28 de setembro de 2026

Leia a decisão de André Mendonça que afasta Andrei Rodrigues do comando da Polícia Federal

Advocacia-Geral da União deve recorrer do afastamento alegando que a decisão de Mendonça fere prerrogativas da Presidência da República
André Mendonça em foto de Nelson Jr. - STF

Respondendo a uma provocação do Partido Novo, o ministro do Supremo Tribunal Federal, André Mendonça, afastou preventivamente o diretor-geral da Polícia Federal, Andrei Rodrigues, de suas funções. Mendonça alegou, entre outras razões, que Andrei tem poder para interferir no andamento de investigações que envolvem ministro da Corte na esteira do caso Master.

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O afastamento foi confirmado em sessão virtual extraordinária da 2ª Turma do STF, com voto dos ministros Nunes Marques e Luiz Fux seguindo Mendonça. Além de afastar Andrei, Mendonça proibiu a produção ou compartilhamento de relatórios de inteligência que citem a atuação funcional de magistrados, e afastou também o delegado Almada da Costa, diretor do setor de Inteligência da PF.

O ministro Gilmar Mendes, que está fora do país, pediu vistas do julgamento na 2ª Turma. Segundo informações do UOL, Gilmar deve submeter um pedido ao presidente do STF para que o caso seja levado ao plenário da Corte. Ainda segundo a apuração, a Advocacia-Geral da União deve recorrer do afastamento alegando que a decisão de Mendonça fere prerrogativas da Presidência da República.

Leia, abaixo, as 33 páginas da decisão de Mendonça que afasta Andrei Rodrigues do comando da PF, em meio a uma crise sem precedentes no STF.

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Cintia Alves

Cintia Alves é jornalista especializada em Gestão de Mídias Digitais e editora do GGN.

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5 Comentários
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  1. ed.

    8 de setembro de 2026 12:48 pm

    Rapáááá! Causa espanto a rapidez com que Mendonça consegue exarar uma decisão, convocar, efetivar e obter uma votação numa reunião relâmpago da 2a.turma, numa terça de manhã após um feriado! Os votantes nem precisaram de tempo para avaliar e votar, talvez com “aquela velha opinião formada”…” (©Raul).
    A estratégia é clara e evidente: Tumultuar a eleição acusando o “lado” de Lula (embora Moraes venha de Temer) e preservando Flavio (cheio de evidências criminais) até o final.
    De quebra, avacalha as instituições e as joga contra um público, já doente de tanta manipulação.

  2. Veritas

    8 de setembro de 2026 1:31 pm

    Esta decisão me fez lembrar uma história ocorrida na Pizzaria Pizzaiollo, em Brasília, ainda quando era na 310 sul, lá pelos idos de 1974. Um coronel do exército havia pedido uma pizza. Quando recebeu a encomenda em seu apartamento, observou que havia sido entregue somente a metade da pizza. Não teve dúvidas, pegou um revólver 38 em uma bolsinha semi-aberta e partiu para tirar satisfações com o pizzaiolo. Como é que vocês só me entregam a metade da pizza? Vocês não têm vergonha não? Isto não é procedimento de gente, gritava com a mão no balcão e a outra na bolsinha com o 38. O pizzaiolo atarefado naquele início de noite domingo e um monte de encomendas por fazer, suado se aproximou com uma espátula, deixe eu ver doutor, abriu a embalagem, desdobrou a pizza e disse: o senhor ia tirar uma vida porque a pizza dobrou-se no transporte, a pizza está inteira, o senhor quer que eu faça outra? Eu vou fazer outra pro senhor. A fila toda viu o coronel pálido de raiva passar a estar vermelho de vergonha. Moral da história, quando se ouve dignamente os dois lados e publicamente se esclarece as dúvidas e os problemas, tudo se acalma e se resolve todo e qualquer conflito. Com ampla defesa, contraditório e discussões e decisões públicas no plenário, e não nas turmas, que o STF carregue esta lição do Pizzaiollo e logo decida os conflitos e brigas reinantes.

  3. Fábio de Oliveira Ribeiro

    9 de setembro de 2026 7:54 am

    Mendonça atribuiu o que não devia a quem não poderia ter formulado a pretensão. Ele atendeu um pedido que, aliás, sequer foi deduzido através de ação adequada.
    O diretor da PF não é réu, nem investigado. Tampouco teve oportunidade de se manifestar acerca de questão afeita ao seu cargo.
    O Partido Novo não é vitima no processo e não tem legitimidade para deduzir o pedido através de Petição nos autos do processo em que Daniel Vorcaro é réu.
    André Mendonça diz na decisão que “É inimaginável conceber que, diante do teor do material revelado, podem estar sendo produzidos “relatórios” no âmbito da Diretoria de Inteligência Policial da PF (DIP) com considerações das mais variadas ordens sobre o teor de decisões judiciais proferidas por magistrado(a)s devidamente investidos no cargo, espalhados pelo país, após a respectiva aprovação em rigoroso concurso público de ingresso,
    em frontal violação às garantias funcionais que a Constituição Federal lhes atribui com a finalidade de assegurar que o Poder Judiciário nacional preste a jurisdição de modo adequado, independente, imparcial e autônomo.” Se este é o caso, o caminho a ser adotado pelo Ministro do STF seria enviar todo material ao PGR, que é quem tem o poder/dever e a prerrogativa exclusiva de avaliar e julgar se uma autoridade cometeu crime e deve ser investigada.
    Tomando conhecimento do fato narrado pelo Novo a pedido do Ministro do STF, o PGR teria que avaliar o que fazer: pedir a abertura de Inquérito Policial ou oferecer denúncia contra o Diretor da PT. Num caso ou no outro, o PGR poderia pedir cautelarmente o afastamento do Diretor da PT. Mas nesse caso o pedido seria distribuído livremente no STF, porque o crime cometido contra os Ministros do STF não guarda nexo com aquele que foi imputado contra Vorcado.
    Mendonça não pode escolher quem vai julgar e quando fará isso. O abuso que ele cometeu é evidente.
    Tudo que ele fez foi produzir algumas laudas de sofistas para tomar uma decisão claramente política com a intenção de ferir o governo Lula e interferir de alguma maneira na eleição. Não existe dúvida quanto a isso.

  4. Rui Ribeiro

    9 de setembro de 2026 8:47 am

    Porque o Andrei tá nesse imbroglio? Ora, porque o financiador dos Bostonaros e das viagens aéreas do Rato de Minas, digo, do Nikole Lindão Ferreira, pediu ao Xandão para interferir junto a ele para lhe facilitar as maracutaias.

    Que culpa o Andrei tem nisso? E se o Vorcaro pedisse para alguém interceder junto ao Papa? O Papa teria culpa?

    A PF do Andrei prendeu o Vorcaro.

    Porventura, o Xandão pediu ao Gonet ou ao Andrei para facilitar a vida do Moedor de Gente e Financiador dos vôos aéreos do Nikolas e do Dark Horse?

  5. Rui Ribeiro

    9 de setembro de 2026 9:08 am

    O encontro reservado do ministro André Mendonça com o banqueiro Daniel Vorcaro na sede do Instituto Iter (em São Paulo, ocorrido em março de 2025) veio a público por meio de uma investigação jornalística. As informações, incluindo mensagens de texto, áudios e registros de deslocamento, foram reveladas pelo jornalista Paulo Motoryn, através de reportagens publicadas no portal ICL Notícias. O material foi obtido a partir de dados extraídos do celular de Daniel Vorcaro no âmbito das apurações da Polícia Federal (Operação Compliance Zero). Os registros detalhavam a articulação feita por intermediários — como o advogado Ciro Rocha Soares e o deputado federal Cezinha de Madureira (PL-SP) — para aproximar o banqueiro do magistrado. Após a repercussão da reportagem, o gabinete de André Mendonça confirmou oficialmente que o encontro aconteceu.

    Porque o André Mendonça não manda prender também o jornalista Paulo Motoryn, em razão de este ter publicado o seu encontro reservado com o banqueiro?

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