Justiça ordena à Norte Energia que use dados do MPF no cadastro de atingidos de Belo Monte

Juíza deu prazo de 60 dias para cadastro de moradores, identificação e avaliação de imóveis de acordo com o estudo feito pela UFPA para o MPF

19/12/2012 às 17h05

A Justiça Federal concedeu liminar ao Ministério Público Federal e ordenou à Norte Energia que faça, dentro de 60 dias, o cadastro de moradores atingidos por Belo Monte no núcleo urbano de Altamira de acordo com os dados apurados pelo MPF em estudo independente. O relatório independente, feito por meio de cooperação técnica com a UFPA, aponta erros de cálculo no Estudo de Impacto Ambiental usado pelos empreendedores.

De acordo com o estudo do MPF, o número de pessoas deslocadas na cidade de Altamira pelo alagamento que a usina vai causar pode ser bem maior que o previsto pelos empreendedores e se eles usarem os dados incorretos para indenizações e reassentamentos, podem deixar milhares de moradores de Altamira sem compensação ou mitigação, conforme exige a licença ambiental. 

A juíza federal Carina Cátia Bastos de Senna, concordou que se confirmado o erro do Estudo de Impacto, pode haver prejuízo grave à população. “O início do cumprimento dessa condicionante (o cadastro dos atingidos), baseado no estudo realizado pela empresa trará graves consequências às populações não contempladas na cota 100, pois a diferença é considerável, eis que mais de 9 mil moradores não serão inseridos na denominada cota 100, ficando desprotegidos”, diz na liminar.

Em caso de descumprimento da decisão pela Norte Energia, a Justiça arbitrou multa diária de R$ 10 mil. O processo tramita com o número 0002708-66.2012.4.01.3903

Entenda o caso
A medição independente da cota 100 foi solicitada pelo MPF em 2010 depois de reclamações da população de Altamira, que não tinha acesso a informações claras sobre os deslocamentos e indenizações. Foram dois anos de estudos até que a conclusão da UFPA fosse entregue, demonstrando o subdimensionamento do número de atingidos, causado em parte por imprecisão nos marcos geodésicos utilizados como base para o trabalho, em parte pelo uso de dados populacionais desatualizados. 
O MPF prevê que mais de 25 mil pessoas podem ser deslocadas, 9 mil a mais do que o previsto no Estudo de Impactos. O número pode ser muito maior se forem levados em contas os dados mais atualizados, depois do fluxo migratório acarretado pelas obras da própria usina. O MPF lembra à Justiça que “todos os grandes barramentos na Amazônia atingiram famílias que vieram a conhecer que estavam nessa condição apenas quando seus imóveis ficaram submersos”.

Consulta processual

Íntegra da liminar

Procuradoria da República no Pará
Assessoria de Comunicação
Atendimento à imprensa: Helena Palmquist, Murilo Hildebrand de Abreu
Fones: (91) 3299-0148 / 3299-0177
E-mail: [email protected] 
Twitter: http://twitter.com/MPF_PA

Redação

0 Comentário

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

Você pode fazer o Jornal GGN ser cada vez melhor.

Apoie e faça parte desta caminhada para que ele se torne um veículo cada vez mais respeitado e forte.

Seja um apoiador