
Jornal GGN – Em sua coluna de hoje na Folha de S. Paulo, Janio de Freitas analisa a omissão na transcrição da fala de Paulo Roberto Costa, delator da Operação Lava Jato, em que ele inocenta Marcelo Odebrecht de participação nos subornos que descreveu. Para Janio, é “chocante” a diferença entre a fala original de Costa e a transcriação feita pelos procuradores. Leia mais abaixo:
Da Folha
Janio de Freitas
Ainda com a carta pública dos 104 advogados fervilhando entre apoiadores e discordantes, a também discutida retenção de Marcelo Odebrecht na prisão dá margem a mais um incidente processual do gênero criticado na Lava Jato. Em princípio, trata-se de estranha omissão ao ser transcrita, da gravação para o processo, da parte da delação premiada de Paulo Roberto Costa que inocenta Marcelo de participação nos subornos ali delatados. Mas o problema extrapolou a omissão.
Já como transcrição na Lava Jato do que disse e gravou o delator muito premiado, consta o seguinte: “Paulo Roberto Costa, quando de seu depoimento perante as autoridades policiais em 14.7.15, consignou que, a despeito de não ter tratado diretamente o pagamento de vantagens indevidas com Marcelo Odebrecht” –e segue no que respeitaria a outros.
As palavras de Paulo Roberto que os procuradores assim transcreveram foram, na verdade, as seguintes: “Então, assim, eu conheço ele, mas nunca tratei de nenhum assunto desses com ele, nem põe o nome dele aí porque ele, não, ele não participava disso”.
É chocante a diferença entre a transcrição e o original, entre “não ter tratado diretamente com Marcelo Odebrecht” e “nem põe o nome dele aí por que ele, não, ele não participava disso”. A reformulação da frase e do seu vigor afirmativo só pode ter sido deliberada. E é muito difícil imaginar que não o fosse com dose forte de má-fé. Do contrário, por que alterá-la?
Não é o caso de esperar por esclarecimento da adulteração, seu autor e seu propósito. Seria muita concessão aos direitos dos cidadãos de serem informados pelos que falam em transparência. No plano do possível, a defesa de Marcelo Odebrecht, constatada a adulteração, requereu a volta à instrução processual, do seu início e com a inclusão de todos os vídeos da delação, na íntegra e não só em alegadas transcrições.
O juiz Sergio Moro decidiu contra o requerido. Considerou os pedidos “intempestivos, já que a instrução há muito se encerrou, além das provas pretendidas serem manifestamente desnecessárias ou irrelevantes, tendo caráter meramente protelatório”. E, definitivo: “O processo é uma marcha para frente. Não se retornam às fases já superadas”.
Não é a resposta própria de um magistrado com as qualificações do juiz Sergio Moro. É só uma decisão. Baseada em vontade. Resposta, mesmo reconhecendo-se a situação delicada do juiz Sergio Moro, seriam as razões propriamente jurídicas (se existem) para negar o pedido.
“Intempestivos” os pedidos não são. Se apenas agora foi constatada a transcrição inverdadeira, não havia como pedir antes qualquer medida a partir dela. Logo, tempestivo este pedido é. Uma instrução está “encerrada” quando não há mais o que precise ou possa ser apurado, como complemento ou aperfeiçoamento. Se há uma transcrição infiel, ou qualquer outro elemento incorreto, as provas que o corrijam são “necessárias e relevantes” porque o erro prejudica a acusação ou a defesa, ou seja, compromete o próprio julgamento de valor entre culpa e inocência. Se está demonstrada a necessidade objetiva de correção, não há “caráter protelatório”, há o indispensável caráter corretivo.
“Processo” é, por definição, um movimento que implica todas as variações, de ritmo, de sentido, de direção, de avanço ou recuo, e mesmo de intervalos de paralisação. Processo não é só “marcha para a frente”. E, no caso dos processos judiciais, se o fossem, não haveria –talvez para alegria da Lava Jato– segunda e terceira instâncias de julgamento, que são diferentes retornos às entranhas dos processos.
Como se tem visto, o decidido, decidido está. Mas o provável é que não sobreviva à instância superior, se lá chegar e seja qual for a posição de Marcelo Odebrecht entre a inocência e a culpa.
Messias Franca de Macedo
21 de janeiro de 2016 11:58 amAinda sobre o “juiz não vem
Ainda sobre o “juiz não vem ao caso”!
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‘AÉCIO ERA O MAIS CHATO NA COBRANÇA DE PROPINA’
Na gravação em vídeo de sua delação premiada, o entregador de valores Carlos Alexandre de Souza Rocha, disse ter ouvido que o senador Aécio Neves (PSDB-MG) era o que mais pressionava por propina junto à empreiteira UTC; ele transportava valores do doleiro Alberto Youssef; “Ceará”, como é conhecido, afirmou ter levado R$ 300 mil a um diretor da UTC no Rio, de sobrenome Miranda, que seriam destinados ao tucano; “[Miranda] ainda falou que era o mais chato que tinha para cobrar”, contou; líder da oposição que defende o golpe contra Dilma Rousseff, Aécio disse que é “absurda e irresponsável” a citação sem comprovação
21 DE JANEIRO DE 2016 ÀS 05:11
(…)
FONTE [LÍMPIDA!]: http://www.brasil247.com/pt/247/poder/214072/'A%C3%A9cio-era-o-mais-chato-na-cobran%C3%A7a-de-propina‘.htm
Francisco Santos
21 de janeiro de 2016 11:59 amQuer dizer
Quer dizer que o Marcelo Odebrecht é praticamente um preso político….
Messias Franca de Macedo
21 de janeiro de 2016 11:59 am$$$$$$$$$$$$$
O vídeo –
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O vídeo – AÉCIO E A UTC
O delator Carlos Alexandre de Souza Rocha, o Ceará, trabalhava como entregador de dinheiro para o doleiro Alberto Youssef —que fechou delação com o Ministério Público em 2014. Ceará afirma que ouviu de um diretor da UTC que o senador Aécio Neves (PSDB-MG) era “o mais chato” para cobrar dinheiro.
http://videohd6.mais.uol.com.br/15742549.mp4?ver=1&r=http://mais.uol.com.br
alexis
21 de janeiro de 2016 12:12 pmSurge enfim o contraditório
O Moro, depois de chutar em cachorro morto e deitar e rolar, encontra por fim um contendor de maior estatura, que não se dobrou à tortura. Marcelo Odebrecht consegue chamar a atenção de muita gente, inclusive da mídia.
Acabou o passeio do Moro acima de bandidos delatores, que entregam apenas parte do botim e são premiados com brandas penas, na procura de “nomes” mais famosos. Agora é que teremos, finalmente, o contraditório da lava Jato, que, tanto como a proporia operação em sim mesma, é importante para a lisura e credibilidade.
A operação lava-jato é importante e necessária, mas, sem o contraditório, não passa de uma persecução específica. Torço pelo sucesso da operação, por isso, apoio as ações do Marcelo Odebrecht.
Frederico69
21 de janeiro de 2016 12:46 pmmoro quer promoção, não justiça!
isso já está claro e límpido. é como nos filmes americanos. tudo que você disser será usado contra você, e não em nome da justiça!
se ele estivesse preocupado com justiça, não agia sob a sua doutrina pessoal, não vem ao caso! a doutrina moro!
emerson57
21 de janeiro de 2016 12:24 pmcadeia
Uma manipulação destas num depoimento oficial é caso de demissão do serviço público e de prisão do falsificador.
É também caso de destituição de juiz que não considera a provada falsificação que prejudica o réu.
Trata-se também de formação de quadrilha e talvez de concussão.
Mas sou leigo, posso estar enganado.
Talvez isso “não venha ao caso”.
serralheiro 70
21 de janeiro de 2016 12:31 pmCondenação de Marcelo Odebrecht.
Moro já condenou Marcelo Odebrcht antes de iniciar seu julgamento, a partir das denúncias do mpf, vistas agora em transcrição fraudulenta de acusação. Nisto Marcelo já “pagou” cerca de 1 ano de reclusão . Tudo no mais perfeito voluntarismo, atenção a seu ego ou preconceitos políticos. Comportamento que entendo inaceitável até para arbitro de partida de futebol.
Ernesto GMV
21 de janeiro de 2016 12:42 pmTranscrições
Um pequeno empresário, conhecido meu, quase foi preso pela PF por uma transcrição de gravação incorreta. Só não foi preso porque o avisaram para não voltar para casa naquele dia. E a PF prendeu o vizinho por engano, arma na cabeça, deitado no chão, em frente aos filhos pequenos.
medroso curitibano
21 de janeiro de 2016 12:44 pmconcordo amplamente com os
concordo amplamente com os comentários do emerson e do alexis
e acho que o comentárioo do janio de freitas é tb uma denúncia….
a ser paurada…
investigada e, se confirmada como se ve, os membros desse
bárbaro conluio devem receber as penas devidas…
Silvio L. Morais
21 de janeiro de 2016 12:54 pmAnálise demolidora
Jânio, com sua autoridade de decano do jornalismo nativo, faz uma análise demolidora da decisão autoritária do juiz Moro. Quero apenas ressaltar um aspecto da análise: Moro não se vale de nenhuma lei para negar o pedido do advogado, o que vale é a cabeça autoritária dele. Agora, a lista dos “desmandos” do juiz Moro não é pequena: vazamentos seletivos (um deles criminosamente vazado às vésperas do segundo turno das eleição presidencial de 2014 , o famoso “Dilma e Lula sabiam”); grampo ilegal na cela de Yussef; prisões preventivas usadas para coagir acusados; redução da pena para criminosos confessos em mais de 90%. A diferença nesse episódio é que alguma luz está sendo jogada sobre a atividade do “justiceiro” judicial Moro.
Cedric Pa
21 de janeiro de 2016 1:03 pmSe após um cerceamento de
Se após um cerceamento de defesa desses, a sentença do ditador não for anulada, a única salvação para o Brasil será uma reestruturação completa do Judiciário e das concessões públicas relacionadas à comunicação.
Cedric Pa
21 de janeiro de 2016 1:07 pmExiste uma casta de
Existe uma casta de funcionários públicos no Brasil que em decorrência do corporativismo abismal e da coninvência da mídia estão acima da lei, fazem o que querem, mandam e desmandam, são verdadeiros ditadores, e o maior deles é o gilmar. Isto comprova que aquela afirmação daquele delegado de que ninguém está acima da lei, se referindo ao Lula é muito da mentirosa.
RodrigoNin
21 de janeiro de 2016 1:07 pmAlvos políticos
“Mas o provável é que não sobreviva à instância superior, se lá chegar e seja qual for a posição de Marcelo Odebrecht entre a inocência e a culpa.” Não será isso mesmo o pretendido, isto é, atingir os alvos políticos e depois voltar à normalidade livrando a cara dos empresários? Me parece que são muitos os erros e arbitrariedades processuais, e os bem pagos advogados dos empresários saberão explorar em outras instâncias. E o moro sabe disso.
Cedric Pa
21 de janeiro de 2016 1:08 pmE pensar que um cara desses
E pensar que um cara desses ganha 70.000 às minhas custas! E acham perfeitamente normal, é auxílio isso, auxílio aquilo, benefício esta e aquele, uma imoralidade!
Marco Vitis
21 de janeiro de 2016 1:09 pmFascista Perigoso
Reitero a minha opinião: os valores introjetados em Sérgio Moro são valores fascistas.
Observem a constatação do Jânio de Freitas: ao indeferir o pedido da defesa e desqualificar os advogados, Sérgio Moro toma uma decisão baseada apenas em sua Vontade e não nos fatos comprovados.
Observem que ele age apenas de acordo com sua Vontade. Quando sua Vontade não foi acatada, ele não intentou juridicamente contra a Universidade Federal do Paraná ?
Numa audiência de interrogação do criminoso Barusco, os advogados protestaram contra a inclusão de perguntas sobre uma obra que não fazia parte do processo. O que Sérgio Moro fez ? Desqualificou os advogados e continuou perguntado sobre o que ele tinha Vontade.
Sérgio Moro não é um juiz adequado ao Estado Democrático de Direito.
Carla Antonia
21 de janeiro de 2016 1:09 pmAbominios
O que espanta é a passividade do STF. Por muito menos (ou muito mais, depende do lado que olhar) o então presidente Gilmar Mendes concedeu dois (2) HC ao Daniel Dantas, que nunca mais, apesar de uma condenação à 10 anos por parte do juis De Sanctis, colocou o pé na cadeia.
No caso dele, foi o famoso episódio do grampo (imaginário) do Gilmar com aquele pedaço de pão do Demosténes Torres.
Neste caso, um vídeo com as palavras exatas do delator não bastam?
Paulo P Ribeiro
21 de janeiro de 2016 1:22 pmSe vivessemos em um país
Se vivessemos em um país verdadeiramente democrático, e não controlado pela mídia golpista, Sergio Moro já estaria atras das grades por descumprimento dos direitos básicos da Constituição. Teríamos um Brasil pujante, crescendo, cosntruindo novas barragens, estradas e ferovias. Hoje, nossos principais empresários, pessoas com um passado histórico em prol do desenvolvimento, estão encarecerados unicamente pelo desejo de um magistrado a serviço da mídia e do PSDB. A crise econômica passa diretamene pela aação de Sergio Moro e de seus cúmplices nos veículos de comunicação. Querem arruinar o Brasil para entrega-lo aos EUA, que em 2017 infelizmente deverá ser presidido pelo fascista Trump. Não passarão! Vamnos resistir! Vamos lutar na defesa e na imediata liberdade dos presos políticos de Curitiba! Fora, Moro! Ninguém aguenta mais!
Juliano Santos
21 de janeiro de 2016 1:44 pm“Marcha para frente” é um
“Marcha para frente” é um tremendo ato falho. Admite que atropela o devido processo legal. Mais claro impossível. Distorcem a delação, é descoberto, e o Moro manda “marchar para frente”. Ou seja, endossa o erro, ou seja mais ainda, é cumplice do erro. Não é possível que não chegue ao Teori e este não anule a decisão do inquisidor.
Meu palpite é que Moro não solta o Marcelo Odebretch nem que o próprio Jesus Cristo desça à terra e garanta que o empresário não participou de nenhuma negociata. Ele deve achar que este é o melhor caminho para chegar ao Lula. No íntimo lamenta que não está na época em que se mandava logo para o pau-de-arara para resolver a questão
Orlando Soares Varêda
21 de janeiro de 2016 1:48 pmHoje estou meio sem saco
Hoje estou meio sem saco pra mexer com esterco animal. Além do mais, não trouxe luvas nem máscara.
A operação lava a bunda, digo, vaza bunda, ponto. …Ou seria?…Bunda lelê ? Vixe maria!..Sabe? O melhor, é deixar essas merdas pra lá. Todas, inclusive, o premiado juizeco da Globo.
Orlando
Ulisses s
21 de janeiro de 2016 1:56 pmMesmo golpe aplicado pelo Barbosa.
No mensalão do PT. Esconder e manipular as provas favoraveis a inocência dos Petistas. Moro aprendeu a lição. Viu que ninguem questionou o Barbosa. Então, em time que esta ganhando, por que mudar? Será que continuaremos a ter uma justiça torta e vagabunda ou as instituições responsáveis pelo controle deste desmando vão perder o medo da mídia e acabar com esta farra sem vergonha?
Joel Miranda
21 de janeiro de 2016 2:01 pmAmigos, Moro é amigo e
Amigos, Moro é amigo e seguidor do PIG, de fato quem manda no Brasil!
O STF vai ter a oportunidade de me corrigir!
Espero!
serralheiro 70
21 de janeiro de 2016 2:58 pmComunidade ADA ?
Comunidade ADA ?
Maria Luisa
21 de janeiro de 2016 2:32 pmO Caso Lava Jato
Sergio Moro mostrando a cara totalitaria que possui a Lava Jato. Eu não sei o que a força-tarefa inventou à PGR e ao STF para aceitarem tantas arbitrariedades, mas que uma lupa nessas delações e na infima investigação que fizeram, derruba a Lava Jato, podem apostar seus niqueis.
Outra coisa, a Veja escolheu Vaccari e Dirceu para o linchamento publico, em sua recente capa. Essas duas escolhas não têm nade de anormal no mundo da Veja. Mas achei muito didatica a escolha de Marcelo Odebrecht para essa capa. Por que se obstinam em derruba-lo?
altamiro souza
21 de janeiro de 2016 2:48 pmgrave dnúncia do
grave dnúncia do jornalista….
à justiça, entonces.se ela existe ainda…
sabra arad
21 de janeiro de 2016 3:08 pmManipulações
As manipulações da mídia e dos inquisidores tem se tornado cada vez mais explícitas. Depois do caso Oderbrecht a Folha, traz de um lado a indignação de Jânio de Freitas e do outro se presta à dar foça à manipulação, ao apresentar vídeos, com texto editados que deixam claro o viés. A notiícia poderia com certeza mostrar estranheza diante do fato de que que apesar do delator da UTC reafirmar ter contribuído legalmente para a campanha do PT, Edinho SIlva é o investigado pelo STF. Porém , em outro vídeo um entregador de dinheiro de Youssef, fala explicitamente que o dinheiro era direto para Aécio Neves, 300 mil, ( isto é não foi feita uma doação legal), mas isto não leva a uma investigação do STF > Mas isto não foi notícia., a ênfase no noticiário é a negativa de Aécio.
Nos vídeos mostrados pela Folha de São Paulo, o depoimento de Camargo da UTC sobre Edinho SIlva foi editado através de algumas frases, que retiradas do contexto levam a uma clara manipulação
A Folha enfatiza a frase:”O senhor tem obras no governo e na Petrobrás. Quer continuar tendo? Tem que contribuir mais”
Mas não enfatiza a frase onde Camargo diz: quero dizer que o que ele ( Edinho) quis dizer é que se você quer apoiar o projeto político que levou a tanto desenvolvimento da industria naval, da Petrobras, isto é continuidade do governo então deveria contribuir mais. ( Obviamente esta frase modifica completamente o sentido dado pela Folha)
Camargo vai mais além e afirma que não se sentiu coagido ou achacado, e que Edinho pediu apoio para o projeto político e disse ainda que ele poderia ter simplesmente dito não .
Por volta dos 9 minutos de vídeos o que se vê é o inquisidor pressionando , e fala explicitamente, que este tipo de depoimento sobre coisas totalmente regulares e legais não nos interessa (vídeo aos 9 minutos) Camargo fala que contribuiu para partidos da oposição, dentro do mesmo contexto . O desespero dos procuradores foi muito claro quando se mostram muito chateados porque queriam ouvir algo incriminador e não obtiveram a resposta que queriam. Falam de um anexo na delação premiada e pressionam quase que explicitamente ao questionar a delação afirmando que isto não os interessa. Solicitam até que ele dê o sentimento dele sobre tudo aquilo.
Isto tudo me deixa perplexo, pois aceito que o vídeo possa gerar interpretações diferentes , porém o que fica claro é que mais do que interpretações há uma manipulação. Isto não é jornalismo, e isto não é investigação, .
Odorico Carvalho
21 de janeiro de 2016 3:42 pmPara esse juiz, portanto,
Para esse juiz, portanto, caso ele condene alguém por assassinato e o defunto aparecer vivinho, isso não vem ao caso, pois o processo só anda para frente e não retrocede a pontos já superados. Ou seja: o defunto continuará morto!
AlexPontes
21 de janeiro de 2016 5:08 pmO “nosso” processo que marcha “pra frente”
O processo penal brasileiro (para ‘ricos’ e para pobres) é ainda extrememante rústico pq trata o que o direito em países civilizados já consagrou como direitos humanos fundamentais como se fossem “filigranas” de advogados “bem pagos”.
Outro dia conversava com o Professor Geraldo Prado, que dá aula nas academias de polícia de Portugal e Espanha, academias que diversamente das do Brasil são atentas às garantias do processo e as tratam como direitos humanos. Portugal é um celeiro de juristas de referência (Canotilho, Jorge Miranda etc) e leva a serio os direitos fundamentais.
No Brasil já foi chamado pelo Ministro Rogério Schietti do STJ para dar aulas em Brasília para os novos procuradores da república. É tb professor de juízes federais recém formados, partcipa de bancas de mestrado desses juízes, escreve livros em parcerias com Ministros etc. Junto com Alberto Binder (Argentina) é a maior referência de processo penal na américa latina.
Na conversa ele contou que vem orientando cada vez mais delegados federais preocupados com a formação na área de cadeia de custódia probatória, ou seja, a fidelidade/legitimidade das mais variadas fontes/meios de prova penal.
Um desses delegados atua em investigações voltadas para Justiças de outros países no modelo de cooperação. A grande preocupação dele era a de não “errar” na sua investigação para que no futuro o juiz de um outro país não reconheça a nulidade daquela prova.
Indagado pelo Geraldo Prado se no Brasil ele tinha essa mesma “atenção” com as provas das investigações o delegado respondeu taxativamente que não pq o Judiciário brasileiro não tinha a mesma “preocupação” que os judiciários dos outros países possuem.
Esse é o “nosso processo” que marcha “pra frente”, sempre batendo continência para uma mídia cínica (e suja) e um bando de incautos aplaudindo de pé sob a desculpa esfarrapada de que agora se “prendem os ricos”. “Desculpa” que esquece que se o sistema é abusivo “com os ricos” com “os pobres” vai ser ainda mais autoritário e violento.
Norman
21 de janeiro de 2016 6:14 pmA Administração Pública tem o
A Administração Pública tem o poder-dever de rever seus próprios atos, anulando-os quando ilegais, em observância ao princípio da legalidade, ou, ainda, revogando-os quando se revelam inconvenientes ou inoportunos, visando sempre o interesse público, tudo isso conforme o célebre princípio da autotutela previsto na assaz de vezes suscitada Súmula nº 473, do e. Supremo Tribunal Federal.
Eu imaginava que o Poder de Autotutela serviria para os três poderes.
Norman