Recibos de apartamento vizinho ao de Lula são autênticos, mostra perícia

Patricia Faermann
Jornalista, pós-graduada em Estudos Internacionais pela Universidade do Chile, repórter de Política, Justiça e América Latina do GGN há 10 anos.
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Jornal GGN – São verdadeiros e legítimos os comprovantes anexos aos autos do processo que questiona a legitimidade do aluguel do apartamento vizinho ao de Lula, em São Bernardo do Campo. A conclusão é de um laudo de perito contratado pela defesa do ex-presidente.
 
O relatório pericial é de autoria de Celso M. R. Del Picchia, integrante Emérito da Associação dos Peritos Judiciais do Estado de São Paulo, da IAFS – International Association of Forensinc Sciences, da ABC – Associação Brasileira de Criminalística e da Asociación Latinoamericana de Criminalística, e confirma a autenticidade e a validade dos 31 recibos apresentados pela defesa de Lula no processo.
 
Entre as constatações do perito, estão a comprovação de que as assinaturas do proprietário do apartamento, Glaucos da Costamarques, presente nos recibos são autênticas, e afasta a hipótese levantada pelos investigadores de que os recibos teriam sido impressos e assinados de uma só vez, como havia manifestado Costamarques.
 
“Seus textos foram impressos através de, pelo menos, 05 (cinco) diferentes periféricos” e “foram utilizadas, ao menos, duas diferentes impressoras a laser e três diferentes impressoras jato de tinta”, informa o documento.
 
A defesa do ex-presidente anexou o relatório do perito aos autos do processo e informa que as demais provas alegadas pela força-tarefa da Operação Lava Jato contra o ex-presidente “ficam esvaziadas e sem sentido”.
 
Abaixo, a íntegra do laudo pericial:
 
 
Patricia Faermann

Jornalista, pós-graduada em Estudos Internacionais pela Universidade do Chile, repórter de Política, Justiça e América Latina do GGN há 10 anos.

7 Comentários

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  1. E os desembargas de

    E os desembargas de gravatinha-com-lencinhos marcaram para 24 de janeiro (ora, ora e ora, só eles estarão trabalhando, pois) o “justiçamento-merdiático-desMoronado” do Lula, ou seja, mais 3 a papar grana em palestrices.

  2. daí que bye bye prerrogativa de julgar por livre convencimento

    a não ser, é claro, que entrem numa de contrariar uma prova muito forte e que sequer precisará ser interpretada, afastando assim qualquer necessidade de reexame

  3. Olha que beleza de 

    Olha que beleza de  independência dos juízes do brasil. Ontem de manhã o globo pede a prisão do Lula e à noite os ligeirinhos do sul marcam o “julgamento”. Como alguém já disse, a globo não é uma concessão do brasil. O brasil lé que é uma concessão da globo.Graças a covardia sem medida dos homens de toga.

  4. “afasta a hipótese levantada

    “afasta a hipótese levantada pelos investigadores de que os recibos teriam sido impressos e assinados de uma só vez, como havia manifestado Costamarques”:

    Como Costamarques FOI CONSTRANGIDO A AFIRMAR PELOS PROCURADORES DA LAVABUNDA…

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