Jornal GGN – Em meio a pandemia do novo coronavírus, a Justiça da cidade de São Paulo, decidiu pela reintegração de posse de um edifício na Avenida Rio Branco, região central, dando a rua como única opção para 21 famílias. Entre essas pessoas sem moradia, está Janaina, mãe de cinco crianças e grávida de oito meses, ela conta ao GGN o drama vivido nos últimos.
A prefeitura da cidade tem colocado em prática o seu plano de flexibilização do isolamento social e, com isso, a impressão de crise parece se diluir. Mas, centenas de novos casos da doença continuam surgindo todos os dias, principalmente na região central, onde essas famílias – sem a certeza de um teto – vivem desde o inicio de maio e agora esperam pelo cumprimento da reintegração, sem data estipulada.
Em um domingo do mês passado, um juiz plantonista decidiu pela reintegração de posse do edifício, mas, na ocasião, a ordem não foi cumprida pelo Batalhão da Polícia Militar, que entendeu que não havia condições para o cumprimento da ação tendo em vista as condições das famílias.
Neste mês, Janaina – que também é Conselheira do Comitê Intersetorial de Políticas Públicas da População de Rua e População sem Teto – recebeu pela a segunda vez um ofício sobre a reintegração do prédio abandonado.
O lugar foi a única opção de um teto para cerca de 60 ocupantes, são 20 crianças, 10 idosos, 4 gestantes, pessoas especiais e vindas de outros países. A maioria dos chefes dessas famílias perderam o emprego e foram despejados de seus antigos lares por não conseguirem manter o aluguel em decorrência da pandemia. Também há duas famílias que viviam na rua quando viram na ocupação a chance de uma moradia.
“O prédio estava abandonado quando nós chegamos aqui. Tinham outras famílias também reclamando que estavam com dificuldade em pagar o aluguel. Por causa da pandemia [essas pessoas] tinham perdido o serviço e estavam passando dificuldade até na parte da alimentação”, explica Janaina.
Na corrida para tentar reverter a situação e garantir o direito à moradia destas pessoas em um momento como este, a advogada e membra do Núcleo de Defesa dos Direitos Humanos da População em Situação de Rua (NDDH-SP), Kelserny Medeiros, assumiu o processo, que corre em segredo de Justiça e, por isso, dificultou a ação da defesa.
Um primeiro pedido de reconsideração da reintegração pela Defensoria Pública já havia sido negado, quando Kelserny começou a trabalhar em um segundo recurso, feito a partir da articulação da NDDH-SP e do Centro Gaspar Garcia de Direitos Humanos. Mas este último também foi negado.
“Foram negados todos os pedidos para atendimento dos moradores, intimação da prefeitura e determinação de audiência de mediação. O argumento do desembargador é de que não vislumbra a existência de dano irreparável ou de difícil reparação para suspender a reintegração de posse”, explica a advogada.
A decisão ignorou todos os argumentos da defesa, inclusive sobre a necessidade do isolamento social, em meio ao decreto de estado de emergência em consequência da Covid-19. Também não foi dada às famílias possibilidades prevista em Lei, como determinações que prevê a mediação da prefeitura para acolher essa famílias em hotéis ou sobre o pagamento de bolsa aluguel.
A maioria dos ocupantes não recebem nenhum tipo de beneficio público. Janaina é uma das poucas que pode contar com a ajuda emergencial do governo federal em meio ao coronavírus. “O auxílio que eu estava recebendo era o emergencial e me avisaram na lotérica, pelo ‘papelzinho’ quando a gente recebe, que esse era o último mês que ia receber”.
Apesar de ministros do governo de Bolsonaro, afirmarem que o auxílio para trabalhadores desempregados, informais, autônomos, MEIs, contribuintes individuais do INSS e beneficiários do Bolsa Família deve ser mantido pelos próximos meses, em valor inferior aos R$ 600 reais e R$ 1200 reais pagos para as mães chefes de família, ainda não há uma confirmação oficial sobre a continuidade do programa.
Sem perspectiva e com as possibilidades jurídicas esgotadas, a ocupação agora apela para alguma ação da Prefeitura, que do ponto de vista jurídico não é obrigada a se manifestar sobre a decisão. A Secretaria de Assistência Social também foi notificada da decisão, mas não precisa fazer nenhum tipo de mediação com as famílias.
“Agora gente está fazendo o monitoramento em relação a data do cumprimento [da reintegração], porque até então a gente não tem uma data. Estamos diariamente em contato com o Batalhão da Polícia Militar, para saber se a ordem já chegou lá e se tem uma perspectiva de cumprimento”, completa Kelserny.
Sem acordo
A empresa proprietária do edifício se manifestou apenas por meio do processo judicial afirmando que não há possibilidade de acordo com a ocupação.
“Ora, trata-se de Posse Nova, ajuizada no mesmo dia do esbulho, sendo completamente desnecessária a realização de audiência de tentativa de conciliação, pois não existe nenhuma possibilidade da Autora concordar com a permanência dos Réus/invasores em seu imóvel, que como já discorrido anteriormente, passou por reformas nos últimos anos para disponibilizá-lo a locação, complementando o faturamento/renda de sua empresa, acionistas, empregados e familiares.(…) Sendo assim, requer a V.Exa., não determinar audiência de conciliação, pois entende completamente infundada e desnecessária.”, diz trecho do documento cedido por Kelserny à reportagem.
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Qual o nome do juiz e do desembargador ?