Jornal GGN – O ministro Celso de Mello, do Supremo Tribunal Federal, determinou que o depoimento de Jair Bolsonaro no inquérito que investiga a interferência política na Polícia Federal deve ser feito presencial. O magistrado ressaltou que o presidente tem “direito ao silêncio”, como qualquer cidadão.
Na decisão de 63 páginas, o decano ressaltou que o comparecimento é obrigatório para quem é investigado. Depor por escrito, como sugeriu a Procuradoria-Geral da República, é opção para quem é testemunha ou vítima, que não é caso de Bolsonaro.
Celso de Mello ainda assegurou ao denunciante de Bolsonaro e co-investigado, o ex-ministro da Justiça Sergio Moro, o direito de comparecer ao interrogatório e formular perguntas ao presidente, se assim achar conveniente.
“Sendo assim, e em face das razões expostas, o Senhor Presidente da República – que, nesta causa, possui a condição de investigado – deverá ser inquirido sem a prerrogativa que o art. 221, § 1º, do CPP confere, com exclusividade, apenas aos Chefes dos Poderes da República, quando forem arrolados como testemunhas e/ou como vítimas (e não quando figurarem como investigados ou réus), a significar que a inquirição do Chefe de Estado, no caso ora em exame, deverá observar o procedimento normal, respeitando-se, desse modo, mediante comparecimento pessoal e em relação de direta imediatidade com a autoridade competente (a Polícia Federal, na espécie), o princípio da oralidade, assegurando-se ao Senhor Sérgio Fernando Moro, querendo, por intermédio de seus Advogados, o direito de participar do ato de interrogatório e de formular reperguntas ao seu co-investigado.”
A íntegra da decisão:
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zero chance dele comparecer. se o fux não entrar no mérito, vão aguardar até a aposentadoria do celso e mudar isto. o proprio celso jogou pra torcida.