A moral do secos e molhados, por Alexandre Coslei

Lourdes Nassif
Redatora-chefe no GGN
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A moral do secos e molhados

por Alexandre Coslei

Merval Pereira escreveu em sua coluna de O Globo que é absurdo comparar crimes de corrupção com vantagens amorais assumidas por membros do Judiciário como forma de aumentar o salário e ultrapassar impunemente o teto constitucional. Além disso, argumenta que o deslize de juízes gananciosos não inviabiliza julgamentos e condenações que conduzem. O colunista tenta nos convencer que confundir o ilegal com o amoral é misturar alhos e bugalhos.

A denúncia da aceitação do auxílio-moradia por magistrados que possuem imóvel próprio atingiu em cheio os que cantam aos sete ventos que a corrupção no Brasil é uma situação endêmica. Os principais feridos pelo escândalo são aqueles que prendem, pressionam por delações premiadas e decidem o destino dos supostos envolvidos em esquemas criminosos. Qual a diferença entre o ilegal e o amoral? O ilegal é passível de ser punido por lei e o amoral é um déficit de consciência ética que se protege através das regras da impunidade. Como um juiz de confessada fragilidade ética pode ser autorizado a julgar desvios de conduta? Subverter o princípio da moralidade é subverter o próprio Direito, é violar descaradamente a Constituição.

Conceder a alguém de atitude amoral o poder de julgar outrem com postura ilegal é uma deformação processual inconcebível. Ainda mais inadmissível é testemunharmos uma imprensa que condena réus não confessos e não julgados, mas absolve transviados declarados por conveniência dos interesses políticos. Tudo isso demonstra com clareza que o problema da corrupção no Brasil não é uma endemia, é também um privilégio de castas, uma concessão pública regida pela função social e pela força do corporativismo.

Analisando pelo princípio da moralidade, juízes que acumulam benesses sem necessidade deveriam ser imediatamente suspensos de suas atribuições, todas as decisões encaminhadas por eles deveriam ser transferidas e revistas por membros da magistratura com idoneidade absolutamente comprovada. Não é possível para uma cruzada que tem como mote “a lei é para todos” admitir condescendências dignas do Marquês de Sade. Outra agravante foi observar os juízes relacionados ao acúmulo indevido do auxílio-moradia justificarem o ato duvidoso pela hipocrisia, não demonstrando culpa ou arrependimento pela opção que fizeram. Assumiram-se, assim, como amorais patológicos. O Judiciário foi seriamente comprometido.

O alvoroço despertado por essas questões de valores éticos nos remete às reflexões que muitos profissionais do Direito realizam sobre possíveis transgressões da Lava-Jato. Nem tudo que é legal é moral, e nem tudo que é moral é legal. Sim, desde o deslanche da maior operação policial da nossa história o que mais se faz é confundir alhos com bugalhos na intenção de atingir alvos exclusivos, mutilar a resistência do maior partido socialista da esquerda, impedir o retorno do maior líder popular do país, favorecer o avanço neoliberal e cultivar a cepa do Judiciário que atenda à nova ordem imposta pelo mercado financeiro, que decidiu nos transformar numa casa de secos e molhados.  O resultado é óbvio e salta diante dos olhos sem pudor: o caos e a necessidade cada vez maior da repressão descontrolada e inepta do Estado.

Alexandre Coslei, jornalista
Lourdes Nassif

Redatora-chefe no GGN

7 Comentários

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  1. Privilégios da magistratura
     

    são exemplos de igualdade suprema.

    Princípio eleito pela nossa constituiçao, a igualdade é o bastião da sociedade justa.

    Se todos são iguais perante a lei, havendo uma lei que favoreça os iguais, todo privilégio é garantido.

    Vejamos:

    Art. 5º Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, nos termos seguintes: Ver tópico (9972844 documentos)

    A constituição diz que todos sao iguais perante a lei.

    Sendo a lei inferior à constituição e organizadora de suas garantias, será a lei a definir os tipos de igualdade.

    É uma questão de lógica interpretativa, tão conveniente no direito, mas de suma utilidade para garantir privilégios e  permitir iniquidades.

      

  2. MERECEM DEMISSÃO A BEM DO SERVIÇO PÚBLICO

    BRETAS E SUA MULHER (JUIZA), MORO, OS TRÊS MALANDROS DO TRF4 QUE COMBINARAM ENTRE ELES A SENTENÇA DE LULA, ENFIM, TODOS OS SAFADOS QUE VESTEM TOGA, A COMEÇAR PELO MINISTRO FUX, QUE ESTENDEU O AUXILIO MORADIA A TODOS OS JUIZES, ESSSES VERMES MERECEM DEMISSÃO A BEM DO SERVIÇO PÚBLICO.  É MUITA IMORALIDADE TER CARA DE PAU, COMO SERGIO MORO, DIZER QUE O AUXILIO COMPENSA REAJUSTES NÃO RECEBIDOS, É MUITA ARROGÂNCIA NA CONDUÇÃO DOS JULGAMENTOS, PRATICAMENTE MANDANDO ADVOGADOS CALAREM A BOCA. E É MUITA SAFADEZA FAZEREM POLÍTICA PARTIDÃRIA USANDO SEUS CARGOS E SEUS PODERES PARA PROTEGER AMIGOS (DO PDSB, COMO AÉCIO) E PERSEGUIR INIMIGOS (LULA E DEMAIS PETISTAS).     MAS SE QUEREM FAZER POLÍTICA, SUBAM EM PALANQUES, COMO LULA À FRENTE DE MULTIDÕES E VAMOS VER QUANTOS MINUTOS FICAM LÁ EM CIMA DESSES PALANQUES SEM LEVAR MERDA NA CARA.         MAS NÓS, QUE ACESSAMOS ESSES BLOGS, PRECISAMOS COMEÇAR A REAGIR, ESCREVENDO NO VIDRO DO NOSSO CARRO, NOS POSTES, NOS MUROS, COISAS ASSIM: AUXILIO MORADIA DO JUDICIÁRIO FURA TETO É CORRUPÇÃO DA PIOR ESPÉCIE. DEMISSÃO PARA JUIZES, MEMBROS DO MINISTÉRIO PÚBLICO, ENFIM, OS FURA TETO PRIVILEGIADOS.

  3. Inicio com uma ad

    Inicio com uma ad hominem: Merval Pereira não é para ser lido em nenhuma hipótese. Se eventualmente for imprescindível(ignoro quando e como seria essa situação) tal sacrifício, então que se desconte a condição de ANALFABETO  lato sensu, ou seja, em todas as modalidades. No formal, suas “análises” políticas usualmente agridem de forma acintosa a “última flor do Láscio, bela e inculta e bela”, Já o estilo, um ajuntamento de parágrafos procurando um sentido, abusa das reflexões rasas, estéreis e a piori comprometidas em três instâncias: política, ideológica e patronal. Daí não ser supresa a confusão semântica que faz ente IMORALIDADE e AMORALIDADE. 

    IMORALIDADE, simplicando, é tudo que agride a Moral. Ou seja, o seu contrário. Exemplo: se é Moral proteger e tratar com carinho velhos e crianças, é IMORAL fazer o oposto. Já a AMORALIDADE remete ao desconhecimento ou noção do que seja Moral. Um tribo lá do interior da Amazônia que costuma matar recém-nascidos com alguma deficiência física incide num ato AMORAL se tomarmos por referência a moral dita judaica-cristã. Em contraste, se baterem em crianças cometem um ato IMORAL porque afrontoso ao “código” de moral da comunidade deles.

    Feitos os “entretantos”, vamos ao finalmente. Faz sentido, sob o prisma da moralidade, dar como “absurda” a comparação entre os crimes cometidos pelos envolvidos na Lava a Jato e os atos de receber verbas INDEVIDAS da Fazenda Pública através de artifícios? A resposta é: NÂO! E com todas as ênfases possíveis. 

    Tipificar os primeiros como imorais é indubitável. Crimes são imorais exatamente porque retratam atos que agridem, negam, solapam a moralidade. E os códigos normativos são nada mais nada menos que a positivação dessas convenções erigidas pela necessidade de convivência harmônica entre os seres humanos. Quanto a isso nenhuma dúvida.

    Agora, um agente público OPTAR por receber benefícios através de burla das CLARAS indicações para o seu correto usufruto NADA tem a ver com AMORALIDADE, mas com I M O R A L I D A D E! Uma conduta ignóbil  que vai de encontro à Moral comum cometido por ato consciente. Ou será que os nossos “ignorantes” juízes, promotores, desembarcadores ignoram que atos imorais não necessariamente prescindem de codificação, ou seja, de normas escritas? Compõem o que chamamos de senso comum do que é abjeto? 

    Indo além: mesmo fora da conotação de indevido, ou seja, quando o auxilio-moradia é pago para quem possui imóvel próprio na cidade onde trabalha ou quando faz uso em duplicidade, caso dos casal Bretas, só o simples ato de receber já é imoral porque a motivação subjacente para a concessão da verba é compensar GASTOS de cunho EXTRAORDINÁRIO quando no exercício da função. O que temos hoje é a distorção do previsto na legislação que rege o assunto porque verbas extraordinárias quando auferidas ao revés das suas condições prévias se transformam em salário, sujeitas, portanto, aos descontos para o Imposto de Renda e Previdência Social e aos limites impostos pelo chamado “teto salarial” para servidores públicos. 

    Um agravante a mais: estamos retratando atos cometidos pelos servidores mais bem pagos do país e que graças a esses e outros penduricalhos  recebem remuneração ímpar até com relação a seus congêneres nos países ricos. 

    Se isso não for imoral, o que será então? 

     

     

     

     

     

     

     

     

     

    1. O Amoral sofre de inconsciência ética

      Juízes demonstram comportamento amoral, não imoral, justamente por não considerarem desvios de conduta os atos que cometem. Supõem-se dentro da lei, nos limites do direito individual. Inclusive, justificam cinicamente seus atos utilizando-se de uma consicência amoral e não imoral. Não se enxergam como praticantes de atos ofensivos, pois se apoiam nas próprias regras que regem a magistratura. É uma subversão. 

  4. E a mesma coisa de se colocar

    E a mesma coisa de se colocar uma puta, como madre superiora de um convento, ou, colocar um pedofilo para trabalhar num jardim de infancia.  Moralistas sem moral. Simples assim!

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