Por delatar Lula, Léo Pinheiro escapa da prisão comum com ajuda de Moro

Cintia Alves
Cintia Alves é graduada em jornalismo (2012) e pós-graduada em Gestão de Mídias Digitais (2018). Certificada em treinamento executivo para jornalistas (2023) pela Craig Newmark Graduate School of Journalism, da CUNY (The City University of New York). É editora e atua no Jornal GGN desde 2014.
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Foto: Reprodução/Folha
 
Jornal GGN – A delação informal contra Lula no caso triplex rendeu a Léo Pinheiro, ex-sócio da OAS, um agrado por parte de Sergio Moro. O juiz impediu que o empresário seja transferido para o presídio comum para cumprir pena de 26 anos por uma condenação que sofreu já em segunda instância. Na decisão, Moro disse expressamente que o benefício estava sendo concedido não só a Pinheiro, mas também a Agenor Medeiros, porque ambos ajudaram na condenação do ex-presidente.
 
O prêmio inicial dos dois pretensos delatores (o acordo da OAS ainda não foi aceito pelo Ministério Público Federal) é a permanência nas dependências da Polícia Federal de Curitiba, onde Pinheiro cumpre prisão preventiva. O outro argumento de Moro para evitar a transferência para um presídio comum é a segurança dos colaboradores.
 
“Relativamente a José Adelmário Pinheiro Filho e de Agenor Franklin Magalhães Medeiros, reconheci benefícios decorrentes de colaboração na sentença na ação penal 5046512-94.2016.4.04.7000 [triplex], inclusive abrangendo as penas neste feito. Entretanto, a fruição de tais benefícios demanda a confirmação da referida sentença pelo Egrégio Tribunal Regional Federal da 4.ª Região. Não obstante, devido à reconhecida colaboração e para evitar riscos a ambos, deverão ficar recolhidos à prisão junto à carceragem da Polícia Federal em Curitiba”, disse o juiz.
 
Esta semana, a defesa de Lula enviou ao TRF4 um parecer da Procuradoria Geral da República, antes comandada por Rodrigo Janot, mostrando que a delação de Leo Pinheiro não havia sido aceita e, portanto, não existe a apresentação de qualquer elemento de prova das acusações feitas pelo empresário contra o ex-presidente.
 
Ainda assim, Moro usou os depoimentos de Pinheiro e Agenor Medeiros como réus para sentenciar o petista a 9 anos e seis meses de prisão, mais pagamento de R$ 13,7 milhões em indenização.
 
No despacho assinado no último dia 13, Moro diz que expede a ordem de execução provisória da pena dos empresários por ordem do TRF4.
 
“Não cabe a este Juízo discutir a ordem. Agrego apenas que tratando-se de crime de corrupção e de lavagem de R$ R$ 29.223.961,00, a execução após a condenação em segundo grau impõe-se sob pena de dar causa a processos sem fim e a, na prática, impunidade de sérias condutas criminais”, disse Moro.
 
Nesta ação penal, dirigentes da OAS foram condenados por pagar R$ 29 milhões de propina à Diretoria de Abastecimento da Petrobras, em decorrência de contratos de obras celebrados pela empreiteira com a Petrobras, referentes à Refinaria Getúlio Vargas (REPAR) e à Refinaria Abreu e Lima (RNEST).
 
As penas de Pinheiro e Medeiros pela prática de dois delitos de corrupção ativa, de 12 atos de lavagem de dinheiro e por organização criminosa resultaram em 26 anos e sete meses de reclusão, em regime inicial fechado, segundo o TRF4.
 
A decisão está em anexo.
Cintia Alves

Cintia Alves é graduada em jornalismo (2012) e pós-graduada em Gestão de Mídias Digitais (2018). Certificada em treinamento executivo para jornalistas (2023) pela Craig Newmark Graduate School of Journalism, da CUNY (The City University of New York). É editora e atua no Jornal GGN desde 2014.

22 Comentários

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  1. Desde que a delação seja

    Desde que a delação seja provada ( mais uma) , qual é o problema ?

    O problema não é prender Lula–pouca gente entende.

    O problema que outros Lulas não  apareçam na política brasileira.

    Ou pelo menos desistimulem.

    E quando me refiro ao Lula , estou dizendo de centenas de políticos.

     Se eles souberem que a cana é possível ( independente do cargo que ocupa ou ocupou) nosso Brasil irá diminuir substancialmente os roubos.

       E com isso a nossa gritante desigualdade social–irá sobrar mais dinheiro pra necessidades da população.

       Esse negócio de 1 pro Bolsa não sei o que, e 5 pra mim,acaba.

    1. Você é burro assim mesmo ou tá de brincadeirinha?

      Os outros “Lula” tem liberdade de roubar a vontade no futuro… basta se filiar ao partido favorito de Moro, o PSDB. Aí liberou geral… Aecio, Serra, Alckmin e suas milionárias contas de propina da Odebretch aparecem incriminados de todas as formas… mas o trouxa do Moro é totalmente partidário. 

      Na realidade a Lava-Jato fez exatamente o oposto do que você disse… levou para o poder exatamente aqueles que são os maiores beneficiários da corrupção com provas robustas… e perseguiu aqueles cujas provas inexistem. 

      Alem disso, a tal “gritante desigualdade” só diminuiu no governo que você ataca. Pesquise melhor antes de falar besteira. 

       

      1. Não é improvável que seja

        Não é improvável que seja ”burro”.

        Aliás, é bastante provável.

         Mas há uma coisa que vc deve concordar : Não sou fanático.

          E aí pergunto:

        Um fanático é menos burro de quem ? 

          1. Mostrar seu fanatismo ?
             Pois

            Mostrar seu fanatismo ?

             Pois não :

            Defender Lula, nesta altura do campeonato é fanatismo.

            O cara tem uma condenação, duas por questão de tempo e mais 4 a seguiir.

            Vc tem duas opções ?

            Defender Lula ou acusar os 2 que o condenaram ( o outro será breve) 

            Vc optou por defende-lo de 7 acusações de juizes difentes–fora SP que está chegando.

                  Então, ”mostre o meu fanatismo”.

                Mais ?

              PS NEM estou dizendo do sítio que é condenação pule de 10, ( devolução de capital )

          2. Burro e mentiroso

            1-Onde no meu comentário eu defendi Lula??? Só no espantalho que você tentou criar ingenuamente.

            2-Mesmo que tivesse defendido… onde estão as provas das acusações dos crimes??? Repetir que ele será condenado é bastante ÓBVIO!!! Eu quero é que você coloque aqui as provas porque eu li as 300 páginas do Dallagno e do Moro e não achei nenhuma. Aliás, são eles mesmos que repetem que só existe prova “indiciária”. Repetiu várias vezes que ele será condenado… mas a discussão não é essa… ninguém aqui tem a menor dúvida que ele será condenado… mas existem provas???

            3-Esses juízes que você cita com tanta força são os mesmos que trocam beijos com Aécio, que defendem Cunha, que não investigam os 23 milhões de Serra na Suíça, que encerraram o Banestado sem prender ninguém, que são gravados falando que vão intervir para Aécio, que são donos de Institutos que recebem verba do governo e da JBS… se forem esses… você é realmente mais idiota do que eu pensava.

            Mas você pode provar que estou errado… um espertão como você não terá dificuldades de mostrar para um “fanático” como eu, como eu estou errado… já posso até ver você surrando aquelas provas na minha cara… 

            Fico no aguardo… até lá… BURRO E MENTIROSO.

          3. espera

            pois ele deve estar lendo a sentença e quem sabe daqui a alguns milhares de anos ele termine. Até lá, É BURRO E MENTIROSO!

          4. Defender Lula de um juiz que

            Defender Lula de um juiz que passa por cima das leis, inclusive, cerceando a defesa, é fanatismo;

            Mas o seu ódio doentio a Lula (ódio de classe) que o leva a condenar o ex-presidente antes mesmo de Sérgio Moro não é !!

            Anarquista… Sério? (meu kkk pra você).

    2. Fazia muito tempo que não lia

      Fazia muito tempo que não lia aqui um comentário tão superficial…para não dizer outra coisa. Parece a discussão com os meus familiares coxinhas que só assistem a Rede Bobo.

  2. Colaboração na sentença?

    De acordo com a Lei nº 12.850/2013, o Delator colabora com a investigação e com o processo criminal. No entanto, de acordo com o Rato-Mór de Curitiba, o Leó Pinheiro colaborou na sentença. O Sérgio Moro confunde a parte (sentença) com o todo.

     

    O Lula foi identificado como co-autor ou partícipe de organização criminosa e como autor de infrações penais não porque seja co-autor ou partícipe de organização criminosa ou porque praticou infrações penais mas apenas porque foi delatado pelo Léo Pinheiro. Em outras palavras, o Lula não foi delatado pelo Léo Pinheiro porque é criminoso, ele é criminoso porque foi delatado pelo Léo Pinheiro.

    1. Vc me faz lembrar um

      Vc me faz lembrar um comercial :

       Biscoitos tal ( esqueci o nome ) dizia :

       ”Vende mais porque é fresquinho ou é fresquinho por que vende mais ?”

      E qual é a diferença da participação nas vendas ?

       

         

      1. Quem veio primeiro: o ovo ou a galinha?

        “Volto ao último Roda Viva, que discutiu a condenação de Lula, e o desempenho da procuradora Thaméa Danellon, uma espécie de Deltan Dallagnol paulistano.

        Trata-se de uma procuradora bem-sucedida, bem avaliada por seus pares. Portanto, seu nível de informação está em linha com o melhor do pensamento médio do Ministério Público Federal. Isso é que assusta!

        A primeira surpresa é com o desconhecimento completo de Thaméa sobre as características de uma economia de mercado e relações de causalidade. Montou uma equação simples: as nações desenvolvidas são menos corruptas do que as nações não desenvolvidas. Logo, se acabar com a corrupção, a nação se desenvolverá.

        ​Jamais leu sobre o papel da pirataria na ascensão do Império Britânico, ou o papel dos barões das ferrovias e do petróleo no capitalismo norte-americano. Ou ainda, a importância da colonização mais espúria na sustentação de grandes impérios.

        Foi bem corrigida pela economista Zeina Latif, que definiu corretamente as relações de causalidade. Nações desenvolvidas têm instituições mais sólidas e, por isso, a corrupção é menor. Ou seja, a corrupção é menor porque as nações se desenvolveram e não o inverso…”

        Anarquista Sério, páre de correr atrás do seu próprio rabo e identifique quem é a causa e quem é o efeito.

      2. Anarquista Sério comeria fezes só pq ela mais comercializada

        Parece que o Anarquista comeria bosta apenas pelo fato de ela ser mais vendável do que caviar.

  3. A insustentável indústria da delação premiada

    Prezados,

    A cada ação de sérgio moro como parte dos processos que “julga” – como acusador/promotor/procurador do MPF, como juiz de instrução e como julgador – sempre conduzindo os atos com partidarismo político-ideológico escancarado, com ódio e perseguição desmedida aos que ele considera inimigos políticos (Lula, o PT e Esquerda), ficam mais evidentes os abusos e ilegalidades cometidas não só por ese “juiz”, mas por todo séquito de lavajateiros.

    Léo Pinheiro, que prestou até o início deste ano vários depoimentos inocentando o Ex-Presidente Lula foi posto a ‘ajoelhar no milho e cuspir os feijões’. Enquanto não aceitou as chantagens, ameaças, coações e torturas que lhe impõem os lavajateiros para incriminar quem a ORCRIM deseja e nos termos que os integrantes dela estipularam, Léo Pinheiro não teve aceito o acordo de delação premiada. 

    sérgio moro transgrediu, mais uma vez, a Lei e aceitou uma delação informal de Léo Pinheiro, forjada sob medida para embasar uma condenação do Ex-Presidete Lula, no caso do chamado ‘tríplex do Guarujá’. Essa fraude jurídica não se sustenta e o TRF4, por meio da 8ª turma, em que um duplo/preposto de sérgio moro é relator (joão pedro gebran neto) não pôde dar benefícios e regalias a Léo Pinheiro em conseqüência da ‘delação informal’ que serviu de mote para condenar Lula. Os desembargadores da 8ª turma do TRF4 – inclusive o irmão siamês de sérgio moro, joão pedro gebtran neto – devolveram a batata quente para o torquemada das araucárias.

    Sem acordo oficial/formal de delação com o MPF, os desembargadores do TRF4 não só confirmaram como aumentaram as penas contra Léo Pinheiro, agora humilhado e reduzido a um molambo, mas que não foi capaz de apresentar uma mísera prova contra o Ex-Presidente Lula, embora tenha aceitado as coações, chantagens, ameaças e torturas que os lavajateiros lhe impuseram, para num depomento como co-réu (portanto sem o compromisso de dizer a verdade) apontasse Lula como beneficiário de recursos ilícitos, que teriam sido usados na reforma do tal tríplex, que a ORCRIM lavjateira atribui a Lula, embora os documentos e registro imobiliário provem que o imóvel sempre pertenceu à OAS, sendo inclusive dado em garantia fiduciária à Caixa Econômica Federal e em acordo judicial com credores da empresa.

    Como compensação a Léo Pinheiro pela ‘delação informal’ (instrumento claramente ilegal) que embasou a condenação do Ex-Presidente Lula, sérgio moro se viu no ‘dever’ de recompensar Léo pinheiro “pelos serviços prestados”. O torquemada resolve, então,  por meio de uma canetada, conceder uma regime especial para que Léo pinheiro umpra a pena. Esse regime especial, na carceragem da PF (que na verdade é um hotel em que ficam os candidatos a delatores),  como se vê, será debitado exclusivamente na conta de sérgio moro e dos procuradores lavajateiros da república curitibana; nem mesmo o TRF4 segurou esa batata quente/bomba. Ou seja: o TRF4 deu um recado a sérgi moro e lavajateiros de Curitiba, que diz mais ou menos o seguinte:

    “Vocês pariram esse Matheus; portanto tratem de embalá-lo”

    Essas acções ilegais e criminosas de sérgio moro só ocorrem porque os tribunais superiores (golpistas até a medula) lhe deram poderes e não lhe colocaram limites. A defesa de Lula, assim como os portais e blogs independentes além de grande parte do mundo jurídico, acadêmico, intelectual e setores esclarecidos da sociedade civil têm sabido explorar e tornar públicas essas contradições, arbitrariedades, ilegalidades e crimes cometidos de forma contínua e reiterada pelos ‘operadores do Direito’, que há três anos agem, em parceria com o PIG/PPV, como uma ORCRIM institucuio9nal, sob o rótulo/grife “Lava a Jato”.

    O instituto da delação premiada, contrabandeado do direito estadunidense para o direito penal brasileiro, se mostra imcompatível com a Lei Maior (a CF/1988) e com todos os tratados sobre direitos humanos, civis e políticos de que o Brasil é signitário.

  4. Ajudem o Moro a condenar o Lula e voem para a liberdade

    Criminosos, ajudem o $érgio Moro a condenar o Lula e fiquem na impunidade, com o produtos dos seus crimes braneados pelo Judiciário, não importanto a quantidade e a gravidade dos crimes cometidos por vocês.

    É pegar ou largar. Léo Pinheiro colaborou com o Moro na condenação do Lula e mesmo não tendo provas do seu testemunho, ele não vai para a prisão comum.

    É um negócio da China essas delações. Que o diga Zucolotto e a esposa do Moro.

  5. Prêmio!!!
    Deu 03 anos para o Youssef,mesmo sendo reincidente em crimesfinanceiros,no Banestado ,contas CC2,roubaram meio trilhão e agora na operação lava jato, então,o que esperar?Que interesses tem essa justiça

  6. “Relativamente a José
    “Relativamente a José Adelmário Pinheiro Filho e de Agenor Franklin Magalhães Medeiros, reconheci benefícios decorrentes de colaboração na sentença na ação penal 5046512-94.2016.4.04.7000 [triplex], inclusive abrangendo as penas neste feito. Entretanto, a fruição de tais benefícios demanda a confirmação da referida sentença pelo Egrégio Tribunal Regional Federal da 4.ª Região. Não obstante, devido à reconhecida colaboração e para evitar riscos a ambos, deverão ficar recolhidos à prisão junto à carceragem da Polícia Federal em Curitiba”, disse o juiz.
    .
    O recado é claro: “Palocci, demais réus, EU tenho a caneta que manda no Judiciário, vejam, fui legal com o Léo e o Agenor, não fosse por minha benevolência, amargariam a dureza de um presídio comum….”
    .
    Se isso por vias indiretas não configura uma ação sórdida, tortura e chantagem, o que seria?
    .
    Sem falar o óbvio: escancara-se o uso político por parte de Moro da situação dos presos, compelidos a darem as declarações que deram JUSTAMENTE com esse objetivo: a condenação de Lula.
    .
    E o ministro Félix não vê “suspeição” no juiz. É a derrocada de nossa corrompida Justiça.

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