelos representantes das siglas como tentativa de intervenção na organização interna dos partidos e, no limite, um risco para as eleições deste ano.

A polêmica foi tamanha que mais de 20 partidos se reuniram e discutiram entrar com uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) no Supremo Tribunal Federal (STF) pela impugnação do artigo 39. Legendas de orientações das mais variadas, do PSDB ao PT, do PMDB ao PSOL, DEM e PCdoB, se uniram no pleito.

Nesta terça-feira, 16, advogados chegaram a se reunir com o presidente do TSE, José Dias Toffoli, que disse que a Corte revisitaria a resolução. Nesta quarta-feira, o ministro Henrique Neves da Silva, relator do caso, pediu à Procuradoria-Geral Eleitoral um parecer sobre a reclamação das legendas.

No limite, os partidos temem que a redação abra margem para que sejam impedidos de lançar candidatura própria em municípios onde não têm diretório municipal. “A redação está ruim. O TSE não poderia deixar uma redação que pode prejudicar tantos municípios”, disse ao Broadcast Político o advogado Alberto Luís Rollo, especialista em direito eleitoral.

Se esse receio dos partidos fosse levado a cabo, candidaturas de expressão que vêm sendo trabalhadas poderiam ser inviabilizadas. São casos como de Celso Russomanno (PRB) em São Paulo, de Pedro Paulo (PMDB), provável candidato à sucessão de Eduardo Paes (PMDB) no Rio, e das candidaturas de reeleição de Geraldo Julio (PSB) no Recife e de ACM Neto (DEM) em Salvador.
Realidade brasileira

Levantamento do cientista político Humberto Dantas antecipado pelo Broadcast Político, serviço de notícias em tempo real da Agência Estado, mostra que 24% dos municípios brasileiros não têm diretório de nenhuma ou de apenas uma legenda. “Em teoria, pode haver disputa com apenas um nome, e isso acontece em algumas cidades, mas mostra que, se o receio dos partidos estiver correto, a resolução do TSE impediria um quarto dos municípios de ter eleição”, diz Dantas.

Em alguns Estados, o impacto seria ainda mais impressionante. Em nove deles, mais de 30% dos municípios ficaria sem disputa. São eles Roraima, onde 60% das cidades contam com apenas um ou nenhum diretório, Pernambuco (44,3%), Alagoas (44,1%), Goiás (41,4%), Bahia (39,8%), Paraíba (36,8%), Pará (34%), Paraná (30,3%) e Tocantins (30%).

“Curiosamente, na outra ponta, há Estados do Norte e do Nordeste com alta densidade de diretórios que talvez poucos esperariam”, comenta Dantas. Em Sergipe, Amapá, Acre e Amazonas, todas as cidades têm pelo menos dois diretórios estabelecidos. Em São Paulo, só 17 das 645 cidades não teriam mais que um candidato.

“O TSE tocou num ponto importante da política partidária brasileira, mas quis reparar um problema de cinquenta anos em uma canetada”, avalia Dantas sobre a resolução. “Esse tipo de atitude tem que ser de longo prazo, para que os partidos consigam se organizar.”

Redação

9 Comentários

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  1. O que precisa ser extindo é o

    O que precisa ser extindo é o TSE e toda (TODA!) a mega estrutura que se subordina a ele.

    É uma jabuticaba.

    Para que devemos manter uma estrutura permanente, muuuuitocara, de justiça eleitoral?
    Nesse setor não tem crise.

    Para que urna eletrônica. Para que identificação digital?

    Não vou dizer há “interesses escusos” e desvios de grana, a tal “vantagem indevida”. Não. Não vou afirmar isso, não.

    1. Falar mal é fácil

      Seguidamente vejo comentaristas pregando o fim da Justiça Eleitoral. É um direito, qualquer organização estatal pode ser modificada.

      Mas ninguém fala em quem iria assumir o trabalho. Assim fica fácil, é uma crítica muito fácil de ser feita, sem discutir alternativas viáveis.

       

       

  2. Melhor decisão das últimas décadas por parte do TSE

    É uma vergonha colossal isto que acontece no Brasil desde sempre: comissões provisórias recheadas de apaniguados e de paus mandados que são sumariamente substituídos pelas instâncias partidárias superiores se ousarem contrariar os coronéis de plantão. 

    É a partir desse nocivo modelo de comissões provisórias ad eternum que figurões de diversos partidos controlam com mão de ferro a “base” dos mesmos partidos. Não há democracia interna e o que há são coronéis que mandam e desmandam e que simplesmente intervém nas comissões provisórias, destituindo-as sempre que alguém se rebelar. 

    O TSE está agindo com absoluta correção ao acabar com essa safadeza que atende pelo nome de comissão provisória, que de provisória só tem o nome. Há partidos que mantém comissões provisórias por décadas em milhares de municípios do Brasil, numa verdadeira orgia autoritária que corroi a democracia e a representatividade popular.

    Se o Brasil conseguisse fazer uma reforma política decente, um dos primeiros pontos que deveriam ser abordados seria justamente este: o de acabar com a farra mafiosa das comissões provisórias. 

    Se essa acertadíssima medida do TSE se mantiver para o pleito de 2016 e para os subsequentes, será um sopro de ar puro e de vitalidade democrática num sistema que a muito anda combalido. 

    Como Pindorama é o país das sabotagens, melhor esperar e torcer para que a resolução do TSE seja mantida!

    1. Se nem os municípios

      Se nem os municípios conseguem existir por conta própria, que dirá os diretórios dos partidos. Sinceramente, isso é mais do mesmo: atividade legiferante do Judiciário e inconsequente. O que vai haver se os partidos não formarem diretórios? Os municípios ficam sem prefeitos? Melhor seria pedir logo a extinção de municípios que não têm atividade econômica suficiente para se sustentar.

  3. É o que eu disse, os bárbaros estão chegando…

    Como escrevi no post com o texto do Janio de Freitas, essa notícia fecha o caixão.

    Temos a PEC para enxugar o Congresso, o STF mandando trancar quem pode recorrer, a Polícia do Rio paga pelos empresários para patrulhar onde intere$$a e agora a aberração chamada TSE tutelando o processo de formação dos partidos.

    E o comissário Diogo Costa aplaudiu…

    Uai, que catzo é esse?

    Uma de nossas jaboticabas mais nocivas, a “justiça eleitoral” conseguiu aquilo que sempre pretenderam outros burocratas: Serem mais importantes que os atores que dizem vigiar.

    É o processo que mata o direito por asfixia.

    A existência de uma justiça especial autônoma para cuidar das eleições é uma tragédia. Conseguiram até empulhar a audiência com a suposta inviolabilidade das urnas, cujo “sigilo” pagamos a preço de ouro.

    Um “juiz eleitoral” acumula seus vencimentos e ganha em dobro em relação aos seus proventos “normais” na Comarca onde atua.

    Uma teta…

    Enquanto isso, nos EUA, são os partidos que dirigem o processo, e os problemas, aí sim, são resolvidos pelos partidos (como foi a de Al Gore) no Congresso, e só depois, bem depois, na justiça.

    Podemos questionar a fraude o o roubo de jeb bush pró bush jr, mas foi o próprio sistema e o então Vice Al Gore (presidente do Congresso) que homologou o resultado, para desgraça do  mundo.

    Não houve intervenção judicial alguma, como deve ser.

     

  4. Não vou entrar no mérito da

    Não vou entrar no mérito da medida. Mas me causa estranheza que, tendo sido criada em dezembro de 2015, seja adotada já

    para as eleições deste ano. Acho que isso tem cheiro de casuísmo, no mínimo.

    Gringo

  5. Parabéns ao TSE. E, afinal, a

    Parabéns ao TSE. E, afinal, a decisão aconteceu no ano passado: ou seja, esses perebentos “donos” dos partidecos de araque (mesmo que todos), em vez de começarem a trabalhar suas bases, ficam no lenga lenga de sempre e, no limite, vêm com esse papo de que o tribunal isso e aquilo. São sanguessugas do que resta do regime político representativo que, na verdade, só representa meia dúzia de mequetrefes. Pela primeira vez na vida, bem que o STF podia ficar de lado e deixar o “pau comer”. Na verdade, não haverá prejuízo algum para os municípios, chefetes, capanguetes, coroneizinhos, sim, poderão ficar sem o bem bom… Haja saco.

  6. o tse destá certo, mas

    o tse destá certo, mas deveria dar um prazo maior, para as próxima eleições para presidente, digamos

    concordo com o comentário do diogo…

    partido que não consegue montar um diretório legalmente é porque

    não tem mobilização social, fica dependendo dos caciques ad aeternum….

    mas a interfferencia do tse na política causa sempre uma certa ewstranheza, porque periga asifixiá-la..

  7. A resolução é boa sim. Talvez
    A resolução é boa sim. Talvez o artigo 39 tenha que ser reescrito para garantir a ampla e irrestrita participação de todas as agremiações em todos os municípios no pleito de 2016. Mas o fato é que os partidos utilizam a insegurança dos Diretórios municipais para assegurar o monopólio de poder sobre o partido. Isso é um absurdo real que envolve a política no Brasil. Quem se dispõe a construir um Partido político tem que aceitar que não está construindo uma organização privada de sua propriedade. O partido é do povo que ajudou a construir, que acreditou na ideologia de que se reveste. Hoje o que se vê são partidos com donos, com proprietários e, é isso que, verdadeiramente, está assustando os partidos: vão perder o monopólio de poder sobre os partidos.

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