Julgamento sobre demarcação de terras indígenas será retomado nesta quarta-feira

Decisão final deve ser anunciada nesta semana ou nos próximos dias; mais de mil indígenas seguem em Brasília para acompanhar processo no STF

Foto: Marina Oliveira – CIMI

Jornal GGN – O Supremo Tribunal Federal (STF) retoma nesta quarta-feira o julgamento sobre o chamado “marco temporal” das demarcações das terras indígenas, suspenso na última semana após a leitura do relatório do ministro Edson Fachin.

Defendida pelos ruralistas, empresas e setores econômicos que querem explorar as terras indígenas, a tese do marco temporal é considerada inconstitucional. Pela sua interpretação, os povos originários só teriam direito à demarcação das terras que estivessem em sua posse no dia 5 de outubro de 1988, data da promulgação da Constituição.

Oposta ao marco temporal está a “teoria do indigenato”, consagrada pela Constituição Federal de 1988. De acordo com ela, o direito indígena à terra é anterior à formação do próprio Estado brasileiro, independe de uma data específica de comprovação da posse da terra (“marco temporal”) e mesmo do próprio procedimento administrativo de demarcação territorial. Esta tese é defendida pelos povos e organizações indígenas, indigenistas, ambientalistas e de direitos humanos.

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A Corte irá analisar a reintegração de posse movida pelo governo de Santa Catarina contra o povo Xokleng, referente à TI Ibirama-Laklãnõ, onde também vivem os povos Guarani e Kaingang. O caso recebeu, em 2019, status de “repercussão geral”, o que significa que a decisão servirá de diretriz para a gestão federal e todas as instâncias da Justiça no que diz respeito aos procedimentos demarcatórios.

A sessão será retomada com as sustentações orais das partes envolvidas no processo: da Advocacia-Geral da União (AGU), representando a União; dos advogados da comunidade Xokleng, da TI Ibirama-LaKlãnõ (SC), alvo da ação original; do Instituto do Meio Ambiente do estado de Santa Catarina (IMA), que propôs a ação; além da Procuradoria-Geral da República (PGR), que se manifesta obrigatoriamente em processos envolvendo a temática indígena. AGU, PGR e as partes do processo terão 15 minutos de fala cada um.

Em seguida, devem ocorrer as 34 falas dos chamados amici curiae – “amigos da Corte”, pessoas ou organizações que auxiliam as partes mais diretamente interessadas no caso e oferecem subsídios aos ministros e ministras que deverão proferir seus votos na sequência do julgamento.

Cerca de mil lideranças indígenas, representando seus povos, permaneceram em Brasília, acampados na Funarte. Seguindo os protocolos sanitários de combate à Covid-19, o grupo permanecerá até o dia 2 de setembro e posteriormente unem forças com a Segunda Marcha das Mulheres Indígenas, que acontece entre os dias 7 e 11 de setembro.

Com informações da APIB

Redação

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