Bolsonaro e Ministros têm que responder por atos de improbidade, Luis Nassif

As ações de improbidade abrangem crimes de responsabilidade, atos de corrupção, e têm valor sozinhas. Não estão sujeitas a foro de prerrogativa por função. É ação civil que pode ser proposta em qualquer instância em relação autoridades eleitas e Ministros.

Jair Bolsonaro tem que ser parado. O impeachment será o ponto final. Antes disso, há que se utilizar de instrumentos como as ações de improbidade administrativa, cuja titularidade é do Ministério Público, e as ações populares, de titularidade de qualquer cidadão, para impedir os desmandos dele e de seus Ministros, agindo como se não houvesse normas jurídicas para serem obedecidas.

As ações de improbidade abrangem crimes de responsabilidade, atos de corrupção, e têm valor sozinhas. Não estão sujeitas a foro de prerrogativa por função. É ação civil que pode ser proposta em qualquer instância em relação autoridades eleitas e Ministros.

Já os crimes de responsabilidade – que dão ensejo a impeachment – são definidos no artigo 85 da Constituição, que engloba qualquer atentado à Constituição, especialmente o não cumprimento das leis e das decisões judiciais.[i]

O Decreto 9.759, que extingue os conselhos previstos na Política Nacional de Participação Social, por exemplo, é claramente ofensivo à Constituição e ao princípio democrático.

Também está sujeito ao impeachment o mandatário que tenha cometido crimes no exercício do mandato. Na hora em que houver condições políticas, o envolvimento dos Bolsonaro com as milícias será o argumento penal. Se não for conclusivo, há inúmeros casos de injúria e difamação, racismo, homofobia, incentivo à violência, verbalmente ou pelo Twitter já cometidos durante seu mandato.

Segundo o Artigo 86 da Constituição, “admitida a acusação contra o Presidente da República, por dois terços da Câmara dos Deputados, será ele submetido a julgamento perante o Supremo Tribunal Federal, nas infrações penais comuns, ou perante o Senado Federal, nos crimes de responsabilidade”. A partir dai ficará suspenso de suas funções.

No caso das “infrações penais comuns” (apesar do incomum de um presidente envolvido com milícias) a denúncia ou queixa-crime será apreciada pelo Supremo Tribunal Federal; nos crimes de responsabilidade, pelo Senado Federal.

As ações de improbidade

Recente, a Procuradoria Federal dos Direitos do Cidadão e todos os coordenadores das Câmaras de Revisão Criminal do Ministério Pública Federal, divulgaram uma Nota Pública relevante sobre a extinção dos conselhos de participação.

Nela, há um conjunto de citações da Constituição, mostrando as arbitrariedades cometidas por Bolsonaro. Mas notas públicas, abaixo assinados em Internet, hashtags em Twitter são apenas esperneio.

Tem-se um quadro claro em que o Presidente da República e Ministros de Estado estão atropelando diariamente os limites de suas atribuições e promovendo um desmonte nas estruturas públicas e sociais de suas áreas. É preciso que cada abuso seja respondido com representações e ações judiciais. Será a única maneira de deter esse ataque dos hunos.

O professor de direito Conrado Hubner sintetizou as violações mais óbvias que estão sendo cometidas contra a Constituição[ii].

Aqui, um apanhado inicial dos atos passíveis de denúncias.

Atos de Jair Bolsonaro

  • Extinção dos Conselhos de Participação Popular.
  • Estímulo ao turismo sexual com mulheres brasileiras.
  • Estímulo à formação de milícias rurais.
  • Apologia a crimes da ditadura e à prática da violência, em geral.
  • Divulgação de pornografia sem consentimento dos envolvidos.
  • Endosso aos crimes de responsabilidade praticados por seus Ministros.
  • Censura da propaganda do Banco do Brasil e instituição de censura prévia para publicidade de outros órgãos do governo.
  • Adoção de slogan do governo ofensivo ao estado laico.

Atos de Ernesto Araújo, Ministro de Relações Exteriores

Atos de Ricardo Salles, Ministro do Meio Ambiente

Atos de Abraham Weintraub, Ministro da Educação

Atos de Tereza Cristina, Ministra da Agricultura

 

 

Atos de Damares Alves, Ministra da Mulher, da Família e dos Direitos Humanos

  • Ofensas ao estado laico.
  • Discriminação em relação a público LBGT.
  • Obstrução dos trabalhos da Comissão da Anistia, frustrando o cumprimento de seus fins.

Atos de Luiz Henrique Mandetta, Ministro da Saúde

[i] Art. 85. São crimes de responsabilidade os atos do Presidente da República que atentem contra a Constituição Federal e, especialmente, contra:

I – a existência da União;

II – o livre exercício do Poder Legislativo, do Poder Judiciário, do Ministério Público e dos Poderes constitucionais das unidades da Federação;

III – o exercício dos direitos políticos, individuais e sociais;

IV – a segurança interna do País;

V – a probidade na administração;

VI – a lei orçamentária;

VII – o cumprimento das leis e das decisões judiciais.

 

[ii] O governo precisaria de um choque de Constituição, mas preferiu tratar a Constituição com choques elétricos. Abaixo um roteiro das violações mais óbvias. Se é para ter um quadro de princípios na parede de toda sala de aula, que seja algo inspirado nisso:

 

 Art 1º A República Federativa do Brasil, …, constitui-se em Estado Democrático de Direito e tem como fundamentos: V – o pluralismo político

Art 3º Constituem objetivos fundamentais da República Federativa do Brasil: I construir uma sociedade livre, justa e solidária III erradicar a pobreza e a marginalização e reduzir as desigualdades… IV – promover o bem de todos, sem preconceitos…

Art 4º A República Federativa do Brasil rege-se nas suas relações internacionais pelos seguintes princípios: II – prevalência dos direitos humanos

Art. 5º Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade…

Art. 37. A administração pública de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência …

Art. 60. A Constituição poderá ser emendada mediante proposta: … § 4º Não será objeto de deliberação a proposta de emenda tendente a abolir: III – a separação dos Poderes IV – os direitos e garantias individuais

Art 85 São crimes de responsabilidade os atos do Presidente que atentem contra a Constituição e: II – livre exercício do Poder Legislativo, do Poder Judiciário… III – exercício dos direitos políticos, individuais e sociais V – probidade… VII – o cumprimento das leis…

Art. 205. A educação, direito de todos e dever do Estado e da família, será promovida e incentivada com a colaboração da sociedade, visando ao pleno desenvolvimento da pessoa, seu preparo para o exercício da cidadania e sua qualificação para o trabalho

Art 206 O ensino será ministrado com base nos seguintes princípios: I – igualdade de condições… II – liberdade de aprender, ensinar, pesquisar e divulgar o pensamento, a arte e o saber III – pluralismo de idéias e de concepções pedagógicas…

Art 215 O Estado garantirá a todos o pleno exercício dos direitos culturais e acesso às fontes da cultura nacional, e apoiará e incentivará a valorização e a difusão … § 1º O Estado protegerá as manifestações das culturas populares, indígenas e afro-brasileiras…

Art 218 O Estado promoverá e incentivará o desenvolvimento científico, a pesquisa, a capacitação científica e tecnológica e a inovação § 1º A pesquisa… receberá tratamento prioritário do Estado, tendo em vista o bem público…

Art 220 A manifestação do pensamento, a criação, a expressão e a informação, sob qualquer forma… não sofrerão restrição… § 1 Nenhuma lei… embaraço à plena liberdade de informação jornalística … § 2 É vedada toda censura de natureza política, ideológica e artística

Art 225 Todos têm direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado, bem de uso comum do povo e essencial à sadia qualidade de vida, impondo-se ao Poder Público e à coletividade o dever de defendê-lo e preservá- lo para as presentes e futuras gerações

Art 226 A família, base da sociedade, tem especial proteção do Estado Art 227 É dever da família, da sociedade e do Estado assegurar à criança…, com absoluta prioridade, o direito à vida, à saúde, à alimentação, à educação, ao lazer, à profissionalização, à cultura…

Art 231 São reconhecidos aos índios sua organização social, costumes, línguas, crenças e tradições, e os direitos originários sobre as terras que tradicionalmente ocupam… § 2º As terras … destinam-se a sua posse permanente, cabendo-lhes o usufruto exclusivo das riquezas

ADCT, Art. 68. Aos remanescentes das comunidades dos quilombos que estejam ocupando suas terras é reconhecida a propriedade definitiva, devendo o Estado emitir-lhes os títulos respectivos. (Ato das Disposições Constitucionais Transitórias – ADCT)

 

Luis Nassif

27 Comentários

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

  1. Tudo claro e certo, mas o judiciário, MPF incluido, está tomado pelos fascistas e milicianos (o atual governador do Rio, amigão dos milicianos, é ex-juiz, eu não acredito em coincidências). A PF age como Gestapo tupiniquim, tomada que é pela ideologia fascista, e cairá em cima de quem ousar atacar formalmente o poder fascista. Como fazer de maneira efetiva?

  2. O bando de zé-ruelas nem deveriam ter sido eleito……tampouco os zés-botinas……

    O obama retirou um general do Afeganistão após esse proferir palavras mal ditas sobre ele em uma reportagem, e sabem como obama justificou seu ato? Disse que a SUBORDINAÇÃO MILITAR AO PODER CIVIL É A BASE DA DEMOCRACIA AMERICANA……..será que os daqui concordariam?????

    Enfim, outra questão, o botafogo, (c) unha e carne com o coiso, lacaio dos abutres do mercado permitiria abrir o processo de impeachment do seu podre aliado? Duvido……estão todos unidos pelo desmonte da previdencia…….garantindo o butim antes que venha a certeira moratoria…….

  3. Lei não falta. O problema é que se aplica a lei conforme a cara do freguês. Collor fez o maior roubo que este país viu á luz do dia e o que o valente supremo daquela época fez? Picas de nada. Fez que não era com ele – igual hoje com a votação da prisao em segunda instância. Bolsonaro só cairá se os rentistas o abandonarem e Mourao conseguir apoio das forcas armadas prum impeachment ou então uma ‘renúncia ‘ de Bolsonaro em troca de livrar os filhos de cana futura.

  4. EMBATES E EXPECTATIVAS

    Uma avaliação de vetores presentes no cenário político em 01/05/2019.

    REFERENCIAL

    De certa maneira, a noite de 28/10/2018 ainda não terminou.

    Agora, decorridos seis meses desde o anúncio dos resultados do segundo turno das eleições, diante da perplexidade agravada por inúmeras práticas e iniciativas do novo governo federal, é preciso avaliar possíveis alternativas, com vistas à solução de dilemas e desafios evidenciados.

    A abordagem sistemática dos vetores e variáveis relevantes para a reflexão sobre o tema requer a observação de três horizontes de tempo, distintos, porém, simultâneos. Assim, as seções a seguir tratam em separado questões referentes aos embates imediatos, ao médio prazo e ao longo alcance.

    DOS EMBATES IMEDIATOS

    No horizonte de tempo mais próximo, a dinâmica dos acontecimentos é condicionada pelos embates travados por diversos setores da sociedade brasileira contra o neoliberalismo antidemocrático instalado no poder.

    Os posicionamentos do novo Congresso Nacional no âmbito da tramitação da proposta de emenda constitucional referente à reforma previdenciária mostra que a composição do parlamento atual permanece dominada pelo fisiologismo clientelista de sempre, e tem forte presença de representes dos interesses contrários aos direitos sociais e à democracia.

    A proposta de reforma da previdência apresentada pelo governo acarreta a perda de direitos e implica na extinção do modelo de seguridade social, pois reduz valores de aposentadorias e pensões, além de implantar um regime de capitalização no qual as contribuições previdenciárias são feitas apenas pelo trabalhador, em conta individual.

    Em tal regime, o valor de cada aposentadoria passará a depender do valor atualizado da capitalização das contribuições previdenciárias feitas pelo trabalhador, sendo que o benefício mensal a ser pago aos aposentados e pensionistas poderá ser inferior a um salário mínimo.

    E a tramitação da proposta colide ainda com os princípios da publicidade e da transparência dos atos oficiais, pois o governo insiste em não revelar os dados básicos das projeções apresentadas para justificar a reforma.

    Acresce que a proposta de reforma em tramitação no congresso, ao reduzir a renda dos aposentados e pensionistas, causa grave dano à manutenção e sustentação da demanda agregada, com efeitos crescentes na contração das atividades do mercado produtivo, o que agrava os desequilíbrios fiscais.

    Desse modo, a tramitação da proposta de reforma da previdência deve ser obstada por questionamentos relativos à incompatibilidade com os direitos constitucionais e à necessidade urgente de debater alternativas de solução por meio de uma reforma fiscal, que restaure a vinculação de receitas da União para as áreas de saúde, educação e seguridade social, bem como que revise as medidas de renúncia fiscal e combata a sonegação milionária.

    Por outro lado, diversas medidas e posturas adotadas por Bolsonaro e por seus auxiliares têm sido questionadas, em razão das denúncias de inúmeros indícios de violação de dispositivos legais e constitucionais.

    Tais denúncias têm sido objeto de manifestações de protesto de instituições representativas da sociedade civil, e já resultam na interposição de medidas judiciais destinadas a barrar determinações federais em face da necessidade de preservação de direitos e garantia da plena vigência da Constituição.

    Além disso, é considerável a probabilidade do surgimento de sucessivos pedidos de impeachment do presidente, tendo em vista a possibilidade de vir a ser argüida a caracterização de crime de responsabilidade, por força da denunciada violação de dispositivos constitucionais.

    Neste sentido, vale destacar, de início, a indignação motivada pelo decreto que extinguiu diversos conselhos de participação popular e resultou na argüição de haverem sido violados os dispositivos contidos nos artigos 194, inciso VII, 198, inciso III, 205, 216-A e 227, parágrafo 1º, da Constituição.

    Ademais, a nomeação de ministros de estado e respectivos auxiliares com indícios de conflitos de interesses em relação aos cargos públicos, agravada pelas denúncias de desmonte e desestruturação de importantes setores e atividades de instituições federais, pode vir a embasar arguição de crime de responsabilidade, nos termos do artigo 85 da Constituição, e do artigo 7º, parágrafo 5º, bem como artigo 9º, parágrafos 3º, 4º e 5º, da Lei 1.079/1950.

    Do mesmo modo, o episódio relativo a uma postagem de Bolsonaro, que reproduziu falsa acusação contra jornalistas cariocas, pode resultar em questionamentos com base no artigo 5º, incisos IV, IX, XIII e XIV, CF.

    Cabe lembrar ainda que existe também a possibilidade de pedidos de impeachment com base em argüições relativas a quebra de decoro, por procedimentos incompatíveis com a dignidade e a honra do cargo de Presidente da República, que caracterizam crimes de responsabilidade nos termos do artigo 9º, parágrafo 7º, da Lei 1.079/1950.

    Nesta medida, é possível o surgimento de questionamentos referentes ao comparecimento pessoal de Bolsonaro à sede do serviço secreto americano, visto que as conversações oficiais do presidente da república em missão internacional devem ser realizadas em nível de governo, portanto, através de contatos diplomáticos mantidos com ministros e chefes de Estado.

    Por outro lado, a participação do presidente em controvérsia decorrente de críticas do seu filho, o vereador carioca Carlos Bolsonaro, contra o vice presidente, general Hamilton Mourão, pode gerar argüições de incidência do dispositivo contido no artigo 7º, parágrafo 8º, da Lei 1.079/1950. Assim como a ordem presidencial de comemoração do golpe militar de 1964.

    Todavia, quaisquer que venham a ser os fundamentos de eventuais pedidos de impeachment, tais iniciativas terão alguma chance de gerar resultados relevantes apenas na hipótese de que venha a ocorrer intensa mobilização institucional, em face da presente composição política do parlamento.

    DO MÉDIO PRAZO

    No horizonte de médio prazo, é necessário considerar as possibilidades de desdobramento das denúncias referentes ao uso massivo de notícias falsas (fake news) na campanha eleitoral de 2018.

    Dada a existência de uma ou mais demandas judiciais com pedidos de cassação da chapa de Bolsonaro em decorrência do impulsionamento de propaganda ilegal, existe a possibilidade de haverem sido, ou virem a ser, produzidas provas materiais que confirmem as denúncias segundo as quais as informações negativas divulgadas contra a campanha petista continham notícias falsas, calúnias e ofensas, além de incitação ao ódio e à violência.

    Por esta via, independente de outras questões, pode resultar caracterizada a incidência da disposição contida no artigo 222 do Código Eleitoral, visto que o uso de notícias falsas com o intuito de obter vantagem eleitoral atesta grave irregularidade, pois viola a vontade do eleitor, através da indução a erro, em ampla escala, ao ponto de retirar a legitimidade do pleito.

    Ademais, caso venham a ser comprovadas denúncias do uso de propaganda ilegal, a cassação da candidatura de Bolsonaro poderá vir a ser inevitável, e poderá implicar na aplicação do artigo 224 do referido código, de modo que a nulidade da eleição presidencial pode vir a atingir as demais eleições e resultar na realização de nova eleição geral.

    Esta perspectiva, apesar de sua difícil concretização, constitui alternativa possível, em face das hipóteses acima referidas, e pode trazer a expectativa de uma solução política sustentável, com vistas à governabilidade futura.

    E vale frisar que as questões relativas ao uso sistemático de notícias falsas com o objetivo de manipular emoções e opiniões através das redes sociais para obter vantagens eleitorais estão inseridas em um contexto global, onde se destacam as controvérsias acerca da empresa Cambridge Analytica e sua atuação no referendo do Brexit e em eleições nos Estados Unidos e Europa.

    É preciso observar também o fato de serem da ordem de vários milhões as estimativas divulgadas do volume de impulsionamento das informações negativas contra os adversários da candidatura Bolsonaro, bem como o fato de existir registro de pesquisa segundo a qual mais da metade dos eleitores que declaram haver votado no ex-capitão afirmam que acreditam ainda, ou que acreditaram, em uma ou mais notícias falsas contra os petistas.

    Acresce que as práticas do velho fisiologismo clientelista dominante no Congresso, observadas na contestada tramitação da reforma previdenciária, bem como os sucessivos atos do governo contrários aos direitos sociais e às garantias constitucionais, constituem condutas incompatíveis com as necessidades e anseios da maioria da população, e corroboram denúncias de falta de legitimidade de eleições majoritárias e proporcionais de 2018.

    Portanto, resulta indispensável anotar que o fundamento para a decretação de nulidade das eleições 2018 é forte o bastante para gerar a expectativa de vir a viabilizar a restauração da democracia constitucional.

    DO LONGO ALCANCE

    No horizonte de tempo mais ampliado, é preciso considerar que o processo político requer o rigoroso respeito ao ordenamento legal, para permitir que a representação da vontade soberana do eleitorado constitua o fundamento para a solução pacífica dos conflitos de interesses existentes na sociedade, através do exercício constitucional do poder público do Estado.

    Para tanto, a efetiva garantia da disputa política em moldes democráticos é requisito essencial para que os resultados das eleições em todos os níveis produzam a legitimidade imprescindível para a democracia representativa.

    Nesta ótica, salta à vista a necessidade de resgate da legitimidade perdida, a fim de evitar os riscos crescentes da desagregação do tecido social.

    Todavia, a evolução dos embates observados será condicionada pela ação política dos diferentes segmentos sociais, caracterizados a seguir.

    O primeiro segmento a observar é aquele constituído pelos detentores do capital, representado na abstração denominada mercado.

    Dada a heterogeneidade do segmento, é preciso distinguir as subdivisões específicas, tanto no que diz respeito à origem do capital, quanto no que tange à relação com o sistema econômico, adiante expressa nas categorias capital produtivo, capital rentista e capital predatório.

    O vetor representado pelo capital estrangeiro de natureza predatória, em especial os grupos associados às indústrias do petróleo e de mineração, tem sido os grandes impulsionadores do neoliberalismo antidemocrático em todo o mundo, e no Brasil tem influenciado em escala crescente.

    Tais interesses predatórios, sedentos por obter acesso ainda mais irrestrito e devastador às riquezas naturais do Brasil, atuam em parceria estreita com os interesses do capital rentista, ávido para lucrar mais com a especulação financeira em torno das privatizações de empresas e ativos nacionais.

    Juntos, estes dois vetores do capital estrangeiro, em articulação direta com as superestruturas estatais e paraestatais do imperialismo hegemônico, bem como com os segmentos correspondentes do capital nacional, constituem o motor e o instigador do neoliberalismo autoritário bolsonarista.

    Já o capital produtivo de origem estrangeira ou transnacional vê com séria apreensão a trajetória da economia brasileira, pois teme perder mercados de dimensões continentais para seus produtos e serviços, exceto se interessado em ganhar com a venda de agrotóxicos proibidos em países avançados, a privatização de empresas espoliadas, e/ou com a quebra de concorrentes nacionais em decorrência da depressão econômica, que se anuncia com as políticas de austeridade encampadas pelo bolsonarismo.

    E o capital produtivo de origem nacional tem ainda mais razões para temer as consequências das políticas de austeridade contracionista do liberalismo avesso aos direitos sociais, pois depende mais do mercado interno, no qual a demanda agregada sofrerá intensa retração, tanto por causa da redução da renda de trabalhadores, aposentados e pensionistas, quanto em decorrência da queda futura da arrecadação, e portanto da demanda estatal, bem como do investimento público, por força do círculo vicioso da recessão.

    Acresce que o extremismo temerário demonstrado pelo governo Bolsonaro tende a ser cada vez mais insustentável e desastroso, de modo que mesmo o capital rentista, quer seja, nacional, estrangeiro ou transnacional, pode passar a ver como ameaça maior o liberalismo antidemocrático no poder, na medida em que aumenta a percepção dos riscos de danos à paz social, e, portanto, à estabilidade política e à segurança dos ativos,

    O segundo segmento a observar é constituído pelo governo Bolsonaro, e por seus apoiadores e colaboradores. Este segmento apresenta uma característica central que é a conduta extremada, dirigida para a supressão de direitos e garantias constitucionais, bem como para a liberação de todos os limites impostos pelas normas legais: ambientais, trabalhistas, etc.

    Tal segmento constitui um vetor que apresenta uma dinâmica de aparência aleatória, porém sistemática, voltada para a construção do caos, a serviço dos interesses do capitalismo selvagem e do imperialismo predatório.

    E a influência do vetor representado pelo governo Bolsonaro tende a ser um elemento acelerador no cenário político, em face dos efeitos reversos da agenda neoliberal e autoritária, intensificada a cada dia.

    A esta altura, é dever destacar a forte probabilidade de reações em face do recente pronunciamento no qual Bolsonaro alardeou intenção de propor um projeto de lei para conceder excludente de ilicitude em crimes praticados contra invasores de terras, visto que tal anúncio pode caracterizar violação dos dispositivos contidos no artigo 1º, incisos III e V, no artigo 3º, incisos III e IV, bem como no artigo 5º, incisos III, XLVII, alíneas a e c, LIII, LV e LVII, todos da Constituição Federal, haja à vista o fato de implicar em flagrante incitação à violência, que ameaça a ordem pública e a paz social.

    Aliás, cresce a cada dia o festival de denúncias relativas a condutas do governo Bolsonaro que violam a Constituição.

    Uma forte possibilidade de arguição de crime de responsabilidade advém da notícia segundo a qual um ministro de estado haveria prometido verbas extra de vários milhões reais para parlamentares que votarem a favor da reforma da previdência, pois, nestes termos, a promessa revelaria que serão preteridos os deputados e senadores que votarem contra o governo, ou seja, os discordantes serão discriminados por motivos políticos, o que pode vir a caracterizar violação do artigo 5º, incisos I, VI e VIII da Constituição.

    Cresce também a possibilidade de pedidos de impeachment de Bolsonaro em razão do recente anúncio de drástico corte de verbas de universidades importantes, pois há nítidas evidências de que tal medida pode constituir procedimento discricionário incompatível com os princípios democráticos, de modo a implicar na incidência do artigo 9º, § 3º e 4º, da Lei 1.079/1950.

    O terceiro segmento a considerar é composto pelas forças políticas que estão representadas no Congresso Nacional.

    Este segmento possui uma heterogeneidade compensada pela clivagem que pode traçar uma clara distinção entre parlamentares defensores dos direitos constitucionais, e a complexa bancada hegemônica, reunida em volta da marcha arrasadora que empurra, em ritmo de avalanche, a tramitação da proposta de emenda constitucional referente à reforma previdenciária.

    Em que pese a influência dos interesses predatórios, dos quais grande parte dos parlamentares são meros funcionários, na hipótese de vir a existir uma ampla mobilização da sociedade, bem como de que venha a ser fortalecida a expectativa de soluções judiciais nos moldes acima descritos, existe a possibilidade de que maioria dos deputados e senadores passe a preferir uma saída negociada, capaz de preservar a posteridade.

    Nesta medida, é possível que venha a surgir proposta de ampla conciliação nacional na qual seja pactuada a realização de eleições gerais em 2020.

    O quarto segmento que compõe o cenário político avaliado é composto pela sociedade civil, em especial pelas democráticas instituições representativas, pelas classes trabalhadoras, e pelo eleitorado em geral.

    Para projeção das tendências observáveis, a avaliação vai focalizar apenas dois extratos heterogêneos, porém definidos, representados pelas categorias que se pode denominar de comunidade jurídica e comunidade científica.

    Além disso, a avaliação deste quarto segmento vai estimar as tendências relativas às classes trabalhadoras e ao eleitorado com base em pesquisa de opinião recente, divulgada pelo IBOPE através da mídia.

    No que diz respeito à comunidade jurídica, de um lado, há que se ressaltar o fato da correlação de forças entre a garantia de direitos e o punitivismo desenfreado vir sendo alterada no STF, conforme mostra a ainda tímida e inconsistente coibição de abusos contra a dignidade humana e contra instituições nacionais, cometidos a título de liberdade de expressão.

    Tal mudança de cenário é ainda mais notável nos protestos e críticas feitas por inúmeros juristas, indignados e apreensivos diante da escalada diária das violações de direitos, individuais e coletivos. E tem sido observada uma crescente mobilização de instituições representativas, materializada por meio de notas públicas e manifestos, que denunciam abusos diversos.

    Indo adiante, no que se refere à comunidade científica, é notável a intensa mobilização de instituições representativas e da mídia especializada, sendo que a disposição resistente desta comunidade pode ser exemplificada pela Carta de Sobral, divulgada no encontro da SBPC de março/2019.

    E cabe lembrar que professores, pesquisadores e pensadores podem ter uma influência determinante na busca da conscientização coletiva, tanto mais quanto sejam atuantes em moldes institucionais estruturados.

    Em relação à classe trabalhadora, abstraída a heterogeneidade do conceito, a tendência geral dominante pode ser medida pela tônica deste 1º de maio unificado, pioneiro e histórico, pela primeira vez organizado em conjunto por todas as centrais sindicais do país, tendo em vista as palavras de ordem levantadas, contra a reforma da previdência, bem como pela defesa dos direitos sociais e dos princípios democráticos.

    No que tange ao eleitorado, chama atenção a velocidade e a dimensão da queda dos índices de aprovação do governo Bolsonaro, mostrada em nova pesquisa de opinião, divulgada pelo IBOPE em abril/2019.

    O quinto segmento social na composição do cenário político observado é constituído pelo universo das corporações militares, em especial pela visão estratégica do alto comando das forças armadas.

    Na comunidade militar é possível que haja crescente apreensão diante dos desgastes acarretados pela postura beligerante do governo Bolsonaro, e pela atuação continuada de soldados em atividades de policiamento urbano.

    Ademais, pode existir considerável insatisfação com o contingenciamento de projetos de alta tecnologia e modernização, bem como com a atitude servil adotada pelo atual governo em relação a interesses estrangeiros.

    Assim, é possível que venha a crescer um sentimento de rejeição às opções do neoliberalismo autoritário, tendo em vista a percepção dos potenciais riscos de danos à soberania nacional, à ordem pública e à paz social.

    Para completar o cenário político em tela, cabe avaliar a influência da mídia, sexto segmento social do modelo em tela.

    No mundo movido à velocidade virtual, o controle da produção e difusão de informações e notícias continua a representar o âmago decisivo dos embates políticos, com o acréscimo de novas possibilidades e ameaças.

    Por isso mesmo é que o domínio da propriedade e do direcionamento dos meios de comunicação tem sido um dos principais instrumentos do capital na disputa pelo controle hegemônico da geopolítica imperialista.

    No Brasil, há particularidades específicas, tais como o poder midiático das igrejas pentecostais e do capital financeiro, que condicionam o discurso da propaganda falaciosa do neoliberalismo contracionista e privatizante.

    Entretanto, em momentos de incerteza ameaçadora, a imprensa tende a buscar a preservação de sua credibilidade, pois sabe que a manipulação da verdade e a tutela da opinião pública têm limites difusos, porém concretos.

    E é provável também que haja um crescente apoio da sociedade aos veículos da imprensa alternativa, que fazem o contraponto político à mídia oligopolizada, com vistas a fortalecer a resistência democrática.

    TENDÊNCIAS E EXPECTATIVAS

    Em face do cenário ora projetado, restam evidenciadas várias tendências e expectativas dinâmicas, das quais sobressai a exata noção de estarmos imersos em conjuntura perigosa, na qual os fundamentos da democracia representativa têm sido confrontados por desvios, dilemas e desafios que lembram os embates colossais da luz contra as trevas.

    Assim, diante do exposto, alea jacta est…

    [Para espairecer, uns versinhos de socioajuda engajada (3/6)]

    RAIAR DA RESISTÊNCIA *

    Triste a noite sombria,
    E cai chuva gelada…
    Vil trovão, ventania…
    A nação revirada.
    Numa esquina vazia,
    A esperança, acossada,
    Vê violência, razia.
    E a justiça, amarrada…

    Trevas mil, temporal…
    Tanto horror e pesar…
    Mas o bem vence o mal,
    Pois o sol vai voltar;
    Vai o amor fraternal,
    E a razão, resgatar;
    Vai assim, afinal,
    Ver a paz vicejar.

    Pra o direito, vital,
    Restaurar e ampliar,
    Venha o sol matinal
    Nova aurora acordar.
    E que a luz natural
    Faça, enfim, vir brilhar
    Vida leve, plural,
    Vivaz, livre, a bailar…

    * Pela restauração da democracia constitucional. Pela garantia dos direitos sociais e individuais. Pela promoção do desenvolvimento sustentável, com crescimento econômico aliado ao financiamento da justiça social e à preservação do equilíbrio do meio ambiente. Pela adoção e difusão do respeito mútuo global. Pela paz social, com vida plural e amor fraternal. Pela valorização do diálogo amplo, com vistas à conscientização coletiva e à inclusão participativa.

  5. Pra todos verem que até mesmo aquilo que é desprezível, tem sua função na existência: Acompanhei o campanha eleitoral espanhola de perto, lendo diariamente a imprensa local e, não foi uma, nem duas, nem mesmo uma dezena de vezes – uma pena não ter me dado conta na altura, para registrar as matérias -, que muitos analistas, formadores de opinião, políticos de um amplo espectro, citaram o Brasil como exemplo da ação nefasta e inconsequente da extrema-direita.

    Vi muita gente no Brasil falando que Lula teve influência nas eleições espanholas, pois sua entrevista foi a matéria mais lida em língua espanhola no fim de semana do pleito. Não meus caros, Bolsonaro foi mais efetivo nesse sentido.

    O medo da desfaçatez extremista levou um contingente que há anos não votava na Espanha – por volta de 3/4 dos eleitores correram às urnas – a fim de evitar o pior: a ascensão do Vox, um partido de celerados parecido com essa turma que assombra o Brasil.

    Em Portugal, onde haverão eleições majoritárias este ano, o descalabro brasileiro já vai sendo apresentado como péssimo exemplo.

    Pois é, gente… o Brasil anda prestando um enorme serviço às democracias um pouco mais responsáveis. Infelizmente pra nós, felizmente pra eles.

  6. O Bolsonaro poderia ser enquadrado inclusive pelo artigo 4o da CF, que diz o seguinte:

    “Art. 4º A República Federativa do Brasil rege-se nas suas relações internacionais pelos seguintes princípios:

    I – independência nacional;

    II – prevalência dos direitos humanos;

    III – autodeterminação dos povos;

    IV – não-intervenção;

    V – igualdade entre os Estados;

    VI – defesa da paz;

    VII – solução pacífica dos conflitos;

    VIII – repúdio ao terrorismo e ao racismo;

    IX – cooperação entre os povos para o progresso da humanidade;

    X – concessão de asilo político.

    Parágrafo único. A República Federativa do Brasil buscará a integração econômica, política, social e cultural dos povos da América Latina, visando à formação de uma comunidade latino-americana de nações.”

  7. Prezados camaradas

    Quando começamos? Sou engenheiro, mas se algum camarada advogado do blog se dispuser, que tal racharmos a despesa para entrar com a ação (não será gratuita, a “justissa” é cara).
    E porque os grandes juristas e advogados (Lênio Streck, Celso Bandeira de Melo, o Centro Acadêmico XI de Agosto) estão quietos?

  8. Excelente trabalho…
    melhor que tudo é saber o que fazer e como fazer

    e como as pessoas tendem a se motivar pelo que sofrem e não pelo esperam de um governo, devemos deixar bem claro que todos, e não apenas os pobres, sofrerão as consequências dos abusos praticados até aqui por um governo que se julga acima de qualquer lei, que não reconhece a sua obrigação de bem governar para todos ou qualquer outra obrigação que venha da própria Constituição do país.

    os caminhos legais para a garantia do futuro, nosso, dos nossos descendentes e das nossas principais instituições, estão aí, basta escolher um e seguir em frente sempre.

  9. Finalmente convencido que Bolsonaro é uma ameaça para o Brasil? E ele age como se não existissem regras jurídicas porque quem deveria enforçar as regras está completamente do lado dele.

  10. verdadeiras folhas corridas…
    espero ações do verdadeiro pessoal do jurídico, que seja patrióta e não lambe botas…

  11. Gilberto Occhi não é mais ministro da Saúde (foi do Temer). O ministro da saúde de Bolsonaro é Luiz Henrique Mandetta.

  12. Nao adianta indicia–los. Vão alegar insanidade e o máximo que seguram é internação psiquiátrica, e do hospital continuarão a tranformar seus delirios em tuites.

  13. Certíssimo, o Nassif…………Temos que criar, no mínimo, um “fogo de barragem” jurídico(não gosto de “jargão”militar, mas me parece apropriado, neste caso…), essa turma age como se não tivesse amanhã….Todas as organizações da sociedade civil que tiverem seus direitos afrontados ou simplesmente negados, que acionem a justiça EM GRUPO, para evitar retaliações/ações personalizadas….já passou da hora…..não se discute democracia com quem não a respeita….Não podemos aturar mais esse nível de “desenvoltura”……..Sindicatos,Universidades,qualquer associação ou órgão de representação da sociedade civil ou de categorias,Artistas,Jornalistas,Advogados………
    Querem algum futuro para seus filho/as, neto/as?Mexam-se……Se não a única saída vai ser o aeroporto…..Se querem “vivenciar” a experiência do “sapo cozinhado a baixa temperatura”(eu sei …..é lenda urbana…..; )é só ficar inerte e desesperançado, com a cabeça enterrada feito avestruz……..Dezenas de ações de improbidade administrativa, ações populares…….o que puder ser feito por via jurídica….Centenas, se possível….não é assim que age a lavajato?Seria bom que provassem um pouco do seu próprio veneno….. Vai resolver?Tavez não, mas o que não podemos é deixar essa “canalhocracia” agir sem nenhum constrangimento…se não, o poço não tem fundo…….e no final do túnel escuro, tem um muro…..

  14. Por muito menos, Dilma Rousseff foi golpeada do Executivo… Mas sera que as instituições e os homens por tras delas vão pagar para ver? Disse outro dia que até o Mourão deve saber que qualquer tentativa de impeachment, a milicia ligada à essa familia vira para cima dele. Ele tem familia. Dirão que os militares não deixarão… Tenho minhas duvidas. O que se sabe historicamente é que bem dificil e sangrento retirar mafias de seu dominio.

  15. UMA MEDIDA BASTANTE EFICAZ DE OPOSIÇÃO A BOLSONARO É CAMPANHAS DE ORIENTAÇÃO NOS POSTOS DE COMBUSTÍVEIS ALERTANDO TODOS DOS RISCOS DE DISPAROS NOS PREÇOS DEVIDO A POLÍTICA ANTIBRASIL DO “MONSTRO” & OUTROS ASSUNTOS(se possível)A QUESTÃO NÃO É PTXBOLSO MAS BRASIL X DESERTO!

    1. Obs: Motoristas devem ser alertados e postos de combustíveis são o lugar ideal para isso pois é lá q metemos a mão no bolso e sentimos a dor,há um tempo de espera para abastecer e portanto a possibilidade de atrair a atenção fácil fácil de um assunto q interessa a todos !!!

  16. Em 4 meses já tem este histórico todo? Estão usando o sistema de cachoeira como fazem em redes sociais. Um enxame diário de medidas e sandices para não dar tempo de reação. Teria de ser usado como contra ataque o modus operandi do law faire. Cada promotor ou agente em defesa do Brasil pega um item.
    Ai vamos descobrir até o quanto o partido do Juris está enfiado no sistema de destruição do país, quantos engavetadores são.

  17. O que mais justifica a entrada na justiça não é terem praticado…
    é a potencial consciência de que suas decisões colidem frontalmente com a Constituição

    tanto é que usam para propaganda política direcionada apenas aos seus (consciência)

    tudo em nome de Deus…mas e os que não concordam, como ficam?

    governar é para todos

  18. Agora, imaginem vocês se o Haddad tivesse sido eleito e cometido um por cento destas barbaridades, será que ele ainda seria o presidente?

  19. Será que sobra alguma coisa desse país?
    Se os responsáveis pela ditadura militar não sofreram nenhum incômodo, se os militares atuais agem com da mesma maneira: indignados com a verdade, preocupados com uma possível soberania, lutando para que o povo se conforme com a miséria.
    Perdemos o bonde da história.
    Só por um milagre vamos escapar disso.

  20. O comportamento da esquerda com relação a FHC foi de quase 50 pedidos de impeachment. Nassif quer puxar o bloco contra o Bolso. Não será golpe, claro, a bolha toda do GGN mais os baixos-cleros acadêmicos e jornalísticos marchando juntos pela deposição legal do presidente eleito por engano. Estamos sem futuro definido mas vamos tirar a nova Dilma e depois a gente pensa!

  21. :

    : * * * * 04:13 * * * * * Ouvindo A(s) Voz(es) do BraSil e postando no GGN :

    #Lula Livre

    .#AssangeLivre

    #FreeAssange

    #VivaVenezuela

    :.:

  22. Não vai acontecer nada. Não haverá impeachment. Desde o golpe de estado de 2016, a constituição não está mais em vigor, portanto, nem o judiciário nem o legislativo vai dar provimento a uma ação de impeachment do Bolsonaro, mesmo porque membros destes dois poderes estão envolvidos neste golpe.

Você pode fazer o Jornal GGN ser cada vez melhor.

Apoie e faça parte desta caminhada para que ele se torne um veículo cada vez mais respeitado e forte.

Seja um apoiador