5 de junho de 2026

A seca em São Paulo e as Forças Armadas

A unidade territorial brasileira é indissolúvel (art. 1º, da CF/88). Compete às Forças Armadas defender a pátria, garantir os poderes constitucionais e, por iniciativa destes, preservar a lei e a ordem art. 142, da CF/88. Para cumprir sua missão, porém, as mesmas devem ter capacidade operacional em todo território nacional. 

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A seca produzida em São Paulo pela Sabesp não foi evitada por Geraldo Alckmin. O fenômeno econômico (resultante de uma década distribuição dos lucros da Sabesp para os acionistas ao invés da utilização dos mesmos em investimentos para aumentar a captação e armazenamento de água) prejudica sensivelmente a presença e a capacidade operacional das Forças Armadas na parcela do território nacional governada pelo neoliberalismo tucano. 

Ministério Público Federal tem que fazer alguma coisa para defender o sistema constitucional, a integridade da União e capacidade operacional das Forças Armadas em São Paulo. Caso contrário a omissão do MPF poderá ser interpretada como parte de uma conspiração para destruir a unidade territorial brasileira permitindo ao Estado São Paulo violar as prerrogativas das Forças Armadas em seu território. 

São Paulo não está fora do Brasil, seu governador não está acima da CF/88, o Estado membro não pode comprometer a capacidade das Forças Armadas de desempenharem suas funções dentro de seu território. A CF/88 tem solução para o que está ocorrendo em São Paulo: INTERVENÇÃO FEDERAL. 

Fábio de Oliveira Ribeiro

Fábio de Oliveira Ribeiro, 22/11/1964, advogado desde 1990. Inimigo do fascismo e do fundamentalismo religioso. Defensor das causas perdidas. Estudioso incansável de tudo aquilo que nos transforma em seres realmente humanos.

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