Uma análise preliminar conduzida por auditores do Tribunal de Contas da União (TCU) concluiu que não houve inação nem falta de acompanhamento do Banco Central no processo que resultou na liquidação extrajudicial do Banco Master.
O entendimento consta em um parecer técnico sigiloso divulgado pelo jornal Valor Econômico, que integra o processo relatado pelo ministro Jhonatan de Jesus.
Segundo os técnicos da Audbancos, unidade do TCU responsável pela área financeira, a cronologia apresentada pelo Banco Central demonstra monitoramento contínuo da instituição desde o primeiro semestre de 2024, inclusive com comunicação ao Ministério Público Federal sobre indícios de crimes nas operações do banco, controlado por Daniel Vorcaro.
O parecer aponta que o BC identificou uma grave e persistente situação de iliquidez, com incapacidade reiterada de honrar compromissos e violação de normas legais e regulatórias, o que daria respaldo jurídico à liquidação com base na Lei 6.024/1974.
Os auditores também destacaram que não cabe ao TCU interferir no mérito da decisão, desde que o ato esteja amparado pela legalidade, fundamentação técnica e interesse público.
Embora o relator tenha sinalizado a possibilidade de conceder uma medida cautelar para suspender a liquidação, os técnicos avaliaram que não estavam presentes os requisitos jurídicos necessários, como o fumus boni iuris, para justificar tal providência. Ainda assim, o ministro autorizou posteriormente uma inspeção no Banco Central, decisão que foi contestada pela autarquia e acabou suspensa após recurso.
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