Notícia

Surge a principal prova da suposta fraude eleitoral do casal Sergio e Rosângela Moro

A investigação sobre a transferência de domicílio eleitoral do ex-juiz Sergio Moro e sua esposa, a advogada Rosângela Moro, ganhou um novo e emocionante capítulo na segunda-feira (16), quando veio à tona a notícia de que o Ministério Público Eleitoral determinou à Polícia Federal a abertura de um inquérito para apurar se o casal mais famoso da Lava Jato cometeu crime de fraude na inscrição eleitoral.

O domicílio eleitoral regular é requisito para a elegibilidade de candidatos. Se ficar comprovado que o casal Moro maculou o processo de transferência com documentos que não atestam a realidade dos fatos, ele pode responder criminalmente e ter o registro de candidatura cassado, ficando inelegível ainda em 2022.

No documento de 19 páginas onde explica os motivos da abertura de inquérito, o promotor Reynaldo Mapelli Junior, da 5ª Zona Eleitoral de São Paulo, expõe a principal prova contra Moro e sua esposa: o contrato de locação de um apartamento no Itaim Bibi – uma informação que vinha sendo sonegada do público até agora, pois o processo está em sigilo e Moro tem evitado dar detalhes sobre o assunto.

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Um advogado de Moro havia alegado à imprensa que o ex-juiz e a esposa usavam o Hotel Intercontinental, na capital paulista, como “hub” desde o final de 2021. Mas o quadro acaba de sofrer uma reviravolta: o endereço do Hotel Intercontinental não é citado no cadastro eleitoral do casal Moro em São Paulo. O endereço usado pela dupla, na verdade, foi outro: Rua João Cachoeira, nº 292, onde fica o condomínio Gran Estanconfor.

Trecho da decisão do promotor eleitoral Reynaldo Mapelli Junior, que determinou a instauração de inquérito para investigar se Sergio e Rosangela Moro fraudaram o domicílio eleitoral. O promotor explicita que o casal alugou um apartamento às vésperas de pedir a mudança de domicílio. A lei exige prova de 3 meses de vínculo com a cidade

A data em que o contrato de locação do imóvel no Gran Estanconfor – onde um apartamento de 79 m² pode custar a bagatela de R$ 11.600,00 ao mês – é a principal evidência contra o casal Moro. Rosângela assinou o documento em 28 de março de 2022, apenas 2 dias antes do pedido de mudança de domicílio eleitoral ser protocolado, no limite do prazo legal.

O problema é que a jurisprudência do Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo (TRE-SP) é muito clara: para que a transferência de domicílio seja regular, Moro precisaria “comprovar residência mínima de 3 meses no novo endereço“, conforme o GGN apurou junto ao TRE-SP em abril. A manifestação do promotor eleitoral Reynaldo Mapelli Junior vai no mesmo sentido.

Para o promotor, é preciso “buscar elementos de prova em regular investigação criminal, porque é possível que o vínculo com o Município até exista, mas sem se estender pelo prazo temporal mínimo exigido pela legislação de regência.”

A VERSÃO DE ROSANGELA E SERGIO MORO

A ordem para instauração de inquérito pela Polícia Federal contra Sergio e Rosângela Moro também relevam a defesa prévia feita pelo casal junto ao Ministério Público Eleitoral.

Para justificar vínculos com São Paulo, Moro alegou que ganhou honrarias em diversas cidades do estado, trabalhou para a Alvarez & Marsal (que tem escritório na capital paulista) e participou de várias reuniões políticas no Hotel Intercontinental desde que se filiou ao Podemos, em 2021.

Rosângela, por sua vez, argumentou que escreveu um livro e prestou serviços desde 2016 para a Casa Hunter – instituição que trabalha com pessoas com necessidades especiais e que também teria um escritório em São Paulo.

Mas a defesa prévia do casal Moro não “convenceu” o MP Eleitoral. “Não se pode aceitar o fraco argumento de SERGIO MORO de que tem vínculo com a cidade de São Paulo porque recebeu honrarias conforme os documentos que apresentou – a da Grã-Cruz da Ordem do Ipiranga, é condecoração do Estado, e as demais de outras cidades paulistas, não de São Paulo/SP (Sorocaba, Rio Grande da Serra e Itaquaquecetuba) – , ou que foi contratado pela empresa Alvarez & Marsal – trata-se de empresa para qual prestou serviços por curto período nos Estados Unidos, que tem sede em Nova York, sendo irrelevante por óbvio que tenha um escritório na cidade de São Paulo – , ou ainda que possivelmente participou de algumas reuniões políticas no Hotel Continental da Alameda Santos nº 1.123/1.135 (foram juntados uma Declaração sobre as reuniões, que teriam ocorrido de dezembro de 2021 até março de 2022, e alguns recibos de serviços de quartos, documentos que precisam ser objeto de investigação, porque não definitivos).”

Para o promotor, “o vínculo residencial, social e afetivo dos Noticiados é indubitavelmente a cidade de Curitiba.” Ele declarou que a sustentação de Rosângela “parece muito frágil”.

“Ainda que seja aceitável um conceito fluido ou amplificado de domicílio eleitoral, não restrito à moradia ou domicílio civil do eleitor, existem duas condições [efetivo vínculo com o município e tempo mínimo de 3 meses] para que o cidadão possa pedir a inscrição e a transferência no Cadastro Eleitoral sem violar o processo regular eleitoral”, apontou Reynaldo Mapelli Junior.

“A conclusão a se extrair do exposto, portanto, é que a instalação de investigação sobre os fatos, diante do vínculo domiciliar alegado pelos Noticiados e do documento apresentado para comprová-lo no Cadastro Eleitoral (contrato de aluguel firmado pouco antes dos pedidos de transferência), é medida que se impõe, para que o episódio seja apurado e oportunamente avaliado pelo Ministério Público Eleitoral.”

RAIO-X DO CASO MORO

O que: inquérito para descobrir se houve fraude por parte de Sergio e Rosângela Moro
Quem: Determinação do Ministério Público Eleitoral à Polícia Federal, motivada por notícia-crime apresentada pela empresária Roberta Moreira Luchsinger
Crime: Possível fraude documental na transferência do domicílio eleitoral, previsto no artigo 289 do Código Eleitoral
Promotor: Reynaldo Mapelli Junior, da 5ª Zona Eleitoral de São Paulo

Leia também:

1 – Caso Moro: pena para quem frauda domicílio eleitoral é de 5 anos de reclusão

2 – Domicílio eleitoral: Moro precisa comprovar “residência mínima de 3 meses” em SP, aponta TRE

3 – Sergio Moro e esposa são alvos de notícia-crime por possível fraude na mudança de domicílio eleitoral decisa-abertura-inquerito

Cintia Alves

Cintia Alves é graduada em jornalismo (2012) e pós-graduada em Gestão de Mídias Digitais (2018). Certificada em treinamento executivo para jornalistas (2023) pela Craig Newmark Graduate School of Journalism, da CUNY (The City University of New York). É editora e atua no Jornal GGN desde 2014.

Cintia Alves

Cintia Alves é graduada em jornalismo (2012) e pós-graduada em Gestão de Mídias Digitais (2018). Certificada em treinamento executivo para jornalistas (2023) pela Craig Newmark Graduate School of Journalism, da CUNY (The City University of New York). É editora e atua no Jornal GGN desde 2014.

View Comments

  • Ironico ficar inelegivel por fraude e nao pela lei 64/90 pois pediu exoneração durante curso de PAD o que enseja inelegibilidade ate 2026

  • O moro pensa que por ter sido juiz federal ele tem "jurisdição em todo o território nacional., de maneira que, pra ele, ele Atibaia, Guarujá , São Bernardo e até Brasília ficavam na República do Paraná, São Paulo também fica e ele, uma vez estando AQUI, já se considera residente, porque seu poder é nacional.
    Ele enquanto juiz não sabia o mínimo que todo bacharel em direito tem que aprender ainda nos bancos escolares, enquanto acadêmico a partir do primeiro ano, que é a noção de domicílio (enquanto cidadão) e a designação de competência de jurisdição enquanto operador do direito. - ele deve ter bombado na matéria. É muito impressionante uma pessoa como o moro ter chegado a ser magistrado. Pior ainda, o cabra foi por muito tempo assessor de ministra do supremo. Foi assessor da Rosa Weber -
    https://www.conjur.com.br/2012-jul-25/nomeado-assessor-stf-juiz-sergio-moro-briga-dar-aulas-ufpr - Como assim?
    De toda sorte isso é bom, o destino colocará no caminho dele agentes que o julgarão com a mesma medida em que ele julgou os seus condenados. O pesadelo dele está só começando. Vai ser devagar e sempre, mas inexorável.

  • ATENÇÃO AÍ GGN NA INFORMAÇÃO DO BRUNO CABRAL AQUI NOS COMENTÁRIOS PFV !

  • O sujeito é uma fraude completa. Se investigarem direitinho verificarão que,provavelmente,até o nome é falso.

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