Projeto de Flávio Bolsonaro extingue reserva legal em áreas rurais e urbanas

PL 2362/2019, em tramitação no Senado, revoga o capítulo do Código Florestal que estabelece área de reserva legal, seu regime de proteção e também das áreas verdes urbanas

Foto: Arquivo/EBC

Rede Brasil Atual

Projeto de Flávio Bolsonaro extingue reserva legal em áreas rurais e urbanas

por Cida de Oliveira

São Paulo – Está em consulta pública no portal E-Cidadania do Senado o Projeto de Lei e autoria dos senadores Flávio Bolsonaro (PSL-RJ) e Marcio Bittar (MDB-AC), que revoga todo o capítulo IV do Código Florestal, sobre delimitação da área de reserva legal, seu regime de proteção e da preservação das áreas verdes urbanas. Mas não altera a lei que dispõe sobre as Áreas de Proteção Permanente (Lei 12.652/2012).

Até o momento da conclusão desta reportagem, 7.809 pessoas manifestaram contrárias ao projeto (PL 2.362/2019). E apenas 303 de maneira favorável.

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Clamor ecológico

No texto do projeto, a pretexto de “garantir o direito constitucional de propriedade”, os autores destacam que o Brasil é “um dos que mais preserva sua vegetação no mundo” e que “nenhuma outra nação pode dar receitas prontas de conservação para o Brasil. Não há pertinência no clamor ecológico fabricado artificialmente por europeus, norte-americanos e canadenses e imposto ao país e a seus produtores rurais, chegando a determinar, segundo interesses políticos e comerciais estrangeiros, o rumo de nossa produção, desenvolvimento e legislação ambiental”.

Para os senadores, os dados do Cadastro Ambiental Rural (CAR) “são confiáveis” e mostram que existem 1.871 unidades de conservação, ocupando uma área de 154.433.280 hectares, ou 18% do território nacional. As terras indígenas ocupam, segundo os autores, 117.956.054 hectares em 600 unidades que correspondem a 14% das terras brasileiras. Em áreas protegidas, como estabelece a ONU (unidades de conservação e terras indígenas), há uma área de 257.257.508 hectares, ou, 30,2% do país.

Para Bolsonaro e Bittar, o fim da preservação de mata nativa nas propriedades rurais está diretamente ligado ao desenvolvimento da produção agropecuária e à prosperidade dos trabalhadores rurais. E os defensores da devastação, como eles e os ruralistas que entendem a preservação ambiental como obstáculo ao desenvolvimento, deveriam ser premiados e homenageados.

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Interesses econômicos

Presidente do Instituto Brasileiro de Proteção Ambiental (Proam) e integrante do Conselho Nacional de Meio Ambiente (Conama), Carlos Bocuhy tem críticas ao PL 2.362/2019.

“A proposta é ‘acientífica’ e demonstra a tentativa de fazer prevalecer interesses econômicos meramente expansionistas em detrimento da função social da propriedade na proteção da biodiversidade, do equilíbrio climático e da manutenção dos recursos hídricos. É uma proposta de desertificação em médio prazo”, afirma o ambientalista.

Quanto ao argumento de que a preservação no Brasil é proporcionalmente maior que nos outros países e que a área preservada no país corresponde a 15 países europeus, Bocuhy lembra as proporções continentais do território brasileiro e os diferentes climas e biomas. “Não dá para comparar com a Europa. É tropical. Tem características próprias, é extremamente rico e variado em biodiversidade. A questão é científica, não comparativa”.

Maior desmatamento do mundo

Ex-ministro do Meio Ambiente no segundo governo de Luiz Inácio Lula da Silva, Carlos Minc também criticou o projeto de coautoria de Flávio Bolsonaro. Em reunião com outros ex-ministros da pasta na última quarta-feira (8), no Instituto de Estudos Avançados da USP, ele afirmou que a proposta, se aprovada, permitirá “o maior desmatamento do mundo” apesar de o Brasil ter assumido compromissos internacionais relativos ao clima, como a redução das emissões de gases de efeito estufa, e a Convenção da Biodiversidade, entre outros.

“O risco não é só para a água, para as abelhas, a baleia jubarte, populações indígenas e quilombolas. O risco é para o planeta. E esse risco de o país que tem a maior biodiversidade caminhar no sentido de negar todos os tratados importantes assinados internacionalmente”, disse Minc, referindo-se à poluição das águas por diversos agentes, inclusive pelos agrotóxicos, que têm ainda exterminado abelhas, e essa espécie de baleia que saiu da lista de extinção com a proteção ao arquipélago de Abrolhos.

Localizada no sul da Bahia, a região pode ser prejudicada pela extração de petróleo aprovada pelo Ibama e pelo ministro do Meio Ambiente, Ricardo Salles, aliado dos ruralistas que querem o fim da reserva legal. A jubarte procura o entorno de Abrolhos para se reproduzir.

Assista ao filme Fatos Florestais, uma parceria entre o Observatório do Clima, a Produtora Imaginária e o cineasta Fernando Meirelles, que desmente ideias difundidas pelo presidente Jair Bolsonaro (PSL) e seu seguidores, de que as áreas protegidas e terras indígenas impedem a expansão da agropecuária:

Redação

3 Comentários

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  1. Legal, porque vai ser lei.
    Inconstitucional porque há previsão constitucional de reserva, tanto quanto de função social da propriedade.
    DA CONSTITUIÇÃO

    “Art. 225. Todos têm direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado, bem de uso comum do povo e essencial à sadia qualidade de vida, impondo-se ao Poder Público e à coletividade o dever de defendê-lo e preservá-lo para os presentes e futuras gerações. ”

    “Art. 5º – Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, nos seguintes termos:[…]
    XXII – é garantido o direito de propriedade;
    XXIII – a propriedade atenderá a sua função social;[…]”

    ” Art.170 – A ordem econômica, fundada na valorização do trabalho humano e na livre iniciativa, tem por fim assegurar a todos existência digna, conforme os ditames da justiça social, observados os seguintes princípios:[…]
    II – propriedade privada;
    III – função social da propriedade;[…]”

    ” Art. 186 – A função social é cumprida quando a propriedade rural atende, simultaneamente, segundo critérios e graus de exigência estabelecidos em lei, aos seguintes requisitos:
    I – aproveitamento racional e adequado;
    II – utilização adequada dos recursos naturais disponíveis e preservação do meio ambiente;
    III – observância das disposições que regulam as relações de trabalho;
    IV – exploração que favoreça o bem-estar dos proprietários e dos trabalhadores. ”

  2. Legal, porque vai ser lei.
    Inconstitucional porque há previsão constitucional de reserva, tanto quanto de função social da propriedade, HAVENDO CAPÍTULO EXCLUSIVO NA CONSTITUIÇÃO EM ATENÇÃO AO MEIO AMBIENTE.
    Vão revogar todos?

    DA CONSTITUIÇÃO

    “Art. 225. Todos têm direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado, bem de uso comum do povo e essencial à sadia qualidade de vida, impondo-se ao Poder Público e à coletividade o dever de defendê-lo e preservá-lo para os presentes e futuras gerações. ”

    “Art. 5º – Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, nos seguintes termos:[…]
    XXII – é garantido o direito de propriedade;
    XXIII – a propriedade atenderá a sua função social;[…]”

    ” Art.170 – A ordem econômica, fundada na valorização do trabalho humano e na livre iniciativa, tem por fim assegurar a todos existência digna, conforme os ditames da justiça social, observados os seguintes princípios:[…]
    II – propriedade privada;
    III – função social da propriedade;[…]”

    ” Art. 186 – A função social é cumprida quando a propriedade rural atende, simultaneamente, segundo critérios e graus de exigência estabelecidos em lei, aos seguintes requisitos:
    I – aproveitamento racional e adequado;
    II – utilização adequada dos recursos naturais disponíveis e preservação do meio ambiente;
    III – observância das disposições que regulam as relações de trabalho;
    IV – exploração que favoreça o bem-estar dos proprietários e dos trabalhadores. ”

  3. Como se vê na proposta desse senador, a ignorância e o total descaso pelo meio ambiente não é só privilégio do presidente. Os filhos são iguais,digo piores.
    Essa história de ser o enviado de Deus, o Messias, a reencarnação de Jesus Cristo, só prova que o presidente sofre de alucinações sérias e que torna-se urgente o Impeachment, esse sim, absolutamente LEGITIMO e não um golpe como.no caso da Dilma. Precisamos nos livrar urgentemente dessa cambada de alucinados que pode destruir o país com sua ignorância e incompetência. Esse consegue ser muito pior que Collor. Um pesadelo.
    Além disso, o envolvimento com as milícias só demonstra quão perigoso e corrupto é esse clã Bolsonaro. Fora todos eles!!!!!

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