Ministérios de Ciência e Tecnologia e Meio Ambiente criam grupo de trabalho
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Notícias Domingo, 20 de fevereiro de 2011
JC e-mail 4203, de 18 de Fevereiro de 2011.
7. Ministérios de Ciência e Tecnologia e Meio Ambiente criam grupo de trabalho
Segundo a portaria, o grupo deve elaborar a “Agenda Comum de Meio Ambiente e Ciência & Tecnologia” para o período de 2011 a 2015, no prazo de 100 dias
Diante das constantes alterações climáticas, o Ministério de Ciência e Tecnologia (MCT) criou um grupo de trabalho a fim de coordenar a construção e a implementação de uma agenda comum com o Ministério do Meio Ambiente (MMA).
Segundo a portaria, publicada no Diário Oficial da União (DOU), desta sexta-feira (18), o grupo deve elaborar a “Agenda Comum de Meio Ambiente e Ciência & Tecnologia” para o período de 2011 a 2015, no prazo máximo de 100 dias.
Chamado de Comitê de Enlace, o grupo de trabalho deve contemplar na agenda solução de pendências e o aproveitamento de oportunidades nas áreas de biodiversidade, mudança climática, recursos hídricos, energias renováveis e desastres naturais, dentre outros temas.
Segundo as explicações do MCT, o comitê, com vigência até dezembro de 2014, será co-presidido pelos secretários-executivos dos dois ministérios. Além do secretário-executivo, do lado do MCT, contemplam o grupo de trabalho os secretários de políticas e programas de pesquisa e desenvolvimento; de desenvolvimento tecnológico e inovação; e o de Ciência e Tecnologia para Inclusão Social.
Já no Meio Ambiente, fazem parte do grupo os secretários de Biodiversidade e Florestas; de Mudanças Climáticas e Qualidade Ambiental; de Recursos Hídricos e Ambiente Urbano, incluindo o secretário-executivo.
O grupo de trabalho se reunirá mensalmente, nas sedes dos respectivos ministérios, o qual contará com um calendário anual de reuniões.
(Diário Oficial da União)
http://www.in.gov.br/imprensa/visualiza/index.jsp?jornal=1&pagina=20&data=18/02/2011
GABINETE DO MINISTRO
PORTARIA INTERMINISTERIAL No- 79,
DE 17 DE FEVEREIRO DE 2011
Institui Comitê de Enlace para coordenar a
construção e a implementação de agenda
comum de Meio Ambiente e Ciência e Tecnologia.
Os MINISTROS DE ESTADO DA CIÊNCIA E TECNOLOGIA
E DO MEIO AMBIENTE, no uso de suas atribuições legais
e tendo em vista o disposto na Lei nº 10.683, de 28 de maio de 2003,
e considerando as interfaces existentes entre as duas pastas, decidem:
Art. 1º. Criar um Comitê de Enlace para coordenar a construção
e a implementação de uma Agenda Comum de Meio Ambiente
e Ciência & Tecnologia.
Art.2º. O Comitê de Enlace terá a seguinte composição:
I – Secretário-Executivo do Ministério da Ciência e Tecnologia;
II – Secretário-Executivo do Ministério do Meio Ambiente;
III – Secretário de Políticas e Programas de Pesquisa e Desenvolvimento
do MCT;
IV – Secretário de Desenvolvimento Tecnológico e Inovação
do MCT;
V – Secretário de Ciência e Tecnologia para Inclusão Social
do MCT;
VI – Secretário de Biodiversidade e Florestas do MMA;
VII – Secretário de Mudanças Climáticas e Qualidade Ambiental
do MMA;
VIII – Secretário de Recursos Hídricos e Ambiente Urbano
do MMA.
§ 1º. O comitê será co-presidido pelos Secretários Executivos
dos dois ministérios, que se alternarão na condução das reuniões.
§ 2º. Os ministros de estado das respectivas pastas designarão
outros secretários ou presidentes de órgãos vinculados como
suplentes do Comitê.
Art. 3º. O Comitê se reunirá mensalmente, nas sedes dos
respectivos ministérios, alternadamente, podendo ser convocado extraordinariamente
pelos seus co-presidentes.
§ 1º O instrumento convocatório definirá o local de realização
da reunião.
§ 2º. O Comitê estabelecerá um calendário anual de reuniões.
§ 3º. O Comitê poderá criar, conforme a necessidade, Grupos
de Trabalho temáticos, com técnicos dos dois ministérios ou de suas
vinculadas, para assessorá-lo.
Art. 4º. O Comitê de Enlace terá as seguintes competências:
I – Coordenar a construção de uma Agenda Comum de Meio
Ambiente e Ciência & Tecnologia;
II – Coordenar e acompanhar a implementação de uma Agenda
Comum de Meio Ambiente e Ciência & Tecnologia;
III – Assessorar os ministros do Meio Ambiente e da Ciência
& Tecnologia na solução de questões de interface entre os dois ministérios.
Art. 5º. O Comitê de Enlace deverá, no prazo máximo de
100 dias, elaborar a Agenda Comum de Meio Ambiente e Ciência &
Tecnologia para o período 2011 a 2015, contemplando:
I – instrumentos de indução de pesquisa;
II – formação de recursos humanos;
III – consolidação institucional;
IV – aperfeiçoamento do marco legal; e
V – participação na agenda internacional.
Art. 6º. O Comitê de Enlace deverá contemplar na Agenda
Comum de Meio Ambiente e Ciência & Tecnologia, para o período
2011 a 2015, dentre outros, a solução de pendências e o aproveitamento
de oportunidades nos temas das áreas de:
I – biodiversidade;
II – mudança climática;
III – recursos hídricos;
IV – energias renováveis; e
V – desastres naturais.
Art. 7º. O Comitê de Enlace terá vigência até 31 de dezembro
de 2014.
Art. 8º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ALOIZIO MERCADANTE OLIVA
Ministro de Estado da Ciência e Tecnologia
IZABELLA MÔNICA VIEIRA TEIXEIRA
Ministra de Estado do Meio Ambiente
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