Por Rdmaestri

Quando se corrigem vinte ou trinta trabalhos individuais de alunos sobre o mesmo assunto aprende-se em 37 anos de experiência a verificar se um aluno copiou o trabalho do outro, com o tempo vai ficando automático e percebe-se que uma frase ou mesmo um parágrafo foi copiado um do outro, e sabe-se também que por mais memória que tem um aluno, ele não consegue escrever quatro vezes a mesma frase exatamente com a mesma redação e a mesma pontuação.
Com esta experiência estava lendo as declarações de Paulo Roberto Costa feitas no dia 01 de setembro de 2014 para a polícia federal. Causou-me espécie que um texto se repetiu religiosamente igual em quatro declarações não sucessivas, o Termo de Colaboração nº8, o nº9, o nº10 e o nº12. Ou seja as frases:
; QUE, perguntado do porque teria uma certa autonomia na gestão dos recursos destinados a beneficiais políticos (um por cento) ao passo que as demais diretorias não o tinham, afirma que isso se dava em vista de sua indicação e permanência no cargo estar relacionada ao Partido dos Trabalhadores, ao Partido Progressista e ao PMDB; QUE, acrescenta ainda que possivelmente a Diretoria Internacional, ocupada por NESTOR CERVERO (indicado por DELCILIO AMARAL) e posteriormente por JORGE ZELADA (indicado por deputados do PMDB de Minas Gerais) também deveria possuir alguma autonomia em relação a alocação da verba destinada aos políticos, face a ligação a mais de um partido.
Para ficar mais claro coloco cópia de tela dos quatro depoimentos que segundo o documento ao fim de cada um eram guardados em envelope fechado e lacrado.
Declaração nº8

Declaração nº9

Declaração nº10

Declaração nº12

Agora qual é a importância disto?
É simples, conforme o que está escrito em todos os termos de declaração eles são preenchidos em duas vias assinadas em papel (não é uma degravação é um resumo) e serão no fim do ato entregues lacrados ao representante do ministério público que ficaria responsável pela guarda e pelo sigilo das informações. Logo se assim fosse feito quando o depoente fizesse outro termo de declaração, nem ele nem qualquer outro saberiam EXATAMENTE AS FRASES QUE FORAM PROFERIDAS, não haveria forma do depoente questionado em momentos diferentes dar EXATAMENTE A MESMA DECLARAÇÃO.
Conclui-se logo, que estas frases foram copiadas pelo meio digital de uma das declarações para as outras, ou seja, pode se supor que os TERMOS DE DECLARAÇÃO FORAM EDITADOS, logo completamente fora da declaração que é feita neles mesmo e na legislação.
rl
17 de maio de 2015 11:19 amDelação
Quando vejo o que tem acontecido em Curitiba – lava-jato, professores, fiscais etc. – me recordo de uma lição dada pelo Maurício Fruet. Ele perguntava se o interlocutor sabia o significado de “ritiba” em língua indígena. E ante a surpresa do interrogado, ele esclarecia: ” do mundo”.
Otavio Lã
17 de maio de 2015 2:14 pmMuito boa!
Kkkkkk, simples e boa.
Ivan de Union
17 de maio de 2015 11:23 amTa com cara de fraude
Ta com cara de fraude sim!
Alguem sabe quais as perguntas ou assuntos sendo esclarecidos?!?!
JB Costa
17 de maio de 2015 11:44 amRealmente muito estranho. Que
Realmente muito estranho. Que foram editados não há nenhuma dúvida.
Restam as indagações: quem responderá por isso? A delação premiada poderá ser totalmente anulada?
Essa operação Lava a Jato está toda “bichada” face às ilegalidades.
rdmaestri
17 de maio de 2015 2:00 pmEste é o ponto.
A transcrição de uma declaração deve seguir o que foi declarado, se alguém editou posteriormente ou mesmo durante a transcrição ela não se trata do depoimento de do declarante, logo é falsa!
Invalida toda a delação e coloca em suspeita todos aqueles que participaram.
A Lava com o Jato, vai descer o morro e talvez o Mor!
José Carlos Brandes
17 de maio de 2015 4:40 pmNossa
Então o Zavaski está enrolado.
Como que o Ministro homologa uma coisa dessas.
KKKKKKKKK
rdmaestri
17 de maio de 2015 7:21 pmClaro que ele não tem nenhuma responsabilidade.
Não cabe a um Ministro do Supremo uma análise deste tipo, ele supõe que os delegados da polícia federal e os procuradores como agentes públicos manter a verdade, logo não é responsabilidade de um Ministro do Supremo conferir linha a linha um depoimento e supor que foram feitas irregularidades de agentes públicos. Cabe sim aos advogados de defesa procurar as irregularidades e levar adiante este fato.
José Carlos Brandes
17 de maio de 2015 11:27 pmHummmmmmmmmmm
O que cabe então ao Ministro, neste caso específico atuando como um juiz de foro privilegiado, pois que se nos termos não houvesse citação a autoridade privilégio de foro, a homologação seria feita pelo Juiz de primeira instância ?
Se o Juíz do Supremo não precisa ler para homologar no seu foro, o Juíz de primeira instância também não precisa no seu.
Que beleza ? Para que juízes ? Todos devem confiar cegamente nas autoridades políciais e do MP.
Benza Deus !
rdmaestri
18 de maio de 2015 2:38 amMeu caro amigo, não são todos
Meu caro amigo, não são todos que pegaram o hábito de comparar textos, se levares para qualquer profissional comum, engenheiro, advogado, historiador, etc. várias dezenas de termos como os que são apresentados na Lava com o Jato para que ele os verifique, provavelmente o exemplo deste post passará despercebido por todos.
Digo com clareza, o que me levou a enxergar isto foi um treinamento que adquiri em 37 anos como professor onde com mais de 50 alunos por semestre corrigia três trabalhos criteriosamente, ou seja, já passou por mim no mínimo (descontando alguns anos que não lecionei esta disciplina) são aproximadamente 7500 trabalhos que corrigi, trabalhos de no mínimo 20 páginas.
Ou seja, não vejo má fé pela parte dos juízes que olharam estes Termos, posso até acreditar que o Juiz Moro não tenha notado este particular, principalmente pelo volume de trabalho que ele tem.
Mas não devemos nos preocupar com isto, cabe aos advogados de defesa, que são agentes da justiça também, olharem isto e tomarem as providências, em primeira instância ou a nível recursal.
José Carlos Brandes
18 de maio de 2015 2:46 amOk
Aguarde sentado, tomando seu chimarrão, as bancas de advogados mais bem pagas do país, especialistas em encontrar erros processuais, incorporarem seu delírio.
KKKKKK
DjalmaSP
17 de maio de 2015 11:46 amColagem
Muito interessante essa visão desse processo sabidamente manipulado pelos justiceiros do paraná (em letra minúscula pois é o que o mp paranaense se mostra e contamina). É uma situação que precisa ser avaliada dentro desse processo corrompido.
M Thereza
17 de maio de 2015 1:06 pmem relação a essa vaza jato
em relação a essa vaza jato só está faltando depoimento psicografado!
bfcosta
17 de maio de 2015 1:42 pmMas quem escreve estes termos
Mas quem escreve estes termos de declaração ?
W K
17 de maio de 2015 2:02 pmAntão, não demora muito e
se toda essa processualística cair na mão de juizes mais chegados à legalidade, todo o tal evento “Lava-Jato” vai levar um jato da água fria da lei.
José Carlos Brandes
17 de maio de 2015 4:39 pmÉ verdade
Deve ser por isso que o Ministro Zavaski, que pela sua opinião não é muito chegado a legalidade, homologou todos esses depoimentos.
lenita
17 de maio de 2015 2:50 pmNão resta a menor dúvida !
Não resta a menor dúvida ! Essa Lava Jato foi de encomenda p/ retirar o PT do poder.
Carlo Zardinni
17 de maio de 2015 4:17 pmC……..alho!
É fraude mesmo, pois o intento foi o de buscar homogeneidade dos depoimentos, quase uma unanimidade!
Mas como nos lembra Nelson Rodrigues toda unanimidade é burra e, justiceiros, a casa caiu!
As partes devem solicitar perícia técnica nos textos e constatando-se a fraude, o seu pedido de anulação como peça de acusação.
Fruto da AP-470, falamos até ficar ficar roucos do brejo em que a justiça do País seria jogada. Já cheirava mal de longe. Agora, aparecem os cadáveres apodrecidos, insepultos. Vergonhoso, simplesmente.
Parabéns, Prof. Maestri por sua sagacidade em pról da Democracia.
rdmaestri
17 de maio de 2015 7:17 pmCabe os advogados agora seguir nesta linha, pois
Cabe os advogados agora seguir nesta linha, pois tem muito mais nestes depoimentos que demonstram a edição dos mesmos, logo trabalho pessoal.
José Carlos Brandes
17 de maio de 2015 4:58 pmQue palhaçada
Primeiro que o “professor” não diz que a mesma declarção consta nos termos 11 ( porque será que pulou este ? ), no 13 e também no 14 ?
Ah, talvez porque esse não se refiram aos “perseguidos” do PT, e sim a políticos de outros partidos, e a missão dele é apenas defender a tese de perseguição ao PT. Heheheheh
Segundo que é óbvio que trata-se de um mesmo depoimento feito no mesmo dia e simplesmente dividido conforme a citação de agentes políticos com foro privilegiado. Como a declaração em questão era revelante a todos os casos, obviamente constou em todos eles.
Terceiro, e mais incrível, o “professor” condena o uso dos recursos de informática pela justiça brasileira. Como consta no próprio termo, foi usado um HD Samsung 1 Tera, Serial Number E2FWJJHD2223B7, para registro audiovisual do depoimento, que também foi lacrado e mantido em sigilo.
É ÒBVIO QUE FOI EDITADO !
Como se divide um mesmo depoimento em sete partes sem fazer edição ???
E aí eu pergunto, qual o problema ???
Isso invalida o que está registrado áudio-visualmente ???
rdmaestri
17 de maio de 2015 7:15 pmLeia direito antes de dizer qualquer coisa.
Primeiro meu caro amigo, eu não poderia dizer que a mesma declaração consta no termo 11, simplesmente porque ele NÃO CONSTA, assim como numa série de outros termos, logo diferentemente do que o senhor não coloco qualquer coisa que não possa ser comprovado.
Meu caro amigo, o que está escrito na declaração é um termo de abertura para cada uma, um termo de fechamento indicando até o número do envelope que deveria ser fechado imediatamente.
Se dizes que o depoimento foi editado estás dizendo exatamente que ele não corresponde a verdade dos fatos, pois feito cada termo ele é encerrado e NÃO PODE SER EDITADO.
Qual o problema de tudo isto, é que determinadas partes são introduzidas num depoimento simplesmente para reforçar alguma coisa, e esta coisa não é reforçar a declaração do declarante.
Quanto ao meio audio-visual, não sei se o senhor sabe, porém os advogados pediram para assistí-los e o Juíz Moro indeferiu o pedido, provavelmente porque ele sabe que há irregularidades.
Isto é um processo, e nem em atas de reunião de condomínio se edita texto.
Parece que o senhor não tem a mínima noção do que está falando, pois achar que atas de declaração podem sofrer edição posterior é uma verdadeira afronta a qualquer procedimento jurídico.
José Carlos Brandes
17 de maio de 2015 11:20 pmOra, ora, ora
Não confunda um registro de ATA de reunião com um TERMO.
O termo é o resultado que interessa a justiça de uma oitiva
Aquilo que a autoridade policial ou do Ministério Público manda “reduzir a termo”, ou seja, colocar no papel.
Se uma única declaração foi reduzida a sete termos, óbviamente que algumas declarações constarão em todos os termos, ora bolas.
Óbviamente que, depois de lido e assinado pelo declarante, no caso, ou depoente, em outros casos, não pode mais ser objeto de alteração e ficará lacrado.
Fico pensando aqui quantos alunos foram injustiçados nesses trinta e sete anos de atuação do professor de deus.
rdmaestri
18 de maio de 2015 2:40 amUna oitiva de uma delação pode ampliar o que o depoente diz?
Quanto a diferança de uma ata de um termo eu bem o sei, porém a estrutura das duas devem ser iguais, entretanto tanto uma como a outra não devem simplesmente copiar dados de uma oitiva para outra.
O pior é que os textos que estão acima explicitados (na realidade ainda é maior do que notei hoje de madrugada) são os textos que se referem ao PT, são repetidos em várias vezes, podendo até se supor que dada a ênfase com que foi feito isto possa até se desconfiar se o texto provém da delação ou foi parcialmente editado pelas mesmas pessoas interessadas em criminalizar o PT.
José Carlos Brandes
18 de maio de 2015 2:57 amMeu querido
Qual parte que você não entendeu ???
O que foi reduzido a termo explicita que aquela ( cada uma delas ) redução foi feita a partir do registro audio visual que se encontra lacrado no hd nr de série xyz.
Se foram feitas 7 ou 500 reduções a termo da mesma oitiva, separadas por autoridade com foro especial citada, acredito eu a pedido do Ministro Zavaski, isso é irrelevante.
Aliás, nas petições de investigação entregues pelo Procurador Janot e aceitas pelo Ministro Zavaski ( já postadas aqui neste espaço ) constam esses termos de declaração. E constam muito mais declarações que se repetem por diversos termos.
Realmente, as mais bem pagas bancas de advogados do país devem ser muito incompetentes.
rdmaestri
18 de maio de 2015 5:46 amDiferentes dias mesma frase.
Esta tua argumentação que uma mesma oitiva foi separada em várias outras, não se sustenta, pois a frase ultrapassa dias contíguos e com fins de semana e outras interupções. No mínimo ela e citada 18 vezes em cico dias, haja memória para declarar 18 vezes a mesma coisa (ou no mínimo 5 vezes) e com que regularidade que quem escreveu consegui repetir o texto.
Agora com os dados suplementares que obtive, se vê claramente que ouve um processo de copia-cola ao longo de todos os dias das oitivas, mostrando que os registros não devem ter nada com o que foi falado pelo depoente!
Vamos ver se os advogados pedem para o Juiz a gravação!
José Carlos Brandes
18 de maio de 2015 11:11 amDe novo
Qual a parte que você não entendeu ?
Não precisou de memória nenhuma, ele falou isso apenas uma vez e a memória passa a ser do equipamento de registro áudio-visual.
Se levaram-se dias para fazer as diversas reduções a termo não tem a menor importância. Tudo está registro no HD lacrado sob a guarda do Ministro Zavaski..
rdmaestri
18 de maio de 2015 3:47 pmEntão os documentos são falsos!
Se o documento declara uma coisa e foi feito outra, o documento é falso. Simples.
Maria Carvalho
18 de maio de 2015 1:10 amPrezado rdmaestri,
acho que você perde tempo discutindo com o “juiz moro”.
rdmaestri
18 de maio de 2015 5:39 amMais alguns indícios de edição do depoimento de Paulo Roberto Co
Mais alguns indícios de edição do depoimento de Paulo Roberto Costa.
O colocar o texto “Os termos das declarações de Paulo Roberto foram editados?” já estava cansado e não pude seguir na leitura dos demais Termos de Declaração, portanto não percebi como a Frase ICÔNICA (ou MANTRA) que verifiquei na declarações 8, 9, 10 e 12, se propagaram temporalmente ao longo do tempo em DIFERENTES DIAS, com uma pequena pesquisa mais alongada verifiquei que esta frase parece ser a frase chave de todas as declarações do Sr. Paulo Roberto Costa.
O fato de se repetir a frase em diferentes dias deixa claro que ela foi copiada de algum lugar e não se pode dizer que era simplesmente a reprodução de uma parte do depoimento mais longo que foi desdobrado em várias partes.
Também não percebi que a frase era bem mais longa, que começava nas primeiras declarações com uma referência às empreiteiras e que depois foi cortada esta frase.
Com mais tempo e paciência verifiquei mais algumas declarações (não todas) que ela é repetida não só nas declarações citadas, mas também nas seguintes:
Dia 01 de setembro de 2014.
8 ,9 ,10, 12, 13 e 14
Dia 02 de setembro de 2014.
16, 20, 21, 22, 23, 24, 25 e 26
Dia 03 de setembro de 2014
30 e 31
Dia 05 de setembro de 2014
39 conserva todo o início do texto.
Dia 15 de setembro de 2014
75 Conserva algumas frases exatamente como foram construídas modificando outras.
O que fica claro que o texto não foi produto de uma seção de delação, pois ele se repete em outros dias, repetindo frases completas na delação do dia 15 de setembro.
É interessante que o texto foi repetido dezoito vezes, em diferentes termos de colaboração e o mais importante em diferentes dias.
Não sei por que a insistência de reproduzir um texto único em diferentes situações e descrições dos casos que tratam a declaração, talvez porque ela traga explicitamente o nome dos três partidos, PT, PP e PMDB.
Athos
18 de maio de 2015 2:07 pmEu já editei notas
Eu já editei notas taquigraficas de julgamentos do STJ. Imagine lá em baixo como é. ..
Fica a pergunta, com áudio é vídeo porque existem taquigrafos?
Eles anotam tudo errado mesmo….coisa de quem sabe que não pode jamais ser demitido por errar. São concursados. ..
Repórteres deveriam perguntar quem foram os taquigrafos E QUEM revisa as notas antes de publicação.
Pergunte quem é!
rdmaestri
18 de maio de 2015 3:40 pmO problema não é escrever errado!
Athos, o problema aqui não é escrever errado, é incluir o mesmo texto em várias seções da delação, sempre o mesmo texto, e transportar este mesmo texto para diferentes dias, isto não é errar e INVENTAR.
O que fica claro pelo menos nas primeiras é que a cada transcrição se escrevia o assunto da transcrição e se agregava um texto único que falava primeiro dos 3% de um provável superfaturamento agregado ao BDI, coisa que é uma verdadeira piada, pois o BDI, como tanto o supremo como outros tribunais superiores já disseram inclui um lucro que as empresas procuram atingir, logo se eu entrar numa concorrência, criar padrões de produção com um custo 20% mais barato do que as concorrentes nada impede que eu coloque um BDI de 40% sobre o orçamento e ganhe a concorrência. Parece que os advogados e procuradores ainda trabalham com o conceito medieval do preço justo. Este trecho cai lá pela 5ª ou 6ª transcrição.
A insistência com que os procuradores falam em superfaturamento introduzido no BDI, mostra o grau de cretinice dos mesmos pois confundem os valores mínimos e máximos dos BDIs colocados por agentes públicos na hora da elaboração do Orçamento de Referência com o BDI proposto pela empresa, que inclui o lucro desta. Só para exemplificar vou colocar o que o Tribunal de Contas da União diz em 2008 sobre o lucro das empresas “180. A Constituição Federal, no seu art. 173, § 4º, condena o abuso do poder econômico, exteriorizado pela ‘dominação dos mercados’, pela ‘eliminação da concorrência’ e pelo ‘aumento arbitrário dos lucros’. Observa-se que não há condenação à prática de lucros ou qualquer definição que considere o que seja lucro abusivo ou aceitável; o que se condena é o aumento arbitrário, que caracterize abuso de poder econômico. 181. Também, a Lei 8.666/1993, no seu art. 43, inciso IV, ao estabelecer o critério de julgamento dos preços praticados na licitação, tem como parâmetro os preços correntes no mercado. Por conseguinte, sendo o preço proposto pelo licitante, incluindo o BDI, compatível com o preço de mercado, não há que se falar em lucro excessivo. ”
Logo o problema é provar o cartel!
Depois disto vem um trecho falando sobre as partilhas e a administração destas, este vai até o fim.
Há outro trecho que fala no Cervero que é copiado e lá pelas tantas desistem de colocar esta refrência e finalmente vem a justificativa porque o Paulo Roberto tinha tanto poder, este é repetido 17 vezes igual na maior parte das transcrições e volta no fim um pouco mais simplificado.
Só lendo toda a baboseira para ver que havia um tal de copia-cola ao longo de 6 dias diferentes, ou seja, não acredito que os delegados ou os procuradores fizeram 18 vezes a mesma pergunta e o delator deu 18 vezes exatamente a mesma resposta.
Athos, se já editasse notas taquigráficas de julgamentos do STJ eu te faço uma pergunta:
É normal ao editar estas notas, guardar um trecho de uma das transcrições (que não a abertura e o fechamento) e repetir este texto em outras transcrições do mesmo dia, depois trancrevê-las de novo num segundo dia, num terceiro dia, num quarto dia e num quinto dia, dizendo que ao fim de cada transcrição estas tinham sido guardadas num envelope fechado e lacrado para preservar o sigilo?
Também faço uma segunda pergunta:
Porque transcrevem sempre o mesmo trecho e não outros trechos, e colocam a trancrição tanto no fim como no meio desta, não configurando que tenha por engano estas tenham sido copiadas com a abertura ou o fechamento?
Tudo esta indicando que os responsáveis pelos depoimentos queriam dar ênfase a um ponto, e por isto o transcrevem 18 vezes, pois sabem que muitas vezes os juízes não leem com cuidado todos os documentos, era quase um MANTRA que é repetido a exaustão.
NRA
19 de maio de 2015 3:50 pmSabem o que é engraçado nesse
Sabem o que é engraçado nesse tipo de post? É que o autor acha que realmente descobriu algo comprometedor, que os melhores advogados, dos melhores escritórios de advocacia, acostumados no cotidiano profissional a explorar as mínimas falhas processuais em benefício dos seus clientes, ainda não descobriram. Está assistindo muitos filmes policiais, só pode…..
rdmaestri
20 de maio de 2015 1:46 amO autor não acha nada!
O autor não acha nada, ele simplesmente descrevi algo que parece inusual, agora se for usual for copiar uma parte de um depoimento e reproduzir em outros depoimentos em outros dias como se fosse algo novo, não posso dizer nada! Se isto, tem importância ou não para o processo, não sei, simplesmente coloquei que houve uma edição num depoimento o que está claro e límpido que ocorreu, agora quais são as repercussões disto, na realidade como não sou advogado não posso dizer nada. Eu não acho, eu simplesmente constato, não vejo porque a indignação de alguns por eu ter constatado algo.
O que eu acho é que as ilações feitas sobre a constatação de sobrepreço feitas pelos procuradores escrevendo coisas sobre engenharia e economia que eles não conhecem isto sim que é ACHISMO.
Leiam em todos os textos que escrevi, se estou achando que isto é uma falha processual mínima ou máxima, o que digo e que ninguém contesta é que é uma falha processual. Agora isto que estão chamando de falha processual na realidade não é uma falha, pois ela foi feita deliberadamente com um objetivo, logo não é um erro, uma falha ou qualquer sinônimo, foi algo deliberadamente introduzida no processo que não corresponde a VERDADE DO DEPOMENTO.
Agora se os escritórios de advogacia vão considerar isto ou não, é um problema deles, se eles lerem e “acharem uma bobagem” vão dizer, “isto é uma bobagem”, se não que façam bom proveito.
Já coloquei na resposta ao comentário do Athos que comentou sobre os erros de transquição em depoimentos, o porquê que isto não é um erro, mas sim uma alteração proposital na transquição de um depoimento, introduzindo no mesmo algo que não foi dito (isto não é achar, é mera constação lógica).
E encerro por aqui, se algum advogado com nome e sobrenome, não um mero ajuntado de três letras, como NRA,TBC ou UMB me disser que isto está correto e que é usual em processos, me curvarei ao conhecimento, mas para um anônimo qualquer que faz um comentário, vale mais o “meu achar”.
NRA
20 de maio de 2015 3:48 amConclusão: não passa de um
Conclusão: não passa de um “achismo”.
rdmaestri
20 de maio de 2015 3:17 pmTá bom, NRA…
Tá bom, NRA não passa de um achismo, tu é que sabe de tudo, só não sabe te identificar para por uma responsabilidade no que falas.
NRA
27 de maio de 2015 4:08 pmFaz o seguinte, rdmaestri,
Faz o seguinte, rdmaestri, procura no Google o e-mail dos advogados e envia essa valiosa contribuição para eles……quem sabe eles façam bom proveito…..