Jornal GGN – A defesa de Lula divulgou no final da tarde desta quarta (6) uma nota à imprensa expondo as pérolas da juíza Gabriela Hardt na sentença em que condena o ex-presidente a 12 anos e 11 meses de prisão no caso Atibaia.
Entre os erros cometidos pela magistrada está a frase “depoimentos prestados por colaboradores e co-réus Léo Pinheiro e José Adelmário”, como se fossem pessoas diferentes. José Aldemário Pinheiro Filho é o nome completo do ex-sócio da OAS, Léo Pinheiro.
Mesmo admitindo que a Lava Jato não conseguiu provar ato de ofício praticado por Lula para que tenha sido beneficiado pela OAS, a juíza condenou o ex-presidente por “corrupção passiva” envolvendo o “recebimento de R$ 170 mil em vantagens indevidas”. Detalhe: esse “pagamento” teria ocorrido no ano de 2014, quando o petista já não era mais presidente nem exercia qualquer função pública, esvaziando o tipo penal em que foi enquadrado.
A defesa também considerou um “absurdo” que Hardt, para condenar Lula, descartou uma prova pericial alegando que ela não tinha valor porque a perícia técnica havia sido contratada pelos advogados do ex-presidente.
A perícia, segundo a defesa, demonstrou que os R$ 700 mil em “vantagens indevidas” que a Lava Jato afirma que a Odebrecht pagou ao ex-presidente em forma de obras no sítio de Atibaia, na verdade, foi “sacado em proveito de um dos principais executivos do grupo Odebrecht (presidente do Conselho de Administração)”. A prova, extraída do sistema da própria Odebrecht, foi “descartada sob o censurável fundamento de que ‘esta é uma análise contratada por parte da ação penal, buscando corroborar a tese defensiva’ — como se toda demonstração técnica apresentada no processo pela defesa não tivesse valor probatório”, afirmou a defesa.
Os advogados de Lula ainda destacaram que o ex-presidente foi condenado a uma “pena fora de qualquer parâmetro das penas já aplicadas no âmbito da própria Operação Lava Jato”.
“Uma vez mais a Justiça Federal de Curitiba atribuiu responsabilidade criminal ao ex-presidente tendo por base uma acusação que envolve um imóvel do qual ele não é o proprietário, um ‘caixa geral’ e outras narrativas acusatórias referenciadas apenas por delatores generosamente beneficiados”, assinalou a defesa.
“Em 2016 a defesa demonstrou perante o Comitê de Direitos Humanos da ONU a ocorrência de grosseiras violações às garantais fundamentais, inclusive no tocante à ausência de um julgamento justo, imparcial e independente. O conteúdo da sentença condenatória proferida hoje somente confirma essa situação e por isso será levada ao conhecimento do Comitê, que poderá julgar o comunicado ainda neste ano — e eventualmente auxiliar o país a restabelecer os direitos de Lula”, acrescentou.
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O afã de condenar antes de cair fora foi tão grande que nem prestou atenção nas besteiras que disse. Mas, claro, o TRF-4 cumprirá a sua parte na indiscutível perseguição. Confirmará a condenação e ainda aumentará a pena, como na indecorosa condenação no caso do triplex comprovadamente da OAS.
Era obvio e ululante que a acusação iria ignorar provas pois o objetivo da condenação sempre foi perseguição política ao ex presidente
O TRF4 irá rapidamente confirmar a sentença com votos prontos e iguais e Lula terá sua segunda condenação. A pergunta que faço aos juristas de plantão é se as penas serão somadas ou unificadas.
Lula não foi condenado pela justiça, pois existe e um dia irá confirmar sua inocência. A condenação foi mais uma perseguição política a grande homem que tanto fez pelo Brasil. Foi o presidente que mais cumpriu a constituição. Sua condenação não o atinge mais e sim aqueles que o condenaram. A verdade é algo que tem brilho sereno e intenso e que o um dia é revelado. Espero que o STF devolva a nossa justiça o seu brio pára que o nosso país não sirva de chacota junto a opinião mundial.
Enquanto isso, o $érgio Moro também expõe mais uma pérola da sua lavra: o Excesso Impunível.
Conspirata curitibana.
Quem não é agente público não pode ser sujeito ativo do crime de corrupção passiva e, consequentemente, não pode praticar ato de ofício.
Enquanto isso, Aécio Neves segue impune.
"Mesmo tratando-se de crime próprio, nada impede que um sujeito que não tenha a qualidade de funcionário público (exceto o corruptor) responda pelo delito em estudo, como coautor ou partícipe, em duas hipóteses: (1) a condição de funcionário público sendo elementar do crime comunica-se aos demais participantes que dela tenham conhecimento, nos termos do disposto no art. 30 do Código Penal; (2) o tipo penal expressamente permite a prática da corrupção passiva por meio de interposta pessoa, diante da expressão: 'direta ou indiretamente' ". Autor: VICENTE MAGGIO https://vicentemaggio.jusbrasil.com.br/artigos/742704040/o-crime-de-corrupcao-passiva-codigo-penal-art-317
Oh, verdadeira Justiça, onde te escondeste para que nos últimos cinco anos sequer vimos um mínimo raio de tua luz?
O jogo de cena está armado: o TRF$ vai manter a condenação e aumentar a pena.
teste
Coincidência?
Depois do TR4 condenar o presidente Lula em 12 anos e um mês, a atual condenadora de plantão o condena novamente aos mesmos 12 anos e um mês ,acrescidos dos 10 meses em que está preso.
Seria mera coincidência ,ou para evitar a prescrição ou,ainda,um código da juizada para indicar Que,assim como outros agentes públicos, estão sendo chantageados pela mão invisível do golpe e obrigados a emitir tais aberrações?