Moro violou também o Estatuto dos Advogados durante audiências, diz defesa de Lula

Cintia Alves
Cintia Alves é graduada em jornalismo (2012) e pós-graduada em Gestão de Mídias Digitais (2018). Certificada em treinamento executivo para jornalistas (2023) pela Craig Newmark Graduate School of Journalism, da CUNY (The City University of New York). É editora e atua no Jornal GGN desde 2014.
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Jornal GGN – O juiz federal Sergio Moro violou também a lei número 8.906/1944, conhecida como Estatuto dos Advogados, que assegura à defesa o uso da palavra, “pela ordem, em qualquer juízo ou tribunal, mediante intervenção sumária, para esclarecer equívoco ou dúvda em relação aos fatos”. Em nota à imprensa, a defesa do ex-presidente Lula no caso triplex disse que Moro resolveu impedir manifestações dos advogados da banca alegando que eles andam “tumultuando” as audiências com as testemunhas de acusação.

Nas primeiras sessões, Moro recebeu protestos de Cristiano Zanin Martins, Juarez Cirino e José Roberto Batochio porque fez e permitiu que o Ministério Público Federal também fizesse perguntas às testemunhas sobre assuntos que não estão no escopo da acusação e fogem da alçada de Moro. É o caso da obstrução da Lava Jato por Delcídio do Amaral, investigado pela Justiça Federa de Brasília. Moro alegou que estava permitindo essas questões porque elas fomentam um “contexto probatório” que “interessa ao Juízo”.

Diante das manifestações dos advogados – que decidiram não silenciar diante da postura do juiz – Moro cortou o microfone a gravação algumas vezes.

Para a defesa de Lula, isso consiste em uma “nova tática de lawfare”, para “dificultar a atuação dos advogados” de Lula e Marisa Letícia.

Os advogados já protocolaram uma petição pedindo que o magistrado pare de desrespeitar também o artigo 212 do Processo de Código Penal, que diz como o juiz deve lidar com as inquirições de testemunhas.

 

Abaixo, a nota da defesa de Lula na íntegra.

O juiz da 13a. Vara Federal Criminal de Curitiba passou a utilizar uma nova tática de lawfare no caso do ex-Presidente Luiz Inacio Lula da Silva e de sua esposa Marisa Letícia, que consiste na tentativa de dificultar a atuação dos seus advogados. O juiz vem qualificando a legitima formulação de questões de ordem como intenção de tumultuar as audiências de instrução. Por diversas vezes, impediu que a defesa pudesse fazer uso da palavra, em aparente esforço para criar clima de hostilidade.

A lei no. 8.906/1994 (Estatuto dos Advogados), em seu art. 7o, inciso X, assegura ao advogado “usar da palavra, pela ordem, em qualquer juízo ou tribunal, mediante intervenção sumária, para esclarecer equívoco ou dúvida em relação aos fatos, documentos ou afirmações que influam no julgamento, bem como replicar acusação ou censura que lhe forem feitas”. É clara a violação a essa disposição legal como registrado em petição protocolada.

Hoje (24/11), foi ouvida a 8a. testemunha arrolada pelo Ministério Público Federal, o delator Nestor Cerveró. Tal como as demais testemunhas da acusação, Cerveró negou ter conhecimento de qualquer envolvimento do ex-Presidente Lula em ilegalidades ou recebimento de vantagens indevidas no âmbito da Petrobras: “Minhas reuniões com o ex-Presidente Lula sempre foram em conjunto com a diretoria. Nunca tive uma conversa privada sobre esse assunto [utilização da diretoria da Petrobras para fazer pagamentos indevidos] com o Presidente”.

Cerveró voltou a desmentir o senador cassado Delcídio do Amaral quanto à acusação de Lula ter tentado interferir no seu processo de delação premiada. Segundo ele, a pressão foi para que ele “não envolvesse o nome do Delcídio”. Ele também negou ter conhecimento de recebimento de qualquer vantagem indevida por meio de um tríplex no Guarujá.

Dessa forma, fica claro, a partir dos depoimentos dos próprios delatores arrolados pelo MPF, o caráter frívolo das acusações formuladas contra o ex-Presidente Lula, característica do lawfare, que é o uso dos procedimentos jurídicos para fins de perseguição política.

 

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Cintia Alves

Cintia Alves é graduada em jornalismo (2012) e pós-graduada em Gestão de Mídias Digitais (2018). Certificada em treinamento executivo para jornalistas (2023) pela Craig Newmark Graduate School of Journalism, da CUNY (The City University of New York). É editora e atua no Jornal GGN desde 2014.

14 Comentários

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  1. Mas essa defesa do Presidente

    Mas essa defesa do Presidente Luis Inácio hein? Só quer saber de tumultuar o “contexto” tão bem montado na cabeça do improbo juiz! Ficam aí requerendo “direitos” e mais “direitos”! Quando todo mundo sabe que Lula só tem um direito! O de ir preso! E não importa nem pelo quê! Não vem ao caso! Como ele costuma dizer!!

  2. Ele foi surpreendido pelo

    Ele foi surpreendido pelo contraditório e passou a usar o áudio como estrutura da peça para acusação!

    Agora também é teatro!

    Agora não é mais somente justiça, agora é mídia!

  3. Sem duvida nenhuma Moro é agente Ianque que esta

    envolvido na entrega do Petroleo em primeiro lugar, mas não esqueçam que ainda há a questão da água, Amazônia e demais riquezas do solo.

    E a classe me(R)dia brasileira ávida por se tornar portoriquenha e garantir um green card aplaude!!!!

  4. Moro e o contraditório

    Para quem buscou na justiça nazista dos EUA inspiração para suas atividades judicantes, fica difícil aceitar que o contraditório tem que ser aplicado. Princípios do “due process of law” , são ininteligíveis a figuras soberbas como o justiciero das araucárias.

    Só que há um momento em que a Lei é invocada e queira ele ou não, suas atitudes são questionadas perante um um evento público que é a audiência, hoje gravada e filmada e ao alcance de todos.

    O ambiente ainda não é favorável a Lula, mas a tendência é que isto se consolide, não nas mãos do indecente magistrado e talvez nem mesmo no Tribunal de recursos local. Mas chegará a hora em que isto acontecerá.

    O desconforto do ignóbil magistrado se deve ao fato de que as convicções do MP, endossadas por ele, não estão se confirmando na boca de delatores que só delkataram sob ameaça de prisão. Estas eram as provas que o MP vislumbrava, pois, provas de outras naturezas não há.

    Estamos vendo a lava jato se desmoralizar e a anistia mais próxima de acontecer. Ressalvo: Rodrigo Maia tem razão quando fala que o caixa 2 não é crime e que por isto , não existe uma anisitia. O MP e o magistrado acham que , a partir de procedimentos de caixa 2 é que os outros crimes ( lavagem de dinheiro, corrupção passiva ) nascem. O termo anistia indevidamente usado , criará, a partir de uma liberação do caixa 2 uma forma de não tipificação dos crimes coligados, pois, a forma de obter o dinheiro , não seria crime. A designação anistia é errada. O que os anistiantes buscam, na verdade é uma inovação , é um salvo conduto legislativo que impediria interpretações sobre o assunto e de presente , a inocencia. só que não se pode olvidar que a Lei é para todos: Lula, PT, etc. , o que não é da vontade do golpe tucano.

    em sínterse: A lava jato mordeu o próprio rabo.

  5. Sérgio Moro esta usando a

    Sérgio Moro esta usando a tatica do tumulto para dificultar a defesa e a imprensa usa isso para desculpar o juiz-procurador. Eh so ver os videos que circulam, nos quais os advogados são tratados como bandidos, assim como Lula. Mas esse julgamento é tão grotesco quanto todo o circo que andaram patrocinando esse tempo todo e agora têm apenas vento nas mãos.

  6. JUSTIÇA NÃO É BRINCADEIRA E ESTÃO BRINCANDO COM FOGO.

    Tem que haver uma intervenção na justiça, pois na ótica do povo comum, mais parece um circo, com esse tipo de juízo um cidadão comum e um advogado comum seriam esmagados ou engolidos e com certeza não tem como ter um julgamento isento e imparcial, pois a condenação já é sumária e os processos são meros meios midiáticos de celebrização do poder do juiz. Ainda pergunto por que a OAB nem uiva? Porque?

  7. Moro violou o teto constitucional, recebendo pagamento indevido

    Moro também violou e viola o teto constitucional ao receber pagamentos indevidos. Mas crime de rico a lei encobre enquanto o estado esmaga o oprimido. Não há direito para o pobre, ao rico tudo é permitido.

  8. O caminho está na contrariedade a acordos internacionais!

    Como a estratégia de defesa de todos os advogados anteriores era de considerar Moro um juiz e com isto se colocar numa posição subserviente perante a ele não deu certo para ninguém devido a prepotência e arrogância do Juiz, os advogados de Lula tomaram a decisão correta que está desestabilizando Moro, estão considerando Moro como mais um acusador do Ministério Público, o que ele é, e estão desmontando as suas artimanhas.

    Moro é quase uma criança mimada na sua vara, acha que batendo o pé corre a todos, e quando estes não corre ou faz birrinha ou comete erros jurídicos.

    Quanto mais evoluir o confronto dos advogados com Moro, que já estão perdendo o respeito pelo juiz-procurador, mais acuado estará moro, os membros do ministério público não tem a mínima capacidade de fazer frente a advogados experientes, e com isto Moro fica sem cobertura e começa a perder o debate.

    Se os advogados estudarem melhor a legislação sobre cooperação internacional com outro órgãos de investigação, poderão rapidamente chegar a impasses a que nem o Juiz nem o Ministério Público está preparado, pois não está nas apostilas que os mesmos estudam para seus concursinhos esta parte pontal da legislação que geralmente o Ministério de Relações Exteriores se ocupa.

    Talvez esteja por aí o túmulo da Lava Jato, pois se contrariarem frontalmente a legislação de relacionamento internacional entre países, as acusações contra a força tarefa poderá subir a níveis que não estão nem se dando conta. podendo até sofrer punições e inibições bem mais graves do que contrariar um ou dois artigos do CPP.

  9. Se algum advogado especializado investigar bem estes ….

    Se algum advogado especializado investigar bem estes acordos internacionais de cooperação de agentes públicos provavelmente acharão ilegalidades flagrantes no comportamento do Ministério Público na condução destas. O MP neste trânsito de informações com agentes estrangeiros estão pisando em terreno pouco sólido.

    O Itamarati, um dos órgãos da administração pública federal mais eficiente, mais profissionalizado e organizado, deve nestes mais de cem anos de existência firmado tratados e contenciosos que regulamentam estas cooperações, e com o profissionalismo do Itamarati, estes acordos devem preservar a justiça nacional contra abusos e intromissões como o tais acordos de sigilo que podem violar as ações da justiça brasileira.

    Se tomarem a sério isto, e procurarem com cuidado, não acredito que em mais de 100 anos de existência não haja nada que o Itamarati gerou como acordo que impeça que justiças de outros países inviabilizem a inquirição de testemunhas na justiça brasileira a partir de acordos feitos no exterior que não tem a mínima validade no Brasil. Parece-me lógico que o que é firmado como acordo em outros países, ou deve ser homologado pela justiça brasileira, e não a nível de juiz de primeira instância, mas sim ao nível de STF, ou não pode impedir o processo legal que existe nas normas brasileiras.

    Sugestão: Quem procura, acha!

  10. Interessante

    Quando a presidente era Dilma, podia receber e até divulgar gravação porque não tinha questão de competência. Quando diz resepeito a Temer não pode. Quando o MP faz perguntas além da denúncia, pode porque é contexto. Quando a defesa faz, não pode. É muito contraditório. Para muitos, falta coerência. Ou sobra.

  11. Supremo

    Se viola é porque o Supremo permite. Se permite é porque concorda, apoia, aplaude. Ou tem receio de não permitir. Nessa hipótese, receio de que? da reação de quem? por que? A legislação e até mesmo a Constituição são meros detalhes?

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