O deputado federal Alexandre Padilha (PT) e o presidente do diretório do PT em São Paulo, Laércio Ribeiro, ingressaram na última quinta (28) com uma ação na 5ª Zona Eleitoral de São Paulo, no Itaim-Bibi, solicitando uma investigação sobre a estadia de Sergio Moro (União Brasil) no Hotel Intercontinental em São Paulo. O objetivo da ação é cancelar a transferência do domicílio eleitoral de Moro.
O domicílio eleitoral regular é um dos requisitos para a elegibilidade. Natural do Paraná, Moro pretende disputar a eleição de 2022 com título inscrito em São Paulo, e solicitou a transferência em 30 de abril de 2022. Pela lei, ele precisa provar que tem endereço fixo na região há pelo menos 3 meses antes do pedido de mudança de domicílio.
Na ação, os advogados João Vicente Augusto Neves e Ricardo Corazza Cury, que representam Padilha e Ribeiro, mostram que Moro não cumpre com os requisitos legais para mudança de domicílio.
Uma das evidências é que Moro estava trabalhando no Paraná em 2 fevereiro de 2022, pois constava como dirigente do seu antigo partido, o Podemos. “Se o recorrido à época [fevereiro] residia em São Paulo, por que não virou dirigente do órgão partidário daqui?”, questionam.
Além disso, Moro, até hoje, não está inscrito na OAB de São Paulo. “É fato notório [que Moro] reside no estado de Paraná, onde inclusive construiu sua carreira profissional e com o qual mantém seus laços afetivos e familiares. (…) Não se conhece vínculos profissionais do Recorrido no estado de São Paulo, sequer possui inscrição na Seccional Paulista da Ordem dos Advogados, o que deixa claro que não tinham a intenção de advogar aqui”, sustenta a banca paulista.
A mudança de domicílio eleitoral de Moro é objeto de uma notícia-crime encaminhada ao Ministério Público Eleitoral. Após questionamentos da imprensa, a defesa de Moro informou que o ex-juiz usou o endereço do Hotel Intercontinental, na capital paulista, como “hub” (local de passagem entre viagens) desde o final de 2021, quando Moro se filiou ao Podemos.
Para os petistas, a “atividade primordial” de um hotel é “hospedagem transitória”, não de moradia fixa. Diante da situação, a ação pede que o Hotel Intercontinental apresente provas sobre a estadia de Moro: contrato de locação ou cópias das notas fiscais que comprovem a hospedagem; comprovantes de consumo de no hotel; depoimento de funcionários e cópias das filmagens das áreas comuns.
A ação também requer que empresas de telefonia informem se Moro possui número de telefone em São Paulo. Do Banco Central, solicitam saber se Moro abriu contas bancárias no Estado.
FRAUDE EM DOMICÍLIO ELEITORAL
O artigo 23 da Resolução TSE nº 23.659/2021 estabelece que para fins de fixação do domicílio eleitoral deverá ser comprovada “a existência de vínculo residencial, afetivo, familiar, profissional, comunitário ou de outra natureza que justifique a escolha do município”.
Em entrevista ao GGN, os advogados André Maimone e Leandro Petrin, especialistas em Direito Eleitoral, avaliaram que Moro tem a jurisprudência do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) a seu favor.
Para regularizar a mudança de domicílio, o ex-juiz, que goza de projeção nacional, poderá alegar somente que os “vínculos afetivos” com os paulistas foram criados durante os anos dourados de Lava Jato, ou no período em que ele esteve na condição de pré-candidato à Presidência, por exemplo.
“A jurisprudência do TSE é muito permissiva em relação ao domicílio eleitoral”, disse Maimone. “O conceito de domicílio é muito mais amplo no Direito Eleitoral e não se confunde com o domicílio no Direito Civil”.
Por outro lado, “ainda que a jurisprudência eleitoral diga que é possível o vínculo afetivo, não posso apresentar um documento dizendo que eu moro em um lugar se eu não moro. Isso configuraria fraude”, acrescentou Leandro Petrin.
Se de fato cometeu fraude em domicílio eleitoral, Moro estará sujeito a um processo que pode render, ao final, uma pena de 5 anos de reclusão por falsificação de documentos. É o que explica o advogado Luiz Paulo Viveiros de Castro, especialista em Direito Eleitoral e professor da EMERJ, em entrevista à TVGGN. Assista:
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3 – Domicílio eleitoral: Moro precisa comprovar “residência mínima de 3 meses” em SP, aponta TRE
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