23 de julho de 2026

“… e os direitos sobre elas, imprescritíveis.” A Constituição e os Direitos Indígenas sobre suas terras

É símples a questão: 
CF 88 – artigo 231:Art. 231 – São reconhecidos aos índios sua organização social, costumes, línguas, crenças e tradições, e os direitos originários sobre as terras que tradicionalmente ocupam, competindo à União demarcá-las, proteger e fazer respeitar todos os seus bens.

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§ 4º – As terras de que trata este artigo são inalienáveis e indisponíveis, e os direitos sobre elas, imprescritíveis.

 

 

 

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