5 de junho de 2026

Em primeira sentença na Lava Jato, Appio expõe abusos e dá lição em Moro e Deltan

A República de Curitiba contaminou ação penal com provas ilícitas; Moro tentou encobrir, mas Appio não engoliu a jogada

Circulou na imprensa nacional no último sábado (20) a notícia de que o juiz federal Eduardo Appio, novo titular da 13ª Vara de Curitiba, absolveu o réu Raul Schmidt Felippe Júnior de uma denúncia de corrupção na Lava Jato.

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Os jornais destacaram que foi a primeira sentença proferida por Appio na Lava Jato, mas não deram ênfase a outro fato relevante: Schmidt foi absolvido graças aos abusos praticados pelos procuradores de Curitiba, então liderados por Deltan Dallagnol, que contaminaram o processo usando provas ilegais.

No decorrer do processo, Sergio Moro, então juiz da Lava Jato, tentou reparar a irregularidade posteriormente, mas Appio não comprou a jogada.

Além de expor as transgressões, Appio deu em Moro e Dallagnol uma aula de processo penal, cooperação internacional e de como deve funcionar o estado democrático de Direito.

O GGN teve acesso à primeira sentença de Appio na Lava Jato, e expõe os principais pontos a seguir:

  • Em meados de 2015, a Lava Jato denunciou Raul Schmidt Felippe Junior por supostamente ter pago propina a Jorge Zelada, ex-funcionário da Petrobras, para viabilizar a contratação da empresa Vantage Drilling Corporation para afretamento de um navio-sonda;
  • A empresa Vantage era representada por Hamylton Padilha, autor da delação usada pela Lava Jato para denunciar Raul;
  • Sem a delação de Hamylton, o que a Lava Jato dispunha de “provas” contundentes contra Raul eram os dados da quebra de sigilo envolvendo conta bancária na Suíça;
  • Só que esses dados sigilosos foram parar nas mãos da turma de Dallagnol de maneira irregular, porque a Suíça mandou para a força-tarefa de maneira “espontânea”, ou seja, à revelia dos canais oficiais, desobedecendo a lei que rege a cooperação internacional;
  • Tempos depois, Sergio Moro, ainda juiz, tentou dar ares de legalidade à quebra de sigilo com uma ordem judicial “retroativa”, mas Appio não engoliu a jogada;
  • Não suficiente, Moro minou a própria competência para julgar Raul quando desmembrou a ação e enviou para a Europa, declinando assim da jurisdição brasileira sobre o caso. Toda decisão tomada por Moro depois disso deveria ser anulada.

Como a ilicitude das provas é uma questão preliminar, Appio absolveu o réu sem precisar sequer entrar no mérito das acusações.

Para explicar seu raciocínio, Appio fez um paralelo entre o caso de Raul e a situação de Moro e Dallagnol na chamada Vaza Jato.

As polêmicas mensagens de Telegram, obtidas pelo hacker Walter Delgatti, desnudaram o conluio entre Moro e os procuradores de Curitiba. Foram usadas para comprovar a parcialidade de Moro e beneficiar Lula. Mas não podem ser usadas em prejuízo de Moro e Dallagnol.

Na visão de Appio, se provas ilícitas não podem ser usadas contra Moro e Dallagnol, então não podem Moro e Dallagnol querer usar de provas ilícitas para condenar quem quer que seja. “Se as garantias constitucionais vale para os senhores procuradores da República de Curitiba, também devem prevalecer e proteger a pessoa do acusado”, determinou Appio.

Trecho da sentença do juiz Eduardo Appio no caso Raul Schmidt, onde o magistrado fala sobre o uso de provas obtidas de maneira ilícitas em ações penais

As lições de Appio para Moro e Dallagnol

Ficam algumas lições de Eduardo Appio a Moro e Dallagnol:

“A autorização judicial é pressuposto fundamental de validade e de legitimidade da prova produzida.”

“A observância dos ritos de produção de prova – especialmente quando envolvem complexa cooperação internacional com autoridades estrangeiras, as quais são mediadas pelo DRCI afeto ao Ministério da Justiça do Brasil – é da essência do processo penal.”

Cabe ao juiz natural do feito zelar pela estrita observância destes procedimentos de produção de prova, sob pena da proibição de sua utilização pelo órgão estatal de acusação. As provas obtidas de forma ilícita e ilegítima não poderiam ter sido convalidadas por posterior decisão judicial.”

“A denúncia criminal não poderia sequer ter sido recebida nestes termos e o juiz federal da causa não poderia ter legitimado, de forma retroativa, provas que foram produzidas sob o selo da completa ilegalidade.”

Por fim, Appio ressaltou que “a absoluta falta de controle sobre os atos judiciais pode conduzir a uma verdadeira ruptura com o Estado Democrático de Direito, de maneira a converter o chamado ‘populismo judicial’ em um instrumento de potencial perseguição de determinados segmentos da sociedade, à revelia das eleições regulares. Este tipo de construção mental distópica não raro conduz a um modelo de jurisdição totalitária, prepotente e completamente avessa aos controles da própria sociedade.”

Além disso, “o processo penal brasileiro não pode servir de espetáculo midiático dividido em diversas fases ou capítulos (tais quais as populares novelas brasileiras) sob pena de destruirmos o próprio Estado de Direito, criando as condições ideias para movimentos pseudopopulares de destruição de bens públicos, invasão de prédios federais e conspiração contra a própria Democracia no país.”

Schmidt ainda responde a outros dois processos, segundo informações do G1.

Cintia Alves

Cintia Alves é jornalista especializada em Gestão de Mídias Digitais e editora do GGN.

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4 Comentários
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  1. Francisco Faustino Olavo dos Santos

    22 de maio de 2023 5:07 pm

    O procurador já foi cassado – o Senador tem de ser cassado – esse sujeitinho analfa não pode representar nada, Estado, urge sua cassação.

  2. +almeida

    22 de maio de 2023 8:13 pm

    O entorpecimento que a sensação de poder impõe ao espírito fraco, ao caráter submisso e a inteligência amadora de uma autoridade deslumbrada, é abissal. Toma conta do corpo e da mente a tal ponto, que quando lhes domina e quando lhes envolve como vítima, incorpora nela a sensação de se sentir impune, a sensação de se sentir super protegida pela estrutura corporativista, a sensação de estar em total blindagem garantida pelas lentes e pelos holofotes de seus patrocinadores midiáticos e pela certeza da fidelidade pública, que a mídia traiçoeira ajuda a preservar, enquanto houver suco para extrair em seu benefício.
    Porém, ao início da sua prevista decadência tudo muda de figura e: a fraqueza, a submissão, o amadorismo e o deslumbramento dá vez ao desespero, a não aceitação, a confusão mental e a abertura das fronteiras tipo vale tudo, que indica a possível aproximação do incontido desequilíbrio e da consequente demência. Dependendo do que for mais forte, o destino será decido entre presídio ou manicômio. Seja qual for significa o fim da linha.

  3. Fábio de Oliveira Ribeiro (não sou um robô)

    22 de maio de 2023 8:30 pm

    Quantas vezes o juiz federal Eduardo Appio foi aos EUA depois que assumiu a 13a. Vara Federal de Curitiba e começou a proferir decisões interlocutorias e terminativas em processos da Lava Jato? Nenhuma.

    Tenho acompanhado a evolução dos processos da Lava Jato e notei algo curioso. Eduardo Appio aplica com o devido rigor a Lei Penal brasileira respeitando os princípios constitucionais do Direito Penal. Em momento algum ele aplicou normas legais norte-americanas como fez Sérgio Moro.

    Esse são os maiores feitos do atual juiz da Lava Jato. Ele não é e não age como um agente estrangeiro infiltrado na Justiça Federal. Isso é realmente fantástico. Talvez venha daí o total desinteresse da imprensa corporativa pela carreira honesta e normal de Eduardo Appio.

  4. Mello

    20 de setembro de 2023 12:11 pm

    Carne podre não presta, mesmo com os melhores temperos

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