4 de junho de 2026

O Patriot Act padrão FIFA da Dilma.

Senadores propõem que protestos durante a Copa sejam considerados terrorismo e punidos com até 30 anos.

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Uma gangue de três senadores se articula em torno dessa excrescência fascista, para proteger os interesses da multinacional do futebol. Neste final de semana, em pelo menos trinta cidades brasileiras, acontecerão as jornadas iniciais de protestos contra a Copa; é previsto que a campanha será crescente e que uma parcela numerosa de cidadãos, durante o megaevento, irá exercer seu direito constitucional de se manifestar, contra o evento politiqueiro – mistura de política com chiqueiro, o real padrão FIFA.

Pelo projeto da gangue, as multidões que irão exercer o direito democrático de se manifestarem, estarão sujeitas ao enquadramento como terroristas e sofrer penas draconianas.

Vejam a matéria e anotem seus nomes e partidos:

Manifestantes em episódio recente.
Imagem: Autor desconhecido

 

De autoria dos senadores Marcelo Crivella (PRB/RJ), Ana Amélia (PP/RS) e Walter Pinheiro (PT/BA), o PL 728/2011, cuja votação está sendo apressada no Congresso, prevê limitações ao direito à greve, além de considerar atos de manifestações, sob determinadas circunstâncias, terrorismo.
 
De acordo com a ementa – parte do texto em que se resume a proposta -, o projeto define crimes e infrações administrativas com vistas a incrementar a segurança da Copa das Confederações FIFA de 2013 e da Copa do Mundo de Futebol de 2014, além de prever o incidente de celeridade processual e medidas cautelares específicas, bem como disciplinar o direito de greve no período que antecede e durante a realização dos eventos, entre outras providências“.
 
Dispõe o art. 4º:Provocar ou infundir terror ou pânico generalizado mediante ofensa à integridade física ou privação da liberdade de pessoa, por motivo ideológico, religioso, político ou de preconceito racial, étnico ou xenófobo: Pena – reclusão, de 15 (quinze) a 30 (trinta) anos.
§1º Se resulta morte:

Pena – reclusão, de 24 (vinte e quatro) a 30 (trinta) anos.
§ 2º As penas previstas no caput e no § 1º deste artigo aumentam-se de um
terço, se o crime for praticado:
I – contra integrante de delegação, árbitro, voluntário ou autoridade pública
ou esportiva, nacional ou estrangeira;
II – com emprego de explosivo, fogo, arma química, biológica ou radioativa;
III – em estádio de futebol no dia da realização de partidas da Copa das
Confederações 2013 e da Copa do Mundo de Futebol;
IV – em meio de transporte coletivo;
V – com a participação de três ou mais pessoas.
§ 3º Se o crime for praticado contra coisa:
Pena – reclusão, de 8 (oito) a 20 (vinte) anos.
§ 4º Aplica-se ao crime previsto no § 3º deste artigo as causas de aumento
da pena de que tratam os incisos II a V do § 2º.
§ 5º O crime de terrorismo previsto no caput e nos §§ 1º e 3º deste artigo é

 

inafiançável e insuscetível de graça ou anistia.

 

 
Neste ponto, cabe ressaltar a abertura do tipo penal, de forma que muitas condutas podem ser nele enquadradas. O fechamento de uma via pode ser considerado privação da liberdade de pessoa, considerando-se que a mesma terá, em certa medida, sua liberdade de ir e vir cerceada por uma manifestação que bloqueie uma via de acesso?
 
Como motivação ideológica ou política, pode-se enquadrar a aversão a possíveis gastos excessivos e a à corrupção e ao superfaturamento ocorrido nas obras voltadas aos citados eventos esportivos? Por que a motivação ideológica, justificativa apresentada para tais atos, deveria constituir um agravante, isto é, algo que enquadre a conduta no tipo penal?
 
O que seria considerado “infundir terror ou pânico generalizado”? Seria possível enquadrar manifestações de enorme vulto, que somem centenas de milhares de pessoas contrárias a determinado evento, atrapalhando a sua realização ou, indiretamente, coibindo a presença de pessoas no mesmo?
 
Caso, em manifestações pacíficas, alguns sujeitos, inclusive infiltrados por opositores aos protestos, iniciem depredações, haverá uma preocupação em distinguir participantes pacíficos? Em que medida esta lei poderá causar medo entre ativistas, considerando-se que, caso estejam em uma manifestação legítima e pacífica, poderão ser “envolvidos” em crimes que poderão atingir pena de até 30 anos?

Na justificativa, está escrito que “a tipificação do crime ‘Terrorismo’ se destaca, especialmente pela ocorrência das várias sublevações políticas que testemunhamos ultimamente, envolvendo nações que poderão se fazer presente nos jogos em apreço, por seus atletas ou turistas”. Conforme o dicionário Michaelis, define-se sublevação como “incitar à revolta, insurrecionar, revolucionar […] revoltar-se”.

Há discussões jurídicas quanto à violação do art. 5º, inciso XVI, da Constituição Federal de 1988, o qual afirma que: “todos podem reunir-se pacificamente, sem armas, em locais abertos ao público, independentemente de autorização, desde que não frustrem outra reunião anteriormente convocada para o mesmo local, sendo apenas exigido prévio aviso à autoridade competente“. 

Ademais, critica-se a desproporcionalidade da punição ao “vandalismo”, o qual, ainda que reprovável, poderia acarretar sanção superior à cabível ao crime de homicídio, punível com pena de 6 a 20 anos.

 
Cabe a reflexão.
 
Felipe Garcia
Folha Política
 

Redação

Curadoria de notícias, reportagens, artigos de opinião, entrevistas e conteúdos colaborativos da equipe de Redação do Jornal GGN

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4 Comentários
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  1. MarcoPOA

    26 de janeiro de 2014 2:36 am

    Que barbaridade!

    Que senadores mais fascistas!

    Reprimir manifestações justas e pacificas como as que estamos vendo!

    Mas como é sabado e ninguém é de ferro:

    “Protesto contra Copa do Mundo termina com 128 detidos em SP” (terra)

    http://goo.gl/vZBWz9

    Vai ter copa Dilma? Essa história já vimos antes!

    1. Almeida

      26 de janeiro de 2014 11:20 pm

      Você acha razoável tratar manifestantes como terroristas?

      Um conjunto de medidas, ditas para vigorar durante curto período, dentro do qual os acusados terão de ser condenados, ou seja, em ritos sumários, mas que as penas serão de até trinta anos, para além do vigor das medidas. Tudo para atender interesses comerciais da FIFA.

      Que país soberano, impõe leis draconianas sobre seus cidadãos em deferência da multinacional do futebol. E ainda existem imbecis que defendem esta excrescência.

  2. MarcoPOA

    27 de janeiro de 2014 2:19 am

    How Cara Palida!

    “Indio botar figura pra cara palida entender…”

    Gente boa, manifestantes que protestam pelo que acham que está errado. Devem ser apoiados, acompanhados e protegidos pelos orgãos de segurança estadual e federal. Movimentos dos quais já participei!

    Vandalos, gente que quer botar fogo no circo, e que já deveria estar presa desde o ano passado. Como voce bem tipificou ‘TERRORISTAS’, alguns dos quais, inocentes uteis, sem a mínima consciência do porque estão quebrando!

    Deu pra entender ou precisa mais figuras?

    1. Almeida

      27 de janeiro de 2014 7:14 am

      Quem tipifica de terrorista é você.

      Que responde afirmativamente minha pergunta e se junta com essa corja de senadores canalhas.

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