A questão nacional precisa ser reincorporada na agenda pública
Por Roberto Bitencourt da Silva
No passado, a questão nacional foi uma espécie importante de assunto repercutido no debate público brasileiro. Diferentes atores sociais e organismos coletivos e populares manifestavam preocupações com os tipos de relações firmadas entre a economia brasileira e o capital internacional.
A questão nacional envolvia – e envolve – a atenção em torno do uso nacional das riquezas produzidas no país e o olhar dirigido para a internalização da tecnologia nas cadeias produtivas. Interesses que implicam em recusar a dependência financeira e tecnológica nacional, em face das potências centrais do capitalismo e das suas megacorporações.
Essa dependência consagra a drenagem dos excedentes formados pelo trabalho nacional, cujos fluxos direcionam-se para o exterior. Com isso, diminui o fundo público brasileiro e, portanto, os recursos para a educação pública.
A respeito, no mês de setembro, foram sancionadas pelo governo federal duas leis que merecem especial atenção: o Redata e a lei das terras raras e minerais críticos e estratégicos. O Redata (Lei nº 15.504, de 15 set. 2026) consiste em um instrumento legal que estabelece normas amplamente favoráveis à participação do capital estrangeiro e ao seu controle sobre o funcionamento dos datacenters em território nacional. Por sua vez, a lei das terras raras (Lei nº 15.506, de 16 set.2026) define um conjunto de regras que visa articular a atuação dos capitais sediados no Brasil e no exterior, franqueando ao capital estrangeiro garantias e estímulos na exploração dos minerais e no seu processamento industrial.
Trata-se de dois instrumentos normativos que foram aprovados sem o necessário e atencioso debate público, mas que guardam potencial de tolher, futuramente, o domínio tecnológico nacional em ambas as frentes econômicas, além de, acrítica e desnecessariamente, erodir a capacidade de formação das receitas nacionais, com os privilégios concedidos ao capital dos países imperialistas.
O pano de fundo – jurídico – da aprovação de diplomas legais tão nocivos aos interesses nacionais, como estes, corresponde à emenda constitucional (EC) nº 6/1995 e à adequação do ordenamento jurídico brasileiro ao princípio da não-discriminação às empresas estrangeiras.
A referida EC anulou a distinção entre empresa de capital nacional e empresa de capital estrangeiro, diluindo suas diferenças sob o ponto de vista legal, desidratando o poder nacional de definir leis e projetos econômicos que protejam a economia do país e criem estufas de inovação e domínio autóctone de tecnologia. Quanto ao princípio da não-discriminação, postulado pela Organização Mundial do Comércio, ele preconiza que um país-membro ofereça tratamento igual para os capitais residentes em qualquer parte do planeta, independentemente das suas origens geográficas.
Questionar esses princípios jurídicos e econômicos é de vital importância, de maneira a recolocar a questão nacional novamente no centro da agenda pública brasileira, almejando defender a economia e o desenvolvimento tecnológico soberano do Brasil. Sem políticas voltadas a impulsionar o progresso tecnológico autóctone, é a própria educação pública – básica e superior – que se vê moldada por aspirações sociais diminutas, amesquinhando as suas potencialidades criativas e incidindo em investimentos orçamentários menores.
Roberto Bitencourt da Silva – doutor em História (UFF) e mestre em Ciência Política (UFRJ), presidente da Adesfaetec, seção sindical do Andes-SN.
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