Alvo de notícia-crime por possível fraude na mudança de domicílio eleitoral, o ex-juiz Sergio Moro e a esposa, Rosângela Moro, precisam comprovar “residência mínima de 3 meses no novo endereço” para que a transferência de título de eleitor, do Paraná para São Paulo, seja considerada regular. A informação foi apurada pelo GGN junto ao Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo (TRE-SP).
A reportagem procurou Sergio Moro, por meio da assessoria de imprensa do diretório nacional do União Brasil, para saber se o ex-juiz e a esposa possuem provas de residência fixa em São Paulo. Até o fechamento desta matéria, o GGN não obteve respostas.
O domicílio eleitoral regular é um dos critérios de elegibilidade para candidatos. Problemas neste quesito podem gerar a impugnação da candidatura de Moro no futuro.
Moradores orgulhosos da chamada “República de Curitiba”, Rosângela e Sergio Moro têm sido alvo de questionamentos desde que a mudança de domicílio eleitoral foi anunciada. O deputado federal Alexandre Padilha (PT), por exemplo, prometeu impugnar a candidatura de Moro, que “zomba da lei ao tentar fraudar um domicílio eleitoral inexistente”.
Já as autoras da notícia-crime apresentada na segunda (4) pedem que a Procuradoria Regional Eleitoral averigue se houve falsificação de documentos e informações. Para as advogadas, Moro não consegue comprovar vínculos – social, afetivo, patrimonial, político ou residencial – com São Paulo.
Em nota à redação, o TRE-SP explicou que não há “necessidade de justificação do motivo de transferência”. Mas “para solicitar transferência do título eleitoral, é preciso ter transcorrido, no mínimo, um ano da data do alistamento eleitoral ou da última transferência, e comprovar residência mínima de 3 meses no novo endereço.”
O TRE-SP não revelou informações relativas “à zona eleitoral de inscrição, local e seção de votação” de Moro em São Paulo, por considerar que são “dados pessoais que não podem ser divulgados”. Questionado pela reportagem, o tribunal não informou se o processo de Moro tem pendências.
Em entrevista ao GGN, os advogados André Maimone e Leandro Petrin, especialistas em Direito Eleitoral, avaliaram que Moro tem a jurisprudência do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) a seu favor. Para regularizar a mudança de domicílio, o ex-juiz, que goza de projeção nacional, poderá alegar que os “vínculos afetivos” com os paulistas foram criados durante os anos dourados de Lava Jato ou no período em que esteve na condição de pré-candidato à Presidência, por exemplo.
“A jurisprudência do TSE é muito permissiva em relação ao domicílio eleitoral”, disse Maimone. “O conceito de domicílio é muito mais amplo no Direito Eleitoral e não se confunde com o domicílio no Direito Civil”. Por outro lado, “ainda que a jurisprudência eleitoral diga que é possível o vínculo afetivo, não posso apresentar um documento dizendo que eu moro em um lugar se eu não moro. Isso configuraria fraude”, acrescentou Petrin.
Em nota ao GGN, o deputado federal Alexandre Leite, tesoureiro do União Brasil, informou que a filiação do casal Moro é de responsabilidade do diretório nacional e que o diretório em São Paulo “vai aguardar o desdobramento da questão no Ministério Público.”
Procurada, a assessoria de imprensa do União Brasil Nacional também não respondeu se o partido analisou, do ponto de vista jurídico, a mudança de domicílio eleitoral de Moro.
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Aqui esse casal de marrecos deve ir pra panela.
Boa noite,perdi a vontade de comentar o q tava na minha mente,agora entendi pq das antigas só sobrou eu aqui no Nassifão facão(nos comentários) não posso dizer certas coisas BANCÁRIAMENTE falando!