
Jornal GGN – Desde a última quarta-feira (11), empresas em processos de fechamento estão dispensadas de apresentar certidões negativas de débitos tributários, previdenciários e trabalhistas nas juntas comerciais. Agora, elas passam a pedir a baixa de registros e inscrições imediatamente após o fim das operações.
Antes da mudança, a baixa de empresas chegava a demorar um ano de inatividade. Agora, além da baixa, as certidões não serão mais obrigatórias nas operações de extinção, redução de capital, cisão, incorporação, fusão, transferência do controle de cotas e desmembramento.
De acordo com o ministro da Secretaria da Micro e Pequena Empresa, Guilherme Afif Domingos, a medida é um grande avanço em um país onde é considerado impossível fechar uma empresa. “Existe 1 milhão de CNPJs [Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica] inativos, que não são encerrados devido à má burocracia”, diz. A dispensa de certidões diminui a burocracia e reduz custos para os empreendedores.
Agora, sem a exigência de certidão, a empresa será encerrada na hora. No caso dos débitos com impostos, os sócios das empresas encerradas serão responsabilizados como já é feito na regra atual.
Com informações da Agência Brasil
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