CBF teria oferecido R$ 4 milhões para Portuguesa aceitar rebaixamento

Sugerido por Gilberto Cruvinel

Do UOL

CBF ofereceu R$ 4 milhões para Lusa aceitar Série B, diz emissora

A CBF ofereceu um adiantamento de R$ 4 milhões à Portuguesa para que o clube desista das ações judiciais para tentar anular o rebaixamento à Série B e aceitar a queda. É o que diz a ESPN Brasil, em informações veiculadas no programa Sportscenter. Segundo a emissora, o clube recebeu um documento da entidade máxima do futebol brasileiro no qual constam seis cláusulas, oferecendo um acordo para que a Lusa acate a decisão do Superior Tribunal de Justiça Desportiva (STJD) e desista das ações.

O valor oferecido pela CBF seria um adiantamento da cota por participação no torneio. A Portuguesa foi rebaixada após decisão unânime do STJD por ter escalado de forma irregular o meia Héverton, suspenso, em partida válida pela última rodada do Brasileirão. Com a punição de quatro pontos perdidos, a Lusa foi à zona de rebaixamento em equação que livrou o Fluminense da queda. 

Depois disso, a Lusa foi novamente derrotada no Pleno do STJD. Mais tarde torcedores conseguiram na Justiça comum uma liminar que suspendeu a decisão da esfera desportiva. Uma outra liminar, porém, concedida no Rio de Janeiro, garante o cumprimento da decisão do STJD.

O acordo proposto pela CBF é para que a Lusa desista de ações nas esferas esportiva e comum. O acordo prevê que o clube aceita a disputa da Série B do Brasileirão em 2014.  

Quem aciona a Justiça comum estuda a hipótese de entrar com ação judicial contra o Ministério do Esporte. Um grupo de torcedores da Portuguesa articulou um movimento chamado “Todos vamos à luta”. Eles argumentam que o artigo 133 do CBJD (Código Brasileiro de Justiça Desportiva), que foi usado para condenar o time do Canindé, foi revogado em 2010 pelo Estatuto do Torcedor, cujo texto é contraditório e hierarquicamente superior. Portanto, a punição à equipe representaria, na ótica do coletivo, uma infração de lei federal.

Essa foi a base de uma série de ações que os torcedores apresentaram em diferentes foros. Na sexta-feira, a 42ª Vara Cível de São Paulo emitiu liminar favorável e exigiu que a CBF devolva os quatro pontos retirados da Portuguesa – a decisão foi proferida pelo juiz Marcello do Amaral Perino, que havia tido um parecer semelhante sobre o Flamengo um dia antes. 

A CBF contratou o escritório de Carlos Miguel Aidar, candidato à presidência do São Paulo, para representar a entidade em São Paulo nas ações sobre o caso. O advogado já disse que a entidade apresentará recurso e contestará a legitimidade dos torcedores que entraram com as ações. 

Entrará em vigor então a etapa seguinte da estratégia dos torcedores. Eles já estudam possibilidades de tréplica à CBF, mas esperam a apresentação da defesa da entidade para selar um caminho.

Uma possibilidade é cobrar do Ministério do Esporte a fiscalização do Estatuto do Torcedor. “Essa é uma ideia. A principal diferença entre uma ação assim e as ações contra a CBF é de competência. Como o Ministério do Esporte é um órgão da União, a decisão vai para a Justiça Federal”, disse o advogado Daniel Neves, responsável pela ação que obteve liminar na 42ª Vara Cível.

Redação

35 Comentários

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  1. Se eu fosse torcedor da

    Se eu fosse torcedor da Portuguesa, iria p/ cima da (ex) diretoria, que jogou toda a culpa do rebaixamento a um “conluio” envolvendo principalmente o Fluminense e o advogado Osvaldo Sestário que, segundo o clube paulista, não teria sequer entrado em contato com Valdir Rocha, do jurídico da Lusa (clique AQUI). E a diretoria da Lusa não queria que Valdir Rocha falasse com a imprensa sobre o assunto (clique AQUI). Por que será? Tal “tese” da Lusa foi desmontada, pois a conta telefônica de Sestário prova que ele entrou em contato mais de uma vez com a diretoria do clube (clique AQUI). Tudo leva a crer que tal acusação foi cortina de fumaça para outra “teoria conspiratória” muito mais verossímil, que começa com o erro crasso do Flamengo em escalar, no sábado, um jogador suspenso. Ou seja: no domingo, o Flamengo já estava virtualmente mais rebaixado que o Fluminense. Daí a Portuguesa, num erro estratosférico, no domingo põe um jogador suspenso em campo. Outros fatos a se considerar:

    – Em julho de 2013, noticia-se que justiça confiscou bens de Manuel da Lupa, presidente da Lusa (clique AQUI);

    – Portuguesa vende mando de campo para Flamengo e revolta torcida (clique AQUI);

    – Com salários atrasados, jogadores da Lusa fazem greve e não treinam (clique AQUI).

  2. É isso aí, Michel!
    Agora a

    É isso aí, Michel!

    Agora a “Operação ABAFA”, começa a desviar o foco para a CBF.

    A mídia continua a fazer o seu jogo SUJO, mas tem muito inocente (?!) que acha que tá tudo bem assim.

  3. Tomara

    Tomara que não tenha Campeonato Brasileiro esse ano, bem no “ano da Copa” aqui.

     

    E mesmo que a Lusa aceite a benesse da CBF, o que ela vai fazer para “convencer” os torcedores a desistirem das ações? Vai chamar um por um para conversar?

     

    A culpa (mais uma vez) é da própria CBF que achou que ia ficar tudo por isso mesmo, igual da outra vez que judou o mesmo FlorminenC. Pode até ser que termine em pizza, mas vai ser difícil engolir dessa vez.

  4. Rebaixamentos ?

    Concordo com o Michel. Essa história, se acompanharmos todos os detalhes cronologicamente é muito estranha. As reações dos dirigentes parecem mais jogos de cena que respostas sinceras. Houvesse real justiça desportiva, Fluminense e Portuguesa deveriam cair com certeza, e talvez o Flamengo também, porque começa a aparecer uma pontinha do iceberg. Subiriam cinco , seis , sei lá da segunda divisão. Mas do jeito que está, mal explicado, feio, o futebol parece ter ficado em segundo plano. Em vez de estrmos falando da boa campanha do Cruzeiro, do título, estamos falando do rebaixamento e seus contornos envergonhadíssimos. É uma pena.

    1. Então sua versão de justiça

      Então sua versão de justiça desportiva é uma que rasga o regulamento ao olhar para o nome dos times na classificação? Que caiam 4 e subam 4.

      1. Ué, e não foi isso exatamente

        Ué, e não foi isso exatamente o que o STJD fez? Olhou para a classificação, viu a chance de salvar o Fluminense a aplicou a letra fria do código desportivo, sem levar em contar princípios constitucionais de razoabilidade e proporcionalidade, sem levar em conta a existência ou não de dolo, sem levar em conta a co-autoria da CBF que não atualizou o BID, etc, etc?

        1. Esse papo do “BID das

          Esse papo do “BID das punições” não cola. A responsabilidade final de observar suspensões é dos clubes, não da entidade. Concordo que não faz muito sentido ela não ter um controle, mas, hoje, quem deve fazê-lo são as equipes, e a Lusa errou nisso.

           

          O dolo não é relevante no caso. A equipe escalou um atleta irregular, caracterizando vantagem indevida em relação às demais equipes. Por esse motivo, teve a razoável punição proporcional à partida irregular, de acordo com o Código Disciplinar (o rebaixamento foi mera consequência).

          1. Esse papo do “BID das

            Esse papo do “BID das punições” não cola. A responsabilidade final de observar suspensões é dos clubes, não da entidade.

            Como não cola, se a própria CBF, organizadora do campeonato enviou comunicado oficial aos clubes para eles se guiarem pelo BID quanto a situação dos jogadores? No mínimo, pode ter induzido a Portuguesa ao erro.

             

            “O dolo não é relevante no caso. A equipe escalou um atleta irregular, caracterizando vantagem indevida em relação às demais equipes. Por esse motivo, teve a razoável punição proporcional à partida irregular, de acordo com o Código Disciplinar (o rebaixamento foi mera consequência).”

            Como o dolo não é relevante, é só observar o art 2 do código:

            Art. 2º A interpretação e aplicação deste Código observará os seguintes princípios, sem prejuízo de outros: I – ampla defesa;II – celeridade;III – contraditório;IV – economia processual;V – impessoalidade;VI – independência;VII – legalidade;VIII – moralidade;IX – motivação;X – oficialidade;XI – oralidade;XII – proporcionalidade;XIII – publicidade;XIV – razoabilidade;XV – devido processo legal; XVI – tipicidade desportiva;XVII – prevalência, continuidade e estabilidade das competições (pro competitione); XVIII – espírito desportivo (fair play).  Está aí no art 2o., os princiípios de motivação, moralidade, proporcionalidade, razoabilidade, devem ser seguidos na interpretação e aplicação do código.  Por um acaso o STJD seguiu esses princípios ao julgar a Portuguesa? Vc acha mesmo que a Portuguesa deveria perder 4 pontos e ser rebaixada por causa de um atleta reserva, que jogou somente 15 min, num jogo que não valia mais nada? Será que é tão difícil admitir que estamso diante de uma das maiores maracutaias para beneficiar um clube grande e evitar o seu rebaixamento?

          2. Não importa se o cara jogou

            Não importa se o cara jogou 90 minutos, 15 ou nem entrou. Um dos times utilizou-se de atleta irregular, desvirtuando a competição e influenciando o resultado.

             

            Sobre o jogo não valer nada, isso é uma falácia. Primeiro que em pontos corridos, todos os jogos tem o mesmo valor – esse é o princípio básico da fórmula, segundo que havia da classificação à fase de grupo da libertadores ao rebaixamento em jogo.

             

            É uma punição razoável e proporcional, determinada pelo CBJD, e referente somente à partida irregular. Aliás, foi idêntica à dada ao Grêmio Barueri.

             

            Maracutaia essa que não exigiu um despreparo completo da diretoria da portuguesa.

          3. “Não importa se o cara jogou

            “Não importa se o cara jogou 90 minutos, 15 ou nem entrou. Um dos times utilizou-se de atleta irregular, desvirtuando a competição e influenciando o resultado.”

            Hahaha, as argumentações dos defensores da maracutaia da CBF/STJD estão cada vez mais patéticas!! Primeiro que o jogador não estava irregular, a punição dele valia só a partir de segunda-feira, conforme os claríssimos artigos do Estatuto do Torcedor, crassamente ignorados pelo STJD. Segundo, é óbvio que importa. Uma coisa é o jogador atuar durante os 90min, outra é atuar durante somente 15min. E como influenciou no resultado se a partida terminou com o mesmo placar de quando ele entrou?

             

            “Sobre o jogo não valer nada, isso é uma falácia. Primeiro que em pontos corridos, todos os jogos tem o mesmo valor – esse é o princípio básico da fórmula, segundo que havia da classificação à fase de grupo da libertadores ao rebaixamento em jogo.”

            Bobagem, a Portuguesa já estava livre do rebaixamento e não disputava a vaga para a Libertadores. O jogo não valia nada realmente.

             

            “É uma punição razoável e proporcional, determinada pelo CBJD, e referente somente à partida irregular. Aliás, foi idêntica à dada ao Grêmio Barueri.”

            Razoável e proporcional?!?! Sério? Condenado a disputar a série B por causa de 15min de atuação de um reserva na última partida do campeonato? Melhor dizer que seguiu o regulamente ao pé da letra do que dizer que a punição foi razoável e proporcional.

             

            “Maracutaia essa que não exigiu um despreparo completo da diretoria da portuguesa.”

            A maracutaia é evidente, não enxerga quem não quer ou quem acredita que no futebol não há armações, é tudo bonitinho ou, claro, quem se beneficia dela, como os torcedores tricolores.

  5. O amado futebol e seus

    O amado futebol e seus “odientos” chefões! Também gostaria de saber como foi que livraram o grêmio de permanecer na segundona no jogo contra um time pernambucano (esqueci o nome, acho que era o naútico). Pois, o time pernanbucano estava ganhando no primeiro tempo por 3 a 0 e o grêmio necessitava fazer 6 gols. Veio o segundo tempo. De repente, ó time que estava ganhando e jogando muito, “desandou”. Era tão evidente o objetivo (permitir os 6 gols do grêmio), que eu simplesmente deixei de assistir futebol com a frequência que assitia. Foi vexatório para os dois times e para a história do futebol brasileiro..

    1. Isso não aconteceu

      Na verdade, o jogo estava empatado. O juiz marcou um penalti inexistente para o Náutico. O penalti foi bem cobrado mas o goleiro do Grêmio defendeu. O time do Náutico ficou tão perturbado, pois tinha quatro jogadores a mais do que o time do Grêmio, que tomu um gol de contraataque. Foi épico! 

      http://www.youtube.com/watch?v=7uz38jDy7Zo

      O caso escrachado de compra de resultado deu-se no jogo InterXPayssandu:

      http://blogdopaulinho.wordpress.com/2012/11/23/ex-presidente-do-paissandu-estava-na-reuniao-em-que-fernando-carvalho-ofereceu-dinheiro-para-rebaixamento-do-inter-em-2002/

  6. PROFORTE PRO FRACO

    A diretoria da Portuguesa está apavorada.

    O novo presidente Ilídio Lico não queria problemas com a CBF.

    Com mais de R$ 120 milhões em dívidas estava decidido.

    Aceitaria o rebaixamento para a Segunda Divisão.

    Seria até mais fácil conduzir 2014.

    Sem a obrigação de grandes investimentos.

    Poderia disputar a Série B sem pressão.

    Não ter de passar o vexame do ano passado.

    Quando o clube não tinha como pagar o caro elenco que montou.

    Mas Lico não contava com a resistência dos próprios torcedores.

    Revoltados com o STJD, eles se organizaram.

    E entraram com ações na Justiça Comum contra o tribunal e a CBF.

    José Maria Marin e Marco Polo del Nero cobraram uma atitude do presidente.

    Este caos administrativo pode comprometer a eleição da CBF.

    E exigiram que ele convencesse os eleitores a tirarem suas liminares.

    O dirigente avisou que tentaria, mas que não poderia garantir.

    E que não controlava os torcedores.

    Marin tratou de buscar ajuda jurídica.

    Contratou o candidato à presidência do São Paulo, Carlos Miguel Aidar.

    Ele aceitou de imediato defender a CBF e tentar cassar as ações.

    Sua postura desagradou muitos dirigentes do Canindé.

    Eles exigem que Ilídio rompa relações com o São Paulo.

    Mesmo no Morumbi, Carlos Miguel perdeu apoio.

    Conselheiros acreditam ser um absurdo.

    O provável futuro presidente são paulino defendendo a CBF.

    A independência do clube está claramente sob risco.

    O candidato já avisou Marin que tudo pode não ser tão rápido.

    Não há garantia da cassação das ações até 20 de fevereiro.

    Esta é a data limite para não haver mais confusão.

    O Estatuto do Torcedor é o problema.

    Ele exige a divulgação da tabela e regulamento do Brasileiro.

    Dois meses antes da competição começar.

    Se a briga jurídica continuar, a CBF seria obrigada a divulgar o torneio com 21 clubes.

    O Fluminense está calçado com as ações de dois torcedores no Rio.

    A Portuguesa e Flamengo com ações em São Paulo.

    Mas o desespero de Ilídio Lico chegou ao seu ponto maior nesta manhã.

    Além de não convencer os torcedores da Lusa a retirar a ação, recebeu uma novidade perturbadora.

    Eles desejam entrar com ações contra o Ministério do Esporte.

    E cobrar publicamente Aldo Rebelo por não ter cobrado o STJD e a CBF.

    Seria o ministério que deveria exigir a publicação das sentenças do tribunal.

    Está tudo encaminhado.

    Isso fez muita gente no Canindé ter de tomar calmante.

    O motivo: o medo absurdo de retaliação do ministério.

    E que a Portuguesa acabe fora do Proforte.

    Este é o projeto de Aldo Rebelo que defende a anistia das dívidas dos clubes.

    Eles ficariam livres de R$ 4 bilhões do que devem ao INSS e Receita Federal.

    Em contrapartida teriam de investir a longo prazo no esporte olímpico.

    A Portuguesa quer ter essa facilidade.

    E se livrar pelo menos de R$ 50 milhões de suas dívidas.

    Por isso não quer ter Aldo Rebelo como inimigo.

    Os dirigentes do Canindé sabem que o ministro quer o fim da confusão.

    Outra vez a imagem do Brasil está arranhada.

    Não bastassem os atrasos na construção dos estádios, a violência urbana.

    Agora o país da Copa mostra que não consegue organizar seu campeonato nacional.

    Conselheiros vão ser mais insistentes.

    E implorar para os torcedores não mexerem com o Ministério do Esporte.

    É muito dinheiro que a Portuguesa colocará em risco.

    Os primeiros recados já chegaram.

    Mas eles continuam firme.

    Querem levar adiante as ações.

    A intenção é clara.

    Ganhar o máximo possível de tempo.

    E tornar inviável a organização do Brasileiro de 2014 com 20 clubes.

    A situação está fugindo do controle de José Maria Marin.

    Andrés Sanchez, candidato da oposição à CBF, já comemora.

    Cada notícia mostrando o caos em que a CBF se meteu é uma vitória para ele.

    Ilídio já sabe o quanto está irritada a cúpula que comanda o futebol do País.

    Agora deverá ter também o ministro dos Esportes contra a Portuguesa.

    Correndo o sério risco de não ter R$ 50 milhões perdoados pelo Proforte.

    A cúpula da TV Globo também está insatisfeita.

    Seja qual for o resultado das ações.

    Um produto seu, o Brasileiro, está desvalorizado.

    Perdeu parte da credibilidade.

    A situação é surreal.

    A cúpula da Portuguesa não comemora as vitórias jurídicas dos seus torcedores.

    Muito pelo contrário.

    Cada uma delas significa uma derrota política.

    E novos inimigos poderosos para o clube.

    CBF, FPF, São Paulo, Globo e agora Ministério dos Esportes.

    O medo das represálias é enorme.

    Ilídio Lico sabe, não tem o que fazer…

    Cosme Rímoli

  7. Vou Aguardar

    Concluída a copa, irei me somar numa cruzada nacional que termine com o futebol negócio para poucos e faça Brasil voltar ao futebol esporte e alegria para todos. O futebol não está mais nos estádios, mas sim numa nuvem global que transporta fortunas através da TV, dos direitos de imagem, das grandes publicidades. O estádio cheio não paga o salário de um único jogador, já a nuvem remunera salários de pop-star a poucos e enriquece cartolas do mundo todo. Dirigentes fugindo para paraísos fiscais. Árbitros corruptos. Clubes pobres e endividados e torcedores explorados. O futebol é hoje um grupo de pop-star, vestindo camisas de cor diferente, riquíssimos, de trote manso no meio campo, fingindo que duelam entre sim.

  8. lusa
    A lusa pediu empréstimo. As condições para quem quer ação na justiça comum são duras mesmo. Ou você empresta para quem quer te arrebentar?

  9. Alguém da área jurídica para

    Alguém da área jurídica para analisar as ações e liminares obtidas pelo Fluminense na justiça do RJ? Me parece um caso claro de simulação processual para a CBF, num conflito de competência, trazer todas as ações para o tribunal do RJ. Ora, o Fluminense não é parte direta nesse imbróglio todo, é simplesmente beneficiário indireto de uma decisão do STJD. Se algum clube supostamente teve seu direito cassado e agora busca a correção na jusitça comum, esses clubes são Portuguesa e Flamengo. A meu ver essas ações dos torcedores na justiça do RJ não deveriam nem terem sido acolhidas quanto mais ter sido dado uma liminar. Quem pode ter seus direitos prejudicados irremediavelmente são Portuguesa e Flamengo e não o Fluminense.

  10. A verdade sobre o “suborno” (sic) da CBF à Portuguesa

    Nassif, seu jornal eletrõnico – que prima pela cautela do que sai na mídia – deveria dar o exemplo e esclarecer esse auê todo que rende pontos de audiência na TV e muitas clicadas em sites. Sensacionalismo é assim: joga-se um “eu aumento mas não invento” na rede, deixa-se a turba ecoar e quem sai perdendo, como sempre, é o jornalismo. E vocês comentaristas, tão escaldados e críticos, não estranham TODA a mídia ecoando rigorosamente a mesma notícia? Vamos aos fatos:

    1- Foi a diretoria da Lusa que foi à sede da CBF no dia 09/12/2013 pedir “empréstimo” (na verdade, um adiantamento da cota a que o clube teria direito) à entidade – não o contrário;

    2- Como a confirmação da queda da Lusa só veio no dia 27 de dezembro de 2013, quando o departamento jurídico da CBF estava em recesso, o documento só teria sido redigido em 2014;

    3- O “documento-bomba” que circula na web e exibido pela ESPN teria sido enviado à Portuguesa por e-mail e sequer é um documento, mas uma minuta de contrato;  

    4- Ainda que o contrato de empréstimo seja verdadeiro (ter sido redigido pela CBF), não cabe à mídia decretar que há imoralidade no fato de o “candidato a mutuante” (CBF) impor contrapartidas ao candidato a tomador (Lusa). E se há, numa das cláusulas, o compromisso de a Lusa não entrar na justiça comum contra o rebaixamento, cá entre nós, isto está muito longe de ser um “suborno” como muitos tentam pintar.

    A informação é do Novo Jornal.

    http://www.novojornal.com/esportes/noticia/presidente-diz-que-foi-a-lusa-que-pediu-emprestimo-a-cbf-em-20-01-2014.html

      1. Chantagem por que? Se a

        Chantagem por que? Se a Portuguesa achou a proposta da CBF indecente, que o clube (falido pela diretoria) vá pedir empréstimo no Itaú. O que está acontecendo é mais uma prova cabal de que a diretoria da Lusa é totalmente incompetente (para não dizer outra coisa que falam por aí). Primeiro, pela lambança de escalar jogador suspenso (ato suspeitíssimo na minha opinião); depois, tenta jogar a opinião pública contra o advogado Osvaldo Sestário; depois contra o STJD; agora, joga a opinião pública contra a CBF. O que a diretoria do clube paulista faz, na minha opinião, é uma cortina de fumaça suicida para ofuscar seus próprios desmandos. Por pura “coincidência”, soltam essa “bomba” no dia seguinte em que o advogado Osvaldo Sestário provou, com sua conta telefônica, que telefonou sim para a diretoria da Lusa nos dias 07 e 08 de dezembro de 2013 – sendo que a Lusa dizia na época que não conseguiu entrar em contato com Sestário nem por telefone nem por e-mail.

        1. Meu caro, a chantagem é

          Meu caro, a chantagem é óbvia. A CBF antecipa as cotas de televisão condiionada a não ida da Portuguesa a Corte Arbitral ou a não aceitação do provável sucesso na justiça comum. É ou não é chantagem, principalmente pelo fato da Portuguesa estar endividada até a alma?

          Quanto a lambança de escalar jogador suspenso, parece-me cada vez mais óbvio que houve uma enorme maracutaia para beneficiar Flamengo e/ou Fluminense, e com provável aval de alguém da própria Portuguesa. O que não contavam é que alguém descobrisse o Estatuto do Torcedor que exige a publicação no site da CBF de qualquer decisão do tribunal esportivo para esta ter validade. No final das contas, o jogador da Portuguesa não estava em situação irregular e o STJD não observando o Estatuto do Torcedor cometeu erro crasso que provavelmente vai ser corrigido na justiça comum. Aliás, essas duas possibilidades, simples incompetência da Portuguesa ou uma grande maracutaia, só vem a confirmar a necessidade da aplicação do Estatuto do Torcedor quanto a publicação da decisão no site da CBF.

          1. Como pode ser chantagem se a

            Como pode ser chantagem se a CBF não tem obrigação de antecipar as receitas. Ainda mais sem cobrança de juros. Ela está ajudando, e para tal, espera uma contrapartida que é a aceitação da decisão do STJD. Ninguém é obrigado a aceitar.

             

            Sobre o caso Héverton, não existe esse “no fim das contas o jogador não estava em situação irregular”, há uma interpretação que força a barra para achar que o CBJD é conflitante com o EdT, mas aposto que ela não teria grande sobrevida ao cair nas mãos de juizes competentes (que não são todos).

            A decisão do STJD foi publicada, o EdT não diz, em nenhum momento, que só tem validade após publicada. Os torcedores ficaram sabendo do julgamento, oras.

             

            A CBF não tem condições ou tempo para esperar uma decisão definitiva, tem que organizar o campeonato, e o melhor jeito de se fazer isso é garantindo o cumprimento da decisão do STJD.

          2. “Como pode ser chantagem se a

            “Como pode ser chantagem se a CBF não tem obrigação de antecipar as receitas. Ainda mais sem cobrança de juros.””

            A CBF não tem obrigação, mas rotineiramente antecipa as receitas das cotas de TV para os clubes. Não é algo fora do comum. Ao condicionar agora ao cumprimento da decisão do STJD, a chantagem fica evidente.

             

            “Ela está ajudando, e para tal, espera uma contrapartida que é a aceitação da decisão do STJD. Ninguém é obrigado a aceitar.”

            Claro, ninguém é obrigado a aceitar uma chantagem.

             

            “A decisão do STJD foi publicada, o EdT não diz, em nenhum momento, que só tem validade após publicada. Os torcedores ficaram sabendo do julgamento, oras.”

            Não há forcação de barra nenhuma, e sim a “descoberta” que a CBF e CTJD vem sistematicamente ignorando o EdT neste ascpecto. E a sua explicação, mostra que está caindo na esparrela dos defensores da maracutaia. Leia o art. 36 do EdT que combinado com o art. 35 leva a claríssima conclusão de que a decisão é NULA até a publicação. Se quer maiores informações, visite este artigo: http://www.conjur.com.br/2014-jan-16/senso-incomum-regulamento-cbf-ta-la-corpo-estendido-chao

             

            “A CBF não tem condições ou tempo para esperar uma decisão definitiva, tem que organizar o campeonato, e o melhor jeito de se fazer isso é garantindo o cumprimento da decisão do STJD.”

            É uma pena, mas isso é tudo consequência da maracutaia que armaram e da não observância do EdT.

          3. Calma, quem rotineiramente

            Calma, quem rotineiramente antecipava as cotas era o Clube dos 13. A CBF até o faz, mas com muito mais comedimento. E mesmo assim, não está obrigada, e nem poderia estar, já que o adiantamento incorre em custo financeiro, e esse custo absorvido pela CBF significa auxílio específico e recai, em última análise, no conjunto dos times brasileiros.

            Se alguém está te processando, e este alguém te pede algum favor, você no mínimo irá exigir que encerre a demanda judicial. Nada fora do comum, nada de escandaloso. O mesmo vale para a CBF, que tem que defender a decisão do STJD, oras. Chamar isso de chantagem seria chamar qualquer acordo extra-judicial de chantagem.

            A questão do Estatuto do Torcedor é confundir publicidade com publicação. Uma remete ao conhecimento público do que foi decidido. O que aconteceu, segunda feira, com a divulgação no site da CBF. Outra é considerar a vigência processual da punição. Estando as partes representadas, a vigência é imediata (ou, no caso de punição, no dia seguinte).

            Caso não haja publicação no site, a decisão é nula. Não há isso de “enquanto não for publicada, ela é nula”.

            O que faz muito mais sentido que a interpretação do EdT estar sendo ignorado. O EdT trata das relações da Justiça Desportiva com os torcedores, não da eficácia do mesmo em relação com os times e as partes em processo. Assim, não há desrespeito ou mesmo conflito.

            De qualquer modo, pode-se gostar dessa tese ou preferir a outra, isso não é relevante para o caso do acordo. A CBF tem um tempo curto para organizar o campeonato, não pode esperar a decisão judicial definitiva. Como em tantos outros casos, você tenta encontrar um acordo que satisfaça a todas as partes e permita a organização do campeonato.

          4. Se alguém está te

            Se alguém está te processando, e este alguém te pede algum favor, você no mínimo irá exigir que encerre a demanda judicial. Nada fora do comum, nada de escandaloso. O mesmo vale para a CBF, que tem que defender a decisão do STJD, oras.

            Ah, bom, deixa ver se eu entendi direito. A Portuguesa está precisando desesperadamente de dinheiro, fato agravado pela decisão irregular do STJD em rebaixá-la para a série B, e procura um empréstimo junto a CBF. Esta, condiciona o empréstimo a não aceitação da decisão da justiça comum (em processos movidos pelos torcedores, não por ela Portuguesa) e não apelação a Corte Arbitral. E isso não é chantagem, é um mero acordo extra-judicial? Bom, para mim é chantagem, a partir do momento que não é feito nenhuma condicionante a outro clube. Simples assim.

             

            A questão do Estatuto do Torcedor é confundir publicidade com publicação. Uma remete ao conhecimento público do que foi decidido. O que aconteceu, segunda feira, com a divulgação no site da CBF. Outra é considerar a vigência processual da punição. Estando as partes representadas, a vigência é imediata (ou, no caso de punição, no dia seguinte).

             

            Vc está confundindo as coisas. Vamos aos artigos:

            Art 36 – “São nulas as decisões proferidas que não observarem o disposto nos arts. 34 e 35.” Ou seja, são NULAS, ou seja, não valem até ser seguido o disposto nos arts. 34 e 35. Note que o legislador não escreveu que as decisões são “passíveis de anulação”, o que é bem diferente de ser nula.
            Art 35 § 2o – “As decisões de que trata o caput serão disponibilizadas no sítio de que trata o § 1o do art. 5o”. Ou seja, são NULAS até a publicação num determinado sítio.
            Art 5 § 1o – “As entidades de que trata o caput farão publicar na internet, em sítio da entidade responsável pela organização do evento”.  Ou seja, no site da CBF.

            Note que o que vc falou não faz o menor sentido. Se por qualquer motivo a CBF não publicar no seu site a decisão, passada uma semana, um mês, um ano, significa que aquela decisão do STJD que já foi cumprida é passível de anulação?!?!? Faz sentido anular uma decisão que já foi cumprida?

            E note o que fala o art. 35: “As decisões proferidas pelos órgãos da Justiça Desportiva devem ser, em qualquer hipótese, motivadas e ter a mesma publicidade que as decisões dos tribunais federais.”

            Ora, e qual é a publicidade das decisões dos tribunais federais. Destaco a Nota [2] do Lenio Streck (http://www.conjur.com.br/2014-jan-16/senso-incomum-regulamento-cbf-ta-la-corpo-estendido-chao

            “A legislação federal regula a intimação de atos judiciais de duas formas: a) sentença de primeiro grau; b) decisão colegiada dos tribunais. Na primeira hipótese, proferida a sentença em audiência, as partes já saem intimadas do ato, e não haverá nova publicação da sentença, porque todos os seus fundamentos já constam da ata, cuja cópia poderá acessar o advogado ou a parte. Na segunda hipótese, por se tratar de um julgamento complexo, no qual irão se somar vários votos e possível debate argumentativo entre os integrantes do julgamento, com acréscimo ou retirada de argumentos,  a publicidade, para fins recursais, exige a publicação do acórdão, ainda que as partes e advogados estejam presentes quando da prática do ato processual. No caso da justiça desportiva, o regramento legal federal a ser aplicado, no que se refere ao cumprimento da decisão da justiça desportiva, por se tratar de órgão colegiado, é aquele incidente aos julgamentos colegiados dos tribunais, e não o regime jurídico das sentenças monocráticas proferidas em audiência. Isso em virtude das questões antes enunciadas: o julgamento coletivo, iniciado pelo relator, somente se perfectibiliza após acréscimo dos demais votos, e a possibilidade de debates, com introdução de novos argumentos, geraria uma insegurança incompatível com o sistema recursal. Assim, somente após a publicação, com todos os fundamentos, da decisão é que ele passa a ser exigível. Essa interpretação fica mais evidente quando se verifica que o artigo 35, em seu parágrafo 2º (estatuto do torcedor), determina que as decisões, sempre motivadas, devam obrigatoriamente serem disponibilizadas no site, justamente para propiciar eventual impugnação à decisão, para o que a simples presença da parte ou de seu advogado na sessão de julgamento já não se mostra suficiente (tudo em virtude da possibilidade de serem integrados/retirados argumentos durante a sessão – veja-se o caso das sessões do STF, quando o acórdão é publicado já não corresponde ao que foi debatido em Plenário: grandes partes das notas taquigráficas simplesmente são retiradas pelo ministro, embora efetivamente a fala tenha sido produzida em plenário…”

             

          5. Esse monte de “ou seja” é

            Esse monte de “ou seja” é interpretação sua (ou de um texto qualquer)… Não precisa tratar como verdade absoluta

          6. Interpretação minha?!?!?

            Interpretação minha?!?!? Hahaha, é só ler os referidos artigos de Estatuto do Torcedor utilizando o velho e bom português. Qualquer outra “interpretação” é utilizado somente pelos velhos defensores do poder absoluto da justiça desportiva que permite maracutaias como essa que agora estamos presenciando para salvar o Flu da série B.

          7. Amigo, por favor, pare de

            Amigo, por favor, pare de repetir essa anseira da tese do “Estatuto do torcedor” do advogado que o Juca Kfouri achou. Isto já está mais que desmontado. Mesmo que essa aberração jurídica (estatuto do t. acima do CBJD) fosse aceita, ainda assim não funcionaria. Estou vendo que muitos advogados andaram matando aulas que falavam de “publicidade’ (transparência), que em Direito não pode ser confundido de jeito algum com decisão judicial, cujo cumprimento deve ser imediato. Se a “Jurisprudência do Juquinha” valer, doravante um assassino que acaba de ser condenado dirá ao juiz: “meritíssimo, vou para casa esperar sair minha sentença no site deste tribunal porque o Juca Kfouri assim determinou”.

          8. “Amigo, por favor, pare de

            “Amigo, por favor, pare de repetir essa anseira da tese do “Estatuto do torcedor” do advogado que o Juca Kfouri achou. Isto já está mais que desmontado.”

            Desmontado por quem? Pelos membros do STJD? Faz-me rir. Leia o seguinte artigo para entender porque essa tese não foi desmontada, mas vale mais do que nunca:

            http://www.conjur.com.br/2014-jan-16/senso-incomum-regulamento-cbf-ta-la-corpo-estendido-chao

             

            “Mesmo que essa aberração jurídica (estatuto do t. acima do CBJD) fosse aceita, ainda assim não funcionaria.”

            Como assim aberração jurídica?!?! Cara, isso é elementar. Temos de um lado uma lei federal (Estatuto do Torcedor) e do outro um mero código disciplinar, que nem lei é (o CBDJ). Hierarquia de leis, meu caro. O Estatuto está acima do CBDJ.

             

            “Estou vendo que muitos advogados andaram matando aulas que falavam de “publicidade’ (transparência), que em Direito não pode ser confundido de jeito algum com decisão judicial, cujo cumprimento deve ser imediato. “

            Pois pasme meu caro, o Estatuto do Torcedor fala justamente na validade da decisão do STJD a partir da publicação no site da CBF!! Antes disso, a decisão é NULAAAAA. Aliás, essa é a regra nos tribunais federais (a qual a publicação do STJD deve seguir) quando a decisão vem de um colegiado (como o STJD). Leia novamente o link recomendado acima, especialmente a Nota [2].

             

            “Se a “Jurisprudência do Juquinha” valer, doravante um assassino que acaba de ser condenado dirá ao juiz: “meritíssimo, vou para casa esperar sair minha sentença no site deste tribunal porque o Juca Kfouri assim determinou”.”

            A comparação é meio esdrúxula não, mas diga aí, os condenados do mensalão não foram para casa após a condenação? Ou melhor, já não estavam em casa? 

             

          9. Já que citou exemplo dos

            Já que citou exemplo dos condenados do “mensalão”, eles foram condenados – mas não foi decretada a prisão. A decretação da prisão por JB só ocrreu no dia 15/11/2013, quando  os condenados se apresentaram à PF. Só na semana seguinte o site do STF publicou a carta de sentença. E para encerrar a discussão, que tal você ouvir o Dr. Heraldo Panhoca? Se você não sabe, ele foi “só” redator da Lei Pelé, do CBJD e… e… do ESTATUTO DO TORCEDOR! (confira AQUI). Confira o vídeo abaixo com a entrevista com Panhoca. 

            http://www.youtube.com/watch?v=8V4gWzWgWbc

             

          10.  Dr. Heraldo Panhoca???

             Dr. Heraldo Panhoca??? Hahaha, o cara que tem amplas ligações com CBF, STJD, etc? Ingenuidade sua, né?

          11. Sim, desculpe minha

            Sim, desculpe minha ingenuidade por não acreditar na mídia que você acredita. Desculpe minha ingenuidade por achar que o cara que foi redator do CBJD, Estatuto do Torcedor e Lei Pelé entende um pouquinho das leis desportivas; e deveria atacar as próprias leis que ajudou a elaborar e que foram aceitas por todos ligados ao esporte. No mais, puro maniqueísmo bushista essa de achar que o sujeito, por ter ligações com CBF, STJD e o escambau, deveria arder na fogueira do inferno. Deixe isto para a mídia e coxinhas amestrados. 

          12. Meu caro, a mídia aqui do RJ,

            Meu caro, a mídia aqui do RJ, leia-se principalmente Globo, está toda a favor dessa maracutaia em favor do Fluminense. O cara entende de leis desportivas? Pode até ser, mas o caso aqui vai muito além das leis desportivas, trata-se de hierarquia de leis, e grandes juristas (Ives Granda, Lenio Streck) já se posicionaram a favor da aplicabilidade do Estatuto do Torcedor. Aliás, é só observar como os acontecimentos se desenrolaram e continuam se desenrolando para perceber que foi armada uma enorme maracutaia para beneficiar um clube grande do RJ. Qual? Não sei. O Flamengo teoricamente iria ser rebaixado por causa da escalação irregular do André Santos, o que não interessa nem a CBF e muito menos a Globo. Também não interessa a Globo/ CBF a queda simultânea de 2 times do RJ (Flu e Vasco) e muito menos a Unimed, forte patrocinadora do Flu e, pasme, CBF. Agora, se vc acha que a escalação “irregular” do atleta da Portuguesa no domingo foi mera coincidência, fruto de incompetência da diretoria da Portuguesa, só tenho a lamentar pela sua ingenuidade. O que eles não contavam é que alguém fosse lembrar desses 3 artigos do Estatuto do Torcedor que, graças a incompetência da CBF em publicar no seu site as decisões, pode ajudar a Portugues a se manter na 1a divisão. A maracutaia é evidente, e espero que o MP-SP investigue a fundo isso.

  11. Anistia à vista

    TOSTÃO

    ‘Neste ano, está evidente que os clubes brasileiros diminuíram os gastos. Seria uma nova postura, mais responsável, de não gastar mais do arrecadam, ou o motivo é a Copa do Mundo, que atrapalha o calendário e concentra todos os investimentos? Outra razão seria a ausência dos clubes paulistas na Libertadores. Eles, normalmente, investem mais.

    Uma outra possibilidade, que não anula as anteriores, é a de que houve um acordo entre governo e clubes. O governo perdoaria as dívidas, pelo menos grande parte delas, e os clubes, de verdade ou de mentirinha, passariam a gastar menos, para o governo justificar a anistia.’

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