A importância do juiz de garantias, por Rodrigo Mudrovitsch

Jornal GGN – O Congresso Nacional aprovou o Projeto de Lei Anticrime depois de um ano de debates e mais de 30 audiências públicas. A proposta apresentou uma série de modificações, mas um dos pontos que tem sido debatido com frequência se refere à figura do juiz de garantias.

Em artigo publicado na revista Época, o advogado Rodrigo Mudrovitsch, Doutor em Direito do Estado pela USP, Professor de Direito Público e integrante da Comissão de Juristas responsável pela Lei de Improbidade Administrativa, discute o posicionamento de parte do Judiciário que acredita que a realidade do país não permite a figura do juiz de garantias no país.

O jurista explica que, ao introduzir a figura do Juiz de Garantias no sistema penal brasileiro, a Lei nº 13.964/2019 separou a fase da supervisão judicial de investigações criminais da outra fase processual penal, que reside na supervisão da produção de provas e de prolação de sentença.

Além disso, argumentos de direito comparado não são considerados intocáveis, mas possuem valor – caso contrário, a Força-Tarefa da Lava-Jato não teria, há pouco menos de um ano, defendido a execução provisória da pena após confirmação de condenação criminal em segunda instância apontando ordenamentos jurídicos de outros países que a admitiriam.

“Curioso é que, naquele momento, era a Força-Tarefa que rejeitava os argumentos financeiros a respeito do custo do cárcere, utilizados por aqueles contrários à implementação dessa acepção jurídica. Agora, são os membros da Lava-Jato que apontam suposto aumento de custos para alegar a incongruência do “Juiz de Garantias””, afirma o articulista.

A contradição dos argumentos mostra que essa figura precisa ser desmitificada, e é preciso ir além dos pontos de discussão de direito comparado e de custos de implantação. “A história remota ou recente do Brasil demonstra que todo juiz é um juiz de garantia. Então, para que serve a figura do Juiz de Garantias? Para proteger o magistrado de sua natureza humana”, pontua Mudrovitsch.

Redação

Redação

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  • Vamos combinar.
    Tudo isto é função dos arbitrios cometidos pela Farsa Jato. Juiz não é árbitro.
    E tenho dito.

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