Procuradoria do Direito do Cidadão quer esclarecimento sobre intervenção no Enem

Do MPF

PFDC pede ao Inep explicações sobre comissão que pretende fiscalizar conteúdo das provas do Enem

A Procuradoria Federal dos Direitos do Cidadão (PFDC), do Ministério Público Federal, deu um prazo de cinco dias para que o Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais Anísio Teixeira (Inep) preste informações sobre a comissão instituída pelo órgão para avaliar o conteúdo das questões do Exame Nacional de Ensino Médio (Enem).

De acordo com portaria publicada ontem (20) pelo Inep, a comissão teria como objetivo avaliar se questões que constam no Banco Nacional de Itens (BNI) teriam “pertinência com a realidade social, de modo a assegurar um perfil consensual do exame”. De acordo com o documento, a proposta seria  realizar “leitura transversal” dos itens disponíveis no BNI para a montagem das provas do Enem 2019.
Em ofício encaminhado ao presidente do Inep, a procuradora federal dos Direitos do Cidadão, Deborah Duprat, aponta que o propósito apresentado pelo órgão é extremamente vago e ressalta que o próprio Ministério da Educação conta com portaria segundo a qual a avaliação do Enem deve se dar a partir dos resultados anteriores do exame.
Nesse sentido, o Inep deverá informar ao Ministério Público Federal quais foram as avaliações realizadas em relação ao Enem 2018 que levaram à conclusão da necessidade de adoção da etapa técnica de revisão do Banco Nacional de Itens, assim como quais profissionais especialistas em avaliação educacional e quais instituições de educação superior participaram dessa avaliação.
O Instituto também deverá esclarecer quais os critérios sugeridos nessa avaliação para análise da pertinência das questões do Banco Nacional de Itens e a qualificação técnica e profissional dos membros da comissão instituída pelo órgão.
No documento, a Procuradoria Federal dos Direitos do Cidadão destaca que o Supremo Tribunal Federal conta com jurisprudência sobre o chamado “abuso de poder” normativo, que busca conter eventuais excessos decorrentes do exercício imoderado e arbitrário da competência institucional outorgada ao Poder Público. O entendimento é de que o Estado não pode, no desempenho de suas atribuições, dar causa à instauração de situações normativas que comprometam e afetem os fins que regem a prática da função de legislar.
Acesso à educação – O Exame Nacional do Ensino Médio foi criado em 1998 para avaliar a qualidade do Ensino Médio brasileiro a partir do desempenho de seus estudantes. Em 2009, o Enem se tornou critério de seleção para quem deseja ingressar nas instituições federais de ensino superior ou participar do Sistema de Seleção Unificada (SiSU). A prova também é utilizada para o acesso à bolsa integral ou parcial em universidades particulares, por meio do Programa Universidade para Todos (ProUni), ou para obtenção de financiamento por meio do Fundo de Financiamento ao Estudante do Ensino Superior (Fies). O Enem é considerado o maior vestibular do Brasil e, somente em 2018, recebeu mais de 6,7 milhões de inscrições.
Redação

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  • Ora, finalmente: parece que alguma coisa ainda funciona nesse país. Parabéns à Procuradoria Federal dos Direitos do Cidadão (PFDC), do Ministério Público Federal, por tão simplesmente fazer o que é esperado dela, já que se tornou prática corrente no mínimo omitir-se em questões consideradas "delicadas". E a fundamentação parece ser muito boa. Vamos ver se não é só mais (também) uma questão de "jogar para a platéia" (com o tal "fizemos o possível")...

  • Com certeza a Procuradora Deborah Duprat não é de jogar para a plateia. A banda podre do MPF é vista diariamente na grande impressa vazando informações, ou envolvida em criação de Fundações, com dinheiro desviado da Petrobras. E pode ter certeza ela não faz parte disso.

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