21 de maio de 2026

Proposta do TST pretende estender contribuição sindical a todos os trabalhadores

Do Estadão

Siga o Jornal GGN no Google e receba as principais notícias do Brasil e do Mundo

Seguir no Google

 
Norma atual prevê desconto apenas para quem é filiado a sindicato, ministro vai pedir mudança para abranger todos os trabalhadores
 
Murilo Rodrigues Alves e João Villaverde
 
BRASÍLIA – O presidente do Tribunal Superior do Trabalho (TST), Antonio Levenhagen, defende que os sindicatos têm o direito de retirar uma parte do salário do trabalhador brasileiro, mesmo que ele não seja filiado, para arcar com as despesas da entidade de classe. O ministro é a favor de que a contribuição assistencial volte a ser descontada uma vez por ano de todos os trabalhadores, independentemente da filiação sindical.
 
Atualmente, o precedente normativo do TST só permite que a contribuição assistencial seja descontada do empregado sindicalizado. Assim como o imposto sindical – descontado na folha de pagamento de março e equivalente à remuneração de um dia de trabalho -, a contribuição assistencial também está prevista na Constituição e na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), mas não há definição legal sobre o valor e a forma como ela é descontada do salário do trabalhador.
 
A legislação trabalhista diz que esses fatores devem ser definidos por meio de acordo ou convenção coletiva, mas há casos em que sindicatos conseguiram arrecadar até 20% do salário-base de um mês do ano de cada um dos filiados. Ou seja, a contribuição tem muito mais impacto no caixa das entidades do que o imposto sindical. O Ministério do Trabalho não faz levantamento do valor total da contribuição sindical nem de como é feita a distribuição entre as entidades.

 
“Os sindicatos estão em polvorosa com esse precedente normativo. Se o acordo vale para todos, por que só o sindicalizado contribui e o outro trabalhador que vai receber os mesmos benefícios não contribui?”, questiona Levenhagen. “Eles entram na negociação, conseguem vantagens para toda a categoria, mas só recebem a contribuição que serve para a manutenção da entidade daqueles que são sindicalizados. Os sindicatos não deixam de ter razão e isso acaba desmotivando na hora das negociações.”
 
O normativo anterior do TST permitia que a contribuição assistencial fosse descontada de todos os trabalhadores, com exceção daqueles que redigiam um termo pedindo para não pagar. Para Levenhagen., o órgão da cúpula da Justiça do Trabalho deve retomar a discussão para, provavelmente, voltar à orientação que vigorava antes, embora seja um tema “difícil”. Para isso, ele teria que pedir à comissão de jurisprudência do TST, que reúne três ministros, um posicionamento sobre o tema, que depois seria levado ao plenário, que reúne todos os ministros.
 
Ele afirma que os sindicatos precisam muito desses recursos para a manutenção das entidades, que também desenvolvem outros projetos. “Muitos sindicatos oferecem aos seus integrantes benefícios que o Estado deveria promover e não fornece”, diz, citando como exemplos, assistência médica, odontológica, práticas esportivas, entre outros.
 
Levenhagen diz que essa é uma das questões que deveriam ser debatidas dentro de uma reforma sindical, mas não acredita que se tenha condições de implementá-la. “Talvez seja mais fácil fazer a reforma tributária”, brinca. “Seria temerário da minha parte dizer o que fazer porque como magistrado cabe a mim apenas interpretar a Lei, mas a situação é difícil”, afirma.
 
O assunto também não encontra consenso no Ministério Público do Trabalho, mas o entendimento predominante é que deve se manter a jurisprudência atual – descontar a contribuição assistencial apenas dos sindicalizados – em parte devido à atuação das entidades. “Falta transparência aos sindicatos. Todo mundo presta contas no País, menos essas entidades. Algumas não dão satisfação nem mesmo às categorias que representam”, sentencia o procurador regional do trabalho Francisco Gérson Marques de Lima, presidente da Coordenadoria Nacional de Promoção da Liberdade Sindical (Conalis).
 
Ele afirma que modelo de custeio do sindicalismo é “antigo e arcaico” e contribui para que sejam criadas entidades de fachadas. “Como não tem ninguém fiscalizando, é uma porta aberta até mesmo para organizações criminosas”, afirma. Lima defende que, se o TST promover uma alteração no normativo sobre a contribuição assistencial para permitir a cobrança inclusive dos trabalhadores não sindicalizados, é preciso colocar um limite para essa contribuição – em torno de 6% do salário-base, defende. Ele afirma que há casos em que foram descontados 20% do salário, bem acima do próprio reajuste que o sindicato tinha conseguido, que normalmente gira em torno da inflação acumulada no ano anterior.
 
Segundo o procurador, o trabalhador não sindicalizado deve ter resguardado o direito de não permitir que a contribuição seja descontada do salário, sem que os sindicatos estipulem prazos e exigências descomedidas – como ser obrigado a ir à sede da instituição pessoalmente para assinar a recusa – que, na prática, impediam que o trabalhador se opusesse ao desconto.
 
Lima também questiona convenções que decidem colocar a contribuição assistencial na conta das empresas. “Isso é pior ainda porque, além de ilegal, faz com que os sindicatos fiquem nas mãos das empresas porque a maior parte que entra no caixa deles é decorrente dessa contribuição”, afirma.
 
Multas. Levenhagen vai baixar um ato específico, no início do segundo semestre, para acelerar a resolução de um dos principais problemas da justiça trabalhista no Brasil – a baixa execução dos processos.
 
A ideia de Levenhagen é tornar obrigatório que o juiz de primeira instância faça um levantamento nos processos já decididos por ele, e convoque a parte derrotada para o tribunal, de forma a esquematizar o pagamento da multa ou qualquer que tenha sido a decisão. Este procedimento final, chamado de “execução” do processo, é uma das principais deficiências da justiça trabalhista brasileira.
 
Nem mesmo a sanção da Lei 12.440 pela presidente Dilma Rousseff, em 2011, considerada um “marco” para dinamizar a execução dos processos na área, serviu para resolver o problema. A lei criou o Banco Nacional de Devedores Trabalhistas (BNDT), que instituiu uma espécie de “SPC das empresas com dívidas trabalhistas”. A lógica era simples: uma empresa derrotada em sentença ou acordo judicial já transitado em julgado que esteja inadimplente teria seu nome inscrito no BNDT e, assim, ficaria sem a certidão negativa.
 
“A execução é uma preocupação de todo o Judiciário, mas ela ganha conotação de dramaticidade na justiça trabalhista, porque há a peculiaridade da verba. Agora queremos que o juiz chame o devedor à vara trabalhista e alertar que se o débito não for pago, ele pode ser apenado com uma multa”, disse Levenhagen. “Esta é uma aplicação subsidiária à execução trabalhista”, explicou.
 
Quando corregedor nacional da justiça do Trabalho, Levenhagen já tinha lutado para que os corregedores regionais pressionassem os juízes a adotar esse caminho, uma espécie de conciliação para agilizar a execução. Agora, como presidente do TST, ele vai trabalhar para tornar esse caminho obrigatório.
 
“O magistrado está se alheando da discussão, ele não está mais presente na discussão. Isso se deve principalmente ao uso da tecnologia da informação. Os magistrados, inconscientemente, passaram a ficar alheios, e passaram a execução a auxiliares da vara. Nesses processos se não tiver a presença do juiz, a história fica lenta. O juiz não pode deixar de estar presente na execução, é o momento mais delicado. É a materialização do direito, da decisão”, afirmou o novo presidente do TST.

 

Redação

Curadoria de notícias, reportagens, artigos de opinião, entrevistas e conteúdos colaborativos da equipe de Redação do Jornal GGN

Assine a nossa Newsletter e fique atualizado!

Assine a nossa Newsletter e fique atualizado!

Mais lidas

As mais comentadas

Colunistas

Ana Gabriela Sales

Repórter do GGN há 9 anos. Especializada em produção de conteúdo para as redes sociais.

Camila Bezerra

Graduada em Comunicação Social – Habilitação em Jornalismo pela Universidade. com passagem pelo Jornal da Tarde e veículos regionais. É...

Carla Castanho

Carla Castanho é repórter no Jornal GGN e produtora no canal TVGGN

11 Comentários
...

Faça login para comentar ou registre-se.

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

  1. Francy Lisboa

    2 de maio de 2014 10:18 am

    A fala do Paulo da Forca no

    A fala do Paulo da Forca no palco da Forca Sindical mostra o nivel que estah o debate politico. Paulo confirmou que havia bebido tequilas antes de disparar coisas como: “Dilma estah aqui mais feio que o Diabo” e “Dilma eh quem deveria estar na papuda”. Agora vem a questao, que tipo de trabalhador pode apoiar uma pessoa que faz acordo com partido que tem ojeriza ao nome Povo?

    1. antonio francisco

      2 de maio de 2014 11:50 am

      Paulo da Forca, ótimo! Dirigentes são suicidas.

      Acabo de fazer este comentário a respeito dos sindicalistas:

      https://jornalggn.com.br/noticia/fora-de-pauta-210#comment-302394

      Há um fato histórico incontestável no mundo do trabalho: não há nada pior para um dirigente sindical do que outro dirigente sindical. Esmiuçados os movimentos trabalhistas no mundo, o que se observa são as constantes guerras entre grupos de trabalhadores sindicalizados – o que talvez venha até a abrilhantar a conhecida frase  “trabalhadores unidos jamais serão vencidos”, pois eles (nós) sempre são vencidos justamente porque não se unem. Não nos unimos.

      O que dirigente sindicalista mais quer é “ter razão”. Quando percebe que companheiros (a base) tendem a crer que quem tem razão é um outro líder, começam as porradas, os golpes por baixo (ou por cima) dos panos, as dissenções objetivando mostrar que a razão é minha e ninguém leva.

      Só um exemplo, bem brasileiro: o FGTS só existe porque foi enfiado goela abaixo do país pela ditadura, pois os dirigentes sindicais saíram às ruas (e aos jornais daqueles tempos) vociferando contra a “perda” que os trabalhadores teriam com a mudança do sistema anterior, acumulativo, pela criação desse fundo que em verdade monetizava mensalmente aquele direito. A gritaria foi tamanha, que mesmo com as cavalarias nas ruas o governo achou melhor incluir na lei o dispositivo de livre adesão ao FGTS – de modo que o trabalhador que não concordasse poderia continuar no regime anterior.

      Há inúmeros exemplos dos prejuízos causados ao Brasil por essas insanidades, podendo-se citar aqui a irreparável perda das estradas de ferro, perda essa causada pela insanidade do lado dos governos Juscelino e da ditadura que veio depois dele, que acharam mais fácil derruir as ferrovias do que encontrar um termo de convivência que fosse  bom para o país – convivência essa que fosse discutida e acordada com os dirigentes dos sindicatos dos ferroviários. 

      Resumindo: uma grande parte dos dirigentes sindicais brasileiros são suicidas, no que concerne à busca de poder.

  2. Gerson Pompeu

    2 de maio de 2014 11:10 am

    Falta do que fazer, não é

    Que tal se preocupar, Sr. Ministro, com a morosidade (quase andando para trás) dos processos trabalhistas.

     

    Já faz quase quatro anos e meio que a minha esposa, que já poderia estar aposentada, está com um processo trabalhista considerado ganho por ter farta jurisprudência a favor e ainda está em 1ª instância.

    O último atraso foi provocado por erro do Judiciário, que não comunicou ao réu que haveria o depoimento de uma testemunha a se realizar em Curitiba.

    Só isso vai atrasar o processo em, aproximadamente, um ano.

     

    Tá bom ou quer mais, Sr. Ministro? 

  3. antonio francisco

    2 de maio de 2014 11:28 am

    judicialização

    Ou o Brasil se livra de alguns ministros, ou alguns ministros manietam o Brasil.

    Não é possível que em 2014 alguém ainda pense em contribuição universal para sindicatos, seja o trabalhador sindicalizado, ou não. Parece até dízimo, pôxa.

    Por falar em dízimo, na Alemanha o dízimo para qualquer  igreja é descontado no contracheque do trabalhador, mas se ele se declarar ateu não há desconto do dízimo.

     

     

  4. Djalma Santos

    2 de maio de 2014 12:24 pm

    Dirigente sindical é sinônimo

    Dirigente sindical é sinônimo de carreirismo. O sujeito vira dirigente sindical pra virar deputado. O exemplo clássico é esse tal paulinho da força.

    Tem dirigente sindical a mais de trinta anos no poder.

     

  5. Athos

    2 de maio de 2014 12:44 pm

    Mais um juiz candidato.
    Mais um juiz candidato.

  6. Edivaldo Dias Oliveira

    2 de maio de 2014 1:16 pm

    Mistureba

    O texto faz uma misturada dos diabos envolvendo Contribuição Sindical, que é obrigatória, compulsória e está na CLT, com Contribuição Assistencial, que normalmente é decidida em assembleia, no inicio da Campanha Salarial de cada categoria, em suas data-base. Essa contribuição serve para pagar despesas com a campanha, como faixas, cartazes, anuncios em jornais rádios e tv, sobre as reivindicações da categoria, fretamneto de onibus para levar trabalhadores a pressionar a classe patronal a ceder em alguma coisa para os trabalhadores e por fim; se nada disso funcionar, a decretação da greve com todas as suas despesas financeiras, que não são poucas. Daí a nescecidade dessa contribuição extra, que deve ser feita por toda a categoria, pois caso a Campanha Salarial seja vitoriosa, os beneficios são estendidos para todos e não apenas aos sindicalisados.

    Me parece que em alguns países, os frutosde uma campanha salarial vitoriosa beneficia apenas os trabalhadores sindicalisados, assim como como tambem uma campnha salarial fracassada pode trazer custos somente para o sindicato e seus sócios.

    Não me parece justo que depois de tanta luta para conseguir algum beneficio, pessoas que não moveram um dedo para o alcance de tais beneficios, sejam contepladas com tais conquistas sem que para isso faça qualquer contribuição financeira.

    A Contribuição Assistencial, é toda do sindicato que faz a Campanha Salarial, diferente da Contribuição Sindical, que é dividida entre todas as Organizações Sindicais, inclusive patronais e do Sistema S, ficando tambem o Ministério do Trabalho com seu quinhão.

    O que dá para se questionar é a forma e caráter dessas Assembléias Gerais convocadas para tais fins. Pode se estabelecer quorum, local mais amplo para sua realização, dia mais propicio para cada categoria, e a fiscalização de orgãos competentes para ver se se cumpriu todos os requisitos. Mas não dá para quetionar, a meu juizo, a justeza de tam medida.  

    1. alfredo machado

      3 de maio de 2014 12:05 am

      Obrigação sindical

      Edivaldo,

      Você deve ter sido beneficiado com atitudes do seu sindicato, ok. Daí a querer achar trivial a OBRIGATORIEDADE daquela contribuição existe uma distância prá lá de enorme,

      Como eu disse, a mamata da obrigatoriedade chegou a ser cortada por FCollor, mas como o patropi tem mesmo que ser macunaíma, logo a tchurma de malandros ressurgiu das cinzas. Obrigação de dar dinheiro prá sindicato que não faz nada, obrigação de votar, conhece outra obrigação que é empurrada goela abaixo da sociedade? E ainda tem gente, e você pode ser um deles, que acredita que vivemos numa democracia.

      Quanto aos seus argumentos, se uma campanha salarial é bem sucedida pela interferência do sindicato, todos aqueles sindicalizados  pagam um % ao sindicato, perfeitamente correto.

      Você sendo do ramo, viu o que aconteceu com o SESC ? Uma beleza.

  7. Carlos Lima

    2 de maio de 2014 2:40 pm

    SEMPRE ASSIM ENFIAR A MÃO NO BOLSO DO TRABALHADOR

    A bandidada de terno  e gravata não sabe outra coisa senão enfiar a mão no bolso das empresas e do trabalhador, esse povo não faz nada senão ficarem vitácio no direçãodesses sindicatos. Nestes sindicatos quando há dissidência na teta há até assassinato, já vimos isso várias vezes. Pare se ter uma idéia de como os sindicatos são tão distantes dos trabalhadores, em minha cidade por exemplo o SIDICATO DOS TRABALHADORES DO COMERCIO que é sustentado pelos trabalhadores do comercio local, compra produtos em SÃO PAULO, eu questionei ele e ele disse que era por causa do preço. Só que trabalhador não pode perguntar preço, é obrigado mandar seu suor para essa turma de parasitas. Isso é uma vergonha alimentar essa corja, tudo vacinado a defender apenas seus bolsos. Verifiquem a maoria dos sindicatos é pelego e cabide de emprego para a família toda. Tem uma taxa que aqui somos obrigado a pagar segundo convenção coletiva que nuca ninguém sabe o que se vai discutir que é para plano de Saúde, mentira não tem plano nenhum mas na guia fala que é. Mentem para o trabalhador e protegem um monte de bandidos que nem sabe o que é trabalhar, pois vem tudo da cabeças de malcos que apoleiram nos sindicatos, MT e nos tribunais  para fazerem política pessoal. Isso tem que acabar.

  8. Lucinei

    2 de maio de 2014 3:07 pm

    Acho que é mera invenção

    Acho que é mera invenção desse cidadão. Não vi nenhuma mudança que justifique essa interpretação aparecer agora.

    Tal mudança só serviria para as cúpulas sindicais arrecadarem sem precisar sair do gabinete.

  9. alfredo machado

    2 de maio de 2014 4:42 pm

    Contribuição coisa nenhuma

    Nassif,

    Contribuição é termo que pressupõe uma gentileza por parte de quem dá.

    Contribuição, ou melhor, Obrigação sindical não passa de uma excrescência autoritária, que só serve para enricar dirigentes sindicalistas e mais nada. Quem gosta, acredita e opta por contribuir, aí sim, contribui para determinado sindicato, já o ato de obrigar o fulano a pagar pra sindicalistas viverem no bem bom, como ocorre comigo, é uma vergonha. O sindicato que me assalta anualmente, o dos engenheiros do RJ, nunca fez nadica de nada prá mim, a única vez que precisei- demissão por perseguição política, fui lá e deram de ombros, só faltaram me indicar o Papa prá reclamar.

    FCollor acabou algumas mamatas, dentre elas pagamento obrigatórioa a Sindicatos e TCE, mas brasilsil é brasilsil e em pouco tempo tudo voltou ao normal.  Prá completar a galhofa, SESI, SENAC, SENAI, uma farra sem data prá terminar.

     

Recomendados para você

Recomendados