5 de junho de 2026

STJ autoriza penhora de salário para pagamento de dívidas

Especialista em Direito do Consumidor explica como isso vai impactar inadimplentes a partir de agora
Foto: Unsplash

Dados divulgados a partir de um levantamento feito pela CNDL (Confederação Nacional de Dirigentes Lojistas) e pelo SPC Brasil (Serviço de Proteção ao Crédito) indicam que o Brasil atingiu a maior taxa de inadimplentes desde que as pesquisas começaram a ser feitas: 4 em cada 10 brasileiros estão negativados. Ao todo, são 66 milhões de brasileiros com dívidas atrasadas.

Uma decisão do Superior Tribunal de Justiça (STJ) parece estar fechando o cerco contra os chamados devedores contumazes. De acordo com o entendimento da corte especial do STJ, passa a ser liberada a penhora de parte do salário para o pagamento de dívidas.

“Isso significa que, mesmo pessoas que ganhem um salário-mínimo, podem ter seu salário penhorado, desde que respeitada a ‘dignidade’ do devedor. Mas sabemos que, na prática, isso abre as portas para penhora de 30% do salário de qualquer pessoa”, explica a advogada Luciana Roberto di Berardini.

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A especialista em Direito do Consumidor salienta, inclusive, que pessoas que têm salários altos poderão ter penhorado valores superiores a 30%.

“O STF (Supremo Tribunal Federal) ainda vai analisar essa questão no futuro, mas, por enquanto, já está valendo a do STJ”, informa.

Redação

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3 Comentários
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  1. Rui

    20 de abril de 2023 2:22 pm

    A Justiça do Trabalho já permite há muito tempo a penhora de salário mas apenas para pagamento de crédito de natureza salarial. Agora com essa penhora de parte dos salários para pagamento de dívida civil vai trazer prejuízo aos assalariados. Os bancos vão ficar cada vez mais obesos enquanto a população vai ficar cada vez mais cadavérica

  2. AMBAR

    20 de abril de 2023 6:45 pm

    Sim, a penhora de salários tem previsão legal para pagamento de dívidas há muito tempo. Dívidas alimentícias, dívidas de aluguel, outras dívidas no âmbito cível com caráter urgente também admitem a penhora por entendimento jurisprudencial. O que se deve tomar em conta é a capacidade de endividamento do devedor, que não poderá pagar mais 30% de sua renda. Sua capacidade de sobrevivência é de ser garantida.

  3. Rui

    21 de abril de 2023 1:55 am

    “Pela lei, o salário do trabalhador só pode ser penhorado para pagamento de pensão alimentícia, conforme Artigo 833 do Código de Processo Civil. No entanto, uma recente decisão do juiz de Direito Thiago Elias Massad, da 2ª vara Civil de Mauá (SP), determinou a penhora de 20% do salário do inadimplente para quitação da dívida.

    Conforme decisão do magistrado, o empregador será oficiado para que então possa realizar o depósito judicial mensal da quantia até a quitação do débito em aberto.

    Para chegar a decisão o Juiz entendeu que o desconto na folha de pagamento para pagamento de dívida de aluguel não colocaria em risco a subsistência do devedor e de sua família.

    Penhora do salário
    A decisão em questão não é a primeira tomada pela Justiça. A primeira vez em que a Justiça entendeu que poderia haver o desconto do salário para pagamento do aluguel atrasado ocorreu em 2017 quando o Superior Tribunal de Justiça, autorizou o desconto de 10% do salário de um inquilino para pagamento do débito.

    Essa decisão criou uma jurisprudência, ou seja, em casos parecidos os juízes poderão ter o mesmo entendimento, mas não é uma garantia absoluta.

    Nesse sentido, o entendimento da decisão tomada pelo Superior Tribunal de Justiça relativiza a hipótese concreta dos autos para permitir que se bloqueie parte da verba remuneratória, preservando-se a garantia da subsistência digna do devedor e de sua família.

    Logo, entende-se que se formou uma jurisprudência a respeito do assunto e desde que o valor a ser penhorado do salário do locatário devedor não seja um percentual desproporcional, há essa pacificação de que é possível reter o montante para quitar a dívida.

    No caso definido pelo juiz de Direito Thiago Elias Massad, foi inicialmente aplicada uma sentença de despejo por falta de pagamento cumulada com cobrança de aluguel, após o advogado do credor requerer medidas constritivas típicas, como Sisbajud e Renajud e não conseguir adjudicar nenhum bem, onde então foi requerido como medida a penhora do salário.

    Neste processo em questão o juiz deferiu o pedido, determinando então a penhora de 20% sobre os rendimentos líquidos mensais do executado, até que se chegue ao limite de R$ 20.331,51.”

    Eu estava por fora mas se jurisprudência é a interpretação reiterada DA LEI feita pelos Tribunais nos casos concretos submetidos a seu julgamento, ao criar uma jurisprudência sem base legal, o judiciário legisla em vez de aplicar a lei.
    Não há disposição legal permitindo a penhora de salário que não seja para pagamento de dívida alimentícia. A penhora de parte do salário e a jurisprudência correlata criada por geração espontânea são ilegais. Você não acha, AMBAR?

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