Preto não é criança, é menor!
por Mestranda Ana Vitória Luiz e Silva Prudente
e Dra. Ellen de Lima Souza
Há muito para se pensar e discutir, urge a necessidade da produção de mais estudos qualificados no que diz respeito às Infâncias. Uma vez que a infância é uma categoria que tem vivenciado alguns deslocamentos de compreensão ao longo da história, afinal o conceito de criança surge em 1830. Há, por parte dos pesquisadores/as sérios nesse campo, a expectativa de que os espaços institucionalizados de saber auxiliem rumo a uma caminhada de evolução no sentido de não forjar a diferença como sinônimo de desigualdade. Um trabalho árduo para uma categoria reconhecida à tão pouco tempo, e que ainda inspira tanto cuidado no que diz respeito à manutenção dos direitos já adquiridos.
Ao pautar o infanticídio, crime recorrente na história da humanidade, exige discursar – também – sobre o ser criança em corpos não conformados, deixados a margem da ideia de inocência infantil. Se Paul Beatriz Preciado questionou brilhantemente “Quem defende a criança Queer?” (2013), cabe a nós no Brasil, expandir esse olhar e indagar: Quem são as crianças destituídas de sua infância? Quem defende o “menor”, entendimento que recai sobre a criança preta, periférica, marginalizada de sua categoria por parte da mídia, sociedade civil e até mesmo do Estado; como já se sugeria em “A História das crianças no Brasil” de Mary Del Priori (1991), nos capítulos sobre ‘os aprendizes de guerra’ e ‘crianças e criminalidade no início do século XX’.
E a pandemia e a crise político-econômica no Brasil não têm impedido o assassinato de crianças e adolescentes, pelo contrário, nesses cenários a violência doméstica, por exemplo, ganha dados alarmantes. E se o infanticídio, lamentavelmente, caminha; o genocídio contra crianças negras corre.
No mês de março de 2021 temos mais uma morte brutal, uma criança negligenciada e assassinada, por aqueles que se colocam – ou são colocados, socialmente – como detentores da posse daquele ser que é humano, ainda que muitos não se recordem. No dia 08 de março uma morte a principio misteriosa, acontece com o menino Henry, de quatro anos de idade, e um mês depois, no dia 08 de abril de 2021 o assunto que dominas as mídias sociais é o desfecho assombroso, com a prisão preventiva dos acusados: Padrasto (um médico, vereador) e sua então esposa, como cumplice, a mãe do menino (professora).
É inegável que a celeridade da justiça é motivo de comemoração para os defensores da infância; pela sociedade civil – que ainda deve aguardar pelo desenrolar da história, a vigília é a segurança da justiça; da mídia que coloca o assunto como proa, a cada pausa na discussão da saúde pública negligenciada nesse (des)governo diante de uma pandemia sem antecedentes; e pelo pai da criança e seus familiares, vítimas da vilania de Jairo Souza Santos Junior, médico agora já alvo de sindicância pelo conselho de classe e vereador no Rio de Janeiro – exercendo seu quinto mandato – agora, também, expulso sumariamente pelo partido Solidariedade, no qual era filiado. Na mídia, esse homem branco, funcionário público, de classe média-alta, goza do privilégio de ainda ser apresentado de forma quase afetiva, ao considerar o alto teor de sadismo do criminoso, Dr. Jairinho é sua representação até mesmo por aqueles que o acusam diante da imprensa. Você já observou, semanticamente, como são nomeados publicamente os criminosos de pele negra?
Segundo Souza e Carvalho (2021) “O sintoma brutal da necropolítica tangencia o apagamento da memória, a supressão e a distorção das narrativas que dão contornos aos acontecimentos que violam o direito à vida e que sufocam as causas violentas de histórias cujos arquivos ainda cheiram a sangue.”. É aí que entramos na necropolítica, estrutura de biopoder que dita quem pode viver e quem deve morrer, um método sistematizado de controle de natalidade que define a vida entre a população afrodescendente desde a mais tenra idade.
Quando a discussão se comporta no senso comum, é passível de abrir o debate: Quando a pauta é em nome da proteção das crianças, o que se busca – verdadeiramente – proteger: a ideia de infância particular de um grupo (nesse caso detentor de poder)? Almeja-se a proteção de uma estrutura que conforta alguns representantes desse grupo no que eles são, ou ao menos dizem ser?
Há algumas simetrias possíveis no caso do menino Miguel assassinado por Sarí Côrte Real, primeira-dama do distrito de Tamandaré e o caso de Henry, assassinado pelo Vereador Jairo Sousa Santos Júnior. No que diz respeito aos investigados, ambos figuras públicas, ambos frequentaram a educação formal; de importante relação com o Estado e as esferas de poder, de governo; ambos pertencentes a uma classe socioeconômica privilegiada; ambos lidos como brancos. O que distancia esses dois casos, fazendo dessas duas linhas retas paralelas que se direcionam para lados opostos: a cor das vítimas, o que, assumidamente, transforma o tratamento/encaminhamento da justiça.
Enquanto no caso de Henry, há uma celeridade por parte da justiça e em rede nacional, o delegado Henrique Damasceno já sentencia com vigor “não resta a maior dúvida sobre a autoria do crime”, consta nos jornais digitais, levando a prisão do casal, nessa quinta-feira. A ligeireza da justiça, a pressão da opinião publica e a exposição da mídia, mostram que a defesa da infância urge, e que a criança deve ser protegida – ainda que em memória – por meio da busca por Justiça. Entretanto, essa infância referenciada tem cor de pele, pouco melaninada, é branca; e os casos semelhantes – todos igualmente brutais – são o que confirmam a regra: Os Nardoni estão presos, após o atroz assassinato de Isabeli; o assassinato desumano de Bernado Boldrini, não só levou a justa prisão de seus algozes, como a criação da Lei Menino Bernardo que visa resguardar a segurança para que a criança/adolescente não sofra nenhuma punição que seja degradante, e que implique em sofrimento físico ou lesão. Um avanço já à tempos esperado!
Avanço esse que ainda não é compartilhado por todos; se a lei 13.010/2014 protege as crianças do castigo físico e da humilhação, por que Sarí Côrte Real segue como se pudesse gozar de uma consciência tranquila em relação à morte do menino Miguel? Quais são as leis e instituições, os dispositivos legais, que respaldam de fato a população negra, se os meninos de Belford Roxo seguem desaparecidos; se um mês após o assassinato de Emily, quatro anos, e Rebecca, sete anos, ainda não havia ocorrido à reconstituição do caso; ou se no caso do menino João Pedro, segundo a Defensoria Pública do Estado do Rio de Janeiro, a polícia teria cometido uma série de irregularidades na investigação. Os dados são inúmeros e qualquer, suposta, exceção só confirma a regra, também. Seria ingênuo acreditar na coincidência que há na regularidade em que um corpo negro encontra uma bala policial, nas sucessivas falhas do Estado nos mais diversos setores que contemplam a infância pobre e preta; no silencio estratégico das concessões de mídia televisiva e grandes corporações de redes sociais. O Brasil não é para amadores, não é acidente, é um projeto de Estado apoiado por parte significativa da imprensa e sociedade civil – ainda tão conservadoras.
Ainda é preciso explicitar, o infanticídio não é agendado tão somente pelas perspectivas étnico-raciais. Mas, não podemos também, negligenciar os dados que fazem do corpo negro alvo inclusive na infância e adolescência, no qual 83,5% das crianças entre 10 e 18 anos, que morrem assassinadas no Brasil são negras, segundo a Unicef (2021). E a questão racial perpassa, também, o extermínio e tráfico infantil a que são expostas as crianças indígenas na América Latina desde o período colonial no continente; a perseguição às crianças ciganas e as crianças refugiadas de diversas nações no continente europeu; das crianças palestinas sujeitas a faixa de Gaza; e até mesmo a esterilização a que são alienadamente submetidas mulheres judias, negras de pele retinta, etíopes. Não há enganos, nem sofismas, há uma engrenagem hegemônica que ainda se impõe, ao qual o sociólogo Celso Prudente (2019), nomeia de euro-caucasiano-hétero-macho-autoritário. E essa engrenagem se impõe em sua estrutura de modo a sustentar as tentativas de desumanização de outros grupos étnicos que não integrem a branquitude; é uma sistemática de poder que se enquadra em um plano cartesiano de raça, classe, gênero e etariedade.
É a colonialidade do poder, que se expressa até na contemporaneidade de forma indubitável. Afinal, se no Brasil colônia a criança negra era uma espécie de objeto passível de alguma valorização no mercado escravagista; na atualidade a criança negra segue destituída de infância, de dignidade. Afinal, preto não é criança, é menor! E menor é delinquente. Um suspeito já sentenciado infrator. E a máxima dos que estão alocados nas esferas de poder e de parte da população brasileira é “bandido bom é bandido morto”, um releitura do higienismo de Nina Rodrigues descrito em “As raças humanas e a responsabilidade penal no Brasil”. Eles só não explicitam que esse bandido não pode ser branco; policial militar ou civil; primeira dama; ou algum outro representante político. Ao menos Jairo Sousa Santos Júnior ainda está preso, pelo crime que cometeu, e precisa seguir vigiado, para garantir que siga assim. Justiça para Henry e para todas as crianças brasileiras assassinadas e negligenciadas.
Mestranda Ana Vitória Luiz e Silva Prudente: Formada em Artes Cênicas pela Unicamp e Mestranda em Educação pela UNIFESP.
Dra. Ellen de Lima Souza: Professora Adjunta do departamento de Educação da UNIFESP.
Grupo de pesquisa LAROYE- Culturas Infantis e Pedagogias Descolonizadoras.
BRASIL. Lei Menino Bernardo – Lei n.º 13.010, de 26 de junho de 2014. Brasília: Planalto.
PRECIADO, Paul Beatriz. Qui défend l’enfant queer? Libération, jan. 2013. Disponível em http://www.liberation.fr/societe/2013/01/14/qui-defend-l-enfant-queer_873947. Acessado em 09 de abril de 2021.
PRIORI, Mary Del. (org.). História da criança no Brasil. São Paulo: Contexto, 1991.
PRUDENTE, Celso Luiz. A dimensão pedagógica do cinema negro: uma arte ontológica de afirmação positiva do ibero-ásio-afro-ameríndio. In: SILVA, Dacirlene Celia e PRUDENTE, Celso Luiz. (org.). A dimensão pedagógica do cinema negro – aspectos de uma arte para a afirmação ontológica do negro brasileiro: o olhar de Celso Prudente. 2. Ed. Ver e ampl. – São Paulo, SP: Editora Anitta Garibaldi, 2019.
RODRIGUES, Raymundo Nina. As raças humanas e a responsabilidade penal no Brasil. [Online].Rio de Janeiro: Centro Edelstein de Pesquisa Social, 2011. Disponível em: <https://static.scielo.org/scielobooks/h53wj/pdf/rodrigues-9788579820755.pdf>. Acessado em 09/04/2021
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