Jornal GGN – O Ministério Público Federal de São Paulo protocolou duas ações civis públicas contra emissoras de TV e Rádio que alugam horários para programas religiosos. Uma das investigadas, a Rede 21 (do grupo Bandeirantes) aluga quase 100% dos seus horários para a Igreja Mundial do Poder de Deus.
O Ministério Público diz que esse tipo de contrato é ilegal, pois caracteriza alienação da concessão pública. No entanto, sem veto explícito na lei, a prática tornou-se comum no mercado.
Procuradoria investe contra cessão de emissoras de TV a igrejas
Ricardo Mendonça
Da Folha de S. Paulo
Numa iniciativa inédita, o Ministério Público Federal de São Paulo resolveu recorrer à Justiça para combater o milionário mercado de aluguel de horários da programação de canais de rádio e TV.
O órgão mira as emissoras que lucram arrendando nacos de sua grade, as igrejas com forte presença midiática e o governo federal, responsável por fiscalizar o setor.
Em duas ações civis públicas protocoladas no dia 28, a Procuradoria lista acusações contra a Rede 21 (UHF do grupo Bandeirantes), a TV CNT e a Igreja Universal do Reino de Deus, além de seus respectivos representantes legais.
A Presidência da República e o Ministério das Comunicações também são citados.
A Rede 21, o vice-presidente da Band Paulo Saad Jafet e o superintendente de operações e relações com mercado José Carlos Anguita são acusados de violar normas do Código Brasileiro de Telecomunicações, regulamentações do setor e a Lei Geral de Telecomunicações ao firmarem contrato que concede 22 horas diárias da programação da emissora à Igreja Universal.
Assinado em outubro do ano passado pelo pastor Maurício Cesar Campos Silva, o contrato marca um dos mais importantes capítulos da disputa das neopentecostais por espaço na TV.
Desde 2008 a Rede 21 era quase 100% alugada à Igreja Mundial do Poder de Deus, concorrente que nos últimos anos mais tirou fiéis da instituição de Edir Macedo.
Comenta-se no mercado que a igreja liderada por Valdemiro Santiago teria perdido o púlpito eletrônico para a Universal após dar calotes milionários nos donos da Band.
O Ministério Público diz que o contrato Rede 21-Universal é ilegal, pois caracteriza alienação da concessão pública. Para reforçar a acusação, os procuradores que assinam a ação citam pareceres dos juristas Celso Antônio Bandeira de Mello e Fábio Konder Comparato.
“A outorga foi conferida à Rede 21, que promoveu sua transferência à Universal sem a observância de qualquer certame licitatório (…) A concessão da radiodifusão acabou sendo atribuída a entidade que não participou de concorrência”, diz a ação.
Os procuradores afirmam que, mesmo que seja interpretado como publicidade, o contrato seria irregular porque a legislação limita a propaganda a 25% da programação. A entrega de 22 horas diárias extrapolaria esse teto e configuraria “enriquecimento sem causa”, delito previsto no Código Civil.
Prática Comum
Globo e SBT não alugam horário. Mas, sem veto explícito na lei, a prática tornou-se comum no mercado, também com empresas de televenda e entidades sindicais como locatárias. São casos diferentes da produção independente, prevista em lei, em que a emissora remunera o responsável pelo programa.
Na ação contra a Rede 21 e a Universal, o Ministério Público pede a invalidação da outorga e a declaração de inidoneidade dos envolvidos, impedindo-os de participar de novas licitações.
Pede também que indenizem a União e sejam condenados por danos morais. No fim, pleiteia provisoriamente a decretação da indisponibilidade dos bens dos citados e a suspensão da transmissão da Rede 21.
Uma segunda ação, questionando contrato que também concede 22 horas diárias à Universal, foi protocolada contra emissoras do Grupo CNT (controlado pela família Martinez, de José Carlos Martinez, presidente do PTB morto em 2003), seus responsáveis legais e a igreja. São pleiteadas as mesmas sanções.
Há ainda uma ação sobre o arrendamento da Rádio Vida, de São José dos Campos, à Comunidade Cristã Paz e Vida.
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Sobre a propriedade cruzada,
Sobre a propriedade cruzada, oligopólio e quejandos nada ne!? Grande MPF….
Imagina agora a retomada da concessão, com a posterior concessão para alguem do grupo dos atuais, aumentando ainda mais o monopólio. Quem sabe isso seja a técnica do governo para fortalecer um indivíduo para fazer frente ao Google….
Alguém assiste ?
Alguém assiste ?
TV aberta morreu , este “aluguel” é seu último suspiro.
Eu respondo.
Eu assisto, mas na esperança de ver irromper as igrejas os valorosos homens de nossa PF e por em cana esse bando de salafra (em tempo, podem fazer o mesmo com a nossa Romana também). SE alguém aqui assistir, o que duvido, vai ficar embasbacado com o que rola.
Será que vão culpar o PT?
Só falta o Malafaia ter o cinismo de falar que isso é coisa do PT para perseguir os evangélicos, sendo que ele sabe muito bem que o MPF de SÃO PAULO tem uma ligação ideológica umbilical com o PSDB. Vamos aguardar o pronunciamento “arrasa quarteirão” do Malafaia…
Como não atinge a goebbels o
Como não atinge a goebbels o MPF com toda sua valentia processa. É até provável que a goebbels esteja por trás disso.
Que tal aproveitar o ensejo e
Que tal aproveitar o ensejo e entrar com uma Ação contra o Valdemiro Santiago, RR Soares e Silas Malafaia enquadrando-os no tipo penal estelionato(art. 171 do CPB)?
Código Penal.
Art. 284 – Exercer o curandeirismo:
I – prescrevendo, ministrando ou aplicando, habitualmente, qualquer substância;
II – usando gestos, palavras ou qualquer outro meio;
III – fazendo diagnósticos:
Pena – detenção, de seis meses a dois anos.
Parágrafo único – Se o crime é praticado mediante remuneração, o agente fica também sujeito à multa.
Quem se habilita?
Estou instando o MPF a processar o autor da seguinte frase:
“Se um homem se deitar com outro homem como quem se deita com uma mulher, ambos praticaram um ato repugnante. Terão que ser executados, pois merecem a morte”. (Lv 20,13).
Há outras lá, no livro conhecido como Bíblia, cuja autoria é atribuída, pelos crentes, a Deus.
Se for citado, comparecerá Ele a um tribunal da República Federativa do Brasil?
É complicado ouvir
É complicado ouvir certas besteiras na net e ficar calado, mas vamos la.
Essa citação é referente a um periodo da humanidade em que as leis eram bastante severas (mas funcionavam). Entretetando mesmo com o relaxamento das leis permanecem os principios. Foi exatante o que aconteceu com o codido de Hamurabi e a lei das 12 tabuas no diz respeito a execução patrimonial. Todavia eu acredito que sua indignação deva ser por que vc seja homossexual, mas isso não deve ser descupa para postagens sem conteudo e sem respaldo em absolutamente nada fatico. Portanto aqui vai um conselho: Quando for rebater alguma coisa, por favor faça uma pesquisa e tente se aprofundar mais sobre o assunto para não passar vergonha. É notorio que vc não entende nada de teologia.
Fica dica!!
Só uma religião será permitida
A do deus mercado. 😀
A religião da Goebels.
Apoiado!…
Tá mais do que na hora de frear a onda obscurantista que assola nosso País!….
Código Penal
4
Código Penal
4 CHARLATANISMO
Art. 283 – Inculcar ou anunciar cura por meio secreto ou infalível:
Pena – detenção, de 3 (três) meses a 1 (um) ano, e multa.
O charlatanismo ocorre quando um determinado indivíduo afirma curar doença através de meio infalível e secreto. É um crime de difícil aplicação a muitas condutas. Os requisitos que enquadram uma conduta como crime de charlatanismo é inculcar ou anunciar cura, e que esta cura seja através de meio secreto ou meio infalível.