Após manifestação da CDHM, STF suspende despejo de indígenas no Paraná

da Câmara dos Deputados

Após manifestação da CDHM, STF suspende despejo de indígenas no Paraná

por Pedro Calvi, da CDHM

A ministra Cármen Lúcia, do Supremo Tribunal Federal (STF), deferiu liminar que suspende o cumprimento de execução de sentença que determinava o despejo dos indígenas do povo Kaingang do território denominado Palmas, no município de Palmas (PR), que já é demarcado. A decisão da ministra foi publicada no último dia 6. No dia 29 de agosto, o presidente da Comissão de Direitos Humanos e Minorias (CDHM), Helder Salomão (PT/ES), enviou a ministra Cármen Lúcia, que é relatora da ação, ofício manifestando apreensão sobre a situação dos indígenas.

“Fomos informados que houve  vícios  processuais  durante o rito processual, como cerceamento de defesa porque não existiu  citação válida dos indígenas, além de fatos e provas novos”, explica Helder Salomão. O parlamentar destacou também para o STF que os indígenas da comunidade Kaingang alegaram que estavam dispostos a resistir “com a própria vida, se for preciso”,  para  permanecer na terra tradicionalmente ocupada. “Temos a atribuição de receber, avaliar e investigar as denúncias relativas a ameaça ou violação de direitos humanos, e ainda assuntos referentes aos indígenas e às terras por tradicionalmente ocupadas”, conclui Salomão.

O território

A o território Palmas te 2.944 hectares, onde vivem cerca de 600 indígenas, segundo dados do Governo do Paraná. A área fica entre nos munícipios de Abelardo Luz (SC) e Palmas (PR). O território teve a delimitação original em 1909 e começou a ser demarcado em 1961.

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Redação

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