4 de junho de 2026

Fora de Pauta

O espaço para os temas livres e variados.

Siga o Jornal GGN no Google e receba as principais notícias do Brasil e do Mundo

Seguir no Google

Redação

Curadoria de notícias, reportagens, artigos de opinião, entrevistas e conteúdos colaborativos da equipe de Redação do Jornal GGN

Assine a nossa Newsletter e fique atualizado!

Assine a nossa Newsletter e fique atualizado!

Mais lidas

As mais comentadas

Colunistas

Ana Gabriela Sales

Repórter do GGN há 9 anos. Especializada em produção de conteúdo para as redes sociais.

Camila Bezerra

Graduada em Comunicação Social – Habilitação em Jornalismo pela Universidade. com passagem pelo Jornal da Tarde e veículos regionais. É...

Carla Castanho

Carla Castanho é repórter no Jornal GGN e produtora no canal TVGGN

10 Comentários
...

Faça login para comentar ou registre-se.

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

  1. Andre Araujo

    7 de março de 2016 4:09 am

    http://enistoria.eni.com/site

    http://enistoria.eni.com/wp-content/uploads/Enrico%20Mattei%20con%20Gamal%20Abd%20el-Nasser%202_0.jpg

    A ITALIA CONTRA AS SETE IRMÃOS DO PETROLEO – Das grandes economias europeias do pos guerra a Italia era a unica que não tinha sua empresa de petroleo, ellemento essencial para reerguimento da economia saida da guerra.

    Em 1953, mesmo ano de fundação da Petrobras, foi criado o ENTE NAZIONALI IDROCARBURI-ENI, uma empresa estatal para explorar, refinar e distribuir petroleo. O homem que criou e estruturou a ENI foi Enrico Mattei, funcionario do governo italiano, pai da ideia e chefe unico da ENI até o dia de sua morte. um idealista que a partir do zero e com vontade

    que teve a paixão por iniciar essa grande obra até sua morte em um inexplicado explosão de jatinho  em 1962, acidente

    que na época despertou graves suspeitas de assassinato e foi enredo um um famoso filme O CASO MATTEI.

    A economia italiana é de industrialização tardia como a alemã mas com caracteristicas muito especificas. É uma economia de alianças e compadrios politicos, de arranjos entre o publico e o privado, onde ao contrario da transparencia tão essencial ao capitalismo estruturado anglo-americano, o segredo, a palavra empenhada, o dominio do “capo” são as alavancas que fazem esse economia funcionar e não a construção institucional tão propria corporações anglo-americanas

    uma economia muito parecida com a economia brasileira pré-Lava Jato, uma ação mais entre amigos do que de organograma.

    A criação da ENI e sua operação internacional foram consideradas uma agressão ao cartel mundial de petroleo, conhecido como as SETE IRMÃS : Royal Dutch Shell, Anglo Persial Oil Co. (hoje BP), Standard Oil Co.of New Jersey (hoje Exxon),

    Standard Oil Co. of Califronia (hoje CHEVRON), Standard Oil Co.of New York (depois MOBIL OIL e hoje parte da EXXON),

    TEXACO (hoje parte da CHEVRON)  e GULF OIL (tambem parte da CHEVRON).

    A regra internacional do cartel era dar aos paises onde estavam as jazidas um royalty de 27.5% sobre o lucro bruto da exploração, todas davam o mesmo percentual. A ENI chegou oferecendo 50% de royalty, seu primeiro alvo foi a Libia, depois o Egito, Nigeria, e fez um grande acordo com a SONATRACH, estatal do gas da Argelia. A ENI construiu gasodutos sob o mar Mediterraneo para trazer gas para a Italia, tinha sua propria empresa de projetos (a SNAM PROGETTI), de consrução (SAIPEM), de gas (LIQUIGAS).

    A ação da ENI irritou profundamente as Sete Irmãs que tiveram que acompanhar a ENI, diminuindo seus lucros.

    A ENI foi o detonador mas o conjunto do capitalismo italiano que operava com alianças secretas e acordos nunca muito claros sempre irritou profundamente as corporações anglo-americanas que não conseguiam entender como uma economia aparentemente desorganizada conseguia tanto sucesso que na superficie parecia improvavel.  A Italia tinha excelencia em

    automoveis, tratores, motores diesel (FIAT, Lancia, Ferrari, Alfa Romeo), quimica (Montecatini), siderurgia (Dalmine),

    material belico (Oto Melara), farmaceuticos (Carlo Erba) seguros (Assicurazioni Generali di Triestre i Venezia), helicopteros (Agusra), sem falar nos dominios tradicionais de alimentação, tecidos, moda.

    Um exemplo do modelo de capitalismo italiano foi o MEDIOBANCA, um banco de investimentos de Milão montado pelos grandes grupos italianos com participação do Estado, seu fundador foi Enrico Cuccia, um siciliano, tornou-se o mais poderoso banqueiro italiano, nenhum grande negocio se fazia na Italia sem seu apadrinhamento. Assim como Mattei não era dono da ENI, Cuccia não era dono do Mediobanca, mas era o “”capo”” que todos respeitavam. Foi obrigado a se aposentar aos 70 anos, uma semana depois a esposa implorou que lhe dessem alguma coisa para fazer no banco para que ele não ficasse em casa mofando, deram-lhe a chefia do setor de expedição e correio, o mais humilde do banco.

    Dois depois todos se dirigiam a ele e nenhum grande negocio se fechava sem seu consentimento. Porque? No sistema italiano, que vem do Renascimento, o “capo” é um atributo da pessoa e não da instituição, o capitalismo italiano não é institucional e sim pessoal, algo incompreensivel para os anglo-americanos, que não suportam um sistema onde não se sabe quem manda pelo cartão de visitas, não é o cargo formal, é o atributo pessoal que faz o poder.

    Esse capitalismo dinamico precisava ser desmontado porque era um ponto fora da curva no sistema global.

    Na sequencia veio a operação Mãos Limpas, para colocar o capitalismo italiano  nos trilhos do sistema global, com o fim do

    antigo modelo de “capitalismo pessoal” que serviu a Italia por cinco séculos, a Italia teve o primeiro banco da Historia, criado pelos Medici em Florença e foi a Italia quem inventou o sistema de partidas dobradas, base da contabilidade até hoje.

    A ENI foi privatizada assim como todos os bancos italianos, que eram estatais,  a eletricidade, a Montecatini,

    a navegação, os estaleiros, as holdings poderosissimas FINMECANICA, com 400 fabricas e a  ITLSIDER.

    A Mãos Limpas no processo tambem desmontou o sistema politico que sustentava esse capitalismo deixando a Italia vulneravel a absorção de sua economia pelas grandes corporações anglo-americanas. Depois disso a Italia praticamente estagnou, entrou em decadencia political, social e economica, perdeu importancia relativa, o surgimento de um tipo vulgar

    como Berlusconi no mesmo Parlamento onde despontaram vultos como De Gasperi e Giulio Andreotti (perseguido pelas Mãos Limpas) é um sinal simbolico desse tempos novos de um capitalismo que perdeu sua identidade nacional.

  2. Edivaldo Dias Oliveira

    7 de março de 2016 9:52 am

    Que fazer

    Que fazer

    O Tribunal de Roma, a Lava jato e o Mensalão.

    Edivaldo Dias de Oliveira

    É correto o diagnóstico que afirma que os Poderes Executivo e Legislativo no Brasil vivem presentemente sob ataque sistemático por parte do Ministério Público, do Poder Judiciário e da Policia Federal, alem da grande mídia, não necessariamente nessa ordem.

    Também me ponho de acordo com aqueles que afirmam que tais ataques ocorrem em maior ou menor grau em quase todos os países e que os mesmos obedecem a uma Orientação Internacional de desacreditar a democracia, os políticos de forma geral e a prática política como forma de expressão da sociedade. Que tais ataques se dão quando interesses  específicos dessa OI são contrariados, como acontece geralmente com governos que buscam assegurar um mínimo de bem estar para sua população, como é o caso do Brasil.

    No entanto, apesar dos vários diagnósticos convergirem no mesmo sentido, era de se esperar ao fim e ao cabo dos mesmos que a receita fosse aviada para nos vermos livres desse flagelo. É aqui que o problema começa, pois apesar de tais convergências, não há se quer divergência entre propostas apresentadas, pois que não há rigorosamente nenhuma proposta para o enfrentamento do mal que a todos afetam, alem, claro, da indignação, do terror e do choque.

    No mais das vezes o que se ouve e lê são apelos para que cessem os ataques, que o legislativo legisle e o judiciário julgue, deixando passar ileso o malefício da ação militante da míia. Isso, a meu juízo e com todo o respeito que tenho por todos e cada um dos articulistas, equivale a orar para que isso aconteça e nós sabemos que política não é uma questão de fé, mas de ação.

    Por outro lado, esperar que aqueles que nos atormentam cessem o mal feito de moto próprio, é o mesmo que esperar de um prisioneiro que contribua para a segurança do presídio, evitando a fuga do mesmo, colocando sugestões na caixa de mensagens endereçadas ao diretor.

    Precisamos partir para a ação, para o contra ataque, com as armas que encontrarmos e tiver ao nosso alcance.

    É urgente iniciarmos uma contra ofensiva que detenha os fascistas e reafirme os valores da democracia. E para eles que apreciam nomear suas operações com nomes pomposos, que na prática desmentem o que anunciam, nomearemos a nossa ação de Operação Cipó de Aroeira.

     

    Eis pois, minha contribuição:

     

    O TPI – Tribunal Penal Internacional – ou Tribunal de Roma, foi criado em 1998 e sancionado pelo Brasil em 2002, no governo de FHC http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/decreto/2002/D4388.htm  e se destina a julgar pessoas envolvidas em diversos crimes, entre os quais os Crimes Contra a Humanidade. Não deve ser confundida com o Tribunal de Haia, que foi fundado em 1945 após a 2ª guerra, para resolver conflitos entre nações, embora funcionem ambas na mesma cidade de Haia.

    Em seu artigo 7º o Estatuto do tribunal tipifica esses crimes, como vemos abaixo em negrito e aí podemos enquadrar o tipo de crime de que muitos brasileiros estão sendo vítimas.

    Artigo 7

    Crimes contra a Humanidade

    Para os fins do presente Estatuto, entende-se por “crime contra a humanidade” qualquer um dos seguintes atos quando praticados como parte de um ataque generalizado ou sistemático contra uma população civil e com conhecimento de tal ataque:

    Homicídio; Extermínio; Escravidão;Deportação ou transferência forçada de populações; Encarceramento ou outra privação grave da liberdade física, em violação às normas fundamentais do direito internacional;

    Tortura; Estupro, escravidão sexual, prostituição forçada, gravidez forçada, esterilização forçada ou outros abusos sexuais de gravidade comparável;

    Perseguição de um grupo ou coletividade com identidade própria, fundada em motivos políticos, raciais, nacionais, étnicos, culturais, religiosos, de gênero, como definido no parágrafo 3º, ou outros motivos universalmente reconhecidos como inaceitáveis conforme o direito internacional, em conexão com qualquer ato mencionado no presente parágrafo ou com qualquer crime da jurisdição deste Tribunal;

     

    Como vemos mais abaixo, a denuncia poderá ser feita tanto por autoridades governamentais, quanto pessoas e ONGs.

    Artigo 15

    Procurador

            1. O Procurador poderá, por sua própria iniciativa, abrir um inquérito com base em informações sobre a prática de crimes da competência do Tribunal.

            2. O Procurador apreciará a seriedade da informação recebida. Para tal, poderá recolher informações suplementares junto aos Estados, aos órgãos da Organização das Nações Unidas, às Organizações Intergovernamentais ou Não Governamentais ou outras fontes fidedignas que considere apropriadas, bem como recolher depoimentos escritos ou orais na sede do Tribunal.

            3. Se concluir que existe fundamento suficiente para abrir um inquérito, o Procurador apresentará um pedido de autorização nesse sentido ao Juízo de Instrução, acompanhado da documentação de apoio que tiver reunido. As vítimas poderão apresentar representações no Juízo de Instrução, de acordo com o Regulamento Processual.

            4. Se, após examinar o pedido e a documentação que o acompanha, o Juízo de Instrução considerar que há fundamento suficiente para abrir um Inquérito e que o caso parece caber na jurisdição do Tribunal, autorizará a abertura do inquérito, sem prejuízo das decisões que o Tribunal vier a tomar posteriormente em matéria de competência e de admissibilidade.

            5. A recusa do Juízo de Instrução em autorizar a abertura do inquérito não impedirá o Procurador de formular ulteriormente outro pedido com base em novos fatos ou provas respeitantes à mesma situação.

     

    O TPI nunca se deparou com uma situação como essa, pois o que ele tem julgado até agora são pessoas envolvidas em ações beligerantes, guerras, mas o fato é que seu estatuto não descarta tal possibilidade e a humanidade não deveria descartar também tal possibilidade a priori. Essa ação de denuncia deveria ser encabeçada pelo Lula a mais nova vítima desse flagelo, respaldada por amplo apoio internacional, que entraria como “Amicus Curiae”.

    Como vimos, creio que se possa denunciar tanto os protagonistas da Lava Jato como Moro, Dallagnol, Daiello, Janot, os irmãos Marinho e alguns jornalistas do grupo, como Bonner, Ali Kamel, Merval entre outros, como os do Mensalão como Antonio Francisco, Gurgel, Joaquin Barbosa, Aires Brito,que presidiu a corte e permitiu o espetáculo e de novo a família Marinho e seus principais jornalistas e apresentadores.

    De qualquer forma é de se pensar em tribunais supranacionais que julguem as ações de juízes, procuradores, delegados e demais pessoas envolvidas em questões judiciais de relevância, pois da forma como está, em que o CNJ e CNMP se transformaram em confrarias, que no mais das vezes chancelam as ações mais estapafúrdias de seus membros, perdendo assim, na prática as funções para as quais foram criadas, não me parece razoável. Por outro, os atuais tribunais supranacionais existentes, apenas reformam as decisões do juiz, deixando-o livre para outros desatinos. Portanto a sociedade precisa pensar seriamente em tribunais semelhantes ao de Roma em níveis continentais ou mesmo regionais como o Mercosul, ficando o TPI como uma espécie de Corte Suprema.    

    No decorrer da semana vou demonstrar as razões para as denuncias contra proprietários de grupos de mídia e seus mais destacados profissionais.  

     

  3. Walter o Primeiro

    7 de março de 2016 10:30 am

    Com o pais pegando fogo,este

    Com o pais pegando fogo,este erro é possivel ??

    Será invenção da Monica Bergamo ??

    “Moro faz uma audiencia com um capoteiro”

  4. Cláudio José

    7 de março de 2016 3:55 pm

    Caros amigos (as) tem um

    Caros amigos (as) tem um vírus dos poderosos no meu computador, que está me ompedindo de prestar a minha solidariedade ao Edu do Blog da Cidadabia. 

  5. Gilson AS

    7 de março de 2016 8:54 pm

    Aula magna de Marco Aurélio, deixa estático jornalistas pigais

    Sensacional ! Vale conferir !

    [video:https://youtu.be/bbP0TreUWDg%5D

  6. Nonato Amorim

    7 de março de 2016 9:05 pm

    RBS VENDE TODA SUA MÍDIA EM SC

    http://jornaldesantacatarina.clicrbs.com.br/sc/

  7. Gilson AS

    7 de março de 2016 9:06 pm

    Nós vamos invadir sua praia … Marinhos

    Farofada na praia “privada” dos Marinhos

    [video:https://youtu.be/TyHe6NYWOpY%5D

  8. Gilson AS

    7 de março de 2016 9:24 pm

    MINISTRO DA JUSTIÇA É RECONDUZIDO AO CARGO

    http://www.brasil247.com/pt/247/brasil/220058/Ministro-da-Justi%C3%A7a-%C3%A9-reconduzido-ao-cargo.htm

    Roberto Stuckert Filho/PR:

    Decisão do presidente do TRF 1, desembargador federal Cândido Ribeiro, acolheu argumentos da Advocacia Geral da União (AGU) e derrubou decisão liminar proferida pela juíza Solange Vasconcelos, da primeira instância do Distrito Federal, que havia cancelado a nomeação de Wellington César Lima e Silva

    247 – O novo ministro da Justiça, Wellington César Lima e Silva, foi reconduzido ao cargo após uma decisão do presidente do TRF 1, desembargador federal Cândido Ribeiro, proferida na tarde desta segunda-feira 7.

    O desembargador acolheu o recurso apresentado pela Advocacia Geral da União (AGU) e derrubou a decisão liminar da juíza Solange Vasconcelos, da primeira instância do Distrito Federal, que havia cancelado a nomeação do ministro.

    Já a juíza atendeu a um pedido do DEM, que argumentou que, por ser promotor de carreira, Lima e Silva teria que pedir demissão do cargo no Ministério Público da Bahia antes de assumir o ministério.

    O caso será discutido pelo Supremo Tribunal Federal (STF), por envolver debate sobre a Constituição, de acordo com o desembargador do TRF 1. Até uma decisão final da corte suprema, na próxima quarta-feira 9, a decisão da juíza ficará suspensa.

     

     

  9. Jos

    7 de março de 2016 10:46 pm

    venda da RBS – SC
    Acaba de ser anunciada a venda da operação Santa Catarina do Grupo RBS, jornais, rádios e TVs (retransmissoras da Globo) naquele estado sulino.
    Como algumas dessas empresas são concessões públicas como as TVs, cabe a pergunta, pode uma concessão pública ser vendida de um particular a outro?
    Mesmo não existindo, o que é uma aberração, regulamentação dos meios e mídias de comunicação e informação, tal venda atende a legislação que abarca a venda e a concessão de bens ou serviços públicos em geral?

  10. Pedro Rinck

    8 de março de 2016 12:20 am

    Nassif,
    Há fortes indícios de

    Nassif,

    Há fortes indícios de que Gilmar Mendes tenha exercido cargo no Poder Executivo (governos Collor, Sarney , Itamar e FHC) , estando apenas licenciado do MPF (Gilmar era procurador da República).

    Dessa forma, ele estaria impedido de julgar o caso do atual ministro da Justiça.

Recomendados para você

Recomendados