Por ser investigado, Bolsonaro deve depor pessoalmente, decide Celso de Mello

Cintia Alves
Cintia Alves é graduada em jornalismo (2012) e pós-graduada em Gestão de Mídias Digitais (2018). Certificada em treinamento executivo para jornalistas (2023) pela Craig Newmark Graduate School of Journalism, da CUNY (The City University of New York). É editora e atua no Jornal GGN desde 2014.
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Ministro ainda assegurou ao denunciante de Bolsonaro e co-investigado, Sergio Moro, o direito de comparecer ao interrogatório e formular perguntas ao presidente

Jornal GGN – O ministro Celso de Mello, do Supremo Tribunal Federal, determinou que o depoimento de Jair Bolsonaro no inquérito que investiga a interferência política na Polícia Federal deve ser feito presencial. O magistrado ressaltou que o presidente tem “direito ao silêncio”, como qualquer cidadão.

Na decisão de 63 páginas, o decano ressaltou que o comparecimento é obrigatório para quem é investigado. Depor por escrito, como sugeriu a Procuradoria-Geral da República, é opção para quem é testemunha ou vítima, que não é caso de Bolsonaro.

Celso de Mello ainda assegurou ao denunciante de Bolsonaro e co-investigado, o ex-ministro da Justiça Sergio Moro, o direito de comparecer ao interrogatório e formular perguntas ao presidente, se assim achar conveniente.

“Sendo assim, e em face das razões expostas, o Senhor Presidente da República – que, nesta causa, possui a condição de investigado – deverá ser inquirido sem a prerrogativa que o art. 221, § 1º, do CPP confere, com exclusividade, apenas aos Chefes dos Poderes da República, quando forem arrolados como testemunhas e/ou como vítimas (e não quando figurarem como investigados ou réus), a significar que a inquirição do Chefe de Estado, no caso ora em exame, deverá observar o procedimento normal, respeitando-se, desse modo, mediante comparecimento pessoal e em relação de direta imediatidade com a autoridade competente (a Polícia Federal, na espécie), o princípio da oralidade, assegurando-se ao Senhor Sérgio Fernando Moro, querendo, por intermédio de seus Advogados, o direito de participar do ato de interrogatório e de formular reperguntas ao seu co-investigado.”

A íntegra da decisão:

celso de mello decisao

 

Cintia Alves

Cintia Alves é graduada em jornalismo (2012) e pós-graduada em Gestão de Mídias Digitais (2018). Certificada em treinamento executivo para jornalistas (2023) pela Craig Newmark Graduate School of Journalism, da CUNY (The City University of New York). É editora e atua no Jornal GGN desde 2014.

1 Comentário

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  1. zero chance dele comparecer. se o fux não entrar no mérito, vão aguardar até a aposentadoria do celso e mudar isto. o proprio celso jogou pra torcida.

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