Do Jornal GGN
Gol tenta anular assentos para deficientes, mas STF nega
Jornal GGN – A empresa Gol, por meio da incorporada Varig Linhas Aéreas, teve negado nesta sexta-feira (30) o pedido de suspensão de liminar em que tentava reverter a decisão do Tribunal Federal da 1ª Região (TRF-1) que obrigou a empresa a manter dois assentos para deficientes “comprovadamente carentes” em suas aeronaves. O pedido foi indeferido pelo presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Joaquim Barbosa. A liminar havia sido concedida pelo TRF-1 após ação civil pública ajuizada pelo MPF de Minas Gerais.
A Gol alegava, no pedido formulado no STF, que a União excluiu o transporte aéreo dos benefícios da Lei 8.899/1994, que concede passe livre às pessoas portadoras de deficiência no sistema de transporte coletivo interestadual. Também argumentava que é inconstitucional a criação de benefício de seguridade social sem prévia fonte de custeio – item previsto no artigo 195, parágrafo 7º, da Constituição Federal. A companhia ainda informava que, se mantida a decisão a respeito dos assentos, os custos teriam de ser repassados aos demais consumidores.
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