5 de junho de 2026

Analisando a reforma da Previdência: professores, por Nelson Barbosa

A previdência social deve ter por objetivo fornecer renda para aqueles que não tem mais capacidade de trabalho, em condições proporcionais ao tempo e valor de contribuição, respeitando-se o piso de benefício de combate à pobreza
Foto: UFJF

do Blog do IBRE 

Analisando a reforma da Previdência: professores

por Nelson Barbosa

A Câmara modificou a proposta de reforma da previdência dos professores apresentada pelo governo. Ainda falta a votação de 2º turno pelos Deputados e Deputadas, mas tudo indica que a proposta aprovada pela Câmara tem grande chance de ser o resultado final da reforma.

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Atualmente os professores do ensino infantil, fundamental e médio podem se aposentar cinco antes dos demais trabalhadores. Assim, no caso dos professores, a aposentadoria pode acontecer com 55 anos de idade e 30 anos de contribuição, enquanto que para professoras o critério é 50 anos de idade e 25 anos de contribuição.

O tratamento diferenciado dos professores remonta à década de 1960, quando a categoria foi equiparada a outros tipos de trabalho extenuante e/ou exposto a agentes nocivos à saúde (o giz, no caso dos professores).

Nos anos 1980 a atividade de ensino foi retirada do rol de atividades penosas, mas mantendo regras de aposentadoria especial devido aos salários baixos na comparação com outras atividades. E nos anos 1990 os professores de ensino superior perderam as regras especiais de aposentadoria.

A proposta inicial da PEC 06/19 para os professores era eliminar o tratamento diferenciado para mulheres. Mais especificamente, o governo queria que:

1)    Todos professores passassem a se aposentar somente com 60 anos e 30 anos de contribuição, com regras de transição para o novo regime previdenciário similares às propostas para os demais trabalhadores.

2)    O valor do benefício fosse de 60% do valor médio de contribuição para quem contribuiu por 20 anos, acrescido de 2% por ano adicional, de modo que o benefício chegasse a 100% do salário de contribuição com 40 anos de contribuição.

A proposta votada pela Câmara em 1º turno concordou com a regra de cálculo do benefício apresentada acima, mas reduziu a idade de aposentadoria para professoras, de 60 para 57 anos. A lógica foi manter o diferencial de 5 anos a menos de contribuição em favor dos professores.

Em outras palavras, enquanto a idade mínima de aposentadoria de todos os trabalhadores convergir para 65 anos, se homem, e 62 anos, se mulher, para professores valerá 60 anos, se homem, e 57 anos, se mulher. Com essa decisão a Câmara procurou manter o incentivo à atividade de magistério via melhores condições relativas de aposentadoria.

Ainda que a intenção da Câmara esteja na direção correta, o mesmo poderia ter sido alcançado mediante a elevação dos salários dos professores que quisessem aderir ao regime de aposentadoria do restante dos trabalhadores.

Em outras palavras, ao invés de tentar compensar baixos salários com idade de aposentadoria menor, o ideal seria criar uma opção para os professores, qual seja:

1)    Se aposentar cinco anos mais cedo do que os demais trabalhadores, recebendo o salário vigente.

2)    Se aposentar com a mesma idade dos demais trabalhadores, recebendo um bônus salarial e de aposentadoria, proporcional ao valor presente do tempo adicional de trabalho.

A solução acima preservaria direitos adquiridos e deixaria para cada professor ou professora decidir o que acha melhor. Para aqueles próximos de se aposentar, valeria mais a pena permanecer no sistema antigo. Para aqueles que estão ingressando na atividade de magistério, a opção pelas regras de aposentadoria dos demais trabalhadores poderia elevar o salário entre 5% e 8%, dependendo da taxa de juro utilizada para calcular a diferença entre os dois sistemas.[1]

A previdência social deve ter por objetivo fornecer renda para aqueles que não tem mais capacidade de trabalho, em condições proporcionais ao tempo e valor de contribuição, respeitando-se o piso de benefício de combate à pobreza. Regras de previdência social não devem ser instrumento de compensação por salários relativos mais baixos.

Se achamos que os salários de determinada atividade são baixos, que se elevem tais salários e adotem-se as mesmas regras de aposentadoria.

No caso dos professores, o raciocínio acima significa uma reforma que garantisse, para aqueles que optassem pelas regras comuns de aposentadoria, um salário e benefício previdenciário maior do que para aqueles que desejassem se aposentar cinco anos mais cedo do que os demais. Essa deveria ter disso a direção da reforma, e ainda há tempo de caminhar nessa direção na votação do Senado.

As opiniões expressas neste artigo são de responsabilidade exclusiva do autor, não refletindo necessariamente a opinião institucional da FGV. 


[1] Considere a questão do ponto de vista do empregador, geralmente o governo: um professor no regime antigo trabalharia 5 anos a menos do que no regime novo. Assim, o custo dos dois regimes seria o mesmo se o valor presente do salário dos professores no novo regime fosse superior ao valor presente do salário no antigo regime em um valor equivalente ao salário de um professor adicional por cinco anos, dentro de 30 anos. Dependendo da taxa de juro utilizada, esse cálculo significa que o professor que aderisse ao novo regime poderia ganhar entre 5% e 8% a mais do que aqueles no antigo regime, e ainda assim o custo seria neutro para o empregador.

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8 Comentários
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  1. Anarquista Lúcida (sem conseguir se logar)

    7 de agosto de 2019 8:02 pm

    Isso é uma tolice. O motivo para a aposentadoria com menos tempo para professores é o CARÁTER EXTENUANTE do trabalho, nao tanto em termos físicos mas de estresse: nao sei se o dado de alguns anos atrás ainda é válido, mas na última época em que pesquisei isso cerca de 50% (CINQUENTA) dos professores de Sao Paulo estavam afastados por estresse, burn-out, depressao ou problemas de garganta. E professores mais idosos perdem paciência e empatia com os jovens, já nao aguentam mais.

  2. srouza

    8 de agosto de 2019 12:48 am

    A mesma pergunta feita para Ratinho: Nelson Barbosa depende da sua aposentadoria? Provavelmente não. Mostra um grau de desconhecimento da realidade dos trabalhadores no Brasil que representa o absurdo que foi sua ascensão ao Ministério da Fazenda já na alta crise do governo Dilma. Tornou-se um digno sucessor de Joaquim. Caso ele não saiba, professores de ensino infantil, fundamental e médio trabalham, pelo menos, em sala de aula, 25 horas. Será que ele sabe o que isso significa, em turmas com pelo menos 40 alunos? Essa é a realidade histórica. Não são apenas os baixos salários. São as condições de trabalho que determinam esse tempo para aposentadoria. É uma condição insalubre, mas na FGV é certo que Nelson Brabosa não conhece isso, não sabe o que é isso. Triste é pensar que ele seria um forte candidato a ministro de Haddad, caso ele fosse eleito. Quanto ao fechamento, a hipocrisia de pensar como patrão, coitadinhos dos patrões brasileiros! Não é só Tabata que está do outro lado.

  3. emerson

    13 de agosto de 2019 4:17 pm

    Grande verdade que temos diversas profissões que tem o trabalho penoso e estressante, vejamos os companheiros que trabalham em regime offshore (embarcados) 14 dias em terra 14 em alto mar. Se esse trabalhador começar a embarcar com 20 anos ele vai se aposentar com 65 e sem falar que desses 40 anos, 20 anos ele vai tá longe da sua familia, amigos isso não é uma vida estressante e árdua?

  4. emerson

    13 de agosto de 2019 4:18 pm

    Grande verdade que temos diversas profissões que tem o trabalho penoso e estressante, vejamos os companheiros que trabalham em regime offshore (embarcados) 14 dias em terra 14 em alto mar. Se esse trabalhador começar a embarcar com 20 anos ele vai se aposentar com 65 e sem falar que desses 40 anos, 20 anos ele vai tá longe da sua familia, amigos isso não é uma vida estressante e árdua? Fica Aqui a pergunta.

  5. Luciene

    17 de agosto de 2019 11:29 pm

    Conhecimento zero da realidade dos professores. Praticamente não há professores que não acumulem cargos para ter uma renda razoável. A média de alunos por classe na época da criação da lei era infinitamente menor que hoje. É óbvio que um professor com uma carga horária de 20 aulas semanais para classes com 28 alunos tinha, por exemplo, tinha uma carga muito menor de trabalho que o mesmo professor hoje com 20 aulas em salas que podem chegar a 40 alunos. Ou seja, o certo seria aposentar hoje mais cedo que há 40 anos não é mesmo? Além disso, professores precisam constantemente trabalhar em casa corrigindo e preparando provas e trabalho sem remuneração. Isso é particularmente cruel porque a maioria do magistério é feminino, havendo ainda a questão da dupla, tripla jornada. As professoras já estão exauridas muitas vezes já aos 44 anos. A verdade é que em pouco tempo não haverá professores nem para as escolas particulares

  6. Josélia Andrade Oliveira

    30 de agosto de 2019 12:24 am

    Sou professora à 36 anos e com 62 anos de idade, vários problemas de saúde o pior deles a garganta, tive até perda de voz ,além de depressão entre outro, mas infelizmente devido esse problema da previdência que não é só do momento não aderir o benefício a me concedido por ter perda de mais de 30%,isso é muito constrangedor, o benefício a mim concedido não dá nem pra pagar um plano de saúde.

  7. Clélia Dias

    14 de outubro de 2019 9:17 am

    A realidade da sala de aula é dura e árdua…. São jovens que vivenciam novos tempos, novos costumes… As famílias, na maioria das vezes, não conseguem educar os filhos e deixam essa função única e exclusivamente para a escola… Os professores por sua vez, adoecem…. A educação para mim está com os dias contados… No futuro, a função professor presencial será uma raridade… Acho que a educação online não vai co conseguir suprir essa falta….

  8. Regina

    21 de dezembro de 2019 8:36 am

    Não entendo porque ninguém não analisa a reforma trabalhista… Essa reforma foi a mais prejudicou trabalhadores.

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