por Wilson Ferreira
Pela primeira vez em anos as capas as revistas “Veja” e “IstoÉ” escancaram sinceridade e franqueza: recursos semióticos como retórica, iconificação e analogia usados não mais para esconder, mas para explicitar aquilo que sempre essas publicações não ousavam admitir: o juiz de primeira instância Sergio Moro há muito deixou o campo do Direito para atuar como um líder político messiânico que não mais julga em posição equidistante entre promotoria e réu – assumiu uma batalha cujo ápice é o interrogatório de Lula no Fórum de Curitiba no dia 10/05. Que as revistas simbolizam como algo entre a luta livre mexicana ou uma contenda de box do século. Mas há algo mais nessas capas: o juiz Moro não é um herói que segue o modelo clássico (épico ou trágico), mas é o Super-Herói amoral das HQs e adaptações cinematográficas da Marvel e DC Comics: aquele que luta pela Justiça e a Verdade, acima do Bem e do Mal. Cimento ideológico necessário para a opinião pública se resignar ao ver a própria carne sendo cortada com as supostas “reformas”, como “efeito colateral” aceitável em nome da Verdade – se for necessário, o Super-Herói pode até destruir o mundo, mesmo que seja para derrotar vilões que também querem destruir o mundo.
Nesses últimos anos em que a grande mídia colocou em ação uma bem sucedida guerra semiótica (vazamentos/repercussão em jornais e revistas semanais nos finais de semana/replicação da pauta nos telejornais ao longo da semana), nunca tivemos capas de revistas informativas semanais tão sinceras, sem a necessidade de subterfúgios linguísticos e retóricos, como as da Veja e IstoÉ nessa semana.
Aliás, dessa vez, a retórica veio não para esconder mas para tornar explícito o que todo mundo já sabe: Sérgio Moro não se trata mais de um cidadão investido de autoridade pública para exercer uma atividade jurisdicional, julgando em uma posição equidistante entre o réu e a promotoria – como se espera no exercício do Estado de Direito.
As capas revelam alguém em cruzada messiânica (supostamente o herói) contra o vilão; o jovem contra o velho, o Bem contra o Mal, a moralidade contra a imoralidade. Alguma coisa parecida como o Juiz Dredd que prendia, julgava e executava os criminosos de uma megalópole no futuro – Dredd, 2012.
A revista IstoÉ faz analogia com algo como “a luta do século” ou “a grande esperança branca” no box – como em 1910 em um EUA divididos racialmente no qual Jim Jeffreys (branco) enfrentaria o primeiro ídolo esportivo negro, Jack Johnson.
E o mais interessante, a analogia que a Veja faz com a luta livre mexicana – uma verdadeira paixão daquele país, na qual os lutadores mascarados se vestem como super-heróis: animais, deuses astecas e heróis antigos. Marcadas por movimentos aéreos, nas cordas e sopapos espetaculares, são narrativas maniqueístas e ponto alto de muitos pacotes turísticos.
Uma primeira leitura
A IstoÉ é ainda mais direta: às 14 hora do dia 10/05 o fórum de Curitiba se transformará em um ringue de box.
Enquanto a Veja associa o evento não apenas a um simples confronto: como uma luta livre mexicana, está envolvida com um rico simbolismo não só político, mas também mitológico.
A leitura imediata dessas históricas capas oferece as seguintes conclusões mais óbvias:
(a) O ínclito juiz de primeira instância Sérgio Moro há muito deixou o campo do Direito para ingressar no campo do messianismo político. Afinal, para enfrentar uma figura igualmente messiânica e sebastiana como Lula, somente um oponente que o enfrente no mesmo terreno do imaginário e da mitologia. Todas as eletrizantes ações da Lava Jato que não precisaram seguir as regras dos processos comuns (com diziam, “problemas inéditos sugerem soluções inéditos”), chegam ao ápice onde todos os discursos, álibis e tergiversações do juiz e promotores acabaram – agora se trata de “matar ou morrer”, como Gary Cooper no clássico filme western High Noon (Matar ou Morrer, 1952).
(b) Numa capa de revista a luta de box, na outra luta livre mexicana. De forma explícita, dessa vez vemos como os “aquários” das redações da grande mídia estão sintonizados e em contato permanente para unificar pautas e viés – uma verdadeira isonomia na aplicação semiótica.
(c) Até que ponto interessa à mídia corporativa a extrema polarização para interditar qualquer debate político – enquanto a opinião pública é clivada pelo Fla x Flu político, as reformas trabalhistas e previdenciárias são enfiada a fórceps como uma racionalidade econômica inevitável.
Segunda leitura: o super-herói amoral
Mas há algo ainda mais insidioso e preocupante: a polarização pela polarização por si só não teria o mesmo efeito sem uma espécie de cimento ideológico e imaginário – a construção da mitologia de um tipo de super-herói bem específico que toma as HQs e telas do cinema desde a Segunda Guerra Mundial – o super-herói amoral.
O discurso da moralização que parece dar sustentação imaginária a capa de Veja e IstoÉ é mero álibi, pretexto, para impor um novo modelo heroico.
Novo pelo menos por essas plagas: o modelo de heroísmo amoral: um herói que não mais se orienta pelos princípios do herói épico grego: aquele que vive numa posição intermediária entre os deuses e os homens, em geral filho de um deus e uma mortal – Hércules, Perseu) reúne atributos que transcendem as condições do homem comum: fé, coragem, determinação, renúncia (martírio), paciência etc. Um herói tipicamente guiado por ideais nobres (liberdade, fraternidade, sacrifício, moral, paz) com atributos necessários para superar problemas de dimensões épicas.
E que também não mais se orienta pelo modelo trágico, também grego: aquele que encontra o infortúnio por um erro de julgamento. Vivendo entre o crime e o castigo, descobre que o a sua queda foi o resultado de suas próprias ações, e não por causa de acontecimentos aleatórios. Como um nobre estoico, aceita a queda com dignidade e aprende com ela.
Super-herói libertado
Mas não no caso do intocável juiz da primeira instância. Sérgio Moro é um herói libertado das coerções éticas e morais de uma ordem divina ou transcendente. Seja essa ordem Deus ou o Estado de Direito.
É agora o super-herói da “guerra total” (“extermínio e destruição em massa”) e do messiânico “destino manifesto” – o destino lhe concedeu uma missão que está além do Bem e do Mal. E acima do Bem e do Mal só existem a Justiça e a Verdade.




Lima Gb
9 de maio de 2017 11:38 amA escolha das cores do calção e da máscara do Moro
Entregou a verdade.
AlvaroTadeu
9 de maio de 2017 11:40 amQuem é pior, moro ou garrastazu médici?
Juízes fascistas sempre houve, em qualquer país, em qualquer constituição, em qualquer esquina e mesmo em qualquer botequim. Mas sempre foram discretos, mesmo na Ditadura, sentenças extravagantes na defesa de crimes de tortura ou defendendo a “Lei Fleury” ganhavam um cantinho de página. Apenas a cassação de Lisâneas Maciel foi manchete do antigo JB. Como disse, juízes fascistas são comuns, eleitos ou “concursados”. Mas com essa canalhice estampada nas faces, não tomando as providências legais cabiveis contra membros de seu partido, ao qual apenas não é filiado oficialmente, é a primeira vez que vejo. E espero, a última. Tenho medo de ter saudades de outro nazista, um tal Barbosa, tamanho os disparates das sentenças moristas. Afinal, quem estava na banca que aprovou para juiz semelhante indivíduo? Se cavoucar, a corrupção deve estar ali..
Renato Lazzari
9 de maio de 2017 1:49 pmSérgio Fernando Moro, Sérgio
Sérgio Fernando Moro, Sérgio Fernando Fleury…
Gabriel Moreno
9 de maio de 2017 11:45 amCapas que retratam com
Capas que retratam com precisão determinado momento histórico. Estarão nos livros daqui umas décadas, como contra-exemplos. Mais uma bela análise, Wilson, sou fã do seu trabalho.
Romanelli
9 de maio de 2017 12:01 pmAO contrário de LULA, que até
AO contrário de LULA, que até agora não se teve configurado CRIME algum ..cabendo no máximo, SE, o acusarem de delitos mais leves como o de CX 2 por exemplo ..isso, SE
..ao tal juíz de primeira Instancia, já esta configurado que cometou GRAVES deslizes ..faltas funcionais ..quando não, por ofender a LEI e a CONSTITUIÇÃO explicitamente, praticou CRIMES graves como cerceamento, manipulação de datas, depoimentos ..tortura, escuta, indução, prejulgamento ..apologia política etc
Eem assim sendo, eu não o elevaria tão facilmente ao panteão dos heróis amorais tipo Hancock, Hook, Volverine, Helboy ou Horchack no antológico wathmen, mas sim ao Olimpo dos vilões e BANDIDOS
Marco Rocha
9 de maio de 2017 12:12 pmCapas de Veja e IstoÉ
O que é mais escandaloso é o Sérgio moro com as cores do PSDB. Ninguém viu isso?
mello
9 de maio de 2017 12:34 pmDe vice – Deus a super –
De vice – Deus a super – heroi…..
Seria cômico, se….
Juliano Santos
9 de maio de 2017 12:56 pmLuta-livre mexicana. Está
Luta-livre mexicana. Está mais para isso, caro Wilson. Evidentemente pelo fato de que é marmelada, como ficamos sabendo quando passamos dos 8 anos de idade. Só até mais ou menos essa idade a gente torcia pelo Ted Boi Marino contra o Verdugo na TV Tupi, achando que era tudo real.
Os promotores do espetáculo é que escrevem o script. Só que ao contrário daqueles programas de TV vintage, o lutador “do mal” não está disposto a cumprir o papel que lhe impuseram. Nem o Ted Boi Moro conta com a torcida inteira a seu favor. O Verdugo de cabeça chata está afim de melar a marmelada. E vai com tudo, sem medo.
Francisco de Assis
9 de maio de 2017 12:59 pmCapa da Veja com Lula vs. Moro é plágio de ilustradores american
Capa da Veja com Lula vs. Moro é plágio de ilustradores americanos
“Postado em 9 de maio de 2017 às 7:48 am, no Diário do Centro do Mundo
Do Pedro Zambarda:
A capa da revista Veja desta semana com Lula versus Moro é plágio de trabalho dos ilustradores norte-americanos The Ninjabot.
(…)”
V. http://www.diariodocentrodomundo.com.br/essencial/capa-da-veja-com-lula-vs-moro-e-plagio-de-ilustradores-americanos/
Veri
9 de maio de 2017 1:09 pmVeja e IstoÉ revelam o que todos já sabiam: Moro é parte
Veja e IstoÉ revelam o que todos já sabiam: Moro é parte e juiz ao mesmo tempo. Por isso, ele não constitui o eixo de simetria, ladeado equidistantemente pelas partes autoras e ré. Ele se acha o detentor do direito material, formando, com o Dallagnol, o pólo ativo da demanda. Assim, em vez desse processo ser uma relação triangular entre autor, réu e Estado-juiz, ele toma um formato retal, com Moro e Dallagnol no pólo ativo e o Lula no pólo passivo.
O Roedor de Curitiba não estudou teoria geral do processo. Se estudou, não aprendeu.
Nobody told me there’d be days like these
Strange days indeed – strange days indeed
Lennon forever
Carlos FM
9 de maio de 2017 1:37 pmOuro sobre azul
Ótima análise, Wilson.
Só faltou comentar as cores que deram para o Moro: as do PSDB.
Renato Lazzari
9 de maio de 2017 1:48 pmCom a tentativa de exercer o
Com a tentativa de exercer o direito constitucional de gravar as sessões da Lava Jato, parece que a defesa de Lula acordou para o fato de que a verdadeira força que está ameaçando nosso sistema de Direito é a mídia e tudo a ela relacionado, inclusive o formato das imagens produzidas por Sérgio Moro.
Demorou, mesmo com a confissão do juiz de que o processo se baseia na opinião pública.Com certeza Sérgio Moro contou, esse tempo todo, com a ajuda de profissionais das comunicações, que têm seu foco em aspectos que fogem à atenção de juristas, até pela natureza de suas ocupações. Posição de câmera, curvatura da lente – não sei o nome certo para isso mas lentes tipo “olho de peixe” servem para filmar vilões -, microfones… Não precisa uma reunião formal entre profissionais cedidos pela firma “Globo” e a equipe de Moro e de Dallagnol, basta uns toques, dados en passant, num evento desses, promovidos pela firma, a que o juízo e a promotoria não faltam.
Pelo tempo que a defesa demorou para se mover nesse sentido, parece que a percepção de que o que neutralizaria o caráter midiático desse imbróglio da Lava Jato foi intuitiva e amadora. A defesa de Lula, se já não tem, devia contatar um profissional de comunicação para dar consultoria faz tempo. Às vezes são pequenos detalhes, que apenas quem se dedica ao assunto e está prestando atenção percebe, que fazem toda diferença.
Só olhando pelo aspecto da comunicação é que a gente entende como é que Sérgio Moro age. Se a gente se deixar iludir e olhar pelo lado do Direito, fica a impressão de que tudo está incompreensível mesmo, fica a pergunta “como é que pode?!”.
Isso está ocorrendo desde a AP470. Tanto a mídia brasileira, por serem firmas da iniciativa privada – elitista, colonialista, coronelista, casa-grande -, não gosta de governos populares quanto, como diz José Roberto de Toledo comentando o “jornalismo declaratório” em “O Mercado de Notícias” (2014): “Quando você tem uma foto boa e uma história boa, tirar aquilo da primeira página é muito difícil.” Ou seja, há um mecanismo que cega, esquizofrênica e inconsequentemente quem pratica esse jornalismo declaratório, de esgoto, mas que não o impede de cometer barbaridades e molecagens.
Mas no julgamento do “Mensalão”, não só Gurgel tinha “physique du rôle” de apresentador de programa de auditório como Ayres Brito copiou – certamente orientado por alguém da mídia – o jeito exato de destacar as “caravanas” que compareciam ao auditório… ops! audiências, as sessões do pleno do STF. Fora a teatralidade de Joaquim Barbosa, um juiz que nunca conseguiu se desvencilhar do papel de acusador… Juiz-acusador… a moda pegou mesmo, hein?
Como disse uma juíza alemã comentando o fato das sessões do STF serem televisionadas: “Nossa! O leigo não tem embasamento para entender o Direito, nem o juiz está preparado para escapar da sedução da fama. Filmar assim prá que?”
Cada um em sua especialidade.
Se alguém quiser ver o “Mercado de Notícias”…
[video:https://www.youtube.com/watch?v=zq4CpvHdbAA%5D
Rui Ribeiro
9 de maio de 2017 2:27 pmServiçais do Clã Midiático Grobau divergem sobre atos de Moro
Serviçais do Clã Midiático Marinho se contradizem sobre arbitrariedades do Roedor de Curitiba, no processo em que o referido Juiz contende contra o Lula.
Em matéria cujo título é “A quem interessa o circo armado em Curitiba’, o Noblat cara de tacho afirma Moro fez bem em gravar um vídeo onde apela aos defensores da Lavajato para que não viagem [sic] a Curitiba.
Alguém do círculo íntimo do Noblat , ensine a esse jornalixta que se escreve viagem com ‘g’ quando tratar-se de substantivo. No caso, a ‘viagem’ na maionese é verbo e deveria ter sido grafada com ‘j’. O dia está lindo e a Dona Marcela é quase tão bonita quanto o Mi$hel Temer.
Sem voltando à divergência entre os Calunistas da Grobo, o Merval entende que o Moro fez uma grande cagada ao gravar o vídeo:
“A defesa do ex-presidente Lula continua utilizando todos os meios a seu alcance para polemizar com o Juiz Sérgio Moro, que vem tendo atitudes que abrem caminho para eventual derrota em recurso judiciais.
Ao utilizar o Facebook para um chamamento aos “apoiadores da Operação Lava Jato” para que não façam manifestações em Curitiba amanhã, dia em que Lula será interrogado, Moro deu margem a que os advogados do ex-presidente o acusassem de ter um lado no processo que julgará”. – Merval Pereira, Além da letra da lei.
Ademais, acerca da proibição do $érjio Moro de que a parte possa gravar a audiência, o serviçal Merval asseverou com ar magistral:
“O novo CPC define no artigo 367: “§ 6o A gravação a que se refere o § 5o também pode ser realizada diretamente por qualquer das partes, independentemente de autorização judicial.” A Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), por diversas instâncias, já definiu que é um direito da defesa usar o Código de Processo Civil por analogia, por isso os advogados de Lula recorreram ao Tribunal Regional Federal 4 (TRF-4).”
Não é apenas a OAB que é um direito da defesa usar o Código de Processo Civil, mas os Tribunais pátrios:
STJ – HABEAS CORPUS HC 71614 SP 2006/0266606-7 (STJ)
Data de publicação: 03/12/2007
Ementa: HABEAS CORPUS. PROCESSO PENAL. INTIMAÇÃO DO ADVOGADO CONSTITUÍDO PELA IMPRENSA OFICIAL. APLICAÇÃO SUBSIDIÁRIA DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. DESNECESSIDADE DE PUBLICAÇÃO DA EMENTA. ORDEM DENEGADA. 1. A jurisprudência deste Superior Tribunal de Justiça é pacífica em apregoar a aplicação subsidiária do Código de Processo Civil ao processo penal. 2. O Código de Processo Penal limita-se a prever que a intimação do advogado constituído ocorrerá por publicação na imprensa oficial. Aplicável, portanto, o artigo 506, inciso III, do Código de Processo Civil, para o qual, desde o advento da Lei nº 11.276, de 07.02.2006, não se faz necessária a publicação da súmula do acórdão, bastando a publicação do dispositivo. 3. A publicação impugnada pelo presente writ foi veiculada em 20.06.2006, sendo dispensada a publicação da ementa do acórdão. Além disso, a publicação expressamente consignou que se tratava de “intimação de acórdão”. 4. Ordem denegada.
TRF-4 – RECURSO EM SENTIDO ESTRITO RSE 5307420094047005 PR 0000530-74.2009.404.7005 (TRF-4)
Data de publicação: 14/09/2010
Ementa: PENAL. DESCAMINHO. COISA JULGADA. EXTINÇÃO DO FEITO. APLICAÇÃO SUBSIDIÁRIA DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA. APLICAÇÃO. Constatada a existência de duas ações penais ajuizadas contra o mesmo réu e versando sobre um único e idêntico delito, em que uma delas repete ação já decidida por sentença, de que não caiba recurso, forçoso o reconhecimento do instituto da coisa julgada, com a conseqüente declaração de nulidade ab initio da ação penal que se repete (art. 301, § 3º, do CPC) e extinção do feito sem julgamento de mérito, nos termos do art. 267, inc. V, do Código de Processo Civil, aplicado subsidiariamente. Aplica-se o princípio da insignificância ao crime de descaminho quando o valor do tributo não recolhido mostra-se irrelevante, justificando, inclusive, o desinteresse da Administração Pública na sua cobrança. Circunstâncias de caráter eminentemente subjetivo não interferem na aplicação do princípio da bagatela jurídica.
Da mesma forma que Veja e IstoÉ combinaram as estampas de suas capas, os Serviçais da Grobo deveriam combinar os teores dos seus textítculos a fim de evitar divergências e contradições mortais no que respeita às arbitrariedades do Roedor-Mór dos Pinhais.
Antonio Carlos Silva - Brasil
9 de maio de 2017 2:45 pmCom pulgas atrás das orelhas …
Há uma evidente implosão desmoralizadora do tripé que sustenta este sub-governo fantoche .
a) Utilização de delatores criminosos como balas de prata para atingir o Lula não vingam (traques de chumbo)
b) Conflito inconciliável entre pgr e supreminho
c) Desgaste completo da máfia midiática ( não consegue converter mais ninguém)
d) Aumento do apoio popular ao Lula e desmoralização crescente das ações do juizeco .
Quais ações o U.S.Department Of State/CIA farão para reforçar o apoio aos golpistas ?
a) Forjarão um atentado a autoridades da Farsa envolvendo um simpatizante de Lula neste pseudo atentado e ao mesmo tempo aproveitar para substituir alguma autoridade da Farsa a Jato midiaticamente desgastado ?
b) Criarão algum conflito político-militar na fronteira Brasil X Venezuela ?
Jorge Fernandes
9 de maio de 2017 3:31 pmCarlinhos Cachoeira
voltou a trabalhar na revistinha