Professor da UERJ afirma que não há provas contra Lula

Lourdes Nassif
Redatora-chefe no GGN
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Foto Portal Vermelho

do site da CUT

Professor da UERJ afirma que não há provas contra Lula

Para o jurista Afrânio Silva Jardim, não há nenhuma prova de ato ilícito contra o ex-presidente e, por isso, o TRF-4 tem o dever de absolvê-lo.

por Solange do Espírito Santo, especial para a CUT

Juristas de todo o Brasil têm intensificado manifestações sobre o viés político da condenação do ex-presidente Lula, cujo julgamento em segunda instância do recurso contra condenação do juiz Sérgio Moro, está marcado para o próximo dia 24 no Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF-4), em Porto Alegre (RS). 

Nesta terça-feira (2), o professor de Direito Processual Penal da Universidade Estadual do Rio de Janeiro, Afrânio Silva Jardim, voltou a questionar a postura do juiz Sérgio Moro, da 13ª Vara Federal de Curitiba. 

Segundo ele “Lula foi condenado por receber o que não recebeu e por lavagem de dinheiro que não lhe foi dado”.

Para o jurista, pode-se afirmar, sem medo de errar, que o ex-presidente Lula não está tendo um processo penal justo e foi condenado de forma absolutamente injusta.

 “Já o tinham eleito como criminoso, agora acham que encontraram os seus crimes. Fatos públicos já demonstraram que o magistrado [Sérgio Moro] não reúne as condições de imparcialidade para processar o ex-presidente Lula”, destaca.

O professor da UERJ desmonta os argumentos de Moro, que condenou o ex-presidente a nove anos e meio no no caso do apartamento tríplex no Guarujá. “No processo, pelo que se depreende da leitura da longa sentença, não há nenhuma prova de conduta do ex-presidente Lula que o torne partícipe da realização dos contratos ilícitos firmados pela Petrobras e a OAS ou qualquer outra sociedade empresarial”, afirma Silva Jardim, lembrando que, no direito brasileiro, só é proprietário quem tem a escritura pública rgistrada junto à matrícula do imóvel no registro geral de imóveis (RGI).

“Note-se, ainda, que o imóvel ainda hoje consta no RGI em nome da OAS e esta empresa, como proprietária, teria dado o referido imóvel em garantia real de dívidas que contraiu no sistema financeiro”, avalia o jurista.

“Além disso, se o imóvel fosse do casal, estaria elencado no inventário de Dona Marisa e partilhado entre seus herdeiros, respeitada a meação do ex-presidente Lula”, assinala ainda.

Em outro artigo, publicado no site Empório do Direito e no Consultor Jurídico (Conjur), o professor lança um desafio aos procuradores da República sobre a competência da 13ª Vara Federal de Curitiba em julgar o caso do apartamento no Guarujá que, com base nos preceitos do Código do Direito Penal (CDP), deveria estar na Justiça Estadual de São Paulo: “O juiz Sérgio Moro não diz, não explica, não demonstra. Ele apenas assevera que os processos contra o ex-presidente Lula são de sua competência. Meras afirmações, genéricas e abstratas”.

Neste texto, com base no CDP e na Constituição, Afrânio desmonta a tese de Moro e do Ministério Público Federal para processar e condenar Lula: “Verifica-se que o ex-presidente Lula não está sendo julgado por um órgão jurisdicional competente. Na realidade, o juiz Sergio Moro escolheu o seu réu e, com o auxílio entusiasta do Ministério Público Federal, foi buscar um determinado contexto insólito para ‘pinçar’ acusações contra o seu ‘queridinho réu’.

Por isso, muito antes da sentença condenatória, todos sabiam que o ex-presidente Lula seria condenado por seu algoz!”

Diante de toda a inconsistência do processo e do viés político da condenação, Afrânio Silva Jardim espera que o TRF-4 faça prevalecer a justiça: “O tribunal de segundo grau deve absolver o melhor presidente da República de toda a história deste país, mas a história não absolverá os seus acusadores”.

Eleição sem Lula é fraude

Na semana passada, em entrevista ao Portal da CUT, o ex-ministro da Justiça Eugênio Aragão também apontou a motivação política para a condenação de Lula e mostrou a total inconsistência da sentença proferida por Sérgio Moro. Para ele, Moro e o Ministério Público Federal não querem provar nada, mas condenar Lula para tirá-lo da disputa eleitoral (leia aqui). 

A CUT e as entidades do movimento social estão organizando uma grande manifestação em Porto Alegre no próximo dia 24, em defesa do direito da candidatura de Lula nas eleições deste ano. A atividade contará com caravanas de todo o Brasil e será precedida de uma série de atos públicos em dezenas de cidades. 

“Vamos ocupar Porto Alegre e realizar manifestações em todo o país para demonstrar o nosso apoio ao companheiro Lula, contra o linchamento político ao qual foi submetido pela Justiça, em conluio com a elite econômica. Para nós, o que está em jogo é a democracia e o direito do povo escolher nas urnas quem quer para o comando do país. Eleição sem Lula é fraude”,  ressalta Sérgio Nobre, secretário-geral da CUT.

 

Lourdes Nassif

Redatora-chefe no GGN

12 Comentários

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  1. FALÁCIAS

    Eu tive a paciência de ler as 276 páginas do livro: “Falácias de Moro”, vale a pena. É de causar perplexidade em qualquer pessoa que tenha mínimo apreço pelo raciocínio lógico, pelo silogismo, a capacidade do juiz Moro, a ser ratificada pelo Tribunal político maçônico do TRF4, de construir falácias com vistas à condenação do ex-presidente. É a total desmoralização da Justiça ao ser usada como instrumento de perseguição política através do uso de raciocínio ilógico e mentiroso.

    https://www.esmaelmorais.com.br/wp-content/uploads/2017/12/Euclides_Mance_-_Falacias_de_Moro.pdf

  2. Não sei se há base para

    Não sei se há base para condenação de Lula, apesar de sua culpabilidade mais que aparente. Todavia o argumento usado pelo “jurista”, de que só é proprietário quem tem escritura pública registrada junto à matrícula do imóvel, é ridículo, porque se assim fosse, propriedades através de testas de ferro (“laranjas”) seriam sempre legais.

    1. “Culpabilidade mais que

      “Culpabilidade mais que aparente”??? Que porra é essa???

      E você ainda vem questionar a verdadeira propriedade do imóvel? Não toca, nem um centímetro em outros aspectos, tão ou até mais relevantes que a propriedade do imóvel. Onde está o ato de ofício do presidente Lula para beneficiar a OAS na suposta troca pelo imóvel? O próriro sergio moro (minusculas mesmo) reconheceu, na resposta aos embargos, que não havia sido possível estabelecer conexão com a Petrobras? Na verdade, sergio moro jamais poderia estar à frente deste processo, especialmente se levarmos em cnsideração a sua ação, política, quando da divulgação ilegal dos áudios da conversa de Lula com a Pre. Dilma. Aqueilo seria mais do que suficiente, em qualquer tribunal decente, para mante-lo longe do processo.

      Surreal o que temos que ler…gente totalmente sem noção.

        

    2. È simples Caetano

      Neste caso a justiça tem que provar a existencia de laranjas. Mas neste caso a justiça teria ainda que provar que um imovel que jamais foi utilizado  e ou habitado e que esta sendo usado como garantia de dívida do pretenso laranja, não pertence ao laranja. Tudo isto ´e em suas palavras APARENTEMENTE pouco crível. E acreditar nesta acusação é incrivel.

      Se nossa ṕolícia e nosso MP não tem capacidade para demonstrar que alguém é laranja de alguém, falta de fato competencia. Aliás MP e PF tem dito que é quase impossível provar qualquer coisa , e que por isto basta convicção, que me parece ser o que voce, Caetano, tem. Voce de fato tem convicção .

    3. Propriedade do Triplex

      O que você me diz da garantia de dívida dada pela OAS, à Caixa Econômica, conforme registro em cartório em Salvador, BA, do referido apto.

  3.  O Brasil somente sairá do

     O Brasil somente sairá do buraco em que foi colocado pelos golpistas fantoches se em cada cidade,em cada bairro,forem criados comitês revolucionários objetivando a retomado do poder pelo povo.Caso contrário a justiça,que,convenhamos,nunca foi lá muito justa,servirá,como esta servindo,como instrumento persecutório contra aqueles que ameaçam o poder golpista.

     

     

  4. Já não confio

    Eu já não confio no Juiz Moro nem no grupo de Curitiba, por diversas razões

    Estou a um triz de parar de confiar em todo o judiciário brasileiro.

    Depois disso, que resta? Desobediência civil?

  5. O PT

    já enviou para os 3 patetas de POA a analise do Afranio ????

    já enviou para POA centenas de exemplares do “Comentários a uma sentença anunciada – O ProcessoLula”. ???

    Tem pressionar estes criminosos dioturnamente

     

     

  6. PROVA PLENA E INSOFISMÁVEL PARA CONDENAR

    O texto do extraordinário professo da UERJ é notável. Porém, acredita na absolvição no TRF 4. Não tenho esta certeza.

    Há notícia de que o desembargador, um dos que irão  julgar o processo, em que Lula foi condenado por Moro,  teria dito não ser necessária prova insofismável, bastando a convicção para condenar. 

    Perdoe-me, mas jurista, que admite a condenação, mediante sua convicção, mesmo com provas sofismáveis, sabe muito bem tal proceder não é possível, diante de nosso Direito Penal.

    A condenação criminal exige prova plena. No direito penal, vigora o princípio da verdade real e não presumida, desde que a consequência atinge a privação da liberdade do cidadão. No Brasil, diante de nossa legislação, felizmente, não é o princípio da íntima convicção que está em vigor.

    Ter convicção sem prova nunca poderá levar à condenação. Em nosso País, vigora o sistema do livre convencimento motivado ou da persuasão racional, onde vigora a verdade real, quando o juiz tem a liberdade para decidir mas precisa motivar a sua decisão. Portanto, não é convicção. Se for convicção, deve mostrar onde as provas lhes a fundamentam.

    E as provas, ao contrário do que alega, devem ser, sim, insofismáveis.

    Perdoem-me tentar esclarecer e exemplificar o que, com certeza,  pessoas esclarecidas sabem. Sofisma tem origem lá da Grécia antiga. Os sofistas eram mestres, máxime em oratória, para o convencimento, o que foi combatido por Sócrates, Platão, Aristóteles, que primavam pelo raciocínio verdadeiro e aí nasceu o termo sofisma. O sofisma é um silogismo com premissas falsas. No silogismo, há premissas maior e menor e conclusão, exemplificando: Todo homem é mortal ( premissa maior), Pedro é homem ( premissa menor), logo Pedro é mortal. Este é um raciocínio dedutivo insofismável.

     Agora, no sofisma, parte-se de premissa falsa. Aí iremos a chegar a falácias, enganos, ardis, falsidade, mentira, enganos imperdoáveis em julgamentos Se a convicção não for insofismável, poderá haver graves injustiças, pois poderá haver conclusões falaciosas.

    É necessário, sim, no direito penal, que a convicção seja insofismável, baseada em plena prova . Se a convicção for sofismável, claramente, poderemos ter como resultado o triunfar de uma mentira, aquela dita mil vezes, como Goebbels propôs e propositalmente maquiada por argumentos verdadeiros, para que possa parecer real. A convicção tem que estar acompanhada de provas insofismáveis, é claro.

     

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