Bolsonaro publica exoneração de Valeixo sem assinatura de Moro

Presidente admitiu erro e republicou documento; pela manhã, ex-ministro considerou ‘ofensivo’ publicação de seu nome no Diário Oficial da União

Foto: Reprodução

Jornal GGN – O presidente Jair Bolsonaro publicou a exoneração do diretor-geral da Polícia Federal, Maurício Valeixo, com a assinatura eletrônica do então ministro da Justiça, Sergio Moro. Contudo, Moro não assinou o documento.

“Fiquei sabendo pelo Diário Oficial, não assinei esse decreto”, disse o ministro, segundo informações do jornal Folha de São Paulo, ressaltando que isso foi algo “ofensivo” e que “foi surpreendido”. “Esse último ato foi uma sinalização de que o presidente me quer fora do cargo.”

Bolsonaro terminou por admitir o erro e retirou o nome de Moro do documento, que foi republicado em edição extra do Diário Oficial da União na noite desta sexta-feira (24) sem o nome de Moro abaixo do de Bolsonaro.

Na medida, é informado que o ato foi “republicado por ter constado incorreção quanto ao original”. No lugar de Moro, são citados os nomes dos ministros Braga Netto (Casa Civil) e Jorge Oliveira (Secretaria-Geral da Presidência).

O primeiro ato de exoneração foi publicado na madrugada como “a pedido” de Valeixo no Diário Oficial, com as assinaturas eletrônicas de Bolsonaro e de Moro.

 

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Redação

4 Comentários

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  1. Erratas são de praxe.Agora,neste caso,parece evidente, o “erro” teve como objetivo ajudar o camisa preta do Paraná a tomar sua decisão de se enforcar sozinho.

  2. Se o Valeixo tiver juízo, vai confirmar o “a pedido” e o ato administrativo da sua demissão terá sido publicado apenas com um irregularidade formal, sendo, portanto, passível de correção (em juridiquês)
    Se não, o Valeixo, no caso apenas pivot de uma grande contenda, vai servir de boi de piranha.
    O moro, conquanto tenha sido juiz,parece ter sido vítima de formação jurídica, no mínimo, deficiente.
    Conhecesse ele um pouco de direito administrativo, saberia que o cargo de confiança é do poder executivo e não do ocupante, e que a investidura em cargo de confiança de de demissão “ad nutum”.
    Traduzindo, o executivo investe quem quer, quando quer, dispensa na hora que tem vontade sem dar satisfação a ninguém. Ignorante é o administrador que justifica a demissão de ocupante de cargo “ad nutum”. Se fizer isso vai abrir precedente para contestação e eventual nulidade do ato, tirando o poder escolha do nomeante.

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