21 de junho de 2026

Um momento de rara grandeza do Supremo

O julgamento de ontem, da AP 470, deslindou de forma didática o perfil dos Ministros do STF (Supremo Tribunal Federal).
 
O Ministro Luis Roberto Barroso mostrou, finalmente, seu estilo. Foi de uma cortesia a toda prova. Recolheu inúmeras declarações de Ministros do STF favoráveis aos embargos infringentes. Por cortesia, não mencionou declarações dos Ministros presentes.
 
Enfatizou o cansaço geral com o julgamento, e o clamor de “milhões” pelo final rápido. Mas colocou o princípio basilar, intemporal,  legitimador da justiça contra todos os arbítrios: a defesa dos direitos individuais, para pavimentar seu voto em favor dos embargos infringentes.
 
Teori Zavascki é de um estilo completamente oposto, duro e objetivo, sem os rapapés de Barroso, sem a retórica oca de Celso de Mello, vai desfiando argumentos, antecedentes, conceitos até chegar à mesma conclusão.
 
Apenas os juristas poderão aquilatar a consistência de argumentos de lado a lado. Para os leigos, resta espanar as citações e conceitos legais e se fixar nos argumentos retóricos dos magistrados.
 
Dentro dessa ótica, cada vez mais Luiz Fux é um Ministro lamentável, prolixo, sofista até a raiz do cabelo. É a face oposta da mesma moeda de  Ministro Ayres Britto. Este,  o provinciano, Fux, o finório, irmanados na mesma esperteza superficial e ostensiva.

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O leque de sofismas de Fux é espantoso. Invocou um falso princípio da isonomia para desqualificar os embargos infringentes: “Se o duplo julgamento é tão virtuoso assim, que seja estendido a todos os réus”. Ora, até para leigos é claríssimo que o recurso cabe apenas naquelas votações apertadas, jamais onde houver consenso dos julgadores.
 
Num arroubo nacionalista, afirmou  que a sujeição a normas da Corte Interamericana  significaria o país abrir mão da sua soberania. Como se a adesão a tratados não fosse ato voluntário e soberano; e como se a obediência ao disposto não fosse prova de seriedade.
 
Mas o que esperar de um STF que, por maioria, atropelou os princípios da Corte Interamericana e convalidou a Lei da Anistia. Pode-se exigir seriedade de uma corte amedrontada, com medo das baionetas e da imprensa?
 
Barroso e Zavascki estão, aos poucos, devolvendo alguma grandeza ao Supremo. Não se trata de absolver réus, de procrastinar, mas de dar grandeza ao STF, mostrar que é Poder e, como tal, tem o dever de resistir a chantagens, a movimentos de manada, a sede de vingança, ao espetáculo da mídia que transformou Ministros em pigmeus assustados.
 
É esse o recado que todos os operadores de direito e todos os defensores do estado democrátco querem ouvir.

Luis Nassif

Jornalista, com passagens por diversos meios impressos e digitais ao longo de mais de 50 anos de carreira, pelo qual recebeu diversos reconhecimentos (Prêmio Esso 1987, Prêmio Comunique-se, Destaque Cofecon, entre outros). Diretor e fundador do Jornal GGN.

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78 Comentários
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  1. Assis Ribeiro

    12 de setembro de 2013 1:03 pm

    As pérolas de ontem no mensalão.

    As pérolas de ontem no mensalão.

    Barbosa:

    “aceitar os embargos é eternizar o julgamento”.

    Barroso:

    “Também estou exausto deste processo, mas penso que eles têm direito. E é para isso que existe uma constituição: para que o desejo de onze não seja atropelado pelo desejo de milhões”

    Fux

    “Por que o segundo julgamento seria melhor?”,

    Barroso

     “neste momento, alegar que eles não são cabíveis, seria um casuísmo que mudaria as regras do jogo no meio da partida”.

    Fux

    “Se casuísmo houvesse seria o inverso, porque o STF vem decidindo que não cabem mais os recursos”.

    Para além do que Fux afirmou, trago uma decisão dele publicada no Diário Oficial de 1º de março de 2012, em decisão proferida no dia 23 de fevereiro do mesmo ano:

    “A respeito do tema, está previsto no parágrafo único do artigo 609 do Código de Processo Penal o cabimento de embargos infringentes e de nulidade, quando em apelação ou recurso em sentido estrito, por maioria, for proferido julgamento desfavorável ao acusado. No âmbito do Supremo, a matéria  está disciplinada no  regimento interno, admitindo-se os infringentes como via adequada para impugnar decisão condenatória, não unânime, proferida em ação penal, quando julgada improcedente a revisão criminal e, ainda, em face do desprovimento de  recurso criminal ordinário (RISTF, artigo 333, incisos I a III e V). “

    diario

     

    A pérola do pegador de bola que “pega e mata no peito” em tabela com Marco Aurélio Mello e Barbosa.

     Fux

    “Ressoa absolutamente ilógico sob qualquer ângulo, que não caibam embargos infringentes nas demais instâncias e caiba no STF”.

    Marco Aurélio Mello

    “Talvez porque sejamos ministros menos experientes”

    Barbosa

    “Ou talvez porque o Supremo de 2014 seja melhor que o Supremo de hoje”

    Talvez estes três estejam querendo mudar de profissão. Esse bate bola pode ser algumas coisas, menos postura de juízes em qualquer julgamento.

    Ainda Fux

    “um possível acolhimento dos embargos infringentes teria consequência nas 400 ações penais que tramitam no Supremo.”

    “A serventia seria apenas protelar o resultado final”.

    Teori Zavascki

    Ao lembrar que a Lei 8.038/90 também não faz referência aos embargos declaratórios, não só admitidos como já julgados nesta mesma ação (AP 470), ao se referir à aceitação dos Embargos Infringentes, argumentou:

    “Ou vale para tudo ou não vale para nada”

    1. joseph

      12 de setembro de 2013 1:33 pm

      Matou a pau

      Essa decisão do Fux de 2012 que você reproduziu aí matou a pau, viu?

      Se tivessemos imprensa digna desse nome, essa contradição deveria estar estampada na capa de todos os jornais hoje, sendo objeto de atenção de todos os analistas.

      Mas nos falta imprensa da mesma forma que nos faltam juízes.

    2. Ana Costa

      12 de setembro de 2013 3:17 pm

      Direito X Desejo

      O que o Barroso disse foi:

      “para que o direito de onze não seja atropelado pelo desejo de milhões”

  2. Andre Araujo

    12 de setembro de 2013 1:14 pm

    A ideia de que o julgamento

    A ideia de que o julgamento não pode se eternizar e portanto os embargos infringentes devem ser descartados conflita com o tempo longo  e sem pressa que o mesmo tribunal levou para pautar o julgamento, 6 anos onde ninguem teve pressa,

    celeridade não é uma meta de um julgamento e um mecanismo que depende de organização interna. Porque em certos casos não se fazem sessões quatro dias por semana?

    A figura caricata de Fux é impressionante com seus volteios verbais sem consistencia, são erros do PT que a Historia nunca apagará. O notório Merval insistindo em ser consultor do STF, dando pitacos e palpites de quem  força por se mostrar “iniciado” nos segredos do tempo, tanto que apostou vinhos finos com Sardenberg de que as prisões sairiam este ano, um episodio grotesco de mau gosto e impropriedade.  Papo vazio onde não introduz nenhum conhecimento, apenas torcida de que “”vão para a prisão” como se isso resolvesse os problemas do Brasil para todo o sempre.

    1. IV Avatar do Rio OOOOOOooo

      12 de setembro de 2013 3:12 pm

      O tempo da TV urge

      Reclamam de outro tempo, o da TV, o do show midiático que não pode parar,  são estes um dos desdobramentos deste julgamento a la BBB

    2. IV Avatar do Rio OOOOOOooo

      12 de setembro de 2013 3:20 pm

      O BBB e o Mensalão

      Há um outro tempo em jogo, o da TV, é nisso que deu esse julgamento a la BBB que, como sabemos, é regado a muita fofoca e sede de sangue e vingança, o Merval Pereira quer pq quer receber a cabeça do zé numa bandeja, as dançarinas do JÔ Soares entregarão a “oferta”

    3. nilo filho

      12 de setembro de 2013 3:56 pm

       
      NAS CORTES EUROPÉIAS AS

       

      NAS CORTES EUROPÉIAS AS DECISÕES (DOS ORGÃOS COLEGIADOS) SÃO UNÂNIMES E NÃO EXISTE VOTO DIVERGENTE (VENCIDO)

      AS ALEGAÇÕES DO MINISTRO FUX DE QUE ALGUNS PAÍSES (…EUROPEUS…) NÃO PREVEEM RECURSOS QUANDO A JURISDIÇÃO É ORIGINÁRIA DA CORTE SUPREMA – FORO PRIVILEGIADO – NÃO É VÁLIDO AO SISTEMA BRASILEIRO: LÁ AS DECISÕES COLEGIADAS SÃO SEMPRE UNÂNIMES PELO PRINCÍPIO DE QUE AS DECISÕES JUDICIÁRIAS DEVEM GOZAR DE FORÇA E QUE O VOTO DIVERGENTE AS ENFRAQUECE.

       

    4. IV Avatar do Rio OOOOOOooo

      12 de setembro de 2013 4:24 pm

      O tempo e o da TV

       EStão de olho é no tempo da TV, que é bem diferente do tempo da Justiça

  3. Assis Ribeiro

    12 de setembro de 2013 1:18 pm

    O juridiquês excessivo de

    O juridiquês excessivo de Barroso permite ataques às suas premissas, ou à sua pessoa, como, mais uma vez, ocorreu ontem quando Barbosa tentou desqualificar a fala dele. Ao contrário, Teori com seu modo direto não permite picuinhas. Sobre isso já comentei anteriormente.

    Assis Ribeiro

    Comentário ao post “Sobre a contribuição de Luiz Barroso ao julgamento

    O juridiquês excessivo leva a isso.

    Barroso é mestre nesta arte.

    Fala, fala, fala e acredita que foi claro.

    Ao contrário de Teori Zavascki que de logo afirmou “embargos de declaração não são o instrumento adequado para “reabrir” o caso”, para em seguida dar a entender que poderia aceitar a interposição dos embargos infringentes e, indo além, da revisão criminal, o último recurso cabível em um processo penal.

    Barroso disse que existem “problemas na condenação”, (…) “Se eu fosse revisitar as provas eu mudaria a situação não só deste réu, mas de outros. Mas não tendo participado do primeiro momento do julgamento, este não é meu papel”.

    Disseram a mesma coisa e a bomba sobrou apenas para Barroso.

    É preciso se esperar pelos Embargos Infringentes para saber se ele realmente será coerente com todo o seu histórico e com o que afirmou sobre a AP470 e o “ponto fora da curva”.

    Eles poderiam sair do “legalismo” frio da lei, que muitos defendem, e já nos Embargos de Declaração, mesmo não sendo o instrumento mais adequado, aceitá-lo com efeitos infringentes o que não seria sequer novidade em decisões judiciais.

    Por tudo o que aconteceu neste julgamento, principalmente na polêmica dos embargos de Carlos Rodrigues e na mudança da apenação pecuniária de vários réus, o que demonstra que o STF pesou a mão, espera-se grandes divergências na apreciação dos Infringentes.

    Eles todos sabem disso.

    Aceitarão os nossos ministros do STF a reabertura das análises das provas e decisões já proferidas com o enorme risco de ver os Embargos Infringentes modificado-as?

    A desqualificação dos crimes de formação de quadrilha, por si só, colocará em cheque todo o julgamento. Como comentei em outro post:

    Imaginem a situação.

    Todo o julgamento da AP 470 se baseou na tese levantada pelo PGR da formação de quadrilha com fins de compra votos de parlamentares, daí a chamarem de mensalão.

    De outra forma pode se dizer que um grupo de pessoas se uniu para levantar recursos ilícitos, corromper parlamentares e conseguir votações favoráveis. Essa foi a função da quadrilha segundo o PGR.

    Imaginem a aceitação dos Embargos infringentes.

    O tema mais polêmico e que causou maior variação de votos entre favoráveis à tese do PGR e os contrários foi exatamente o crime de formação de quadrilha.

    Imaginem que o placar foi de 6X4, e entre os seis favoráveis à tese não faz mais parte do colegiado o ministro Ayres Brito. O que coloca a votação 5X4.

    Os dois novos ministros, Teori  Zavascki e  Luis Barroso, já declararam que não reconhecem a tese de formação de quadrilha.

    A revista Veja assim afirma: “É nesse ponto que devemos voltar ao recente julgamento do senador Ivo Cassol (PP-RO), que foi absolvido justamente do crime de formação de quadrilha. Zavascki e Barroso se alinharam com a tese que Rosa Weber e Dias Toffoli defenderam no julgamento dos mensaleiros e entenderam que a formação eventual de um grupo para a prática de determinado crime não configura a formação de quadrilha.” No link:http://veja.abril.com.br/blog/reinaldo/tag/teori-zavascki/

    O ministro Zavascki  em 2010, ao julgar um conselheiro do Tribunal de Contas do Paraná acusado de participar de um esquema de corrupção, alertou para o risco de “banalização” da figura penal da formação de quadrilha. “O cometimento de crimes, ainda que por mais de três pessoas, não significa que tenha sido mediante formação de quadrilha”.

    Ora, basta um dos dois, em nova votação, votar dentro do que já declararam para que o placar fique em 5X5, e o próprio STF neste mesmo julgamento da AP 470, já definiu, redundantemente,  que em caso de empate a decisão será favorável ao réu.

    Bem, se isto ocorrer, o que esperado até pela grande imprensa, estará descaracterizada a tese central do PGR de que um grupo de pessoas se reuniu em formação de quadrilha com fins de compra votos de parlamentares.

  4. Assis Ribeiro

    12 de setembro de 2013 1:20 pm

    O que os Ministros do STF estão decidindo

    O que os Ministros do STF estão decidindo

    O julgamento de ontem o STF analisou a aceitação dos Embargos infringentes. As fundamentações dos Ministros se deram em duas frentes.

    1) Se o dispositivo do regimento interno do STF no seu artigo 333, inciso I, sobre o cabimento de embargos infringentes, que assim estabelece:

    Art. 333 – Cabem embargos infringentes à decisão não unânime do Plenário ou da Turma:

    Parágrafo único. O cabimento dos embargos, em decisão do Plenário, depende da existência, no mínimo, de quatro votos divergentes, salvo nos casos de julgamento criminal em sessão secreta.

    Alguns alegaram que o referido dispositivo tinha sido anulado pela Lei 8.038/90, ao não mencionar a previsão dos Embargos Infringentes.

    Ocorre que são as normas gerais do direito que estabelecem que:

    Lei de Introdução às Normas do Direito Brasileiro DECRETO-LEI Nº 4.657

    Art. 2o  Não se destinando à vigência temporária, a lei terá vigor até que outra a modifique ou revogue

    § 1o  A lei posterior revoga a anterior quando expressamente o declare, quando seja com ela incompatível ou quando regule inteiramente a matéria de que tratava a lei anterior.

    A própria Lei 8.038/90, estabelece logo no seu início:

    Art. 2º – O relator, escolhido na forma regimental, será o juiz da instrução, que se realizará segundo o disposto neste capítulo, no Código de Processo Penal, no que for aplicável, e no Regimento Interno do Tribunal.

    2) A alegação do duplo grau de jurisdição.

    Na análise dos Embargos Declaratórios o próprio STF aceitou e modificou o acórdão no caso de três dos condenados, demonstrando com esta decisão que:

    1) Acataram algo próximo do duplo grau com a mudança das penas aplicadas.

    2) Aceitaram como vigente o Embargo Declaratório previsto do Regimento Interno, mesmo este não estando previsto na  Lei 8.038/90.

    Como disse o Ministro Teori Zavascki ao lembrar que a Lei 8.038/90 também não faz referência aos embargos declaratórios, não só admitidos como já julgados nesta mesma ação (AP 470), ao se referir à aceitação dos Embargos Infringentes:

    “Ou vale para tudo ou não vale para nada”

    Se a tendência dos votos não sofrer alteração e se for mantida a coerência de Celso de Mello que já se manifestou em diversas situações e oportunidades pelo cabimento destes embargos haverá novo julgamento nos casos de pelo menos onze réus:

    1) João Paulo Cunha, João Cláudio Genu e Breno Fischberg na reanálise do crime de lavagem de dinheiro;

    2) José Dirceu, José Genoino, Delúbio Soares, Marcos Valério, Kátia Rabello, Ramon Hollerbach, Cristiano Paz e José Salgado na reanálise da imputação de crime de formação de quadrilha.

    Caso sejam aceitos os embargos infringentes, é sorteado outro relator e revisor, ficando de fora do sorteio os ministros Joaquim Barbosa e Ricardo Lewandowski, por terem sido, respectivamente, relator e revisor da primeira fase.

    1. joseph

      12 de setembro de 2013 1:27 pm

      Recado

      Foi impressão minha ou o recado que a cortesia de Barroso mandou ao não citar deliberadamente os ministros presentes foi para Gilmar Mendes?

      Eu tive essa impressão. Porque Celso de Mello parece já estar disposto a seguir seu entendimento usual.

    2. joseph

      12 de setembro de 2013 1:27 pm

      Recado

      Foi impressão minha ou o recado que a cortesia de Barroso mandou ao não citar deliberadamente os ministros presentes foi para Gilmar Mendes?

      Eu tive essa impressão. Porque Celso de Mello parece já estar disposto a seguir seu entendimento usual.

  5. DanielQuireza

    12 de setembro de 2013 1:26 pm

    Nâo se enganem

    Nâo se enganem pessoal.

    Carmen Lúcia vai decidir.

    Se ela votar contra os infringentes, os réus estarão perdidos, Celso de Mello mata no peito e muda seu voto na hora. Ele não é nada confiável.

    1. JB Costa

      12 de setembro de 2013 3:04 pm

      Arrisco afirmas, Daniel, mas

      Arrisco afirmas, Daniel, mas estou apreensivo. Celso de Mello além de votar pela condenação o fez de modo contundente em termos de condenação ao que avaliou com um esquema que desejou solapar o Estado e a Demoracia(termos meus). Acho-o(só impressão) suscetível a cair nesse conflito entre fazer justiça e “ouvir a opinião publicada”. 

      Já Carmém Lúcia, acho-a uma esfinge. No julgamento certas horas transpareceu ser dura ao extremo; em outras bastante razoável, inclusive fazendo oposição ao ministro Celso quanto à condenação da Política e dos políticos. Aposto que já tomou sua decisão. 

      Vamos aguardar para ver.

    2. IV Avatar do Rio OOOOOOooo

      12 de setembro de 2013 3:14 pm

      A lambança foi feita e tem que ser desmontada

      Daniel, se isso ocorrer estaremos no pior dos mundos e somente por ter sido um julgamento de exceção a lambança se justifica, inacreditável que os réus que tiveram lhe negados o sagrado direito ao duplo grau de jurisdição não podem recorrer nem mesmo ao próprio STF. 

      Sobre os Embargos Infringentes e Duplo Grau de Jurisdição…Coloquei a questão para alguns colegas da área, no Facebook  e compartilho aqui. Os  EI não tem nada a ver com duplo grau de jurisdição, o próprio nome já remete a isso, ou seja, que tem ser outra jurisdição e não a mesma Corte de Juizes, esse julgamento é de uma lambança sem tamanho, incrível, não tem jeito, só anulando e fazendo novo julgamento que não político-partidiário-mídiático, que não de exceção, não estamos saindo de uma guerra o que se justificaria um julgamento de exceção, não podemos permitir isso,,,ah sim, a opinião da márcia oliveira:  Eu entendo que o Supremo jamais deveria ter julgado esse processo como única instância. Teria que seguir o mesmo rito do mensalão do PSDB. JB fez tudo errado, agora ficou desmoralizado

       

      Temos que estar atentos para os seguintes detalhes:

      1- Os Embargos Infringentes não serão um novo julgamento e tratarão apenas de alguns erros do julgamento e se aplicarão a tão somente a alguns réus, aqueles que tiveram pelo menos 4 votos a favor, os demais estão fora

      2- Os Embargos Infringentes não significam exercídio do sagrado direito ao duplo grau de jurisdição. Trata-se no máximo de uma espécie de compensação diante da falta de direito de recurso para os réus, fiz um spin no Facebook para tirar a dúvida

      http://www.josecarloslima.blogspot.com.br/2013/09/fazendo-um-spin-no-facebook.html

      1. DanielQuireza

        12 de setembro de 2013 3:44 pm

        Sem dúvida, não garante

        Sem dúvida, não garante mesmo.

        Mas acaba sendo o que restou e digo que estará bom demais dado os erros crassos nas nomeações.

        Provavelmente tudo se encaminhará para absolvição por quadrilha, pelo menos, e talvez por lavagem de dinheiro.

        Lembrando ainda que CM pode se aposentar a qualquer momento, como vem se falando há quase um ano.

        E será importante para réus como Dirceu, Delúbio e JPC pegarem o regima semi aberto. Quem sabe Genoino, pelos motivos de doença,  pegar o aberto ou domiciliar.

  6. Marcos Antônio

    12 de setembro de 2013 1:29 pm

    Absurdos acontecem…

    Não que minimize os absurdos que aconteceram, mas apenas HUMANIZA a condição dos juizes/ministros. Errare Humanum Est…

  7. Ruy Barbosa Maciel

    12 de setembro de 2013 1:33 pm

    Tele Corte Montilla

    Neste Supremo atual, ao menos seus membros mais proeminentes, não honram seus pares  que contrariavam os ditadores do Brasil de outrora, aqueles que foram aposentados precocemente pelos ditadores, pois, julgavam pelas provas dos autos, não pela vontade imposta pelos poderosos.

    Este julgamento transmitido ao vivo e em cores pela mídia de aluguer da banca, deveria chamar não julgamento da ação penal 470, mas sim Tele Corte Montilla. Aos mais novos explico:

    A tv no final dos anos 60, transmitia um show com lutas de mentirinhas, onde haviam os algozes dos mocinhos e que eram maus e os mocinhos que eram os galãs. Era um fingimento por se tratar de um show

    Todos faziam que batiam e apanhavam.

     O show chamava-se   “Tele-kat Montilla”

    No final o mocinho Ted Boy Marinho sempre vencia, depois de apanhar muito.

    Na nossa Tele corte Montilla, o mocinho chamado Direito, tem apanhado o tempo todo.

    Veremos se o direito vencerá o seu algoz que vem agredindo nosso mocinho Direito, de forma tão insana, que eu já desconfio que este show não é de mentirinha.

    Querem um exemplo de um  Job de direita no queixo do Direito?

    “Eu posso condenar sem provas, pois a literatura jurídica, assim me permite”

    Resta saber onde diabos está  a literatura para que nós a consultemos.

    Esta realmente é difícil de matar no peito!

    E  aquela”bobagem” que aprendemos na faculdade de Direito  que  é elementar em um julgamento, ” O ônus da prova, cabe a quem acusa”?

     

    Copiado do amigo: Fux Mato No peitoTruque Fux Truque

     

    1. Jorge Leite Pinto

      12 de setembro de 2013 2:05 pm

      Pois é… Se não estou

      Pois é… Se não estou enganado, o nome era “Tele-catch”.

      Torço para que o tribunal não seja um “TV RIO RING”, programa de boxe apresentado por Léo Batista nos anos 50/60, onde os socos eram de verdade…

  8. IV Avatar do Rio OOOOOOooo

    12 de setembro de 2013 1:53 pm

    Veste a carapuça, Merval

    Achei muito bonito quando ele deu a entender que a justiça existe para garantir ao réu os direitos que lhes são garantidos pela  CF e não para satisfazer a opinião publicada de 11 milhões de nós outros. Será que o Merval Pereira vestiu a carapuça

  9. drigoeira

    12 de setembro de 2013 1:59 pm

    Rara Grandeza?

    Na prática aceitar os “embargos infrigentes” é assumir o erro.

    Agora, este julgamento faz um bem danado para a população, a partir dele sabe-se que a lei depende do juiz que expede o julgamento. Adotando os Juizes como pessoas éticas menos pior, se a maioria forem antiéticos aí estamos f… 

  10. Joel Neto

    12 de setembro de 2013 2:04 pm

    Embargos infringentes

    Sequer falo de Justiça . Falo de Direitos.
    Caso os ministros do STF não aceitem os embargos infrigentes, então o julgamento da AP 470 é nulo por vício de origem. Se os embargos infrigentes não tem respaldo legal para ser admitido então não pode existir o relator revisor. Simples assim.

  11. Cunha

    12 de setembro de 2013 2:06 pm

    Se tivesse havido um critério

    Se tivesse havido um critério mais sério e cuidadoso para nomear os ministros do STF, não teria cabimento a nomeação de Fux ( que fez um lobby vergonhoso, prometendo inclusive matar no peito para Dirceu e que depois não cumpriu, não que eu pense que prometer isso e cumprir não seja extremamente vergonhoso e repulsivo ), não haveria Gilmar Mendes ( que foi nomeado por ter auxiliado FHC a privatizar tudo ), não haveria Joaquim Barbosa ( que, ao saber do interesse do governo em nomear um negro para o STF não teve pejo de pedir ao Frei Betto, a quem nem conhecia, para ser nomeado ). 

    Apesar de não gostar das incoerências de Marco Aurelio Mello, Celso de Mello e Rosa Weber, sou obrigado a engolí-los, em nome do contraditório.

    Se a Corte, desde o início desse julgamento, fosse formada por pessoas como Lewandowski, Zavascki, Barroso e Tofoli, o país teria sido poupado de tanta vergonha e o julgamento já teria terminado há muito tempo, com a justiça vencendo no final.

    Não mencionei o Gurgel, mas menciono agora, que também contribuiu muito para o teatro em que se transformou esse episódio. Bem como o ex PGR, Antonio Fernandes de Souza.

    Da mídia, especialmente da Globo, acho que não preciso dizer nada, está mais que patente seu eterno golpismo.

    Que sejam julgados os acusados, mas com JUSTIÇA.

    Sem dobrar-se a mervais e que tais.

  12. Ramalho12

    12 de setembro de 2013 2:08 pm

    Para onde tende o voto da ministra Carmem Lúcia

    Cópia do comentário de FrancoAtirador posto no blog do Azenha: 

    ****

    .
    .
    MINISTRA CÁRMEN LÚCIA: “OS EMBARGOS INFRINGENTES SÃO CABÍVEIS”

    Supremo Tribunal Federal
    19/03/2013 SEGUNDA TURMA
    EMB.INFR. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO 726.985
    MINAS GERAIS

    V O T O

    A SENHORA MINISTRA CÁRMEN LÚCIA – (Relatora):

    “2. Dispõe o art. 333 do Regimento Interno do Supremo Tribunal
    Federal:

    ‘Art. 333. Cabem embargos infringentes à decisão não unânime
    do Plenário ou da Turma: (…)’

    Os embargos infringentes são cabíveis, portanto, contra decisão de
    Turma ou do Plenário…”

    (http://s.conjur.com.br/dl/carmen-lucia-infringentes.pdf)

    ****

  13. Stanley Burburinho

    12 de setembro de 2013 2:09 pm

    Sessão do STF

    Na sessão de ontem, durante o voto do ministro Toffoli, o ministro Fux pediu permissão para se ausentar. Logo em seguida ao voto do Toffoli favorável aos infringentes, por volta das 81p0m, o ministro Joaquim Barbosa encerrou a sessão de forma abrupta.  Evitou que os demais ministros votassem?

    Andei pesquisando na Net e veja o que encontrei:

    1 – Em 03 de abril de 2011, O Ministro Fux foi homenageado na Sinagoga Lubavitch do Leblon. Presentes um grande número de representantes da vida judiciária do Estado. Rogério Jonas Zylberstein, vice-presidente da RJZ/Cyrella entregou a Fux uma escultura de um CHAI-VIDA. 

    http://br.dir.groups.yahoo.com/group/Judeus-Cariocas/message/10667

    O RJTV da Globo deu cobertura à homenagem da Comunidade Judaica do Rio de Janeiro ao Fux

    http://g1.globo.com/videos/rio-de-janeiro/v/luiz-fux-e-homenageado-pela-comunidade-judaica-no-rio/1476475/

     

    2 – Luiz Zveiter, que foi presidente do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro, é amigo de longa data de Fux:

    SENADO FEDERAL – COMISSÃO DE JURISTAS “NOVO CPC”

    REUNIÃO DA COMISSÃO DE JURISTAS, RESPONSÁVEL PELA ELABORAÇÃO DE ANTEPROJETO DE CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL, INSTITUÍDA PELO ATO Nº 379, DE 2009. REALIZADA NO RIO DE JANEIRO NO DIA 11 DE MARÇO DE 2010, ÀS 09 HORAS E 40 MINUTOS.

    SR. LUIZ ZVEITER: Exmo. Sr. Ministro Luiz Fux, dileto amigo

    http://tinyurl.com/nmler3a

     

    3 – Fux esteve na inauguração do novo prédio do TJ-RJ que era presidido pelo Luiz Zveiter

    09/11/2010 – 16h06

    Novo prédio do TJ-RJ é inaugurado

    Com essas palavras, o desembargador Luiz Zveiter, presidente do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro (TJ-RJ), inaugurou ontem a ampliação

    O ministro do STJ, Luiz Fux, amigo pessoal do desembargador, esteve na inauguração e discursou em nome dos amigos dos homenageados. Antes de ser nomeado para o STJ, Fux foi desembargador do TJ-RJ.

    http://www.oabrj.org.br/noticia/61592-Novo-predio-do-TJ-RJ-e-inaugurado

     

    4 – Luiz Zveiter é acusado de ter beneficiado, quando presidiu o TJ do Rio, a construtora Cyrella, cliente do escritório de sua família. Além de outros casos sob investigação do conselho envolvendo-o “mais graves” ainda. Foi a Eliana Calmon do CNJ que  pediu a abertura de processo contra Luiz Zveiter.

    http://veja.abril.com.br/blog/radar-on-line/judiciario/zveiter-que-se-cuide/

     

    5 – Luiz Zveiter poderá ser afastado pelo CNJ:

    “04/06/2013 23:10:58 – CNJ decidirá se afasta Zveiter, acusado de favorecer empresa”

    http://odia.ig.com.br/noticia/rio-de-janeiro/2013-06-05/cnj-decide-se-vai-afastar-zveiter-acusado-de-favorecer-empresa.html

     

    6 – O presidente do Conselho Nacional de Justiça – CNJ é o Ministro Joaquim Barbosa, que também é o presidente do STF.

    1. batista neto

      12 de setembro de 2013 2:40 pm

      A TEIA!!!

      Iiiiihhh!! Olha a TEIA!!! Tudo entrelaçado!!!

       

      Nessas relações expressas e outras ocultas é que reside a explicação das atitudes incompreensíveis de suas Excelencias???

    2. alexandre a.moreira

      12 de setembro de 2013 2:59 pm

      fux que o …

      CQD

    3. alexpontes

      12 de setembro de 2013 3:15 pm

      Stanley,
      Como te passei no

      Stanley,

      Como te passei no seu twiter aqui no rj no meio jurídico a aproximação fux -barbosa teve exatamente esse ingrediente. Conheço ex desembargador tjrj, hj advogado muito conceituado, que em uma conversa, quando feito esse comentário anuiu com a história. Posso te passar a fonte  via msm privada.

      1. Stanley Burburinho

        12 de setembro de 2013 3:24 pm

        Ok.

        Ok. Me manda. Qual o seu perfil no Twitter? Valeu.

        1. alexpontes

          12 de setembro de 2013 3:28 pm

          Vc ja ta me seguindo,
          Vc ja ta me seguindo, Alex_PontesRJ, mando por la hj a tarde.

          1. Stanley Burburinho

            12 de setembro de 2013 3:44 pm

            Ok II

            Ok. Aguardo. Valeu, abs.

        2. alexpontes

          12 de setembro de 2013 3:32 pm

          Outro ponto, caso vc n saiba,
          Outro ponto, caso vc n saiba, familia sveiter e advogada da globo ha decadas, tendo comecado com o pai, waldemar sveiter, ex min stj, ha inclusive nomeacoes tj e tre via pedido marinhos, depois te passo links.

  14. BRAGA-BH

    12 de setembro de 2013 2:12 pm

    Visões diferentes

    Ultimamente tenho tenho feito bastante comparações sobre a AP 470. Comparações de transmissão pelos tele-jornais, de enunciado pelos provedores de internet e também pelos mais variados comentários sobre o teor do julgamento e também sobre a forma com que o Ministros julgam. Vou me ater aqui aos comentários de Luiz Nassif e Reinaldo Azevedo (sem querer comparar ambos). Nassif comenta mais light sem querer doutrinar ou até mesmo impor uma linha de pensamento sem a utilização de sofismas. Mostra, quando necessário, que o pensamento não é apenas seu. Existem pessoas até mais cultas juridicamente que pensam da mesma forma. Azevedo faz exatamente o oposto. PREGA o fim dos tempos. Se não for decidido agora não será decidido nunca, que, como diz sempre o povão que só pobre preto e pu… são levados às barras da lei e que político estará sempre, com a anuencia de Ministros do Supremo, fora da cadeia. Usa de um casuísmo de fazer inveja a qualquer contador de histórias policiais. Fico feliz, por um lado de ter o dicernimento de saber separar as duas linhas de pensamento ou a ideologia (?) de cada um. Mas fico triste por outro lado quando vejo os cometários de amobos os Blogs. No de Azevedo o que ele semeia nas suas palavras cheias de retórica e aparentemente embasadas num conhecimento profundo ele colhe nos comentários. São jovens que me assustam com o que escrevem, com o que pensam. É de um atraso tal que fico me perguntando se realmente conhecemos a diversidade de nossa cultura, de nossa população. O debate é deixado de lado e as paixões(?) estão sendo sempre exasperadas, levadas sempre ao limite extremo da irracionalidade. Que pena que alguém que parece tão inteligente não utiliza seu espaço para CONSTRUIR algo de bom e de novo!

    1. JB Costa

      12 de setembro de 2013 2:56 pm

      Braga,
      Boas observações. Sou

      Braga,

      Boas observações. Sou teu aliado nessa perplexidade. De repente parece que o país enlouqueceu. Se não de todo, pelo menos aqui no ãmbito da Rêde. Coisas que deixam os surrealistas babando.

  15. Sergio Medeiros Rodrigues

    12 de setembro de 2013 2:14 pm

    Hoje pode ser um dia para entrar para a História.

    Hoje pode ser um dia para entrar para a História.

    Um grande risco para os réus, para o STF, e, principalmente, para a democracia

    Na sessão desta quinta-feira, se a Ministra Carmem Lúcia votar contra os embargos infringentes, é de conhecimento geral, que o resultado do acolhimento ou não do referido recurso caberá ao Ministro Celso de Mello.

    Também é público e notório que Celso de Mello é favorável ao acolhimento dos embargos.

    Mas, é nesse ponto que reside o problema.

    Recentemente alertei, neste blog, acerca da formação de lobby, para tentar enquadrar o referido Ministro Celso de Mello.

    vide … https://jornalggn.com.br/blog/luisnassif/o-voto-de-celso-de-mello-sobre-a-pertinencia-dos-embargos

    Pois bem, neste interregno, mudaram de posição os Ministros Rosa Weber e Marco Aurélio Mello (em relação a este, era mais torcida do que certeza), entretanto, a situação, aparentemente se dirige ao mesmo impasse.

    Na outra oportunidade, acerca da decisão de a quem cabe decidir sobre a perda do mandato dos deputados condenados, o Ministro Celso de Mello, contrariando entendimento várias vezes  externado, quando instado a se manifestar, votou  em sentido diverso de suas manifestações pretéritas.

    Podemos estar novamente colocados frente a este dilema.

    Logo à tarde  teremos a resposta.

    Talvez o vinho que eles bebem seja outro.

    Mas, por outro lado, a vaidade tantas vezes elevada a enésima potencia por estes mesmos lobistas, talvez faça com que o Ministro, em honra de sua biografia, faça história.

    PS: Confirmadas as expectativas em relação aos Ministros Luis Roberto Barroso e Teori Zavaski…   https://jornalggn.com.br/blog/luisnassif/um-julgamento-fora-da-curva-ou-uma-mudanca-de-rota

    …..

    Seguem o primeiro texto –

    O voto de Celso de Mello sobre a pertinência dos embargos – qua, 28/08/2013 – 14:12 – Atualizado em 02/09/2013 – 09:23  Por Sergio Medeiros Rodrigues, no Portal LN

    Uma decisão capital na AP 470. O voto do Ministro Celso de Mello sobre a pertinência dos embargos infringentes e o nascimento de um lobby

    Não existem noticias por acaso, não na grande mídia.

    Talvez eles errem as apostas, mas sua movimentação indica que ainda existe jogo.

    Por isso, no atual contexto, a questão mais preocupante é que talvez seja o Ministro Celso de Mello quem efetivamente decida acerca da pertinência dos embargos infringentes,daí o temor da mídia em relação a este fato.

    Ressalto, neste ponto, que o cinco a cinco decidiu a favor dos réus quando eram dez os componentes do STF, e nesse caso, o voto do Presidente não teve peso maior na decisão.

    Agora, são onze os componentes, e, aparentemente a questão posta acerca dos embargos infringentes pode estar a mercê de uma frágil maioria.

    Explico.

    Contra o conhecimento dos embargos infringentes temos os Ministros Joaquim Barbosa, Gilmar Mendes, Luiz Fux, Carmen Lucia e Rosa Weber.

    A favor, teríamos os Ministros Lewandowski, Dias Toffoli, Marco Aurélio, Teori Zavaski, Luiz Roberto Barroso (anoto, estrito senso,  que, conforme a manifestação dos Ministros Teori e Barroso, estes seriam favoráveis ao acolhimento dos embargos infringentes, pois, apontando tantas divergências, tal oportunidade aos réus seria impositiva).

    Pois bem, por ser o mais velho, o último a votar, excluído o Presidente,  será o Ministro Celso de Mello, ao qual, sendo certa a tendência dos votos acima considerada, caberá efetivamente decidir a questão, pois, poderá definir a maioria, seis a quatro, ou empatar, cinco a cinco, cabendo então ao Ministro Joaquim o voto de Minerva.

    Ocorre que, até o momento, em todas as manifestações o Ministro Celso de Mello defendeu peremptoriamente a manutenção dos embargos infringentes no atual regime jurídico.

    Neste horizonte, porém, surgiu uma especulação, trazida pelo colunista Merval, apregoando que o Ministro poderia mudar de opinião.

    Eis a questão.

    Tal comentário, vindo de alguém que aposta (deseja), não na simples condenação dos réus, mas sim na prisão destes – e, no caso, não se trata de figura de linguagem – carrega em seu bojo, visível  ambigüidade.

    Além da noticia em si, temos ainda, outras possibilidades.

    É que, por um lado, pode ser simplesmente a expressão de um desejo.

    Por outro, pode ser um movimento lobista, pois afirma – o que até então não foi nem de longe demonstrado, sendo, ao contrário,  expressa a posição de acolhimento dos embargos infringentes por parte do Ministro Celso de Mello – que tal posicionamento pode ser repensado .

    Assim, novamente a sorte pode estar prestes a ser lançada, visto que, aparentemente, parafraseando Garrincha, na célebre história, talvez ainda falte combinar com os russos.

    Retifico o último parágrafo.

    Ocorre que o Ministro Celso de Mello fundamentou seu entendimento com suporte em princípios gerais por ele adotados em diversas situações, o que acarretaria, em termos objetivos, numa mudança tão radical, que soaria incompreensível, até mesmo para seus pares.

    Portanto, o imponderável.

    Eles (os russos de todos os gêneros), em tese, não podem aceitar o acordo, por uma questão  de coerência e biografia (Obs: no caso mencionado, a história absolve os russos, os quais demonstraram fair play e somente perderam o jogo graças a genialidade de Garrincha).

    1. edisilva

      12 de setembro de 2013 3:12 pm

      (Meu primeiro comentário no

      (Meu primeiro comentário no novo formato)

      Não vi mais as estrelinhas, então parabenizo o comentário com este.

      O que acho é que em uma situação tão confragada, com inúmeras possibilidades de reviravoltas provocadas por lobbys e chantagens explícitas e tácitas, 24 horas é muito tempo. 

      Dado o passado recente desta mesma corte, somente depois do resultado, arriscarei comemorar. 

      Vejamos se alguém marca um gol genial como o de Hyuri no jogo de ontem, mas não precisa ser no último minuto.

  16. Maria Luisa

    12 de setembro de 2013 2:15 pm

    Enquanto isso…. A Academia

    Enquanto isso…. A Academia Brasileira de Letras comemorou com gente “selecionada” a posse de o Principe da Privataria, seu Fernando Henrique. Até vi uma fotinha de Serra e Aécio sorridentes, so faltaram se abraçar. Sera que se abraçaram ? Abraçaram ao Merval, com certeza. Esse, alias, estava todo sorridente. Muitos dentes. Sera que ele ja sabe que vira mais “In dubio pau nos réus ? ”  Quem sabe a ministra Carmem Lucia ou o ministro Celso de Mello ja fechou nos bastidores com Gilmar e Merval ?  E assim, faz-se justica no STF, segundo a noção de Direito de Joaquim Barbosa, Luiz Fux, Gilmar Mendes, MAM e Merval Pereira ! Ô Grandeza!

     

     

     

  17. Assis Ribeiro

    12 de setembro de 2013 2:19 pm

    E de constante pequenez do PGR

    Procuradoria-geral muda de posição em relação a recurso

    O Estado de S. Paulo – 11/09/2013

     

    O mesmo Ministério Público que agora defende a rejeição de novo julgamento para réus do mensalão condenados por. placar apertado admitiu há dois anos que o recurso existe.

    O ex-procurador-geral da República Roberto Gurgel avalizou parecer que admitia a existência dos infringentes no primeiro momento e, depois, no caso do mensalão, rechaçou a hipótese de eles serem aceitos.

    Antes de participar de sua última sessão no STF, no mês passado, Gurgel afirmou que os recursos não poderiam ser admitidos pelo tribunal “São totalmente inadmissíveis os embargos infringentes nesse caso”, enfatizou. Gurgel e a atual procuradora-geral, Helenita Acioli, defendem a tese de que os embargos deixaram de existir nas ações penais julgadas pelo Supremo depois que entrou em vigor, em 1990, a lei 8038.

    O texto criou normas para o julgamento de processos no STF e não previa os embargos infringentes. Porém, em 2011, a subprocuradora Cláudia Sampaio, em parecer aprovado por Gurgel, admitia que os recursos ainda existiam e não fazia referência à nova lei. No caso concreto, estava em julgamento se o ex-deputado José Gerardo teria direito a novo julgamento.

    O ex-parlamentar foi condenado por crime de responsabilidade por sete votos a três. Cláudia Sampaio e Gurgel afirmaram que, neste caso, os embargos infringentes não poderiam ser admitidos, pois o regimento interno do Supremo exigia quatro votos pela absolvição para que o ex-deputado tivesse direito a novo julgamento. Mas não rejeitaram a existência desse recurso. “No caso, os embargos infringentes são manifestamente incabíveis, pois, julgada procedente a ação penal, por maioria de votos, não há quatro votos divergentes pela absolvição do acusado – conforme exige o parágrafo único do art.333 do regimento mas somente três”, afirmaram no parecer.

    E acrescentaram: “A necessidade da existência de, no mínimo, quatro votos divergentes pela absolvição do acusado prevalece para fins de serem os embargos admitidos”./F.R.eM.G.

    Aprovado

    O plenário do Senado aprovou ontem a indicaçao de Rodrigo Janot para comandar a Procuradoria-Geral da República pelos próximos dois anos.

     

  18. serralheiro 70

    12 de setembro de 2013 2:23 pm

    Justiça

    Boa Nassif, é um prazer constatar que temos novamente ministros no stf preocupados com sua razão de ser, a justiça.

  19. julio cesar momtenegro

    12 de setembro de 2013 2:31 pm

    aos poucos a INJUSTIÇA dos

    aos poucos a INJUSTIÇA dos colonizadores matadores de índios e escravizadores

    dos “criados” sem lei a não ser o medo por saber

    COM QUEM ESTÁ FALANDO!

    vem mudando

    desde que golpearam o trabalhismo de getulio & jango

    se desmoralizaram com o golpe 

    adiaram as diretas já

    elegeram collor e 2 x fhc

     

  20. IV Avatar do Rio OOOOOOooo

    12 de setembro de 2013 2:37 pm

    Embargos Infringentes versus Duplo Grau de Jrisdição
    Acabei de fazer um spin no Facebook para tirar as dúvidas sobre Embargos Infringentes versus Duplo Grau de Jurisciçãohttp://josecarloslima.blogspot.com.br/2013/09/fazendo-um-spin-no-facebook.html

  21. CELSO ORRICO

    12 de setembro de 2013 2:49 pm

    enquanto isso a midia vai na

    enquanto isso a midia vai na sua balada manipuladora, vejam a manchete do jornal A Gazeta do ES, afiliada da Globo, sobre o julgamento..haja rebolation..

     

  22. José Benedito

    12 de setembro de 2013 2:51 pm

    O QUE NUNCA SE VIU NA HISTÓRIA DESSE PAÍS

    Houve um tempo no qual havia um sujeito na Advocacia Geral que era  chamado do “engavetador mór da República”, ou seja, alguns supostos bandidos não foram punidos por falta de iniciativa de quem deveria ao menos iniciar o processo.

    Hoje a AGU, por mais que se possa criticar, fez sua parte, o STF faz sua parte respeitando processos que, certo ou errado, estão no nosso reglamento processual. Criticar o quê? Em que tipo de regime é necessária a sentença rápida e inexorável, sem cumprirem-se normas ?

    Nunca nesse país se viu pessoas ligadas ao poder no banco dos réus como agora. Há como diminuir a importância desse momento? Para que? Por quem? Para quem?

     

     

  23. soninha

    12 de setembro de 2013 2:52 pm

    grandeza do supremo

    “Dentro dessa ótica, cada vez mais Luiz Fux é um Ministro lamentável, prolixo, sofista até a raiz do cabelo.”

    Que cabelo? O cara não usa peruca? Mas concordo, é tudo isso, além de contraditório (vide decisão anterior em sentido contrário ao voto de ontem), até as entranhas da alma. 

  24. josé adailton

    12 de setembro de 2013 2:56 pm

    Já disse aqui bem antes do

    Já disse aqui bem antes do fim da primeira fase do julgamento, que ninguém iria ser preso pela AP-470, carinhosamente chamada de “mensalão”. Tudo caminha para o desfecho mais previsível.Aquele banqueiro( o Dantas) supostamente teria dito que no STF tudo é mais fácil…

  25. Orlando

    12 de setembro de 2013 3:00 pm

    E tudo termina em Pizza. Final feliz a la Hollywoody

    É claro e o mensalão também não existiu… Ganham Dirceu e amigos, perde a Dilma. O fato de que o mensalão acabou em pizza será usado pela oposição nas próximas eleições e, sobretudo, os eleitores se sentirão traídos. O PT/Dilma pagará preço alto por não ter lavado a roupa suja.

    1. Marco St.

      12 de setembro de 2013 3:03 pm

      Que bobagem. Esse mantra do

      Que bobagem. Esse mantra do “mensalão” foi a melhor coisa que aconteceu ao PT. Ano passado Haddad venceu as eleições em SP com a Globo e “parceiros” atacando 24 hrs por dia o PT de todas as maneiras.

      Esse julgamento do Mensalão virou um mundo paralelo onde residem a oposição brasileira e boa parte de nossa mídia. No mundo real, onde o povo está, o Mensalão é um assunto que jamais interressou, mesmo porque qualquer brasileiro sabe que esses eventuais esquemas de caixa 2 são usados desde que o Brasil é Brasil e não será um julgamento desses que vai resolver alguma coisa.

      A grande herança desse acontecimento é que agora muito mais gente percebeu que nosso judiciário é infinitamente pior do que o poder legislativo.

    2. Vamo comemorar

      13 de setembro de 2013 4:03 am

      Agora a festa é geral. Se nem

      Agora a festa é geral. Se nem petista foi condenado e nem mais será, por que qualquer outro deveria ser diferente. Se marcola foi idiota para não contratar advgoga que preste, azar dele e de  milhõess que estão nas cadeias por roubar galinha.

  26. Antônio Lyra Filho

    12 de setembro de 2013 3:02 pm

    MATA NO PEITO

    Luiz Fux é o típico maladro carioca.

    1. emerson57

      12 de setembro de 2013 4:21 pm

      fiat fux

      sou fã do fux:

      quando eu crescer, quero ter uma cabeleira igual a dele!

  27. JB Costa

    12 de setembro de 2013 3:04 pm

    Luiz Fux agiu na forma de um

    Luiz Fux agiu na forma de um chantagista barato. Desrespeitou com isso os demais pares.

  28. anarquista sério

    12 de setembro de 2013 3:13 pm

     
    Ainda não chegou o momento

     

    Ainda não chegou o momento de ”rara grandeza” do tribunal.

      Esse momento virá quando todos mensaleiros petistas fiquem soltos e entrem com recurso de indenização por danos morais.

            E o S T F não terá como combater o melhor advogado petista do Brasil:LESMAUÍSQUE.

               E todos serão indenizados.

             Aí sim será a glória do supremo.

                  Evidendentemente na visão do blogueiro.

    1. André LB

      12 de setembro de 2013 3:53 pm

        Em vez de choramingar a

        Em vez de choramingar a falta de alimento para seu fígado, você poderia ao menos uma vez mostrar-se lógico, apontar inconsistências. Só que não.

  29. Fr@ncisco

    12 de setembro de 2013 3:13 pm

    Impressiona como a “fina

    Impressiona como a “fina estampa” de fux revela-o fielmente em todo seu “esplendor”.

    Diz-se que as aparências enganam, mas há controvérsias, nem sempre.

  30. jcordeiro

    12 de setembro de 2013 3:19 pm

    Nassif: apesar da admiração

    Nassif: apesar da admiração que lhe dedico permita-me, maxima concessa venia, discordar do seu “rara grandeza”, referindo-se ao STF. Ultimamente, não há qualquer “grandeza”. Nem raramente. A Corte Magna virou um conglomerado de coisas, uma Casa da Mãe Joana. Sua filosofia jurídica sai do Nada e segue para Lugar Nenhum. Lembra a transamazônica. Os elucubradores de antão deram lugar a pessoas menores, fuxiqueiros e politiqueiros do direito, arruaceiros da moral jurídica. Pouco se salva no rescaldo atual. Assim mesmo com sérios arranhões. Pulemos nomes para evitar mais constrangimentos nossos. Mas não se pode olvidar, a Corte foi transmudada em Pelourinho. A Justiça deu lugar a Vingança doutrinária e partidária. A lei, cuja intepretação haveia de lhe caber, parece haver sido impressa em papel higiênico e despachada pela descarga do vaso sanitário. “Ora lei”, dizia Getúlio, pelos anos 30. A frase vem agora repetida, não com a verve política do nosso querido Caudillo, mas com o rança rasteiro daquels que, de alguma forma, mamaram nas tetas do Poder. E agora, saciada a fome da fama, regurgitam o leite no prato em que se serviram. E, à imitação de Brutus, exigem a presença da TV para exibir às manadas a manta sensnguentada de Julio Cesar. Torço para que os nomes por você descritos venham, urgentemente, devolver ao STF “alguma grandeza”. Se, porventura, lhe restou.

    1. Milton43

      12 de setembro de 2013 3:58 pm

      NASSIF: apesar da admiração

      Ótimo teu comentário, JC.

      Dá uma “segurada” no entusiasmo do Nassif. 

      Igualmente vejo nas manifestações de Barroso e Teori um ínicio de reerguimento do STJ.

      A vaca foi pro brejo faz tempo.  Os jeitos e trejeitos das tecnalidades jurídicas, a seleção odiosa de documentos, a ocultação de provas, a “inovação” de que o cidadão é culpado até prova em contrário, a esdrúxula imposição de um calendário no julgamento, as cínicas e oportunistas mudanças de posição e outras mumunhas não nos dão condições de falar em rara grandeza naquele plenário.

      No máximo uma constatação de que há luz no fim do túnel, apesar de luises e beneditos.

  31. Filipe Rodrigues

    12 de setembro de 2013 3:43 pm

    A mídia vai tentar promover

    A mídia vai tentar promover protestos nas ruas contra o mensalão.

    Tá na hora dos progressistas convocarem protestos contra a rejeição no Senado da proibição de doações eleitorais pelas empresas, maior alimento da corrupção.

  32. Juliano Santos

    12 de setembro de 2013 3:50 pm

    “Pigmeus assustados”.

    “Pigmeus assustados”. Caramba, Nassif! Essa pegou na veia. Me veio de imediato a imagem dos togados

  33. nilo filho

    12 de setembro de 2013 3:52 pm

     
     
    NAS CORTES EUROPÉIAS AS

     

     

    NAS CORTES EUROPÉIAS AS DECISÕES SÃO UNÂNIMES E NÃO EXISTE VOTO DIVERGENTE (VENCIDO)

    AS ALEGAÇÕES DO MINISTRO FUX DE QUE ALGUNS PAÍSES (…EUROPEUS…) NÃO PREVEEM RECURSOS QUANDO A JURISDIÇÃO É ORIGINÁRIA DA CORTE SUPREMA – FORO PRIVILEGIADO – NÃO É VÁLIDO AO SISTEMA BRASILEIRO: LÁ AS DECISÕES COLEGIADAS SÃO SEMPRE UNÂNIMES PELO PRINCÍPIO DE QUE AS DECISÕES JUDICIÁRIAS DEVEM GOZAR DE FORÇA E QUE O VOTO DIVERGENTE AS ENFRAQUECE.

     

     

  34. Malú

    12 de setembro de 2013 3:55 pm

    Muito bom Nassif!

    Gostei das suas palavras. O lado avesso do Barroso é o Marco Aurélio que hoje declarou seu voto na imprensa. Trocando em miúdos, disse que sabe que o embargo infringente existe, mas como nunca houve nada parecido na Corte, ele acha que pode dar o voto que quiser. Então vota contra. é ou não um voto político? Dá um bico no garantismo da Constituição e os réus é que se lixem, ele quer mais é politicar. Cada ministro lamentável…

    1. Malú

      12 de setembro de 2013 3:58 pm

      Copia e Cola

      Só tenho medo do Celso de Melo copiar e colar o voto do Marco Aurélio, daquele lá pode-se esperar qualquer coisa.

    2. Gilberto .

      12 de setembro de 2013 4:04 pm

      A fala de Marco Aurélio

      Malú,

      Para complementar a sua colocação, transfiro abaixo a fala de Marco Aurélio ao Estado:

      STF sinaliza que decidirá por novo julgamento, diz Marco Aurélio

       

      Ministro do Supremo aposta em placar apertado na Corte na votação pela admissão ou não dos chamados embargos infringentes; quatro já aceitaram os recursos

       

      12 de setembro de 2013 | 9h 53

       

      Atualizado às 10h – O Estado de S.Paulo

      Por placar apertado, o Supremo Tribunal Federal (STF) deve decidir pela realização de novo julgamento para condenados pelo mensalão, afirmou o ministro Marco Aurélio Mello, nesta quinta-feira, 12. A decisão se a Corte aceitará ou não os chamados embargos infringentes pode ocorrer na sessão desta quinta. Na avaliação de Marco Aurélio, o STF dá sinais de que vai acatar os recursos das defesas.

      Veja também:
      link Rádio Estadão: Ouça a entrevista com Marco Aurélio
      link Mudanças no Supremo favorecem reviravolta
      link Análise: Opção da Corte é ser dona de seu processo

       

      “As sinalizações [da Corte] até aqui são no sentido de que o Tribunal vai admitir os embargos infringentes”, disse Marco Aurélio em entrevista à Rádio Estadão. Até o momento, há quatro votos favoráveis aos recursos, ante dois contrários. Restam ainda os votos de cinco ministros, entre eles Marco Aurélio, que evitou adiantar sua decisão. “O que eu posso imaginar, com a experiência de 34 anos de colegiado e 23 só no Supremo, é realmente uma decisão apertada.”

      Caso o STF aceite os infringentes – solicitados quando um réu recebe ao menos quatro votos pela absolvição em um crime –, 12 dos 25 condenados terão direito à revisão das penas. Nesse grupo estão o ex-ministro da Casa Civil José Dirceu e os deputados petistas João Paulo Cunha e José Genoino. A novo julgamento pode adiar para 2014 os pedidos de prisão e abre a possibilidade para a redução das punições impostas ou para a absolvição de alguns crimes.

      Nesta quinta, devem se manifestar os ministros Cármen Lúcia, Ricardo Lewandowski, Gilmar Mendes, Marco Aurélio e Celso de Mello, nesta ordem. São esperados votos favoráveis de Lewandowski e Celso de Mello, resultado que levaria ao novo julgamento.

      O entendimento sobre a admissão dos infringentes divide a Corte por serem recursos não mais previstos no Código do Processo Penal, mas ainda constarem no regimento interno do STF. Em seu voto, lido nessa quarta, 11, o ministro Luís Roberto Barroso afirmou que negar o recurso seria casuísmo por promover uma mudança “imprópria” da regra do jogo. Já o presidente do Supremo, Joaquim Barbosa, entende que uma nova lei extinguiu esse tipo de embargo.

      Na entrevista, Marco Aurélio considerou uma possível “insegurança jurídica” criada pela aceitação dos embargos e chegou a dizer que o sistema ficaria “capenga”. “Temos cerca de 400 ações penais a serem julgadas. Se o tribunal admitir os embargos, toda vez que houver quatro votos vencidos nós teremos uma sobreposição, uma duplicidade na apreciação da matéria.”

      Segundo o ministro, o Supremo tem muitos processos a serem julgados e não pode ficar “repetindo julgamento”. “Eu tenho mais de 200 processos aguardando julgamento”, afirmou. “Processos que eu liberei há um, dois, cinco, dez anos para serem julgados. O tribunal se tornou nestes últimos meses tribunal de processo único.”

       

  35. leonidas

    12 de setembro de 2013 4:05 pm

    Não vejo grandeza neste

    Não vejo grandeza neste ato

    Pelo contrario , ele desnuda o fato de que a Suprema Corte da Naçao julga com base no que eles acham que deva ser o direito

    E nao tutelados pela constituiçao

    Essa maneiro ” muleke ” de fazer direito ja ficou clara com o reconhecimento do criterio Racial para fins de obtençao ou nao à politicas publicas que por lei devem ter carater universal e nos casos que seja necessario abrir excessoes ( genero / deficiencias  as pessoas beneficiadas nao podem ser segregadas quanto sua cor ou condiçao social etc

    Ao condenar e depois reconhecer que novo julgamento é valido só reiteram o quanto sao incopetentes para poder deter o poder de ser a ultima instancia em assuntos apreciados por eles

    Eu acho que o lugar do Dirceu é na cadeia mesmo, porem para tal seria necessario provas 

    Só evidencias nao justifica prender ninguem isso é irreal

    Enfim , temos um STF à altura do nosso pais ou seja uma zona…rs

  36. Gilberto .

    12 de setembro de 2013 4:08 pm

    Instância única é privilégio?

    Acima de qualquer outra argumentação está o direito de apelação. É um direito assegurado na maioria dos países, até mesmo onde a justiça vigora com enormes limitações e não assegura os direitos básicos. Senão, vejamos:

    Há um livro, Arthur & George, do excelente escritor britânico Julian Barnes que conta como se criou a segunda instância na Inglaterra.

    O Arthur, do título, é Arthur Conan Doyle. George, é advogado e filho de imigrantes parses, nascido na Inglaterra e portanto cidadão ingles. Apesar da sua aparência física, que aos olhos dos outros alimenta o preconceito e a dúvida, ele se sente ingles. A história é verdadeira e conta o envolvimento de George em um assassinato. Conan Doyle, resolve interferir diretamente no caso, usando para isto da sua grande influência e notoriedade.

    Foi à partir de todas as incongruências deste caso que se estabeleceram as cortes de apelação na Inglaterra e a possibilidade dos recursos. Parte da nossa suprema corte deveria ler este livro. Aliás, naquele tempo, já existia uma segunda instância, embora limitada: O réu podia apelar para a clemência do rei. E nem a este costume o atual supremo imperador, e alguns de seus áulicos, se rende…

    1. nilo filho

      12 de setembro de 2013 3:59 pm

       
      NAS CORTES EUROPÉIAS AS

       

      NAS CORTES EUROPÉIAS AS DECISÕES (DOS ORGÃOS COLEGIADOS) SÃO UNÂNIMES E NÃO EXISTE VOTO DIVERGENTE (VENCIDO)

      AS ALEGAÇÕES DO MINISTRO FUX DE QUE ALGUNS PAÍSES (…EUROPEUS…) NÃO PREVEEM RECURSOS QUANDO A JURISDIÇÃO É ORIGINÁRIA DA CORTE SUPREMA – FORO PRIVILEGIADO – NÃO É VÁLIDO AO SISTEMA BRASILEIRO: LÁ AS DECISÕES COLEGIADAS SÃO SEMPRE UNÂNIMES PELO PRINCÍPIO DE QUE AS DECISÕES JUDICIÁRIAS DEVEM GOZAR DE FORÇA E QUE O VOTO DIVERGENTE AS ENFRAQUECE.

       

      1. roland

        12 de setembro de 2013 7:49 pm

        decisões européias sem voto divergente

        Primeiro observo que o recurso a caixa alta (maiúsculas) é costumeiro entre os que não dispõem de argumento e preferem gritar sua posição, a ver se com isso ganham a parada.

        No entanto, acreditando que possa não ser o caso aqui, pergunto ao sr. Nilo Filho a quais cortes de quais países europeus se refere. “As cortes européias ” significa as cortes de todos os países daquele continente, e é altamente duvidoso que essa unanimidade ocorra realmente.  Esse tipo de argumento faz lembrar um advogado que não sabia em que lei basear seus pedidos e tascava em suas petições a frase “de acordo com a legislação vigente”.

        Igualmente  é altamente duvidoso que a possibilidade de revisão de uma decisão potencialmente injusta diminua a força e a autoridade dos tribunais. Na verdade, os tribunais perdem força e credibilidade quando a possibilidade de revisão é negada.

         

  37. JB Costa

    12 de setembro de 2013 4:34 pm

    Ao ler as reações indignadas

    Ao ler as reações indignadas dos quantos condenam os magistrados que votaram, e ainda vão votar, a favor do acatamento dos embragos infringentes, fico a me beliscar se não estou sonhando. Se não “já fui” e estou em pasárgada ou em outra dimensão qualquer. 

    Fora as partes os aspectos jurídicos dos quais pouco sou afeto, ASSIM COMO ELES TAMBÉM, resta a tremenda, imensa, indescritível DESONESTIDADE INTELECTUAL. Coisa gritante. Na sequência, a imensa desumanidade.. E por fim a hipocrisia e o cinismo. 

    Alardeiam, ou alardeavam, à quatro ventos seus apegos à Democracia, e portanto ao Estado de Direito. Mas da bôca para fora. O que mais lídimo nele do que a garantia de que as prerrogativas previstas na Constituição não se constitua lêtra morta? 

    E o que fazem agora? Querem negar aos condenados o direito de pedir a seus julgadores revisão do que acham errado e injusto, como se isso fosse uma afronta a quem quer que seja. Condenam, jogam á execração pública os magistrados que ousaram, ou ousam, julgar contra suas percepções. E é porque:

    1) Se aceitos os embargos, não há garantias que o sejam no mérito.

    2) Mesmo se aceitos no mérito, as condenações persistirão. A mudança será apenas na redução das penas e nos regimes de cumprimento respectivos. 

    Estamos falando de F A S C I S T A S!!!!!! 

    1. Cristiana Castro

      13 de setembro de 2013 3:24 am

      São fascistas mesmo, JB.

      São fascistas mesmo, JB. Tanta coisa aconteceu que a gente esquece (ou apaga), eu não sei… mas depois vai lembrando. GM, puxou até Pizzolato que não tinha nada a ver com os infringentes. O que não quiseram debater no mérito e nos declaratórios, acharam de levantar na discussão acerca dos Infringentes. Depois veio com uma conversa de que o Donadon perto dos Mensaleiros deveria estar no Tribunal de pequenas causas…  Bem que eu achei estranho o STF condenar o Donadon, sobretudo o GM, mas essa patranha do pinçamento dele p/ pauta p/ servir de precedente para os réus da AP 470, tb vai recair sobre os réus? Toda a sacanagem que eles armaram nesse julgamento, estão colocando na conta dos réus.

      Aí parece que é tudo ruim e o momento mais bonito da sessão de hoje, eu nem comentei. Barroso perguntando aos demais ministros, e se fosse um parente seu nessa situação? Última chance… Ele estava contrapondo os anseios da multidão ( que porra, nem falou de AP 470 ) aos direitos individuais. Foi esse o Direito que a gente aprendeu; não essas pegadinhas safadas para pegar réus e entregar as feras. Então a política vai ficando cada vez maior pq, ao mesmo tempo que eu quero tirar meus companheiros dali para lutar em outras trincheiras já que aquela revelou-se um fake; não acho justo deixar sem “apoio político” ,ou sei lá como se chama isso no judiciário, – até pq não existe ou não deveria existir- pessoas como esse Barroso, o Lewandowski, o Teori e, talvez a Rosa Weber. Como eles poderiam fazer alguma coisa, se não tiver ninguém ali para pedir ajuda. A gente fica sem saber o que fazer. Pq tem que sair dali com os nossos e fica com dó de deixar os outros.

      Uma outra coisa legal. A gente que acaba ficando limitado a políticos, sabe que esse papo de que todos são farinha do mesmo saco é balela midiática e aí, qdo a gente saí disso e cai num STF da vida ( e a gente tb dizia que era tudo farinha do mesmo saco ), percebe que ali tb não são todos farinha do mesmo saco, não. É algo que está além das decisões; é a intenção.

      Ministro MAM , hoje disse que asssumia o que estava fazendo e que iria para o paredão consciente. Ou seja, ele sabia o que estava fazendo mas não sei se sabia que o paredão estava sendo levantado por ele mesmo e que jamais, pessoas como ele, estariam no paredão. O cara estava levantando o paredão, mandando outros para a “morte” e, achando que era um grande herói por tomar uma atitude que não terá qq consequência para ele, embora ele acredite que sim. Não é um cara do mal, a gente sabe que não é mas teve a chance de tirar cabeças da guilhotina e não o fez para manter o suspense. Pois bem, só quem nunca teve a própria cabeça ou a de um companheiro a prêmio, negocia com o fio. Pq não vacilou? Não. Pq sabe que não vai ser denunciado. Essa é a nossa elite. Aquela que na Ditadura, ficava chateada com o namorado da filha e reclamava com o vizinho militar que se incumbia de sumir com o namorado ( que nada tinha a ver com política), é assim que eles funcionam e não nos cabe julgá-los mas sim, rever nossos princípios. Cruzou o caminho deles, é limado e a gente, o que faz? Fica nesse número ridículo e igrejeiro de dialogar ou fazer o bom combate. Isso é tosco, JB, não existe, bom ou mau combate, existe combate.

      Ministro MAM, o paredão já está aí e o Sr. levantou ele para a gente, o máximo que vai acontecer e, se acontecer é o Sr. assumir ( e, assumirá, eu não tenho dúvidas com relação a isso) que ajudou a levantar o paredão que eliminou  os outros. Mas não tenha a ilusão de que o paredão aguarda o Sr, ou um dos seus. Quem levanta paredão, não morre nele. Levante o paredão, se achar que deve mas não se orgulhe, disso, não.

       

  38. Spok da Silva

    12 de setembro de 2013 4:38 pm

    Bom, eis o que vi no

    Bom, eis o que vi no julgamento de ontem:

    a) Barroso foi preciso, embora meio meloso ainda claramente nervoso, mas tecnicamente perfeito. Derrubou um a um os argumentos de Joaquim Barbosa. Todos os oito. E à medida que avançava no seu voto, Barbosa foi ficando incomodado. Sua intervenção após o voto pareceu mais coisa de promotor de justiça que vê seus arumentos sendo demolidos. 

    c) O Teori trouxe argumentos duros e irrefutáveis. Deu uma aula sobre o direito dos reus e ampla defesa. E assim ele vai  conquistando a admiração do colegiado.

    d) Rosa Weber apresentou um voto ziguezague. Até perto do fim a gente ainda não tinha certeza qual a trilha que ela estava seguindo. O 247 chegou a colocar, em manchete, seu voto como contrário. 

    e) Tofolli falou pouco, mas foi direto ao ponto. A lei 8036, em seu artigo 12, cita o regimento do tribunal como a regra a seguir uma vez instaurada a ação. Se a lei cita o regimento é evidente que ele continua apto a gerar efeitos. Tofolli perdeu o medo, parece já bem á vontade na Corte e deixa transparecer seu produndo desprezo por Joaquim 
    Barbosa. Ri de suas intervenções, impõe-se quando necessário e, na  maoria das vezes, nem responde suas provocações. 

    f) Já Fux é um festival de afetação. Seu voto foi um equívoco só do início ao fim. Chegou a pregar coisas absurdas como quando disse que “o cidadão deveria se satisfazer com o mero acesso à justiça”. Ora, o acesso à justiça é garantia constitucional, inclusive o acesso gratuito, mas só isso não basta. Fux gastou preciosos minutos a vociferar contra o duplo grau de jurisdição que, para ele, não está previsto na Constituição. Ora, o duplo grau está nas leis, no nosso ordenamentio jurídico e qualquer estudante de direito sabe disso. É um direito civilizatório consagrado nas principais nações do planeta. 

  39. Orides

    12 de setembro de 2013 4:49 pm

    O STF vai reformar seu Regimento Interno?

    Fracassada a tentativa imperial, será que o STF terá disposição para reformar seu Regimento Interno?

    Se quer dar maior celeridade aos processos, tem que repensar a própria casa.

    Como ser instância única, tal qual Deus?

    Não seria melhor limitar drasticamente o foro privilegiado? Ou passar a primeira instância ao STJ? Aí, poderia acabar com os “infringentes”. Terão capacidade de  abrir mão de um poder excessivo?

    Enfim, tentar ser imperador é gostoso. Fazer as coisas certas dá muito trabalho!

  40. Cristiana Castro

    12 de setembro de 2013 5:10 pm

    Então, concordo com o post do

    Então, concordo com o post do Nassif. Barroso foi super bem e aguentou a pressão de JB e MAM. Até ao mencionar “casuísmo” foi cuidadoso mas JB é JB e precisou mostrar que não tinha gostado.

    MAM, eu sei lá o que aconteceu… Definiivamente, o santo dele não cruza com o do novo Ministro; implicou muito.E o outro é tranquilo, fica de boa, que nem o Min. Lewandowski.  Não sei se foi pq o min. Barroso, superou a preclusão consumativa dele, sei lá … O fato é que, nem de longe, parecia o Ministro MAM das últimas sessões. Só ter sido macumba online. Chato pq qdo ele fica quieto as sessões ficam sem graça. Tava tão “outra coisa” que até embarcar nas gracinhas de Fux e Barbosa, embarcou. Tomara que já esteja bom, hoje. Mas, com certeza, não vai acompanhar a divergência.

    Lewandowski, mandou uma legal, qdo JB começou a dar pitaco no voto do Barroso. JB, se metendo e dizendo que os infringentes só existiam no Regimento e aí Lewandowski lembrou que a figura do Revisor tb só existe no Regimento e ponderou que, então, os atos do Revisor deveriam ser anulados/invalidados ou algo do gênero. Tava vendo a hora em que Barbosão ia dizer, Já é! Só se for agora…

    Teori, super tranquilo, objetivo, na dele… A essas alturas o segundo voto pelo cabimento dos infringentes e JB sem poder dar show.

    Então, veio a Ministra Rosa Weber, dando pinta de que iria acompanhar a divergência. Barbosão não aguentou e vazou… Deve ter ido ligar para o Merval. A ministra seguiu com seu voto e, confesso, não entendi nada. Uma hora eu achava que ela tendia para o cabimento e noutra já achava que ela ia votar pelo descabimento… fui e voltei nessa, umas três vezes. Então vi que o Ministro Lewandowski estava assentindo com a cabeça e relaxei; se ele tava entendendo, eu não sei mas, para o público estava tudo bem. Ela demorou e meu medo era que o JB voltasse, desse dois gritos na cabeça dela e transformasse aquilo tudo num “acompanho o relator”. Enfim, não aconteceu e a gente foi pro 3×1.

    A tragédia veio com a retomada da sessão. É inacreditável que Fux, para acompanhar o relator, na tal sessão histórica, que acabou ficando para hoje, não pudesse ter apresentado um voto menos sem-vergonha. Que troço tosco, zuado, esculhambou a Corte Interamericana, reclamou dos recursos, todo nervosinho, nem parecia o Fux. Só tive certeza que era ele mesmo qdo mandou uma de suas bizarrices; se os infringentes fossem bons, seriam para todos… É, Fux, tb acho; sorte nossa é que tu não é Ministro da Saúde, caso fosse, todas as brasileiras teriam que fazer exame de próstata, regularmente.

    Uma coisa eu achei estranha no voto do Fux ( vamos ver GM ). Onde é que Fux, foi buscar coragem para votar contra o cabimento dos Infringentes, sabendo que o Bermudes já havia apresentado um parecer, pelo cabimento? Não que eu ache que os ministros devam qq tipo de obediência a alguém ou alguma coisa mas, putz, o jogo que o Fux tá jogando deve ser bem alto. Entre, Sérgio Bermudes, um dos mais prestigiados processualistas do país e JB, que entende de tanto de Direito, qto eu de baseball, escolher o segundo, ou é muita coragem ou treta da grossa. Tá vendo, Bermudes? Paga festinha, casamento, funeral… Vai vendo…

    Pois, foi  justo esse Fux, que JB fez o favor de escalar para embromar a sessão para que o julgamento terminasse hoje, dando assim, mais um tempo para a Globo poder pressionar os ministros que ainda não haviam votado. Toffoli, que já está ficando cascudo, não caiu no truque e tratou de votar, rapidinho para não ser massacrado do JN de ontem, até o JornalHoje, de hoje. Desmontou tudo, só na lei, rápido e tranquilo. JB ainda tentou perturbar mas ele não deu a mínima. Não adiantou muito, não pq a chantagem global, estava no globo.com, algumas horas após o término da sessão. 

    Esse negócio de embromar no STF, tem que ser melhor elaborado pq fica chato demais. O pessoal precisa entender que embromar é uma arte e não é para qq um. Fux, por exemplo, não dá para isso. O decano tb não, Teori, GM… Prá dar conta do embromation, o sujeito tem que ser bom e conseguir manter a plateia interessada; podia ser o MAM, o Barroso, o Lewandowski ou até mesmo o próprio JB que, no quesito animação de auditório é insuperável.  Fux, encheu o saco e, pior, denunciou a estratégia, deixando evidente que estava escalado para embromar. Aí irrita. Como não sabe fazer, apelou até para uma tentativa de fofoca, lembrando o termo “casuísmo”  para ver se descolava uma polêmica para facilitar seu trabalho. Não rolou.

    Bem, vamos ver o que acontece hoje. De qq forma, no lugar de MAM e, sobretudo, GM, comia o voto mas não acompanhava JB e Fux. Espero que encontrem uma saída, nem que seja aí uma terceira via, MAM é bom nisso e pulem fora desse mico histórico.

     

  41. Ivan de Union

    12 de setembro de 2013 5:33 pm

    Chamando atencao para o fato

    Chamando atencao para o fato que o julgamento ainda esta na televisao aqui:

    https://jornalggn.com.br/blog/luisnassif/o-julgamento-da-ap-470?nocache=1#comment-97581

    Isso eh repetido ou ao vivo?

    Discordo da chamada do Nassif e de conteudo, claro:  burrada apos burrada, conversa de buteko apos conversa de buteko, improvisacao apos inprovisacao, e eles estao fazendo la esse favor todo de reconhecer que erraram?

    Sinto muito.

  42. Jandui Tupinambás

    12 de setembro de 2013 6:02 pm

    A voz rouca do STF

    Calma, Nassif

    O STFé um só. A banda podre mal, mal, vomitou seus votos ainda.

     

  43. Assis Ribeiro

    12 de setembro de 2013 6:06 pm

    Palhaçada

    Cármen Lúcia acaba de afirmar que antes, em outros processos, ele vinha julgando com base na aceitação dos Embargos Infringentes, mas que neste caso (mensalão) apurou mais a fundo e viu que o STF não tem mais competência de aceitar os Embargos Infringentes.Em outras palavras, antes podia, agora NÃO.

    Cármen Lúcia afirma que o julgamento do mensalão não tem precedentes específicos na jurisdição brasileira. “Digo isso para não ficar a impressão de que haveria uma mudança de tendência”

    Ministra não tem precedentes, mas tem equivalência?

    Ministra você acaba de endossar um julgamento injusto, como você mesma expressou em seus votos em relação ao crime de formação de quadrilha.

    Ministra,  o STF como tribunal originário é a única instância de julgamento. Ao você não aceitar os Embargos limitou aquilo que é mais sagrado do Processo Penal e Princípios Gerais do Direito, institutos que a senhora tanto citou, o amplo direito de defesa.

    Se em tribunais inferiores não cabem os Infringentes, cabem recursos para o próprio STF, com o escopo de exatamente aumentar a possibilidade de defesa dos réus.

    Iguais chances de defesa, ministra.

    Isso é isonomia, ministra.

  44. Spok da Silva

    12 de setembro de 2013 6:32 pm

    Gilmar Dantas esta posseso.

    Gilmar Dantas esta posseso. Voltou ao inicio do julgumento a vociferar contra petistas, fugindo totalmente do fato que se julga no momento, a admissibilidade ou não dos embargos infringentes. 

  45. Assis Ribeiro

    12 de setembro de 2013 7:29 pm

    Celso de Mello piscou

    Lewandowski acaba de mencionar a opinião de Celso de Mello sobre os Embargos Infringentes.

    A câmara abre e filma Celso de Melo; ele pisca e vira o rosto.

    Ele manterá tudo o que vinha dizendo sobre a pertinência dos Embargos Infringentes?

  46. Cunha

    12 de setembro de 2013 9:14 pm

    Nassif, pouco tempo durou a

    Nassif, pouco tempo durou a grandeza a que você se referiu.

    Na verdade, o único voto que não foi previsto foi da ministra Rosa.

    O placar seria 7 a 4, mas ficará em 6 a 5.

    A Globo comemora.

    Resta aguardar o que dirá a Corte Internacional, que, aliás, já nos fez passar vergonha quanto à anistia.

     

     

     

  47. Vamo comemorar

    13 de setembro de 2013 3:56 am

    Como o ministro já disse como

    Como o ministro já disse como votará, nem precisaria mais de nada para Barbosa nomear o novo relator e abertura do novo processo, quanto:

    a) tem que durar, no mínimo, o quanto esse;

    b) retirar tudo que prescreveu ou prescreverá em funão desse tempo;

    c) as provas que hoje tem não são suficiente para condenar nada. Portanto, se as investigações não revelar nada de novo, não tem mais julgamento e todos estão absolvidos;

    d) que se compreenda que nada que os petistas fizeram não era nada que todos sempre fizeram e esses até fizeram apenas por ver os outros fazer e não acontecer nada, acharam que não era crime nenhum, mas apenas costume do povo 

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