Alexandre de Moraes e a suprema injustiça

Ontem o STF decidiu que o Estado não é responsável pelas dívidas trabalhistas das empresas terceirizadas que contratou http://m.jb.com.br/pais/noticias/2017/03/30/stf-decide-que-governo-nao-e-responsavel-por-divida-trabalhista-de-terceirizada/.

“Exigir que a administração pública proceda in totum [na totalidade] a exaustivas rotinas de vigilância de execução de contratos terceirizados, me parece que não apenas corrói a lógica econômica dessas avenças [acordos] de terceirização, como imputa ao tomador de serviço uma responsabilidade diretiva, típica da subordinação empregatícia”, argumentou Alexandre de Moraes no voto que desempatou o julgamento.

O novo Ministro do STF tem livros publicados de Direito Constitucional e de Direito Penal. Em relação ao Direito do Trabalho ele é um novato inexperiente.

Em virtude de sua origem social e carreira profissional Alexandre de Moraes provavelmente não sabe o que significa ser contratado por uma empresa locadora de mão de obra e levar o calote porque o empregador fechou ou faliu obrigando os empregados a reclamar verbas rescisórias na Justiça do Trabalho com esperança receber algo do tomador do serviço. Falando francamente, não creio que ele tenha redigido de próprio punho o voto que leu fazendo pose diante das câmeras. O mais provável é que ele tenha lido um voto cuja redação foi terceirizada https://jornalggn.com.br/blog/fabio-de-oliveira-ribeiro/a-terceirizacao-no-judiciario.

A decisão dada por Alexandre de Moraes atende especificamente o Estado de São Paulo. É fato notório que a fazenda pública estadual é parte em milhares de reclamações trabalhistas ajuizadas por empregados terceirizados que trabalhavam na USP e na Fatec http://portalctb.org.br/site/estaduais/sudeste/sao-paulo/28039-terceirizada-fecha-as-portas-e-deixa-trabalhadores-na-limpeza-da-usp-e-do-metro-sem-salarios. A empresa que os contratou fechou e não tem patrimônio suficiente para pagar as dívidas trabalhistas. O voto proferido no STF pelo ex-Secretário de Alckmin isentou São Paulo de assumir estas dívidas trabalhistas.

Eu mesmo sou advogado de um vigilante que trabalhou como terceirizado na USP e numa Fatec. Sob promessa de receber o salário diretamente das tomadoras de serviço ele permaneceu no seu posto por três meses depois que a empresa que o contratou deixou de existir. Na primeira e na segunda instância ele ganhou o processo com a possibilidade de receber a dívida da USP e da Fatec, mas a fazenda Estadual levou o caso ao TST (e poderá levá-lo ao STF). Portanto, é bem provável que meu cliente fique sem receber o que lhe é devido.

Transcrevo abaixo o Acórdão do TRT no caso do meu cliente:

O art. 37, da CF/88, prescreve expressamente que a administração pública deve observar os princípios da legalidade e da moralidade. O Estado é objetivamente responsável pelos danos que causar a terceiros (§ 6º, do art. 37). Apesar disto, Alexandre de Moraes afirmou que o Estado pode contratar empresas inidôneas não tendo obrigação pelos danos que elas proporcionarem aos seus empregados. A  imoralidade e a ilegalidade da conduta do administrador público que contratou a empresa terceirizada não vai resultar em qualquer obrigação para o tomador do serviço como se o art. 37, caput e § 6º  da CF/88 não estivessem em vigor.

Apesar de ser constitucionalista, o novo Ministro do STF fez sua estréia rasgando a constituição e criando um abismo entre duas classes de cidadãos: os empregados terceirizados que serão vítimas das empresas dos amigos dos políticos e os próprios políticos que não poderão mais ser responsabilizados regressivamente pelos danos causados ao Estado em virtude de contratarem empresas terceirizadas inidôneas. Impossível dizer o que mais Alexandre de Moraes está cozinhando no seu caldeirão de maldades.  

Na parte que me toca, estou tranquilo. Assim que a decisão do STF produzir efeitos no caso do meu cliente eu tomarei as providências necessária para fazer uma reclamação formal na Comissão de Direitos Humanos da OEA em favor dele. A suprema injustiça distribuída pelo STF será questionada fora do Brasil.

 

Fábio de Oliveira Ribeiro

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