Gilmar defende que Lei de Abuso de Autoridade seja conhecida como “Cancellier-Zavascki”

Jornal GGN – Em artigo assinado com Victor Oliveira Fernandes, no Conjur, o ministro do Supremo Tribunal Federal Gilmar Mendes defendeu que a Lei de Abuso de Autoridade, que entrou em vigor na sexta (3), deveria ser conhecida como Lei “Cancellier-Zavascki”.

Cancellier, por causa do caso do ex-reitor da Universidade Federal de Santa Catarina, Luiz Carlos Cancellier, que cometeu suicídio em 2017, após ter sua reputação assassinada por uma operação da Polícia Federal, conduzida pela delegada Erika Marena, ex-Lava Jato.

“A emblemática história de Cancellier deve ser rememorada na data de hoje (3/1), que marca o início da vigência da nova Lei de Abuso de Autoridade (Lei 13.869/2019). A legislação representa um avanço civilizatório ímpar para o Direito Penal brasileiro, não apenas por ter conferido aprimoramento técnico significativo em relação ao diploma anterior (Lei 4.898/65), mas sobretudo por sacralizar o compromisso de autorreflexão de uma sociedade democrática sobre os limites do sistema punitivo”, afirma o artigo.

Já a participação de Teori Zavascki, ex-ministro do STF, tem menos a ver com Lava Jato, e mais com seu papel como presidente do Comitê Gestor do Pacto Republicano, que no final dos anos 2000 se empenhou em “aprimorar a antiga legislação de abuso de autoridade.”

Na visão dos autores, nenhuma legislação nasce perfeita, mas “a qualidade técnica da proposição aprovada é digna de destaque. A latitude da incidência da norma sujeita qualquer agente público ao seu escrutínio, do Presidente da República ao guarda de trânsito da esquina.”

“Para além, a ampla conquista de uma nova Lei de Abuso de Autoridade transcende o exame da sua tecnicidade. O ganho democrático da legislação está em reinserir na pauta institucional um debate que nunca deveria ter sido relegado a segundo plano”, assinalaram.

O artigo ainda afirma que a lei não é nenhuma “jabuticaba”, ou seja, invenção brasileira. Outros países têm leis parecidas. “Na Espanha, o artigo 446 do Código Penal prevê a punição do ‘juiz ou magistrado que, intencionalmente, ditar sentença ou resolução injusta'”, por exemplo. A versão brasileira não chegou a tanto.

Redação

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