NÃO EXISTEM MAIS O LIVRE EXERCÍCIO DA ADVOCACIA E NEM A LIBERDADE DE EXPRESSÃO NO ESTADO DA BAHIA.
Link do protocolo à Presidência da OAB:
Link:
Link do Jornal A Tarde de Salvador-Bahia sobre o caso (Decisão do STF pode favorecer concurseiros, Amanda Palma l A TARDE, Iracema Chequer/Agência A TARDE):
http://www.atarde.com.br/cidades/noticia.jsf?id=5656862
Blog:
http://aduplicidadederespostasnosconcursos.blogspot.com/
NOTA PÚBLICA DA OAB BAHIA, DA SITUAÇÃO NO ESTADO DA BAHIA, DE UMA DITADURA VELADA:
22/10/2010
Atento aos graves problemas que vêm atormentando e afligindo o Judiciário baiano, de que são também vítimas os advogados, juntamente com os cidadãos, o Conselho Seccional da OAB/BA, em sessão convocada para discussão desses problemas e do caos por muitos retratado, decidiu, após prudente e objetiva discussão, adotar urgentes providências dentro da sua competência institucional, entre as quais, a de comunicar, em NOTA PÚBLICA, a toda a classe dos advogados que está o órgão voltado para a adoção de medidas legalmente cabíveis que venham ao encontro do consenso unânime, soberanamente refletido, na busca de soluções.
Neste sentido, a primeira e mais urgente, é a de solicitar à Presidência do Tribunal de Justiça do Estado da Bahia a adoção de providências concretas para garantir o respeito às prerrogativas do advogado que, em última instância, se destina à própria cidadania, e portanto, à defesa dos interesses da sociedade. Além disso, foi constituída a Comissão Especial de Relações Institucionais com o objetivo de manter permanente diálogo com os Poderes do Estado, o Ministério Público e entidades representativas dos Servidores do Poder Judiciário, a fim de obter soluções para a grave crise que atravessa a JUSTIÇA do Estado da Bahia.
Por fim, em face de problema iminente, tendo em vista a realização do Concurso Público para provimento dos cargos de Conciliador e Juiz Leigo dos Juizados Especiais, no próximo dia 24 de outubro de 2010 (domingo), sem prejuízo de outras medidas cabíveis a serem adotadas pela OAB/BA, exorta o Tribunal de Justiça à reflexão acerca das seguintes irregularidades: I – ausência de representante da OAB/BA na Comissão de Concurso; II – inobservância de requisitos legais, entre os quais, o tempo mínimo de advocacia; III – indefinição das atividades próprias dos cargos; IV – o critério remuneratório e V – os impedimentos inerentes ao exercício da advocacia, decorrentes da função.
Salvador, 22 de outubro de 2010.
CONSELHO SECCIONAL DA OAB/BA
Fonte: Imprensa OAB-BA
Link:
http://www.oab-ba.com.br/novo/Template.asp?nivel=000100020002&identidade=94¬iciaid=15213
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