Lula e Bolsonaro podem ter candidatura impedida pelo TSE hoje

Patricia Faermann
Jornalista, pós-graduada em Estudos Internacionais pela Universidade do Chile, repórter de Política, Justiça e América Latina do GGN há 10 anos.
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Fotos: Divulgação
 
Jornal GGN – O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) deve decidir o futuro das candidaturas do ex-presidente Lula (PT) e de Jair Bolsonaro (PSL) nesta terça-feira (29). Está marcado para hoje o julgamento dos ministros se um réu em ação penal na Justiça Federal pode ou não disputar a Presidência da República.
 
São quatro perguntas que devem ser respondidas pelos ministros: se um réu em ação penal na Justiça Federal, ou seja, primeira instância, pode se candidatar à Presidência; se sim, caso eleito, se o candidato poderá assumir o mandato; o mesmo questionamento para casos de supostos crimes cometidos no exercício da Presidência da República em mandato anterior; e se também neste caso, se eleito, poderá assumir o posto.
 
Nestes cenários se enquadram, atualmente, o ex-presidente Lula, que foi condenado pelo juiz federal Sérgio Moro, da primeira instância de Curitiba, e também pelo Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF-4), e Jair Bolsonaro, alvo de outras ações penais em andamento no STF.
 
Trata-se de uma consulta levantada pelo deputado federal Marcos Rogério (DEM-RO) na Corte eleitoral sobre um processo iniciado pelo Supremo Tribunal Federal (STF), questionando se pessoas denunciadas podem ocupar a linha sucessória da Presidência, incluindo também os cargos de presidente da Câmara, do Senado e do STF.
 
No Supremo, a maioria dos ministros votaram contra, mas foi paralisado pelo ministro Gilmar Mendes, que ingressou com um pedido de vista em fevereiro de 2017 e até agora não desengavetou a matéria.
 
Remetido ao TSE, inicialmente, o ministro Napoleão Nunes Maia entendeu que se tratava de uma consulta específica [relativo a Lula] e, como tal, não competia à Corte julgar. Entretanto, a Procuradoria-Geral Eleitoral (PGE) recorreu afirmando que não se tratava de um candidato, mas de um questionamento que o TSE deveria responder.
 
“É de todo esperável que a Corte Eleitoral se pronuncie o quanto antes sobre o tema, ao invés de forçar todos os postulantes aos custos e riscos de montagem de uma campanha presidencial cuja viabilidade jurídica o Tribunal Superior Eleitoral reserva-se a apreciar apenas na proximidade do pleito”, havia dito.
 
A expectativa do julgamento de hoje é que o TSE, em primeiro lugar, analise se irá ou não julgar a consulta do deputado. Se aceito, somente então os ministros devem entrar no mérito e apresentar seus posicionamentos sobre as quatro perguntas levantadas. 
 
Se chegar a julgar a matérial, a tendência é de que o Tribunal deve decidir pelo impedimento das candidaturas, tanto de Lula, quanto de Bolsonaro.
 
Patricia Faermann

Jornalista, pós-graduada em Estudos Internacionais pela Universidade do Chile, repórter de Política, Justiça e América Latina do GGN há 10 anos.

4 Comentários

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  1. Judiciário Fascista e Traidor do Brasil

    Lula é inocente e está preso.

    Portanto, os golpistas do judiciário irão impedir que Lula seja candidato.

    Afinal, eles participaram do golpe pra quê ?

  2. O PT já está preparado para a

    O PT já está preparado para a eventualidade de assumir o vice da chapa ou mesmo de ser necessário que Lula indique outro para concorrer no seu lugar.

    E Bolsonaro? Para os bolsominions seria uma tragédia.

    Isso se o TSE não acrescentar um “porém” à sentença, que desabilite Lula mas salve  Bolsonaro.

  3. .Mas só se for uma tendência

    .Mas só se for uma tendência mesmo, no abstrato.

    No caso concreto, não tem como antecipar a negativa

    A Lei n. 9.504 (conhecida como “Lei das Eleições”) assim estabelece em seu artigo 105:

    “Art. 105.  Até o dia 5 de março do ano da eleição, o Tribunal Superior Eleitoral, atendendo ao caráter regulamentar e sem restringir direitos ou estabelecer sanções distintas das previstas nesta Lei, poderá expedir todas as instruções necessárias para sua fiel execução, ouvidos, previamente, em audiência pública, os delegados ou representantes dos partidos políticos.   

    § 3o  Serão aplicáveis ao pleito eleitoral imediatamente seguinte apenas as resoluções publicadas até a data referida no caput.”    

    E em cumprimento ao dispositivo, o próprio TSE, ao exarar a Resolução n. 23.555, que estabelece o Calendário Eleitoral para as Eleições 2018, assim dispôs:

    “MARÇO DE 2018
    5 de março — segunda-feira
    Último dia para o Tribunal Superior Eleitoral publicar as instruções relativas às eleições de 2018”

    Portanto é ilegal qualquer manifestação da Justiça Eleitoral, segundo suas próprias regras, de algo que já não esteja previsto no conjunto das normas, relativo às próximas eleições.

    Tudo que diz respeito a elas já deveria estar disciplinado até no máximo 5 de março último.

    Dentro disso, não há, agora, dentro da legalidade, como se antecipar indeferindo-se um pedido de registro de candidatura que ainda não foi formulado.

    E não foi formulado porque o próprio calendário eleitoral (a citada Resolução TSE 23.555) estabelece o período de 20 de julho a 15 de agosto para que se façam tais pedidos.

    Assim, o PT tem até o dia 15/8 para registrar o pedido da candidatura Lula, e antes disso, óbvio, ele não pode ser negado.

    Vai daí que nenhuma decisão que o TSE invente agora, por força do que essa mesma corte já estabeleceu, terá valor para as eleições deste ano.

    A menos que continuemos aceitando que no país há uma “legislação” específica para Lula.

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