22 de junho de 2026

MPF protocola ações contra aluguel de horário de TV para igrejas

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Jornal GGN – O Ministério Público Federal de São Paulo protocolou duas ações civis públicas contra emissoras de TV e Rádio que alugam horários para programas religiosos. Uma das investigadas, a Rede 21 (do grupo Bandeirantes) aluga quase 100% dos seus horários para a Igreja Mundial do Poder de Deus.

O Ministério Público diz que esse tipo de contrato é ilegal, pois caracteriza alienação da concessão pública. No entanto, sem veto explícito na lei, a prática tornou-se comum no mercado.

Procuradoria investe contra cessão de emissoras de TV a igrejas

Ricardo Mendonça

Da Folha de S. Paulo

Numa iniciativa inédita, o Ministério Público Federal de São Paulo resolveu recorrer à Justiça para combater o milionário mercado de aluguel de horários da programação de canais de rádio e TV.

O órgão mira as emissoras que lucram arrendando nacos de sua grade, as igrejas com forte presença midiática e o governo federal, responsável por fiscalizar o setor.

Em duas ações civis públicas protocoladas no dia 28, a Procuradoria lista acusações contra a Rede 21 (UHF do grupo Bandeirantes), a TV CNT e a Igreja Universal do Reino de Deus, além de seus respectivos representantes legais.

A Presidência da República e o Ministério das Comunicações também são citados.

A Rede 21, o vice-presidente da Band Paulo Saad Jafet e o superintendente de operações e relações com mercado José Carlos Anguita são acusados de violar normas do Código Brasileiro de Telecomunicações, regulamentações do setor e a Lei Geral de Telecomunicações ao firmarem contrato que concede 22 horas diárias da programação da emissora à Igreja Universal.

Assinado em outubro do ano passado pelo pastor Maurício Cesar Campos Silva, o contrato marca um dos mais importantes capítulos da disputa das neopentecostais por espaço na TV.

Desde 2008 a Rede 21 era quase 100% alugada à Igreja Mundial do Poder de Deus, concorrente que nos últimos anos mais tirou fiéis da instituição de Edir Macedo.

Comenta-se no mercado que a igreja liderada por Valdemiro Santiago teria perdido o púlpito eletrônico para a Universal após dar calotes milionários nos donos da Band.

O Ministério Público diz que o contrato Rede 21-Universal é ilegal, pois caracteriza alienação da concessão pública. Para reforçar a acusação, os procuradores que assinam a ação citam pareceres dos juristas Celso Antônio Bandeira de Mello e Fábio Konder Comparato.

“A outorga foi conferida à Rede 21, que promoveu sua transferência à Universal sem a observância de qualquer certame licitatório (…) A concessão da radiodifusão acabou sendo atribuída a entidade que não participou de concorrência”, diz a ação.

Os procuradores afirmam que, mesmo que seja interpretado como publicidade, o contrato seria irregular porque a legislação limita a propaganda a 25% da programação. A entrega de 22 horas diárias extrapolaria esse teto e configuraria “enriquecimento sem causa”, delito previsto no Código Civil.

Prática Comum

Globo e SBT não alugam horário. Mas, sem veto explícito na lei, a prática tornou-se comum no mercado, também com empresas de televenda e entidades sindicais como locatárias. São casos diferentes da produção independente, prevista em lei, em que a emissora remunera o responsável pelo programa.

Na ação contra a Rede 21 e a Universal, o Ministério Público pede a invalidação da outorga e a declaração de inidoneidade dos envolvidos, impedindo-os de participar de novas licitações.

Pede também que indenizem a União e sejam condenados por danos morais. No fim, pleiteia provisoriamente a decretação da indisponibilidade dos bens dos citados e a suspensão da transmissão da Rede 21.

Uma segunda ação, questionando contrato que também concede 22 horas diárias à Universal, foi protocolada contra emissoras do Grupo CNT (controlado pela família Martinez, de José Carlos Martinez, presidente do PTB morto em 2003), seus responsáveis legais e a igreja. São pleiteadas as mesmas sanções.

Há ainda uma ação sobre o arrendamento da Rádio Vida, de São José dos Campos, à Comunidade Cristã Paz e Vida.

Redação

Curadoria de notícias, reportagens, artigos de opinião, entrevistas e conteúdos colaborativos da equipe de Redação do Jornal GGN

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12 Comentários
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  1. JoselitoSN

    23 de fevereiro de 2015 8:06 pm

    Sobre a propriedade cruzada,

    Sobre a propriedade cruzada, oligopólio e quejandos nada ne!? Grande MPF….

     

    Imagina agora a retomada da concessão, com a posterior concessão para alguem do grupo dos atuais, aumentando ainda mais o monopólio. Quem sabe isso seja a técnica do governo para fortalecer um indivíduo para fazer frente ao Google….

  2. Paulo Dantas

    23 de fevereiro de 2015 8:07 pm

    Alguém assiste ?

    Alguém assiste ?

     TV aberta morreu , este “aluguel” é seu último suspiro.

    1. evandro condé de lima

      23 de fevereiro de 2015 10:31 pm

      Eu respondo.

      Eu assisto, mas na esperança de ver irromper as igrejas os valorosos homens de nossa PF e por em cana esse bando de salafra (em tempo, podem fazer o mesmo com a nossa Romana também). SE alguém aqui assistir, o que duvido, vai ficar embasbacado com o que rola.

  3. Eduardo Pereira da Silva

    23 de fevereiro de 2015 8:21 pm

    Será que vão culpar o PT?

     

    Só falta o Malafaia ter o cinismo de falar que isso é coisa do PT para perseguir os evangélicos, sendo que ele sabe muito bem que o MPF de SÃO PAULO tem uma ligação ideológica umbilical com o PSDB. Vamos aguardar o pronunciamento “arrasa quarteirão” do Malafaia…

  4. MarFig

    23 de fevereiro de 2015 8:32 pm

    Como não atinge a goebbels o

    Como não atinge a goebbels o MPF com toda sua valentia processa. É até provável que a goebbels esteja por trás disso.

  5. JB Costa

    23 de fevereiro de 2015 8:35 pm

    Que tal aproveitar o ensejo e

    Que tal aproveitar o ensejo e entrar com uma Ação contra o Valdemiro Santiago,  RR Soares e Silas Malafaia enquadrando-os no tipo penal estelionato(art. 171 do CPB)? 

    1. Sergio Saraiva

      23 de fevereiro de 2015 8:45 pm

      Código Penal.

      Art. 284 – Exercer o curandeirismo:

      I – prescrevendo, ministrando ou aplicando, habitualmente, qualquer substância;

      II – usando gestos, palavras ou qualquer outro meio;

      III – fazendo diagnósticos:

       
      Pena – detenção, de seis meses a dois anos.

       

      Parágrafo único – Se o crime é praticado mediante remuneração, o agente fica também sujeito à multa.

       

  6. joselacerda

    23 de fevereiro de 2015 9:34 pm

    Quem se habilita?

    Estou instando o MPF a processar o autor da seguinte frase:

    “Se um homem se deitar com outro homem como quem se deita com uma mulher, ambos praticaram um ato repugnante. Terão que ser executados, pois merecem a mor­te”. (Lv 20,13).

     

    Há outras lá, no livro conhecido como Bíblia, cuja autoria é atribuída, pelos crentes, a Deus.

    Se for citado, comparecerá Ele a um tribunal da República Federativa do Brasil?

    1. Hudson batista

      28 de maio de 2015 2:24 am

      É complicado ouvir


      É complicado ouvir certas besteiras na net e ficar calado, mas vamos la.

      Essa citação é referente a um periodo da humanidade em que as leis eram bastante severas (mas funcionavam). Entretetando mesmo com o relaxamento das leis permanecem os principios. Foi exatante o que aconteceu com o codido de Hamurabi e a lei das 12 tabuas no diz respeito a execução patrimonial. Todavia eu acredito que sua indignação deva ser por que vc seja homossexual, mas isso não deve ser descupa para postagens sem conteudo e sem respaldo em absolutamente nada fatico. Portanto aqui vai um conselho: Quando for rebater alguma coisa, por favor faça uma pesquisa e tente se aprofundar mais sobre o assunto para não passar vergonha. É notorio que vc não entende nada de teologia.

      Fica dica!!

  7. Jurgen2010

    23 de fevereiro de 2015 10:34 pm

    Só uma religião será permitida

    A do deus mercado. 😀

    A religião da Goebels.

  8. Sérgio Rodrigues

    23 de fevereiro de 2015 10:39 pm

    Apoiado!…

    Tá mais do que na hora de frear a onda obscurantista que assola nosso País!….

  9. André W.

    24 de fevereiro de 2015 2:08 am

    Código Penal
    4

    Código Penal

    4 CHARLATANISMO

    Art. 283 – Inculcar ou anunciar cura por meio secreto ou infalível:

     

    Pena – detenção, de 3 (três) meses a 1 (um) ano, e multa.

    O charlatanismo ocorre quando um determinado indivíduo afirma curar doença através de meio infalível e secreto. É um crime de difícil aplicação a muitas condutas. Os requisitos que enquadram uma conduta como crime de charlatanismo é inculcar ou anunciar cura, e que esta cura seja através de meio secreto ou meio infalível.

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