MPF protocola ações contra aluguel de horário de TV para igrejas

Jornal GGN – O Ministério Público Federal de São Paulo protocolou duas ações civis públicas contra emissoras de TV e Rádio que alugam horários para programas religiosos. Uma das investigadas, a Rede 21 (do grupo Bandeirantes) aluga quase 100% dos seus horários para a Igreja Mundial do Poder de Deus.

O Ministério Público diz que esse tipo de contrato é ilegal, pois caracteriza alienação da concessão pública. No entanto, sem veto explícito na lei, a prática tornou-se comum no mercado.

Procuradoria investe contra cessão de emissoras de TV a igrejas

Ricardo Mendonça

Da Folha de S. Paulo

Numa iniciativa inédita, o Ministério Público Federal de São Paulo resolveu recorrer à Justiça para combater o milionário mercado de aluguel de horários da programação de canais de rádio e TV.

O órgão mira as emissoras que lucram arrendando nacos de sua grade, as igrejas com forte presença midiática e o governo federal, responsável por fiscalizar o setor.

Em duas ações civis públicas protocoladas no dia 28, a Procuradoria lista acusações contra a Rede 21 (UHF do grupo Bandeirantes), a TV CNT e a Igreja Universal do Reino de Deus, além de seus respectivos representantes legais.

A Presidência da República e o Ministério das Comunicações também são citados.

A Rede 21, o vice-presidente da Band Paulo Saad Jafet e o superintendente de operações e relações com mercado José Carlos Anguita são acusados de violar normas do Código Brasileiro de Telecomunicações, regulamentações do setor e a Lei Geral de Telecomunicações ao firmarem contrato que concede 22 horas diárias da programação da emissora à Igreja Universal.

Assinado em outubro do ano passado pelo pastor Maurício Cesar Campos Silva, o contrato marca um dos mais importantes capítulos da disputa das neopentecostais por espaço na TV.

Desde 2008 a Rede 21 era quase 100% alugada à Igreja Mundial do Poder de Deus, concorrente que nos últimos anos mais tirou fiéis da instituição de Edir Macedo.

Comenta-se no mercado que a igreja liderada por Valdemiro Santiago teria perdido o púlpito eletrônico para a Universal após dar calotes milionários nos donos da Band.

O Ministério Público diz que o contrato Rede 21-Universal é ilegal, pois caracteriza alienação da concessão pública. Para reforçar a acusação, os procuradores que assinam a ação citam pareceres dos juristas Celso Antônio Bandeira de Mello e Fábio Konder Comparato.

“A outorga foi conferida à Rede 21, que promoveu sua transferência à Universal sem a observância de qualquer certame licitatório (…) A concessão da radiodifusão acabou sendo atribuída a entidade que não participou de concorrência”, diz a ação.

Os procuradores afirmam que, mesmo que seja interpretado como publicidade, o contrato seria irregular porque a legislação limita a propaganda a 25% da programação. A entrega de 22 horas diárias extrapolaria esse teto e configuraria “enriquecimento sem causa”, delito previsto no Código Civil.

Prática Comum

Globo e SBT não alugam horário. Mas, sem veto explícito na lei, a prática tornou-se comum no mercado, também com empresas de televenda e entidades sindicais como locatárias. São casos diferentes da produção independente, prevista em lei, em que a emissora remunera o responsável pelo programa.

Na ação contra a Rede 21 e a Universal, o Ministério Público pede a invalidação da outorga e a declaração de inidoneidade dos envolvidos, impedindo-os de participar de novas licitações.

Pede também que indenizem a União e sejam condenados por danos morais. No fim, pleiteia provisoriamente a decretação da indisponibilidade dos bens dos citados e a suspensão da transmissão da Rede 21.

Uma segunda ação, questionando contrato que também concede 22 horas diárias à Universal, foi protocolada contra emissoras do Grupo CNT (controlado pela família Martinez, de José Carlos Martinez, presidente do PTB morto em 2003), seus responsáveis legais e a igreja. São pleiteadas as mesmas sanções.

Há ainda uma ação sobre o arrendamento da Rádio Vida, de São José dos Campos, à Comunidade Cristã Paz e Vida.

Redação

12 Comentários

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  1. Sobre a propriedade cruzada,

    Sobre a propriedade cruzada, oligopólio e quejandos nada ne!? Grande MPF….

     

    Imagina agora a retomada da concessão, com a posterior concessão para alguem do grupo dos atuais, aumentando ainda mais o monopólio. Quem sabe isso seja a técnica do governo para fortalecer um indivíduo para fazer frente ao Google….

    1. Eu respondo.

      Eu assisto, mas na esperança de ver irromper as igrejas os valorosos homens de nossa PF e por em cana esse bando de salafra (em tempo, podem fazer o mesmo com a nossa Romana também). SE alguém aqui assistir, o que duvido, vai ficar embasbacado com o que rola.

  2. Será que vão culpar o PT?

     

    Só falta o Malafaia ter o cinismo de falar que isso é coisa do PT para perseguir os evangélicos, sendo que ele sabe muito bem que o MPF de SÃO PAULO tem uma ligação ideológica umbilical com o PSDB. Vamos aguardar o pronunciamento “arrasa quarteirão” do Malafaia…

  3. Que tal aproveitar o ensejo e

    Que tal aproveitar o ensejo e entrar com uma Ação contra o Valdemiro Santiago,  RR Soares e Silas Malafaia enquadrando-os no tipo penal estelionato(art. 171 do CPB)? 

    1. Código Penal.

      Art. 284 – Exercer o curandeirismo:

      I – prescrevendo, ministrando ou aplicando, habitualmente, qualquer substância;

      II – usando gestos, palavras ou qualquer outro meio;

      III – fazendo diagnósticos:

       
      Pena – detenção, de seis meses a dois anos.

       

      Parágrafo único – Se o crime é praticado mediante remuneração, o agente fica também sujeito à multa.

       

  4. Quem se habilita?

    Estou instando o MPF a processar o autor da seguinte frase:

    “Se um homem se deitar com outro homem como quem se deita com uma mulher, ambos praticaram um ato repugnante. Terão que ser executados, pois merecem a mor­te”. (Lv 20,13).

     

    Há outras lá, no livro conhecido como Bíblia, cuja autoria é atribuída, pelos crentes, a Deus.

    Se for citado, comparecerá Ele a um tribunal da República Federativa do Brasil?

    1. É complicado ouvir


      É complicado ouvir certas besteiras na net e ficar calado, mas vamos la.

      Essa citação é referente a um periodo da humanidade em que as leis eram bastante severas (mas funcionavam). Entretetando mesmo com o relaxamento das leis permanecem os principios. Foi exatante o que aconteceu com o codido de Hamurabi e a lei das 12 tabuas no diz respeito a execução patrimonial. Todavia eu acredito que sua indignação deva ser por que vc seja homossexual, mas isso não deve ser descupa para postagens sem conteudo e sem respaldo em absolutamente nada fatico. Portanto aqui vai um conselho: Quando for rebater alguma coisa, por favor faça uma pesquisa e tente se aprofundar mais sobre o assunto para não passar vergonha. É notorio que vc não entende nada de teologia.

      Fica dica!!

  5. Código Penal
    4

    Código Penal

    4 CHARLATANISMO

    Art. 283 – Inculcar ou anunciar cura por meio secreto ou infalível:

     

    Pena – detenção, de 3 (três) meses a 1 (um) ano, e multa.

    O charlatanismo ocorre quando um determinado indivíduo afirma curar doença através de meio infalível e secreto. É um crime de difícil aplicação a muitas condutas. Os requisitos que enquadram uma conduta como crime de charlatanismo é inculcar ou anunciar cura, e que esta cura seja através de meio secreto ou meio infalível.

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