10 de junho de 2026

Polícia cita “racismo estrutural” e indicia 6 por assassinato no Carrefour

Apesar de testemunhas terem tentado atribuir a Beto ações que justificassem a violência, a Polícia concluiu que a vítima não praticou nenhum ato criminal
João Alberto Silveira Freitas

Jornal GGN – A Polícia Civil anunciou nesta sexta (11) o indiciamento de seis pessoas pelo envolvimento no assassinato de João Alberto Silveira Freitas nas dependências do Carrefour de Porto Alegre, em novembro. O indiciamento é por homicídio triplamente qualificado – motivo torpe, asfixia e impossibilidade de defesa.

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Segundo informações do UOL, a polícia descartou crime de injúria racial, mas citou o “racismo estrutural” como motivo torpe na qualificação do tipo penal. A delegada do caso disse à imprensa que Beto não teria sido brutalmente violentado se não fosse negro.

Foram indiciados os dois seguranças que aparecem nas imagens agredindo Beto, a fiscal do mercado que filma toda a ação, um segurança que falou para a vítima não “fazer cena” e dois funcionários com participação menor no caso. Os três primeiros já estão presos e a Polícia Civil pediu hoje a preventiva dos outros três indiciados.

A denúncia agora será encaminhada para o Judiciário. Cerca de 40 pessoas foram ouvidas no inquérito. Apesar de testemunhas terem tentado atribuir a Beto ações que justificassem a violência, a Polícia concluiu que a vítima não praticou nenhum ato criminal.

Redação

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2 Comentários
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  1. Nender....o tal

    11 de dezembro de 2020 1:01 pm

    Ações de populismo policial.
    Aos fatos.
    O soco desferido pela vítima privilegia o homicídio, pois apesar de desproporcional a reação, ela foi provocada por uma ação que é considerada como repulsiva e de repercussão social, um soco na cara é algo grave.
    A participação da moça que filma não tem enquadramento penal. Contra dois autores ela nada poderia fazer. E se filmar agressão é crime vamos ter que prender boa parte do jornalismo que se abastece deste material.
    A presunção de que o ato se deu porque ele era negro é só convicção, tipo dalagnol.
    Os funcionários que impediram ou coagiram pessoas para que não ajudassem a vítima devem responder, aí sim, como partícipes.
    Outra questão que qualquer advogado mequetrefe usaria no juri:
    A vítima ofendeu a caixa, e o conflito já era repetido.
    Sua inclinação à violência contra mulher pesará.
    Enfim, o pessoal da luta identitária parece querer defender o direito da vítima negra ser um escroto como se branco e fosse, e como os brancos receber, quem sabe, um brinde da empresa?
    É esse mártir ?
    Então salve Robinho, uai…certamente se fosse branco teria o mesmo tratamento de outros violadores brancos, como aquele de Floripa.
    O do estupro culposo.
    Negros são as maiores vítimas dos sistemas policiais e judiciais?
    Sim.
    Mas neste caso ele só foi vítima da violência que ele mesmo provocou.

  2. Nender....o tal

    11 de dezembro de 2020 1:43 pm

    Hehehe…dar um soco na cara de outrem não é ato criminal…
    A deixa para uma pena menor sancionada pelo júri popular.
    O que qualquer um faria se levasse um soco na cara?
    Então…essa será a base da defesa.
    Mole mole…e ajudada pela histeria da moda: o antirracismo de ocasião…porque antirracismo sem luta anticapitalista é só uma disputa para colocar negros no mesmo patamar de exploração dos brancos.

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