O ministro Edson Fachin, do Supremo Tribunal Federal, reconheceu a incompetência da 13ª Vara Federal de Curitiba para julgar a ação penal envolvendo João Vaccari Neto, ex-tesoureiro do Partido dos Trabalhadores (PT), e os marqueteiros João Santana e Mônica Moura.
Com a decisão, todos os atos do processo — da aceitação da denúncia até a condenação — foram anulados e o caso voltará a ser julgado do início pela Justiça Eleitoral. Vaccaria havia sido condenado a 24 anos de prisão, enquanto Santana e Mônica foram sentenciados a oito anos e quatro meses cada um.
A decisão foi provocada por agravo regimental interposto pela defesa de Vaccari. No recurso, foi sustentado que os fatos dos quais ele é acusado são baseados em intermediação de pagamento de dívida de campanha eleitoral, prática que configura crime eleitoral e, portanto, deveria ser julgada pela Justiça Eleitoral, e não pelo juízo de Curitiba.
Ao analisar o recurso, Fachin explicou que a incompetência da 13ª Vara Federal de Curitiba é amparada pelo entendimento mais recente sobre o tema do Plenário do STF, que, no julgamento do INQ 4.435 AgR, reconheceu a competência da Justiça Eleitoral para processar e julgar os crimes eleitorais e os comuns que lhes forem conexos.
“Reconheço a nulidade tão somente dos atos decisórios praticados, nos termos do art. 567 do Código de Processo Penal, admitindo-se a convalidação dos atos instrutórios e a manutenção de eventuais medidas cautelares pessoais ou patrimoniais impostas ao requerente, sem prejuízo da constante revisão a que se encontram submetidas, a cargo da autoridade jurisdicional competente”, decidiu Fachin.
Clique aqui para ler a decisão
Ag.Reg no RE 1.249.650
Você pode fazer o Jornal GGN ser cada vez melhor.
Apoie e faça parte desta caminhada para que ele se torne um veículo cada vez mais respeitado e forte.