5 de junho de 2026

TJ tira caso Queiroz da primeira instância, mas mantém decisões do juiz Flávio Itabaiana

Inquérito das rachadinhas de Flávio Bolsonaro sai da 1ª instância, das mãos do juiz Flávio Itabaiana, e será avaliado pelo Órgão Especial, na 2ª instância
Pedro França/Ag Senado | Reprodução | Isac Nóbrega/PR

Do Conjur

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A 3ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro decidiu nesta quinta-feira (25/6), por 2 votos a 1, por acatar o pedido de Habeas Corpus da defesa do senador Flávio Bolsonaro (Republicanos-RJ).

Com a decisão, o processo sobre as “rachadinhas” na Assembleia Estadual do Rio sai da 1ª instância, das mãos do juiz Flávio Itabaiana, da 27ª Vara Criminal do TJ, e será avaliado pelo Órgão Especial, na 2ª instância.

Em outra votação, foi decidido que continuam valendo as decisões do juiz de 1ª instância, como a prisão de Fabrício Queiroz.

Primeira a se posicionar, a relatora, desembargadora Suimei Cavalieri, votou contra o HC, ou seja, por manter em 1ª instância. Mas os desembargadores Mônico Toledo e Paulo Rangel, na sequência, decidiram pela remessa do processo.

O juíz Flávio Itabaiana foi quem autorizou a quebra do sigilo fiscal e bancário do senador e a prisão de Fabrício Queiroz, detido na última quinta-feira (18/6).

Queiroz, investigado neste processo na Alerj quando trabalhava para o gabinete do então deputado estadual Flávio, é amigo de longa data de Jair Bolsonaro. Ambos se conhecem desde 1984. Queiroz foi recruta do agora presidente na Brigada de Infantaria Paraquedista, do Exército. Depois, Bolsonaro seguiu a carreira política, e Queiroz entrou para a Polícia Militar do Rio de Janeiro, de onde já se aposentou.

“Foi um belíssimo trabalho em equipe. Hoje vamos comemorar, mas a partir de amanhã [sexta] começaremos os preparativos para o rito e o julgamento da causa perante o Órgão Especial do TJ-RJ”, disse o advogado Rodrigo Roca que, ao lado da também advogada Luciana Pires, comanda a defesa de Flávio.

Agora, em vez de ser julgado por um juiz de 1º grau, com direito a recurso, o caso será avaliado por um colegiado formado por 25 desembargadores, sem a possibilidade de um recurso de apelação para reavaliação das provas.

HC 0000744-92.2020.8.19.0000

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3 Comentários
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  1. jcordeiro

    26 de junho de 2020 2:43 am

    Nassif: você que tem bola de cristal desvenda prá nos qual ativo da Nação vai ser leiloado agora? Sim, porque quanto mais alta a “instância” mais caro deve ficar a de$pe$a Pro$$e$ual do grupo da Barra. Agora é “colegiada”. Mais juridiquês e outras. Foro “privilegiado” tem que valer pelo nome. Bananinha não iria se empenhar tanto por nada.

  2. Edson J

    26 de junho de 2020 9:22 am

    E vai ficar assim? O TJ do Rio tem poderes superiores aos do Supremo? Ou mais uma vez a aplicação das decisões vai depender do interessado? Se isso que o TJ decidiu vale, anulem-se de ofício TODOS dos processos da Farsa Jato contra Lula, pelo mesmo entendimento.

    1. AMORAIZA

      26 de junho de 2020 6:15 pm

      Pode ter sido um julgamento político, para ganhar tempo, de ambos os lados e ver como os bolsonaros se comportam enquanto isso.
      As perspectivas apontam possibilidades opostas e muito importantes, que tanto podem significar a ruina dos bolsonaros quanto a salvação de seu governo e a nossa ruína.

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