Saltando todos prazos legais, TSE quer julgar candidatura de Lula amanhã

Patricia Faermann
Jornalista, pós-graduada em Estudos Internacionais pela Universidade do Chile, repórter de Política, Justiça e América Latina do GGN há 10 anos.
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Por regimento interno, o TSE não tem sessões nas sextas-feiras. O prazo para Lula entregar sua defesa termina hoje. Mas Corte marca sessão especial que pode suprimir todos os prazos legais de coleta de provas e de defesa de Lula
 

Foto: Divulgação
 
Jornal GGN – O prazo para o ex-presidente Lula entregar ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE) a defesa de sua candidatura termina nesta quinta-feira (30). E em tempo recorde, a Corte Eleitoral já marcou para amanhã uma sessão extraordinária justamente para analisar o registro de candidatos à Presidência.
 
A parte declarações públicas de ministros do TSE, o Tribunal já deu a primeira sinalização de barrar a candidatura do ex-presidente, ao negar nesta quarta-feira (29) que emissoras de televisão transmitam a campanha do líder petista.
 
Apesar de ser contra a decisão do Comitê de Direitos Humanos e a legislação eleitoral, somente um ministro, Napoleão Nunes Maia, mostrou-se favorável à determinação de que canais de TV têm por obrigação fazer a cobertura da campanha do candidato do PT. Ainda que a decisão tampouco demonstre ser favorável ao registro da candidatura em si de Lula.
 
Ainda assim, sequer Lula ter sido impugnado ou ter seu registro cassado, os demais 5 ministros da Corte (Luís Roberto Barroso, Tarcísio Vieira, Edson Fachin, Rosa Weber e Jorge Mussi) negaram que as emissoras realizem a cobertura da campanha do ex-presidente. 
 
Na linha desta decisão que não gerou repercussão negativa do ponto de vista da determinação do TSE, o Tribunal resolveu adiantar o tema por completo e agendar uma sessão adicionais urgente, extraordinária, nesta sexta-feira (31), a partir das 14h30, com a função de analisar “pedidos de registro de candidatos à Presidência da República ainda pendentes de julgamento”, informou o Broadcast Político.
 
Por regimento interno, o TSE não tem sessões de votação ou sequer de audiência nas sextas-feiras. Mas a um dia de encerrar o mês de agosto, a Corte decidiu que o tema exige a sessão adicional fora dos padrões da agenda de julgamentos.
 
E mesmo sem citar diretamente que o objetivo de julgar os pedidos de registro de “candidatos à Presidência” é, na verdade, para julgar o de Lula, a pauta tampouco fornece aos ministros tempo necessário de análise da defesa de Lula.
 
Isso porque pelo prazo legal termina hoje (30) o prazo para os advogados do presidenciável do PT apresentar a defesa da candidatura no TSE. Depois de ser registrada no dia 15 de agosto, partidos, políticos e movimentos protocolaram pedidos de impugnação ou cassação da candidatura do ex-presidente. 
 
Foram um total de 16 questionamentos que usaram como base a Lei da Ficha Limpa para sustentar que Lula, por ter sido condenado em segunda instância na Operação Lava Jato, não poderia participar das eleições 2018. 
 
Por isso, se inicialmente a pauta prevista de julgamento de amanhã do TSE era para definir se Lula poderia aparecer em propagandas de rádio e televisão, uma vez que a data pela legislação eleitoral para as propagandas começa no dia seguinte (1º), agora, foi confirmado que os ministros já devem definir a elegibilidade de Lula.
 
Caso adote essa medida, o Tribunal poderia estar saltando fases importantes para a instrução do processo, como o depoimento de testemunhas, coleta e análise de provas, entre outros procedimentos judiciais. Com isso, a defesa do ex-presidente teria brechas para recorrer a outra instância que não a Justiça Eleitoral, ou seja, no Supremo Tribunal Federal (STF).
 
Pelo protocolo, a partir da apresentação da defesa de Lula, que tem o prazo encerrado nesta quinta (30), o TSE deveria ouvir testemunhas eventualmente indicadas pelo candidato do PT e teria um prazo de 4 dias para isso. Paralelamente, a defesa e os ministros também podem solicitar a coleta de provas, com um prazo de 5 dias.
 
Após estas instruções, o TSE deve conceder mais 5 dias para as alegações finais da parte que questionou a candidatura e do próprio candidato. Somente então é que o ministro Luis Roberto Barroso, relator do caso no TSE, deve formular seu posicionamento. 
 
E, por se tratar de tema polêmico, apesar de poder decidir sozinho sobre a elegibilidade de Lula, Barroso deve remeter o caso ao Plenário para julgamento de todos os ministros. Mas ao adiantar para amanhã esta análise, o TSE estaria omitindo os procedimentos regulares.
 
 
Patricia Faermann

Jornalista, pós-graduada em Estudos Internacionais pela Universidade do Chile, repórter de Política, Justiça e América Latina do GGN há 10 anos.

22 Comentários

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  1. O Judiciário atravessou o Rubicão da legalidade

    O Ministério Público e o Judiciário atravessaram o Rubicão da legalidade e não tem mais como voltar atrás. A caneta caiu pelo caminho. Só lhes resta a espada e a esperança de que a população não se levante.

  2. Evidente que o partido da
    Evidente que o partido da toga não terá, como não teve, qualquer pudor pra barrar a candidatura Lula e aproveitar pra sambar sobre a ordem da ONU para que o Estado brasileiro respeite suas próprias leis e permita sua candidatura. Já que a LC 135 considera inelegível candidato condenado depois do trânsito em julgado. Sendo assim os recursos de Lula ainda estão tramitando. Imagine que ele no futuro seja absolvido ou o processo nulo, como fica seus direitos?Como falar da aplicação da lei da ficha limpa sem que o candidato tenha tido um processo justo? E é exatamente isso que Lula não teve. Como pode se falar em lei da ficha limpa se o processo de Lula foi uma farsa exatamente para tirá-lo das eleições?

    1. “Sendo assim os recursos de
      “Sendo assim os recursos de Lula ainda estão tramitando. Imagine que ele no futuro seja absolvido ou o processo nulo, como fica seus direitos?Como falar da aplicação da lei da ficha limpa sem que o candidato tenha tido um processo justo? E é exatamente isso que Lula não teve. Como pode se falar em lei da ficha limpa se o processo de Lula foi uma farsa exatamente para tirá-lo das eleições?”

      -> não haverá absolvição futura
      -> não haverá nulidade
      -> o processo é o que está posto
      -> será tirado

      E é exatamente porque nada disso pode ser revisto, refeito, anulado que sumária e rapidamente as decisões tem sido tomadas e são de perfeito alinhamento e sincronicidade.

      As pontes foram queimadas; não retrocederão. O risco de permitir a eleição de alguém que possa vir a questionar/reverter o que aconteceu de 2014 para cá, não é aceitável. Pela via institucional, a eleição levará alguém ao Planalto que corrobore e valide o que foi feito sem incomodar mídia e poderes constituídos envolvidos nesta lesão imposta ao Brasil.

      Só consciência ou armas resolveriam. Me parece tarde para crises conscienciais e nunca o momento para armas.

      Então teremos mais 30 anos disso que está aí, piorado. Perderemos em saúde, educação e perspectiva de futuro próspero e velhice tranquila. Voltaremos em vários aspectos aos anos 80, e em outros, aos anos 50.

  3. É um absurdo

    É inacreditável  o esforço imensurável dos tribunais  para eliminar Lula. Por aí pode-se concluir definitivamente que Lula é a pessoa mais importante do Brasil! Por ele os juízes e tribunais se vêem na obrigação de ordenar  sessões extraordinárias em dias que os tribunais não funcionam.Juízes são obrigados a trabalhar durante suas férias! Se fizessem esse esforço monumental para colocar o país no Estado de Direito, estaríamos bem. Eles não vão ter tempo para analisar a defesa porque já está tudo decidido.

  4. É um absurdo

    É inacreditável  o esforço imensurável dos tribunais  para eliminar Lula. Por aí pode-se concluir definitivamente que Lula é a pessoa mais importante do Brasil! Por ele os juízes e tribunais se vêem na obrigação de ordenar  sessões extraordinárias em dias que os tribunais não funcionam.Juízes são obrigados a trabalhar durante suas férias! Se fizessem esse esforço monumental para colocar o país no Estado de Direito, estaríamos bem. Eles não vão ter tempo para analisar a defesa porque já está tudo decidido.

  5. Lula está no pleno exercício dos seus direitos políticos

    Lula tanto pode votar quanto ser votado, já que preenche todos as condições de elegibilidade. O Tiririca era inelegível, por ser analfabeto, e mesmo assim se candidatou e foi eleito, tendo se alfabetizado entre a sua eleição e a sua posse. Portanto, as causas de inelegibilidade não impedem a candidatura, impedem apenas a diplomação e a posse, no caso seja o candidato eleito.

    Entre a eventual eleição do Lula e a sua posse, ele pode ser absolvido.

  6.  
    Talvez esse comentário
     

    Talvez esse comentário possa ser equivocado. Na follha de hoje encontrei mais detalhes sobre a sessáo de amamhã no TSE:

    TSE confirma que pedido de registro de candidatura de Alckmin será julgado nesta sexta

    A assessoria de imprensa do TSE (Tribunal Superior Eleitoral) confirmou que o pedido de registro de candidatura de Geraldo Alckmin (PSDB) à Presidência será julgado nesta sexta (31).

    Na sessão, marcada para 14:30, os ministros devem discutir também se o ex-presidente da República, Luiz Inácio Lula da Silva, pode participar do horário eleitoral gratuito.

    A candidatura de Alckmin foi contestada pelo adversário Henrique Meirelles (MDB), que questionou documentos da coligação formada pelo ex-governador de São Paulo. (Letícia Casado)

     

  7. O medo tomou conta de vez dos

    O medo tomou conta de vez dos togados; o judiciário brasileiro sabe que só tem uma chance de continuar com todas as suas regalias, benesses e impunidade: forçar a eleição de um candidato afinado com seus interesses.

    A eleição de Lula, seu sucessor, outro candidato progressista ou até mesmo o Bolso é um risco altíssimo para suas excelências.

    Portanto, às favas com os salamaleques de salão, que se lasquem as convenções e os modos pseudo-refinados; assumamos nossas brutalidade sem pruridos, defendamos nossas capitanias concurseiras à ferro e fogo. Rasguem-se as fantasias e toquemos fogo na nação!

    Saibam que, caros concurseiros iluminados, menor que a vossa insensatez é a quantidade de brioches. 

     

  8. Ardil infame

    Caso se confirme esse ardil infame previsto pela Patrícia Faermann contra o candidato do povo, por parte do tse, vossas respectivas excelências e as instituições que representam estarão indelevelmente, irrecuperavelmente, inesquecivelmente marcadas como verdadeiros

    INIMIGOS DO POVO BRASILEIRO.

    Nada como um dia após o outro.

    A ver.

     

  9. Lula foi condenado com base em convicções e em notícias do PIG

    STF

    21/11/2013/Plenário

    Ação Penal 567/SP

    Relator: Min. Gilmar Dantas

    Revisor: Min. Ricardo Lewandowski

    Autor: MP do Estado de São Paulo

    Proc.: Procurador Geral da República do Bananistão

    Réu: Francisco Everardo Oliveira Silva (Tiririca)

    Adv. Ricardo Vita Porto e Outros

     

    Ação Penal. 2. Denúncia Art. 350. do Código Eleitoral. Absolvição sumária. 3. Recurso de apelação interposto pelo Parquet. Preliminares de: a) nulidade da sentença por ausência de fundamentação; b) cerceamento da atividade acusatória; e, c) nulidade da audiência para cumprimento do disposto no art. 26, § 9º, da Resolução 23.221/10, do T$E. 4. Rejeição. Exame das preliminares. Omissão inicial do MP que, em vez de investigar e diligenciar para obtenção de elementos mínimos probatórios para instruir a acusação, precipitadamente APRESENTOU DENÚNCIA COM BASE EM NOTÍCIAS VEICULADAS PELA IMPRENSA..

     

    O Dallagnol Powerpoint reconheceu que não tinha provas dos crimes atribuídos ao Lula, que tinha apenas convicção. Ele também apresentou a denúncia contra o Lula com base em notícias veiculadas pelos jornais.

  10. A inelegibilidade não impede a candidatura

    A inelegibilidade não impede a candidatura, impede apenas a diplomação e a posse no cargo para o qual o candidato foi votado:

    “‘RECURSO EXPECIAL. ELEIÇÃO 2000. RECURSO. CANDIDATO ELEITO. DIPLOMAÇÃO. NEGADA. INCIDÊNCIA DO ART. 15, III, DA CF. DESPROVIMENTO. – Há de se negar a diplomação ao eleito que não possui, na data da diplomação, a plenitude dos seus direitos políticos. (Recurso Especial nº 21.427, rel. Min. Peçanha Martins”.

    https://tse.jusbrasil.com.br/jurisprudencia/6183690/recurso-especial-eleitoral-respe-35830-sp-tse

  11. É o Petróleo!!!

    Não há estabilidade política em país com grandes reservas de petróleo, e onde existam forças políticas que lutam para fazer uso soberano delas. Lamentavelmente eu não sei o que fazer a não ser continuar lutando contra esses poderosos e seus representantes nativos. Como diz o Mino Carta, só com sangue na calçada.

  12. Sei não se o dito embarroso

    Sei não se o dito embarroso irá peitar a ONU.

    Aliás, nem o faquinha, nem a rosinha.

    Afinal, essa gente “se acha” e, desde sempre, sonham em compor tribunais e comitês internacionais.

    São “doutores’, mesmo que parvos e comprometidos.

    Mas, peitar a ONU, correndo o risco de serem escorraçados do mapa judiciário planetário…

    Sei não.

  13. Os Super Traidores

    Penso que a instituição da Justiça brasileira já chegou ao fundo do poço ou está bem próxima dele.  Quase que diariamente, a população lê e ouve notícias inacreditáveis sobre atitudes e decisões que são tomadas por diversos juízes e tribunais, que: sem nenhum pudor desrespeitam das leis; sem nenhuma preocupação com o juramento que fizeram ao assumirem o cargo, se portam como autênticos adúlteros e se recusam a enxergar as tenebrosas e escondidas transações de entrega da nossa soberania  e das nossas riquezas, aos mercenários mafiosos do capital estrangeiro. Para culminar com o escárnio e o deboche, usam da delinqüência, escorador no poder do cargo e na certeza da imunidade e impunidade que poder de um corporativismo imoral lhes garante.

     

  14. Pode ser pura ilusão , mas
    Pode ser pura ilusão , mas espero em algum momento ver todos esses togados sendo julgados por lesa Pátria.

    Mesmo depois que todos estejam mortos. Que suas famílias carreguem esse fardo.
    Togados Golpistas, lesa Pátria.

  15. “casuísmo”, a volta de manobras implantadas pelo governo militar

    “A s recentes decisões do TRIBUNAL SUPERIOR ELEITORAL, sobre coligações partidárias com vistas às eleições deste ano é um claro e inaceitável retorno ao casuísmo eleitoral que caracterizou os estertores do regime autoritário de 64.

    Para quem não se recorda, do sentido da expressão “casuísmo”, é bom lembrar que assim eram denominadas as manobras legislativas implantadas pelo governo militar, modificando as regras do jogo eleitoral, com a finalidade exclusiva de obter benefícios eleitorais.”

    https://www.direitonet.com.br/artigos?cta_src=popup_artigos 

  16. Se amanhã o julgamento for

    Se amanhã o julgamento for contra a candidatura do ex- presidente Lula, e for flagrantemente ILEGAL, para evitar MANDADO DE SEGURANÇA a favor do candidato nas propagandas eleitorais, o TSE pode vir a ser réu em uma AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE (ADIN).

    O art. 16, da CF, diz:

    “A lei que alterar o processo eleitoral entrará em vigor na data de sua publicação, não se aplicando à eleição que ocorra até 1 (um) ano da data de sua vigência”

    É certo que estamos comentando uma decisão do TSE, que, do ponto de vista formal, não é lei, porém produz os mesmos efeitos. Ora, se tem força de lei e, inegavelmente, modifica as regras eleitorais, deve submeter-se à restrição temporal imposta sabiamente no artigo comentado, sob pena de consistir em violação à Constituição Federal.

    É inconstitucionalidade, sob o ponto de vista jurídico e, casuísmo, em termos políticos.

  17. Lula pode exercer plenamente os seus direitos políticos

    A satisfação das condições de elegibilidade é a condição necessária e suficiente para exercer os direitos políticos, os quais consistem no direito de votar – direito político ativo  – e no direito de ser votado, de candidatar-se – direito político passivo -, mas a satisfação das condições de elegibilidade não é condição suficiente para ser eleito, ainda que o candidato consiga a quantidade de votos necessária para a eleição, hipótese em que não será será diplomado nem empossado no cargo para o qual foi votado. Para ser eleito e, portanto, diplomado e empossado, além de satisfazer todas as condições de elegibilidade, o candidato não pode se achar incurso em causa de inelegibilidade, pois ocorrendo qualquer destas hipóteses, é eleito o segundo mais votado.

    Se não fosse assim e se fosse considerável a parcela do eleitorado que tivesse a intenção de votar no candidato impedido de exercer seu direito político de ser votado, e essa parcela do eleitorado resolvesse se abster de participar do processo eleitora, as eleições poderiam não ser legitimadas.

    Mas mesmo que o Barbudo seja o mais votado para Presidente, o que dará legitimidade às eleições, já que a parcela do eleitorado que deseja votar nele não deixa de participar do processo eleitoral, para ele não ser diplomado nem empossado, basta o $TF improver seu Recurso Extraordinário, e isto é barbada, já que não precisa apontar qualquer ato de ofício, nem mesmo indeterminado, praticado pelo Lula, que justifique a sua condenação, até porque no recurso extraordinário não há exame de provas, até porque, no caso do Lula, elas inexistem.

    P.S: No improvimento do recurso não haverá unanimidade, apesar da maioria dos Ministros ser absolutamente burra e venal.

  18. Enqto o pedido de suspensão da inelegibilidade não for apreciado

    Se Lula for declarado inelegível pelo T$E e entrar com recurso pedindo a suspensão da inelegibilidade, enquanto esse pedido não for apreciado e negado, o Lula pode ser candidato.

    Se o Lula satisfaz todas as condições de elegibilidade, ele está no pleno exercício dos seus direitos políticos e se está no pleno exercício dos seus direitos políticos, pode votar e ser votado. Mas se estiver incurso em alguma causa de inelegibilidade, não será eleito, mesmo que tenha obtido votos suficientes para a eleição, e consequentemente não será diplomado nem empossado. Caso ele seja absolvido ou tenha sua inelegibilidade suspensa antes da diplomação e da posse, ele é eleito, diplomado e empossado. Senão, faz-se nova eleição presidencial.

  19. O Dandi pernóstico do Barroso tem 5 decisões prontas no minimo

    e todas contra Lula.

    Só quando o povo for atrás dos membros do judiciário e da midia golpista para cortar suas cabeças esse país vai ter uma chance.

    #OnuGaranteLula #LulaLivre #LulaInocente #LulaPresidente

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